Transcription of eSOCIAL - CRCPR
1 Ato Declarat rio Executivo SUFIS n 5, de 17 de Julho de 2013, DOU de , que aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escritura o Fiscal Digital das Obriga es Fiscais, Previdenci rias e Trabalhistas eSOCIAL Introdu o e Implanta o Vers o Introdu o ao eSOCIAL Apostila de Treinamento P gina 1 Introdu o ao eSOCIAL Vers o Apostila de Treinamento Leandro A. Lunardi Setembro/2013 Introdu o ao eSOCIAL Apostila de Treinamento P gina 2 Sum rio Ato Declarat rio Executivo n 05/2013 .. 03 Introdu o .. 03 I Finalidade .. 03 II - Classifica o e registro das informa es prestadas no eSOCIAL .. 04 III - Empresas abrangidas .. 04 IV - Identifica o e cadastro do empregador .. 05 - Identifica o e cadastro de obra de constru o civil .. 05 - Identifica o e cadastro dos trabalhadores .. 05 V - Transmiss o do arquivo 05 - Transmiss o dos arquivos Sequ ncia.
2 06 VI - Informa es permanentes no eSOCIAL .. 07 VII Arquivos do eSOCIAL .. 07 - Informa es do Empregador .. 07 - Tabela de Rubricas .. 08 - Tabela de Lota es/Departamentos .. 09 - Tabela de Cargos .. 09 - Tabela de Fun es .. 09 - Tabela de Hor rios/Turnos de Trabalho .. 09 - Tabela de Estabelecimentos/Obras .. 10 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais .. 10 - Tabela de Operadores Portu rios .. 10 - eSOCIAL Mensal Abertura .. 10 - eSOCIAL Mensal Remunera o do Trabalhador .. 11 - eSOCIAL Mensal Outras Informa es - Serv. Tomados (Cess o de M o de Obra) .. 11 - eSOCIAL Mensal Outras Informa es - Serv. Prestados (Cess o de M o de Obra) .. 11 - eSOCIAL Mensal Outras Informa es - Serv. Tomados de Coop. de Trabalho .. 12 - eSOCIAL Mensal Outras Informa es - Serv. Prestados pela Coop. de Trabalho .. 12 - eSOCIAL Mensal Outras Informa es - Aquisi o de Produ o.
3 12 - eSOCIAL Mensal Outras Informa es - Comercializa o da Produ 12 - eSOCIAL Mensal Outras Informa es - Rec. Rec. ou Repas. p/ Clube de Futebol .. 12 - eSOCIAL Mensal Bases, Reten o, Dedu es e e Contribui es .. 12 - Cadastramento Inicial do V nculo .. 12 - Admiss o de Trabalhador .. 19 - Altera o de Dados Cadastrais do Trabalhador .. 25 - Altera o de Contrato de Trabalho .. 25 - Comunica o de Acidente de Trabalho .. 26 - Atestado de Sa de 27 - Aviso de F 28 - Afastamento Tempor rio .. 29 - Altera o de Motivo de Afastamento .. 29 - Retorno de Afastamento Tempor rio .. 29 - Estabilidade In cio .. 30 - Estabilidade T rmino .. 30 - Condi o Diferenciada de Trabalho In cio .. 30 - Condi o Diferenciada de Trabalho T rmino .. 30 - Aviso Pr vio .. 30 - Cancelamento de Aviso Pr vio .. 31 - Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador .. 31 - Comunica o de Fato Relevante.
4 31 - Trabalhador Sem V nculo de Emprego In cio .. 31 - Trabalhador Sem V nculo de Emprego - Alt. Contratual .. 32 - Trabalhador Sem V nculo de Emprego Desligamento .. 32 - Desligamento .. 32 - Reintegra o por Determina o Judicial .. 38 - Exclus o de Evento Enviado Indevidamente .. 39 VIII Vig ncia .. 39 IX - Obriga es acess rias trabalhistas e previdenci rias atuais .. 39 X - Tabelas do eSOCIAL .. 40 Introdu o ao eSOCIAL Apostila de Treinamento P gina 3 Ato Declarat rio Executivo n 5, de 17 de Julho de 2013 DOU de Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escritura o Fiscal Digital das Obriga es Fiscais, Previdenci rias e Trabalhistas - eSOCIAL . O SUBSECRET RIO DE FISCALIZA O, no uso da atribui o que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art.
5 11 do Decreto- lei n , de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei n , de 24 de julho de 1991, e no Decreto n , de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1 Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que comp em o Sistema de Escritura o Fiscal Digital das Obriga es Fiscais, Previdenci rias e Trabalhistas ( eSOCIAL ), que ser exigido para os eventos ocorridos a partir da compet ncia de janeiro de 2014. Par grafo nico. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orienta o do eSOCIAL - vers o , que est dispon vel na Internet, no endere o eletr nico br. Art. 2 A escritura o de que trata o art. 1 composta pelos eventos decorrentes das obriga es fiscais, previdenci rias e trabalhistas, cujos arquivos dever o ser transmitidos em meio eletr nico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato espec fico.
6 Art. 3 Este Ato Declarat rio Executivo entra em vigor na data de sua publica o. CAIO MARCOS CANDIDO Introdu o A Escritura o Fiscal Digital Social ( eSOCIAL ) nome dado ao antigo projeto SPED/EFD-Social visa unificar o envio das obriga es acess rias no mbito da Caixa Econ mica Federal, Previd ncia Social, Minist rio do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil, uniformizando as informa es prestadas pelo contribuinte em um nico canal. As empresas, os empregadores e os equiparados dever o transmitir em meio eletr nico atrav s da Escritura o Fiscal Digital Social ( eSOCIAL ) as informa es trabalhistas, previdenci rias, tribut rias e fiscais relativas contrata o e utiliza o de m o de obra onerosa, com ou sem v nculo empregat cio. As informa es e procedimentos para cumprimento desta nova obriga o, acham-se embasadas no Ato Declarat rio Executivo SUFIS n 5/2013 ( ) e Manual de Orienta o do eSOCIAL , vers o , disponibilizado pela RFB, atrav s do site I - Finalidade A Escritura o Fiscal Digital Social ( eSOCIAL ) tem por finalidade prestar informa es trabalhistas, previdenci rias, tribut rias e fiscais relativas contrata o e utiliza o de m o de obra onerosa, com ou sem v nculo empregat cio.
7 Introdu o ao eSOCIAL Apostila de Treinamento P gina 4 Al m disso, com a mencionada escritura o haver uma coleta de informa es, sendo que estas ser o armazenadas no Ambiente Nacional do eSOCIAL , possibilitando aos rg os participantes do projeto, sua efetiva utiliza o para fins previdenci rios, fiscais e de apura o de tributos e do FGTS. II - Classifica o e Registro das Informa es Prestadas no eSOCIAL As informa es podem ser classificadas em tr s tipos, a saber: a) eventos trabalhistas: uma a o ou situa o advinda da rela o entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admiss o de empregado, altera o de sal rio, exposi o do trabalhador a agentes nocivos, etc; b) folha de pagamento; c) outras informa es tribut rias, trabalhistas e previdenci rias: s o aquelas previstas na Lei n , e em Normas Regulamentadoras do Minist rio do Trabalho e Emprego - MTE.
8 Cumpre esclarecer que, as informa es dos Eventos Trabalhistas alimentar o uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas (RET). Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passar o por valida o e somente ser o aceitos se estiverem consistentes com o RET. Deste modo, caso a empresa tenha um evento de desligamento do empregado, este s ser aceito se o estabelecimento tiver enviado anteriormente para este empregado, o evento de admiss o. O RET tamb m ser utilizado para valida o da folha de pagamento, que s ser aceita se todos os trabalhadores constantes no RET como ativos constarem na mesma e, por outro lado, todos os trabalhadores constantes da folha de pagamento constarem no RET. Al m dos empregados, outras categorias de trabalhadores tamb m ser o objeto de informa es que alimentar o o RET, como os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores n o empregados e cooperados.
9 III - Empresas Abrangidas De acordo com o Ato Declarat rio Executivo SUFIS n 5/2013, as empresas, empregadores e equiparados, dever o transmitir em meio eletr nico a Escritura o Digital Social ( eSOCIAL ). Cumpre esclarecer que, empresa o empres rio ou a sociedade que assume o risco de atividade econ mica urbana ou rural, com fins lucrativos ou n o, bem como os rg os e entidades da administra o p blica direta ou indireta. Al m disso, equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obriga es previdenci rias: a) o contribuinte individual, em rela o ao segurado que lhe presta servi os; b) a cooperativa, conforme definida no art. 208 desta Instru o Normativa e nos arts. a 1096 da Lei n , de 10 de janeiro de 2002 (C digo Civil); c) a associa o ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condom nio; d) a miss o diplom tica e a reparti o consular de carreiras estrangeiras; e) o operador portu rio e o rg o Gestor de M o de Obra (OGMO); Introdu o ao eSOCIAL Apostila de Treinamento P gina 5 f) o propriet rio do im vel, o incorporador ou o dono de obra de constru o civil, quando pessoa f sica, em rela o a segurado que lhe presta servi os.
10 IV - Identifica o e Cadastro do Empregador A partir da data de entrada em vigor do eSOCIAL os empregadores ser o identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jur dica e apenas pelo CPF, se pessoa f sica. No lugar da matr cula CEI para as pessoas f sicas, foi criado o Cadastro de Atividades da Pessoa F sica (CAEPF), que ser um n mero sequencial, acoplado ao n mero do CPF. A pessoa f sica dever providenciar registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em ato normativo pr prio a ser publicado oportunamente. - Identifica o e Cadastro de Obra de Constru o Civil Para as obras de constru o civil foi criado no lugar do Cadastro Espec fico do INSS (CEI) o Cadastro nacional de Obras (CNO), que ser sempre acoplado a um CNPJ ou CPF. Desta forma, as empresas que possu rem obras de constru o civil, dever o providenciar o CNO no lugar do CEI, sendo que as matr culas existentes na data de implanta o do eSOCIAL relativas a obras, compor o o cadastro inicial do CNO.