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Gasto com Pessoal e Lei de Responsabilidade Fiscal

Despesa com Pessoal e Lei de Responsabilidade Fiscal : Uma An lise da Situa o na Uni o, nas Unidades Federadas e nos Munic pios1 Bras lia-DF, Brasil Janeiro, 2006 1 Este texto faz parte da produ o do Observat rio de Recursos Humanos em Sa de (NESP/CEAM/UnB), que conta com patroc nio do programa de coopera o OPAS/Minist rio da Sa de. Pode ser encontrado na categoria Gest o da se o Projetos e Estudos do s tio web: Contribui es e sugest es podem ser enviadas para o endere o eletr nico: Despesa com Pessoal e Lei de Responsabilidade Fiscal - p. 2 ndice 1.

Despesa com Pessoal e Lei de Responsabilidade Fiscal - p. 4 diretamente os dados do FINBRA para caracterizar as situações individuais dos municípios.

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1 Despesa com Pessoal e Lei de Responsabilidade Fiscal : Uma An lise da Situa o na Uni o, nas Unidades Federadas e nos Munic pios1 Bras lia-DF, Brasil Janeiro, 2006 1 Este texto faz parte da produ o do Observat rio de Recursos Humanos em Sa de (NESP/CEAM/UnB), que conta com patroc nio do programa de coopera o OPAS/Minist rio da Sa de. Pode ser encontrado na categoria Gest o da se o Projetos e Estudos do s tio web: Contribui es e sugest es podem ser enviadas para o endere o eletr nico: Despesa com Pessoal e Lei de Responsabilidade Fiscal - p. 2 ndice 1.

2 Introdu 2. Defini 3. Avalia o do Percentual de Despesa com 4. A Situa o da Uni 5. A Situa o nas Unidades 6. A Situa o nos Munic pios das 7. A Situa o de Conjunto dos Governos Anexo - Lista de Munic pios para Consulta do Indicador de Despesa com Pessoal em 18 Despesa com Pessoal e Lei de Responsabilidade Fiscal - p. 3 1. Introdu o A promulga o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2000, tornou imperativo o acompanhamento sistem tico da despesa com Pessoal realizada nas tr s esferas de Todo quadrimestre cada ente federativo deve registrar esse tipo de despesa, juntamente com outros elementos de receitas e despesas, compondo o Relat rio de Gest o Fiscal , encaminhado ao Minist rio da Fazenda.

3 Os gestores p blicos est o cientes de que existem determinados limites legais para essas despesas e que tais limites podem impedir ou dificultar a expans o da for a de trabalho do setor p blico. Contudo, poucos s o os que t m conhecimento da propor o exata assumida pela despesa com Pessoal no ente federativo em que atuam e, menos ainda, sabem acerca da sua posi o relativamente a outros estados ou munic pios. Isto acontece a despeito da ampla divulga o dos indicadores requerida pela LRF. Uma dificuldade a ser vencida encontra-se na pr pria complexidade do relat rio Fiscal quadrimestral, que segue regras que s o do conhecimento de poucos.

4 Por outro lado, compara es com outros entes federativos s se tornam poss veis a partir da consolida o desses relat rios efetuada pelo Minist rio da Fazenda. Esta pesquisa foi efetuada com a inten o de proporcionar ao gestor p blico uma vis o panor mica e comparativa da situa o da despesa com Pessoal face aos limites preconizados pela LRF, tomando por base os dados divulgados pelo Minist rio da Fazenda. Temos em vista particularmente o gestor do SUS, mas os dados e an lises aqui apresentados t m igual utilidade para os gestores de outras reas governamentais e para os demais interessados no assunto.

5 Nossa preocupa o municiar o gestor com informa es que lhe permitam no que concerne especificamente ao item de despesa com Pessoal : 1) ter uma avalia o da situa o atual de seu ente (Uni o, estado ou munic pio) no que diz respeito ao cumprimento dos dispositivos da LRF; 2) comparar com a situa o de outros entes na esfera federativa a que pertence. O ano de refer ncia para a maioria dos dados 2004. As informa es referentes Uni o procedem do relat rio quadrimestral de gest o Fiscal divulgado regularmente pelo Minist rio da Fazenda. Por sua vez, as informa es referentes a estados e munic pios procedem dos respectivos relat rios quadrimestrais de gest o Fiscal , que s o incorporados num sistema espec fico do Tesouro Nacional (SISTN, operado pela Caixa Econ mica Federal).

6 As informa es municipais t m sido tamb m divulgadas em forma de um banco de dados conhecido como FINBRA (Finan as Brasileiras). Para a Uni o, nosso estudo abrange todos os poderes: o executivo, o legislativo e o judici rio. Para estados e munic pios individuais, apresentada a situa o apenas do poder executivo. Isto foi requerido porque esta a informa o j consolidada e divulgada pelo Minist rio da Fazenda com base no SISTN. Tivemos o cuidado de, ao identificar um determinado ente federativo, estado ou munic pio, usar apenas dados e indicadores provenientes do Minist rio da Fazenda.

7 Assim, evitamos processar 2 N o pretendemos fazer aqui uma recupera o dos motivos que levaram o Governo Federal a propor essa lei; isso pode ser lido em in meros documentos oficiais. Despesa com Pessoal e Lei de Responsabilidade Fiscal - p. 4 diretamente os dados do FINBRA para caracterizar as situa es individuais dos munic pios. Esses dados foram processados apenas para o c lculo de indicadores agregados de despesa de Pessoal dos munic pios em 2004. As informa es referentes aos munic pios com mais de cem mil habitantes ser o continuamente atualizadas no site , medida que as informa es forem divulgadas pelo Minist rio da Fazenda.

8 Despesa com Pessoal e Lei de Responsabilidade Fiscal - p. 5 2. Defini es A seguir s o descritas algumas defini es emanadas da LRF, que s o requeridas para o entendimento das contas de despesa com Pessoal . Sempre que poss vel limitamo-nos a transcrever trechos de documentos divulgados pelo Minist rio do Planejamento. Receita corrente l quida (RCL) a soma das receitas tribut rias, de contribui es, patrimoniais, industriais, agropecu rias, de servi os, transfer ncias correntes e outras receitas tamb m correntes, sendo deduzidos: a) na Uni o, os valores transferidos aos estados e munic pios, por determina o legal ou constitucional, e as contribui es patronais e dos trabalhadores e demais segurados da previd ncia social para o Regime Geral da Previd ncia Social e bem como as contribui es para o PIS/PASEP; b) nos estados, as parcelas entregues aos munic pios por determina o constitucional.

9 C) na Uni o, nos estados e nos munic pios, a contribui o dos servidores p blicos para o custeio de seu sistema de previd ncia e assist ncia social e as receitas provenientes da compensa o financeira entre os diversos regimes de previd ncia social para a contagem rec proca do tempo de contribui o, para efeito de aposentadoria. Despesa Total com Pessoal Considera-se como Despesa Total com Pessoal o somat rio dos gastos do ente da Federa o com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, fun es ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer esp cies remunerat rias, tais como: vencimentos e vantagens, fixas e vari veis, subs dios, proventos da aposentadoria, reformas e pens es, inclusive adicionais, gratifica es, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribui es recolhidas pelo ente s entidades de previd ncia.

10 Os valores dos contratos de terceiriza o de m o-de-obra que se referirem substitui o de servidores e empregados p blicos ser o contabilizados como Outras Despesas de Pessoal . Despesa L quida com Pessoal Algumas despesas com Pessoal s o dedut veis para o c lculo dos limites estabelecidos pela LRF. S o elas: as indeniza es por demiss o e incentivos demiss o volunt ria, as despesas decorrentes de decis o judicial, despesas referentes a recursos anteriores e despesas com inativos e pensionistas com recursos vinculados. Outra categoria de despesa dedut vel est composta pelos recursos repassados para manuten o do regime de previd ncia social pr prio (do ente federativo).


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