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I - PORTARIA 3.275 = FUNÇÕES DO TÉCNICO DE SEGURANÇA ...

I - PORTARIA = FUN ES DO T CNICO DE SEGURAN A COMENTADA Apresenta o O presente trabalho tem por objetivo, buscar uma compreens o comum face importante PORTARIA do Mtb que estabelece as atividades do T cnico de Seguran a do Trabalho. Para o melhor entendimento acreditamos na necessidade de estabelecermos uma linguagem comum na pr tica dos conceitos, posturas e aplica o do seu teor nas rotinas de trabalhos prevencionistas. Os coment rios e conceitos aqui descritos representam o conjunto de experi ncias e da viv ncia pr tica adquirida ao longo de 34 anos de trabalhos bem sucedidos na profiss o e consenso dos v rios companheiros em diversos n veis de experi ncias.

Atividades do Técnico de Segurança Portaria nº 3.275 de 21 de setembro de 1.989 A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atividades, considerando o

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1 I - PORTARIA = FUN ES DO T CNICO DE SEGURAN A COMENTADA Apresenta o O presente trabalho tem por objetivo, buscar uma compreens o comum face importante PORTARIA do Mtb que estabelece as atividades do T cnico de Seguran a do Trabalho. Para o melhor entendimento acreditamos na necessidade de estabelecermos uma linguagem comum na pr tica dos conceitos, posturas e aplica o do seu teor nas rotinas de trabalhos prevencionistas. Os coment rios e conceitos aqui descritos representam o conjunto de experi ncias e da viv ncia pr tica adquirida ao longo de 34 anos de trabalhos bem sucedidos na profiss o e consenso dos v rios companheiros em diversos n veis de experi ncias.

2 Nossa pretens o com este trabalho a de contribuir para o com o exerc cio pleno da profiss o, na busca de resultados satisfat rios, valoriza o desta importante atividade, tendo como objetivo final e decisivo, a promo o da preserva o da sa de, seguran a e da integridade f sica dos Trabalhadores e, conseq entemente, a busca da melhoria cont nua dos ambientes de trabalho. Parab ns a voc que escolheu essa profiss o da qual nos orgulhamos em fazer parte, representando o que de mais digno no respeito pela vida. E, a cada acidente que evitamos, ou situa o de risco que controlamos ou eliminamos, direta ou indiretamente, receberemos como recompensa de nosso sacrif cio nas horas dif ceis e servir o para nossa permanente motiva o.

3 Atividades do T cnico de Seguran a PORTARIA n de 21 de setembro de A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atividades, considerando o disposto no artigo 6 do Decreto n , de 09 de abril de , que d compet ncia ao Minist rio do Trabalho pra definir as atividades do T cnico de Seguran a do Trabalho, resolve: Art. 1 As atividades dos T cnicos de Seguran a do Trabalho s o as seguintes: I - Informar o empregador, atrav s de parecer t cnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orient -los sobre as medidas de elimina o e neutraliza o; Coment rio: Estas informa es devem ser feitas por escrito e divulgadas para as reas envolvidas com crit rios de acompanhamento dos resultados, adotando-se metologia de medi o de desempenho na rea de seguran a e sa de no trabalho.

4 II - Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de elimina o e neutraliza o; Coment rio: O trabalhador deve ser treinado periodicamente (por meio de reciclagem) e informado sempre, devendo participar das atividades prevencionistas do seu posto de trabalho ou mesmo de todo o processo produtivo. Devem possuir o conhecimento dos riscos e as respectivas medidas de preven o. III - Analisar os m todos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidente de trabalho, doen as profissionais e do trabalho e a presen a de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua elimina o ou seu controle; Coment rio: necess rio processar levantamento dos riscos e registr -los (cadastrar os riscos dos postos de trabalho).

5 Devemos levar em conta os fatores ergon micos, quantificar (medir) os agentes agressivos sa de do trabalhador, encaminhar os resultados aos canais respons veis pelas solu es e divulgar para os trabalhadores envolvidos. Elaborar crit rios de acompanhamento evolu o dos trabalhos propostos. IV - Executar os procedimentos de seguran a e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcan ados, adequando-os s estrat gias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planifica o, beneficiando o trabalhador.

6 Coment rio: Elaborar procedimento de seguran a, para os trabalhos e atividades diversos, tais como: Procedimento para prestadores de servi o, Procedimento para trabalhos em alturas, Procedimento sobre aquisi o e uso de Equipamento de Prote o Individual EPI s e outros. Criar mecanismos pol ticos e participativos para facilitar o cumprimento desses procedimentos, motivando al m da participa o geral, o comprometimento e apoio da dire o da empresa. importante medir periodicamente a import ncia dessa pr tica. V - Executar programas de preven o de acidentes do trabalho, doen as profissionais e do trabalho nos ambientes do trabalho, com a participa o dos trabalhadores, acompanhando e avaliando os seus resultados, bem como sugerindo constante atualiza o dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos.

7 Coment rio: Elaborar e executar programa de car ter prevencionista, com objetivos e metas definidos, estimulando a participa o e envolvendo todos os trabalhadores dos diversos n veis, exemplo: (Programa Sol Seguran a Organiza o e Limpeza) e outros. VI - Promover debates, encontros, campanhas, semin rios, palestras, reuni es, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem did tica e pedag gica com objetivo de divulgar as normas de seguran a e higiene do trabalho, assuntos t cnicos, administrativos e prevencionista, visando evitar acidentes do trabalho, doen as profissionais e do trabalho.

8 Coment rio: A qualifica o, treinamento para as atividades exercidas pelo trabalhador, treinamento de seguran a e reciclagem, devem ser a ferramenta b sica para preven o de acidentes, adotando temas bem dirigidos s prioridades de conscientiza o e redu o dos acidentes. Resultados pr ticos e o bom senso nos mostraram que, ao colocarmos em pr tica estas atividades, devemos sempre observar e adequ -las aos riscos existentes nas atividades desenvolvidas pela empresa. Os resultados ser o muito mais eficientes.

9 Mesmo a famosa SIPAT Semana de Preven o de Acidentes do Trabalho e outras campanhas espec ficas, devem abordar, al m de outros temas, os problemas e as solu es caseiras. VII - Executar as normas de seguran a referentes a projetos de constru o, amplia o, reforma, arranjos f sicos e de fluxos, com vistas observ ncia das medidas de seguran a e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; Coment rio: Participar nos projetos, aquisi o e instala o de m quinas e equipamentos, fazer Try out das m quinas e equipamentos antes da entrada em opera o, opinar nas mudan as de lay out das instala es, visando eliminar os riscos de forma sempre preventiva.

10 Lembrem-se: escrevam suas recomenda es e protocolam internamente com os canais respons veis. VIII - Encaminhar aos setores e reas competentes, normas, regulamentos, documenta o, dados estat sticos, resultados de an lise e avalia es, materiais de apoio t cnico, educacional e outros de divulga o para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador; Coment rio: Quando na realiza o destas tarefas, procurem a utiliza o de materiais de f cil assimila o e compreens o dos trabalhadores em geral.