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Exclusão do Simples Nacional - receita.fazenda.gov.br

Exclus o do Simples Nacional - 2021 Perguntas e Respostas (Contribuinte) 1. Pessoa jur dica optante pelo Simples Nacional pode ter d bito? N o. A pessoa jur dica optante pelo Simples Nacional n o pode ter d bito, seja de natureza tribut ria ou de natureza n o tribut ria, previdenci rio ou n o previdenci rio, com as Fazendas P blicas federal , Estaduais, do Distrito federal ou Municipais, cuja exigibilidade n o esteja suspensa, conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006. 2. O que acontece se a pessoa jur dica optante pelo Simples Nacional tiver d bito? No mbito federal , a pessoa jur dica ficar sujeita a receber da secretaria Especial da receita federal do Brasil (RFB) uma mensagem de exclus o formalizando a inten o do fisco em promover a exclus o desse contribuinte do Simples Nacional . No corpo dessa mensagem de exclus o haver dois links para o contribuinte acessar: o link para o Termo de Exclus o (TE), documento oficial que formaliza o procedimento de exclus o, e o link para o Relat rio de Pend ncias , documento em que s o listados todos os d bitos exig veis do contribuinte com a Fazenda P blica federal .

No âmbito federal, a pessoa jurídica ficará sujeita a receber da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) uma mensagem de exclusão formalizando a intenção do fisco em promover a exclusão desse ... no site da Receita Federal na Internet. No Portal do Simples Nacional, o acesso será por código de acesso ou certificado ...

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1 Exclus o do Simples Nacional - 2021 Perguntas e Respostas (Contribuinte) 1. Pessoa jur dica optante pelo Simples Nacional pode ter d bito? N o. A pessoa jur dica optante pelo Simples Nacional n o pode ter d bito, seja de natureza tribut ria ou de natureza n o tribut ria, previdenci rio ou n o previdenci rio, com as Fazendas P blicas federal , Estaduais, do Distrito federal ou Municipais, cuja exigibilidade n o esteja suspensa, conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006. 2. O que acontece se a pessoa jur dica optante pelo Simples Nacional tiver d bito? No mbito federal , a pessoa jur dica ficar sujeita a receber da secretaria Especial da receita federal do Brasil (RFB) uma mensagem de exclus o formalizando a inten o do fisco em promover a exclus o desse contribuinte do Simples Nacional . No corpo dessa mensagem de exclus o haver dois links para o contribuinte acessar: o link para o Termo de Exclus o (TE), documento oficial que formaliza o procedimento de exclus o, e o link para o Relat rio de Pend ncias , documento em que s o listados todos os d bitos exig veis do contribuinte com a Fazenda P blica federal .

2 3. Como realizado o envio da mensagem de exclus o pessoa jur dica devedora? A RFB encaminha a mensagem de exclus o unicamente via Domic lio Tribut rio Eletr nico do Simples Nacional (DTE-SN). Portanto, a pessoa jur dica optante pelo Simples Nacional dever acessar o DTE-SN na Internet a fim de tomar ci ncia do TE e verificar o Relat rio de Pend ncias com seus d bitos. 4. O que Domic lio Tribut rio Eletr nico do Simples Nacional (DTE-SN)? O DTE-SN uma caixa postal eletr nica na Internet que permite pessoa jur dica, optante pelo Simples Nacional , consultar as comunica es eletr nicas disponibilizadas pelos rg os de administra o tribut ria da Uni o (RFB), Estados, Distrito federal e Munic pios. Trata-se de um meio eletr nico oficial de comunica o entre os fiscos e as pessoas jur dicas optantes pelo Simples Nacional . A ci ncia dada pessoa jur dica optante pelo Simples Nacional pelo DTE-SN ser considerada pessoal para todos os efeitos legais.

3 5. Qual a fundamenta o legal do Domic lio Tribut rio Eletr nico do Simples Nacional (DTE-SN)? A fundamenta o legal do DTE-SN a seguinte: a) Lei Complementar n 123, de 2006, art. 16, 1 -A a 1 -D, e art. 29, 6 , inciso II; e b) Resolu o CGSN n 140, de 22 de maio de 2018, art. 122. 6. A pessoa jur dica optante pelo Simples Nacional precisa optar pelo DTE-SN? N o. Todas as pessoas jur dicas optantes pelo Simples Nacional s o obrigat ria e automaticamente participantes do DTE-SN. Portanto, n o h possibilidade de a pessoa jur dica optar pelo DTE-SN. O Simples fato de a pessoa jur dica ser optante pelo Simples Nacional implica a aceita o do DTE-SN. O DTE-SN atribu do pessoa jur dica automaticamente pelo Comit Gestor do Simples Nacional (CGSN). 7. Onde a pessoa jur dica acessar o seu DTE-SN a fim de tomar ci ncia do TE e dos seus d bitos? A pessoa jur dica optante pelo Simples Nacional poder acessar o TE do Simples Nacional em 2 (dois) ambientes: a) no Portal do Simples Nacional na Internet; ou b) no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da receita federal na Internet.

4 No Portal do Simples Nacional , o acesso ser por c digo de acesso ou certificado digital. Optando por acessar com certificado digital, a pessoa jur dica ser direcionada para o Portal e-CAC. No Portal e-CAC a empresa poder acessar via c digo de acesso ou mediante certificado digital (via ). O c digo de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional n o v lido para acesso ao Portal e-CAC, e vice-versa. 8. Qual o caminho para a pessoa jur dica acessar o seu DTE-SN a fim de tomar ci ncia do TE e dos seus d bitos? a) Pelo Portal do Simples Nacional na Internet: acesse o Portal do Simples Nacional na Internet > Simples /Servi os > Comunica es e: caso opte pelo acesso mediante c digo de acesso: o DTE-SN ser automaticamente aberto, ao clicar sobre a linha correspondente ao Termo de Exclus o do Simples Nacional , ser exibida a tela da Mensagem , clicar nos links Termo de Exclus o e Relat rio de Pend ncias para ter acesso a esses documentos (tais documentos poder o ser impressos ou salvos); caso opte pelo acesso mediante certificado digital: a pessoa jur dica ser conduzida autom tica e diretamente p gina de autentica o do portal e-CAC.

5 Uma vez efetuado o acesso, o contribuinte dever clicar em Acesse a sua Caixa Postal (canto superior direito) e, em seguida, ao clicar sobre a linha correspondente ao Termo de Exclus o do Simples Nacional , ser exibida a tela da Mensagem , clicar nos links Termo de Exclus o e Relat rio de Pend ncias para ter acesso a esses documentos (tais documentos poder o ser impressos ou salvos). b) Pelo Portal e-CAC do site da RFB na Internet: acesse o Site da RFB na Internet > menu Canais de Atendimento > Portal e-CAC > Acessar o e-CAC . A pessoa jur dica deve acessar mediante c digo de acesso ou certificado digital (via ). Na tela inicial (menu) do e-CAC dever clicar em Acesse a sua Caixa Postal (canto superior direito) e, em seguida, sobre a linha correspondente ao Termo de Exclus o do Simples Nacional desejado, abrir a tela da Mensagem , clicar nos links Termo de Exclus o e Relat rio de Pend ncias para ter acesso a esses documentos (tais documentos poder o ser impressos ou salvos).

6 O c digo de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional n o v lido para acesso ao Portal do e-CAC, e vice-versa. 9. Como a pessoa jur dica deve proceder para regularizar os d bitos constantes do Relat rio de Pend ncias? A pessoa jur dica deve regularizar a totalidade dos seus d bitos mediante pagamento vista, parcelamento ou compensa o. Para obter informa es sobre como pagar vista, parcelar ou compensar os d bitos, a pessoa jur dica deve observar as orienta es constantes do seguinte link na Internet: Em se tratando de d bito no mbito da RFB decorrente de erro no preenchimento da Declara o Anual do Simples Nacional (DASN) ou do Programa Gerador do Documento de Arrecada o do Simples Nacional Declarat rio (PGDAS-D), basta transmitir uma declara o retificadora corrigindo as informa es, em sua totalidade, para que a situa o fique regularizada, n o sendo necess ria a formaliza o de processo de contesta o.

7 Aguardar em torno de 5 (cinco) dias teis a fim de verificar na situa o fiscal se os d bitos continuam exig veis ou n o. Quando se tratar de d bito no mbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decorrente de erro no preenchimento da DASN ou do PGDAS-D, a pessoa jur dica dever solicitar, no site Regularize da PGFN, revis o de d bito inscrito em d vida ativa e apresentar contesta o exclus o do Simples Nacional na RFB, conforme descrito no item 16. 10. Quanto tempo a pessoa jur dica disp e para regularizar a totalidade dos d bitos constantes do Relat rio de Pend ncias e n o ser exclu da do Simples Nacional ? A pessoa jur dica dever regularizar a totalidade dos seus d bitos constantes do Relat rio de Pend ncias dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ci ncia do TE. 11. Em que data se dar a ci ncia do TE? a) se a pessoa jur dica efetuar a consulta ao teor do TE dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibiliza o desse termo no DTE-SN: no dia em que a pessoa jur dica efetuar a consulta ao teor do TE.

8 Caso a consulta ao teor do TE seja efetuada dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibiliza o desse termo no DTE-SN, por m em dia N O til, a ci ncia se dar no 1 (primeiro) dia til seguinte ao da consulta; b) se a pessoa jur dica N O efetuar a consulta ao teor do TE dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibiliza o desse termo no DTE-SN: automaticamente no 45 (quadrag simo quinto) dia contado da data da disponibiliza o do TE no DTE-SN (ci ncia presumida realizada pelo decurso do prazo). A ci ncia dada pessoa jur dica optante pelo Simples Nacional pelo DTE-SN ser considerada pessoal para todos os efeitos legais. 12. O que acontece se a pessoa jur dica regularizar a totalidade dos seus d bitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ci ncia do TE?

9 A pessoa jur dica n o ser exclu da do Simples Nacional . 13. A pessoa jur dica precisa se dirigir a uma unidade de atendimento da receita federal do Brasil para comunicar a regulariza o da totalidade dos seus d bitos? N o. Caso a pessoa jur dica regularize a totalidade dos d bitos constantes do Relat rio de Pend ncias no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ci ncia do TE, a exclus o do Simples Nacional tornar-se- automaticamente sem efeito, n o precisando o contribuinte adotar qualquer procedimento. Os sistemas internos da RFB tratar o do cancelamento da exclus o de forma autom tica, n o havendo necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento. 14. O que acontece se a pessoa jur dica n o regularizar a totalidade dos seus d bitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ci ncia do TE? A pessoa jur dica ser exclu da de of cio do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022.

10 At 31 de dezembro de 2021, a pessoa jur dica continuar optante pelo Simples Nacional e dever agir como tal. 15. A pessoa jur dica exclu da do Simples Nacional poder solicitar nova op o em janeiro de 2022? Sim. N o h impedimento legal para que a pessoa jur dica solicite nova op o em janeiro de 2022, ocasi o na qual ser o realizadas novas verifica es de pend ncias. Entretanto, n o ser poss vel solicitar nova op o caso a pessoa jur dica tenha impugnado o TE, pois essa a o suspende a exclus o e a empresa permanece optante pelo regime at que haja a decis o definitiva, podendo essa, inclusive, ser desfavor vel ao contribuinte. 16. Como fazer para apresentar impugna o contra o TE do Simples Nacional ? O representante da pessoa jur dica, caso tenha fundadas raz es contra a sua exclus o do Simples Nacional , deve protocolizar abertura de processo: 1) via internet, por meio do portal e-CAC, mediante abertura de processo e juntada de documento dispon veis no servi o Solicitar Servi o via Processo Digital do menu Processos Digitais, rea Simples Nacional e MEI, servi o Contestar a exclus o de of cio do Simples Nacional ; 2) em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB que impe am a transmiss o de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da receita federal do Brasil, conforme disposto na IN RFB N 2022 de 16 abril de 2021, com entrega da documenta o, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura qualificada ou avan ada.


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