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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

GOVERNO DO ESTADO DE S O PAULO . Governador Geraldo Alckmin Vice-Governador Guilherme Afif Domingos Secret rio da Educa o Herman Voorwald Secret ria-Adjunta Cleide Bauab Eid Bochixio Chefe de Gabinete Fernando Padula Novaes Coordenadora de Infraestrutura e Servi os Escolares Dione Whitehurst Di Pietro Presidente da Funda o para o Desenvolvimento da Educa o FDE. Barjas Negri Chefe de Gabinete Mauro de Morais Secretaria da Educa o do ESTADO de S o PAULO Pra a da Rep blica, 53 Centro 01045-903 S o PAULO SP. Telefone: (11) 3218-2000. GOVERNO DO ESTADO DE S O PAULO . SECRETARIA DA EDUCA O. Cartilha Conselho de Escola S o PAULO , 2014. Sum rio Apresenta Introdu 6. Papel do Conselho de 7. Pontos positivos na cria o do Conselho de 7. Fun es do 8. Composi o do Conselho de 9. Principais atribui es do Conselho de 10. Perfil do Papel do docente ..11. Papel do especialista de educa Papel do funcion Papel da fam 13. Papel do 13. Papel do 14. Participa o efetiva dos 14. Fortalecimento do 15.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Governador Geraldo Alckmin Vice-Governador Guilherme Afif Domingos Secretário da Educação Herman Voorwald Secretária-Adjunta Cleide Bauab Eid Bochixio Chefe de Gabinete Fernando Padula Novaes Coordenadora de Infraestrutura e Serviços Escolares Dione Whitehurst Di Pietro

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1 GOVERNO DO ESTADO DE S O PAULO . Governador Geraldo Alckmin Vice-Governador Guilherme Afif Domingos Secret rio da Educa o Herman Voorwald Secret ria-Adjunta Cleide Bauab Eid Bochixio Chefe de Gabinete Fernando Padula Novaes Coordenadora de Infraestrutura e Servi os Escolares Dione Whitehurst Di Pietro Presidente da Funda o para o Desenvolvimento da Educa o FDE. Barjas Negri Chefe de Gabinete Mauro de Morais Secretaria da Educa o do ESTADO de S o PAULO Pra a da Rep blica, 53 Centro 01045-903 S o PAULO SP. Telefone: (11) 3218-2000. GOVERNO DO ESTADO DE S O PAULO . SECRETARIA DA EDUCA O. Cartilha Conselho de Escola S o PAULO , 2014. Sum rio Apresenta Introdu 6. Papel do Conselho de 7. Pontos positivos na cria o do Conselho de 7. Fun es do 8. Composi o do Conselho de 9. Principais atribui es do Conselho de 10. Perfil do Papel do docente ..11. Papel do especialista de educa Papel do funcion Papel da fam 13. Papel do 13. Papel do 14. Participa o efetiva dos 14. Fortalecimento do 15.

2 Papel da 15. Legisla o Legisla o Apresenta o A Cartilha Conselho de Escola fundamenta-se em princ pios da gest o democr tica e participativa, com tomada de decis o conjunta e integrada, e tem por objetivo contribuir com os profissionais da educa o, em especial os que atuam nas unidades escolares, como diretor de escola, professor, pro- fessor coordenador (PC), professor mediador escolar e comunit rio (PMEC), e nas Diretorias de Ensino, como dirigente regional de ensino, supervisor de ensino e professor coordenador do n cleo pedag gico (PCNP). Visa, tamb m, contribuir para que fam lia, aluno e comunidade, partes integrantes do processo de gest o educacional, participem na constru o e decis o da Proposta Pedag gica da escola, com o objetivo de fortalecer pro- cessos democr ticos de gest o para o fortalecimento da qualidade do ensino. Convidamos voc para o estudo da Cartilha e suas proposi es e espe- ramos que os conte dos apresentados contribuam nos desafios para o desen- volvimento de a es inovadoras.

3 CARTILHA CONSELHO DE ESCOLA 5. Introdu o Para efetivar e consolidar a gest o escolar democr tica s o necess rios mecanismos que fortale am a participa o da comunidade, da fam lia, do aluno, do professor e do funcion rio da escola, sendo um deles o Conselho de Escola. Assim, o Conselho de Escola se configura como rg o colegiado funda- mental, pois envolve representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, constituindo-se em espa o de constru o de novas maneiras de com- partilhar o poder de decis o e a corresponsabilidade da escola. O Conselho de Escola fruto de um processo coerente e efetivo de constru o coletiva e tem papel decisivo na democratiza o da educa o na escola, considerando que re ne diretor, professor, funcion rio, aluno, fam lia e representante da comunidade para discutir, definir e acompanhar o desen- volvimento da Proposta Pedag gica. importante reafirmar que o Conselho de Escola uma ferramenta de gest o democr tica da educa o para a constru o da cidadania, sendo o aluno o foco desse processo.

4 Em vista disso, faz-se necess rio o refor o de gest o para a melhoria das a es e processos educacionais e da aprendizagem do aluno e sua forma o. Com perguntas e respostas, a Cartilha aborda aspectos fundamentais da gest o, com o objetivo de constituir processos da gest o democr tica e participativa em sua abrang ncia e especificidades para o aprimoramento dos resultados educacionais, e tamb m se caracteriza como eixo norteador do processo de fortalecimento do Conselho como instrumento fundamental em articula o com os outros colegiados. 6 CARTILHA CONSELHO DE ESCOLA. Papel do Conselho de Escola O Conselho de Escola um importante canal de comunica o para uma gest o democr tica e participativa da unidade escolar, considerando que composto por todos os atores, diretor, funcion rio, especialista, aluno, fam lia. Al m disso, tamb m fortalece a participa o dos demais colegiados e representantes de lideran as da comunidade local. A funcionalidade do Conselho de Escola fundamental para valorizar a gest o democr tica, participativa e cidad.

5 Pontos positivos na cria o do Conselho de Escola A democracia e a participa o abalaram as estruturas hier rquicas e as substituiu por uma estrutura flex vel e horizontal, o que vem privilegiar o di logo e o consenso na tomada de decis o. A cria o do Conselho de Escola foi um marco positivo na implementa o de uma sociedade mais democr tica, solid ria e participativa. Sob esse aspecto, o grande desafio conquistar a participa o e corres- ponsabilidade dos atores de forma a mover uma a o com maior efetividade, considerando que: a. as decis es refletem a pluralidade de interesses e vis es que existem entre os diversos segmentos envolvidos;. b. as a es t m um patamar de legitimidade mais elevado;. c. h uma maior transpar ncia nas decis es tomadas;. d. garantem-se decis es efetivamente coletivas nas unidades escolares enquanto espa o de cidadania. CARTILHA CONSELHO DE ESCOLA 7. Fun es do Conselho Abaixo est o apresentados fun es e aspectos do Conselho de Escola. FUN ES ASPECTOS.

6 Refere-se tanto s tomadas de decis o relativas s diretrizes e linhas gerais das a es pedag gicas, admi- Deliberativa nistrativas e financeiras quanto ao direcionamento das pol ticas p blicas, desenvolvidas no mbito escolar. Refere-se n o s emiss o de pareceres para dirimir as d vidas e tomar decis es como tamb m s quest es Consultiva pedag gicas, administrativas e financeiras, no mbito de sua compet ncia. Refere-se ao acompanhamento e fiscaliza o da gest o Fiscalizadora pedag gica, administrativa e financeira da unidade esco- lar, garantindo a legitimidade de suas a es. Refere-se ao apoio e ao est mulo s comunidades escolar Mobilizadora e local em busca da melhoria da qualidade do ensino, do acesso, perman ncia e aprendizagem dos estudantes. Refere-se ao acompanhamento sistem tico das a es educativas desenvolvidas pela unidade escolar, objeti- vando a identifica o de problemas e alternativas para Pedag gica melhoria de seu desempenho, garantindo o cumprimen- to das normas da escola, bem como a qualidade social da institui o escolar.

7 8 CARTILHA CONSELHO DE ESCOLA. Composi o do Conselho de Escola O Conselho de Escola composto por representa o, com a participa o de docentes, especialistas de educa o, funcion rios, pais de alunos e alunos, apresentando a seguinte propor o: 40% de docentes;. 5% de especialistas de educa o (exceto o diretor da escola);. 5% de funcion rios;. 25% de pais de alunos;. 25% de alunos. No ESTADO de S o PAULO , o Conselho tem em sua composi o de 20. (vinte) a, no m ximo, 40 (quarenta) membros, representados pelos segmentos das comunidades escolar e Os componentes do Conselho de Escola ser o escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo. Os membros do Conselho de Escola n o poder o acumular votos, n o sendo tamb m permitidos votos por procura o. Cada segmento representado no Conselho de Escola eleger tamb m 2. (dois) suplentes, que substituir o os membros efetivos em suas aus ncias e impedimentos. Os representantes dos alunos ter o sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por for a legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da capacidade civil.

8 1 A configura o do Conselho de Escola pode variar em outros Estados, entre os munic pios e at mesmo entre as escolas. Assim, o quadro composto pelos representantes eleitos, na maioria das vezes, depender da capacidade das escolas e do n mero de classes e de alunos. CARTILHA CONSELHO DE ESCOLA 9. Principais atribui es do Conselho de Escola As principais atribui es do Conselho de Escola s o: I. Reunir-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordina- riamente, por convoca o do diretor da escola ou por proposta de, no m nimo, um ter o de seus membros. II. Deliberar sobre: a. diretrizes e metas da unidade escolar;. b. alternativas de solu o para problemas de natureza administrativa e pedag gica;. c. projetos de atendimento psicopedag gico e material ao aluno;. d. programas especiais visando integra o es cola-fam lia- comunidade;. e. cria o e regulamenta o das institui es auxiliares da escola;. f. prioridades para aplica o de recursos da escola e das institui es auxiliares.

9 G. a designa o ou a dispensa do vice-diretor de escola;2. h. as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os funcion rios, servidores e alunos da unidade esco lar. III. Elaborar: a. o calend rio e o regimento esco lar, observadas as normas do Conse- lho Estadual de Educa o e a legisla o pertinente;. b. atas e registrar em livro pr prio as decis es tomadas em reuni o, com a devida clareza, objetiva e fidedigna. IV. Divulgar amplamente reuni es com pauta definida para participa o de todos os atores envolvidos. V. Apreciar os relat rios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas esta belecidas. 2 A al nea g do inciso I do 5 est com a reda o dada pela Lei Complementar n 725/93, que foi revogada pela Lei Complementar n 836/97. Vide Comunicado SE de sobre Conselho de Escola. 10 CARTILHA CONSELHO DE ESCOLA. Perfil do conselheiro A escolha do membro do Conselho de Escola deve pautar-se pela possi- bilidade de efetiva participa o, ajustada ao compromisso da representativi- dade e a disponibilidade.

10 O conselheiro deve: a. saber ouvir e dialogar;. b. assumir a responsabilidade de acatar e representar as decis es da maioria;. c. opinar;. d. apresentar propostas. Papel do docente O docente deve: a. pertencer ao quadro do magist rio e ao corpo docente da escola ou ser docente contratado sob o regime especial de direito administrati- vo em exerc cio na escola;. b. divulgar o Conselho de Escola em reuni es de pais, como inst ncia de controle social e deliberativa;. c. desenvolver a es interventivas na comunidade, promovendo troca de experi ncias com os demais segmentos;. d. acompanhar os indicadores escolares, promovendo salto na qualida- de desse processo;. e. participar da elabora o da Proposta Pedag gica da escola. Papel do especialista de educa o O especialista de educa o tem extraordin rio papel na coordena o e articula o do processo de ensino e de aprendizagem, sendo correspons vel na lideran a da gest o pedag gica que deve ser o eixo a nortear o planeja- mento, a implementa o e o desenvolvimento das a es educacionais de forma integrada com a dire o escolar.


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