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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ...

GOVERNO DO ESTADO DE S O PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON MICO, CI NCIA E TECNOLOGIA junta COMERCIAL DO ESTADO DE S O PAULO JUCESP DELIBERA O JUCESP N. 02, DE 25 DE MAR O DE 2015. Disp e acerca da publica o das demonstra es financeiras de sociedades empres rias e cooperativas de grande porte no Di rio Oficial do ESTADO e em jornal de grande circula o e do arquivamento das publica es dessas demonstra es e da ata que as aprova. O PLEN RIO DA junta COMERCIAL DO ESTADO DE S O PAULO , com fundamento nas disposi es contidas na Lei Complementar Estadual n. , de 28 de setembro de 2012, na Lei federal n.

governo do estado de sÃo paulo secretaria de desenvolvimento econÔmico, ciÊncia e tecnologia junta comercial do estado de sÃo paulo – jucesp

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1 GOVERNO DO ESTADO DE S O PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON MICO, CI NCIA E TECNOLOGIA junta COMERCIAL DO ESTADO DE S O PAULO JUCESP DELIBERA O JUCESP N. 02, DE 25 DE MAR O DE 2015. Disp e acerca da publica o das demonstra es financeiras de sociedades empres rias e cooperativas de grande porte no Di rio Oficial do ESTADO e em jornal de grande circula o e do arquivamento das publica es dessas demonstra es e da ata que as aprova. O PLEN RIO DA junta COMERCIAL DO ESTADO DE S O PAULO , com fundamento nas disposi es contidas na Lei Complementar Estadual n. , de 28 de setembro de 2012, na Lei federal n.

2 , de 18 de novembro de , e no Decreto Federal n. , de 30 de janeiro de , e Considerando que as disposi es da Lei n , de 15 de dezembro de 1976, sobre escritura o, elabora o de demonstra es financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comiss o de Valores Mobili rios aplicam-se tamb m s demais sociedades, desde que de grande porte, nos termos da Lei n ; Considerando que se entende de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exerc cio social anterior, ativo total superior a R$ ,00 (duzentos e quarenta milh es de Reais) ou receita bruta anual superior a R$ ,00 (trezentos milh es de Reais).

3 Considerando a senten a judicial proferida nos autos do processo n , que determinou o cumprimento da Lei n , com as altera es introduzidas pela Lei n , no tocante obrigatoriedade de publica o, no Di rio Oficial do ESTADO e em jornal de grande circula o na sede da empresa, do Balan o Anual e Demonstra es Financeiras das sociedades empres rias e cooperativas de grande porte; GOVERNO DO ESTADO DE S O PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON MICO, CI NCIA E TECNOLOGIA junta COMERCIAL DO ESTADO DE S O PAULO JUCESP Considerando, por fim, a conveni ncia de se estabelecer orienta o aos usu rios e par metro de uniformiza o dos crit rios de julgamento dos atos sujeitos a arquivamento, DELIBERA: Art.

4 1 . As sociedades empres rias e cooperativas consideradas de grande porte, nos termos da Lei n , dever o publicar o Balan o Anual e as Demonstra es Financeiras do ltimo exerc cio, em jornal de grande circula o no local da sede da sociedade e no Di rio Oficial do ESTADO . Art. 2 . Ser dispensada a apresenta o da publica o acima indicada nos casos em que a sociedade requerer o arquivamento da ata de aprova o do Balan o Anual e das Demonstra es Financeiras, acompanhada de declara o de que n o se trata de sociedade de grande porte nos termos da Lei n , firmada pelo Administrador, conjuntamente com contabilista, devidamente habilitado.

5 Art. 3 Esta Delibera o passa a integrar o Ement rio dos Enunciados Jucesp, anexo Delibera o Jucesp n 13/2012, como Enunciado n 41, a saber: 41. ARQUIVAMENTO DA ATA DE REUNI O OU ASSEMBLEIA QUE APROVA AS DEMONSTRA ES FINANCEIRAS PREVIAMENTE PUBLICADAS DE SOCIEDADES EMPRES RIAS E COOPERATIVAS DE GRANDE PORTE . Por for a do estabelecido no art. 3 , da Lei n , as sociedades empres rias e as cooperativas consideradas de grande porte dever o, anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao t rmino do exerc cio social, deliberar sobre as suas demonstra es financeiras. As demonstra es financeiras e o relat rio da administra o ser o publicados antes da data marcada para a reuni o ou assembleia.

6 O arquivamento de ata de reuni o ou assembleia de s cios da sociedade de grande porte que aprovar as suas demonstra es financeiras somente poder ser deferido se comprovada a pr via publica o delas no Di rio Oficial do ESTADO e em jornal de grande circula o na sede social, ficando a sociedade dispensada de fazer e de apresentar as publica es desde que, em declara o apartada, ou no texto da ata, o administrador afirme, sob as penas da lei, GOVERNO DO ESTADO DE S O PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON MICO, CI NCIA E TECNOLOGIA junta COMERCIAL DO ESTADO DE S O PAULO JUCESP conjuntamente com contabilista, devidamente habilitado, que a sociedade ou cooperativa n o de grande porte.

7 As publica es das demonstra es financeiras dever o instruir o ato apresentado a registro e arquivamento na forma de anexo da ata ou como documentos apartados, em requerimento pr prio, concomitante com a apresenta o da ata . Nos termos do art. 3 2 da Delibera o Jucesp n. 13/2012, fica aprovada a nova vers o dos Enunciados Jucesp. Par grafo nico. Caber SECRETARIA Geral da Jucesp, nos termos do 3 do art. 3 da Delibera o Jucesp n 13/2012, manter o controle consolidado da ementa ora inclu da, com anota o dos respectivos atos de aprova o. Esta Delibera o entra em vigor na data de sua publica o. Sala das Sess es, 25 de mar o de 2015.

8 J nio Benith Vice-Presidente, respondendo pela Presid ncia


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