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ICMS/SP - Ativo imobilizado - Principais operações

ICMS/SP - Ativo imobilizado - Principais opera es 4 de Setembro de 2008. ICMS/SP - Ativo imobilizado - Principais opera es Sum rio 1. Aquisi o - Direito ao credito .. 3. Cr dito total (at ) com estornos eventuais ao longo de 5 anos .. 3. Cr dito parcelado em 4 anos (a partir de 2001) .. 4. CIAP modelo "D" .. 5. Utiliza o de nota fiscal de entrada (a partir de 2003) .. 6. 2. Venda .. 8. N o incid ncia do ICMS .. 8. Emiss o de Nota Fiscal de Venda do Ativo .. 8. 3. Transfer ncia para outro estabelecimento do mesmo contribuinte .. 9. 4. Loca o ou Empr stimo .. 10. 5. Conserto, Limpeza ou Revis o .. 11. Legisla o .. 12. D vidas Frequentes .. 13. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Comodato - procedimentos .. 13. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Cr dito - Ativo utilizado na produ o de mercadorias isentas .. 13. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Cr dito do diferencial de al quota .. 13. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Cr dito Extempor neo.

quando necessários, os estornos. A partir de 2001 o contribuinte faz a apropriação em prestações mensais ou por período de apuração, se diferente do mensal, do montante correto (na visão do Fisco) já excluído o valor do estorno, se

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1 ICMS/SP - Ativo imobilizado - Principais opera es 4 de Setembro de 2008. ICMS/SP - Ativo imobilizado - Principais opera es Sum rio 1. Aquisi o - Direito ao credito .. 3. Cr dito total (at ) com estornos eventuais ao longo de 5 anos .. 3. Cr dito parcelado em 4 anos (a partir de 2001) .. 4. CIAP modelo "D" .. 5. Utiliza o de nota fiscal de entrada (a partir de 2003) .. 6. 2. Venda .. 8. N o incid ncia do ICMS .. 8. Emiss o de Nota Fiscal de Venda do Ativo .. 8. 3. Transfer ncia para outro estabelecimento do mesmo contribuinte .. 9. 4. Loca o ou Empr stimo .. 10. 5. Conserto, Limpeza ou Revis o .. 11. Legisla o .. 12. D vidas Frequentes .. 13. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Comodato - procedimentos .. 13. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Cr dito - Ativo utilizado na produ o de mercadorias isentas .. 13. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Cr dito do diferencial de al quota .. 13. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Cr dito Extempor neo.

2 14. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Cr dito Extempor neo .. 14. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Cr dito na entrada de Ativo por tranfer ncia neste Estado .. 14. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Diferencial de al quota - isen o n o prorrogada .. 15. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Em Constru o .. 15. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Importa o de Ativo .. 16. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Transfer ncia de Ativo imobilizado .. 16. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Usado na rea administrativa - veda o ao cr dito .. 16. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Ve culo utilizado no departamento de vendas .. 17. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Ve culos para Entrega de Mercadorias .. 17. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Venda de Ativo .. 17. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Cr dito - servi o de transporte vinculado compra do Ativo .. 17. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Cr dito .. 18. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Transfer ncia.

3 18. Copyright 2008 IOB. Todos os direitos reservados 1. ICMS/SP - Ativo imobilizado - Principais opera es 4 de Setembro de 2008. interna - estorno do cr dito escriturado SP - ICMS - Ativo imobilizado - Doa o de Ativo imobilizado .. 18. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Devolu o - NF/ cr dito /procedimentos .. 19. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Partes e pe as empregadas no conserto .. 19. SP - ICMS - Ativo imobilizado - Recebimento de Outras Unidades da Federa o .. 19. Copyright 2008 IOB. Todos os direitos reservados 2. ICMS/SP - Ativo imobilizado - Principais opera es 4 de Setembro de 2008. 1. Aquisi o - Direito ao credito Desde a entrada em vigor da Lei Complementar n 87/1996, ou seja, desde 1 . , assegurado ao contribuinte o direito de creditar-se do valor do ICMS relativo s aquisi es de bens do Ativo permanente. Entretanto, os procedimentos para o correto aproveitamento desses cr ditos sofreram algumas altera es.

4 Cr dito total (at ) com estornos eventuais ao longo de 5 anos Em rela o s aquisi es de bens para o Ativo permanente ocorridas at , os cr ditos em andamento devem continuar sendo controlados atrav s do CIAP modelo "B", destinado apura o do estorno do cr dito nos termos do RICMS-SP/2000, DDTT , art. 3 aprovado pelo Decreto n , ou seja: Entradas ocorridas at , o cr dito do imposto (inclui-se o valor do diferencial de al quotas e o ICMS pago na presta o de servi o de transporte), quando admitido, foi efetuado integralmente no m s em que ocorreu a entrada da mercadoria no estabelecimento e o contribuinte procederia ao estorno do imposto quando o bem do Ativo permanente: 1 - viesse a se relacionar com presta es de servi o ou com sa das de mercadorias isentas ou n o-tributadas, sem manuten o de cr dito, caso em que o estorno seria feito na propor o das sa das ou presta es isentas ou n o-tributadas.

5 2 - viesse a ser objeto de sa da, decorrente de aliena o, antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da data de aquisi o, hip tese em que o estorno seria de 20% (vinte por cento) por ano ou fra o que faltasse para completar o q inq nio;. 3 - viesse a se enquadrar em qualquer outra hip tese prevista no RICMS-SP que determinasse o estorno. ( RICMS-SP/2000 , arts. 66 e 67 e RICMS-SP/2000 , DDTT , art. 3 ). Para efeito do estorno antes citado, o contribuinte deveria: a) manter no estabelecimento, na forma definida pela Secretaria da Fazenda (CIAP modelo "B"), controle do cr dito fiscal decorrente da entrada de bem destinado ao Ativo permanente;. b) em cada per odo, o montante do estorno seria o valor obtido pela multiplica o do valor do respectivo cr dito pelo fator igual a 1/60 (um sessenta avos) da rela o entre a soma das sa das e presta es isentas e n o tributadas e o total das sa das e presta es no mesmo per odo.

6 Para calcular o valor a estornar: 1 - equiparava-se s sa das tributadas, as sa das e presta es isentas ou n o tributadas, em que houvesse previs o de manuten o de cr dito, como era (e continua sendo) o caso da exporta o, por exemplo. 2 - o quociente de 1/60 era proporcionalmente aumentado ou diminu do, pro rata die, caso o per odo de apura o fosse superior ou inferior a um m s;. 3 - o montante que resultasse da aplica o das letras "a" e "b" seria lan ado no controle previsto no item 1 (CIAP modelo "B") como estorno do cr dito;. 4 - ao fim do quinto ano contado da data do lan amento do cr dito no controle previsto no item 1, o saldo remanescente do cr dito seria (ou ser ) cancelado de modo a n o mais ocasionar estornos. Fator = 1/60 x (sa das isentas ou n o tributadas sa das totais). Lembretes: 1 - sa da tributada aquela que mesmo tendo sa do com isen o ou n o-incid ncia, tenha garantia de manuten o do cr dito nos termos da legisla o como o caso da exporta o.

7 2 - sa das totais s o aquelas que afiguram car ter definitivo, ou seja, as que transferem titularidade (desconsiderar sa das provis rias, tais como remessa para conserto ou industrializa o, as quais n o reduzem estoques, constituem simples deslocamentos f sicos, sem implica es de ordem Copyright 2008 IOB. Todos os direitos reservados 3. ICMS/SP - Ativo imobilizado - Principais opera es 4 de Setembro de 2008. patrimonial). (Portaria CAT n 25/2001, art. 6 ). EXEMPLO DE C LCULO DE CR DITO DE Ativo .. Um contribuinte do ICMS adquiriu em julho/2000 (opera o interestadual) um bem para o seu Ativo permanente, cujo valor do ICMS destacado na nota fiscal foi de R$ ,00, pagou diferencial de al quotas de R$ ,00. O frete foi pago pelo fornecedor, portanto foi incorporado ao custo do bem. Assim, o valor do cr dito pela aquisi o do bem do Ativo permanente foi de R$ ,00. (escriturado no m s de julho/2000).

8 Naquele m s o contribuinte efetuou as seguintes sa das: Tributadas (mercado interno) = R$ ,00. Exporta o = R$ ,00. N o tributadas = R$ ,00. Ent o o c lculo do valor a estornar naquele m s foi o seguinte: R$ ,00 x (1/60 x R$ ,00 R$ ,00) =. R$ ,00 x 0,002 = R$36,00. Note que os R$36,00 de estorno representam 12% de uma parcela (1/60) do cr dito (R$ ,00 60 = R$300,00 x 12% = R$36,00), pois naquele m s as sa das isentas (R$ ,00) representaram 12% das sa das totais (R$ ,00 x 12% = R$ ,00). Notas: 1) importante ressaltar que as sa das mencionadas n o tem manuten o de cr dito ( RICMS-SP/2000 , DDTT , art. 3 , 1 , 1). 2) Nos casos de arrendamento, se houver a devolu o do bem, o imposto deve ser estornado integralmente (. RICMS-SP/2000 , DDTT , art. 3 , 3 ). Cr dito parcelado em 4 anos (a partir de 2001). Nas entradas (aquisi es) ocorridas a partir de 1 . o contribuinte passou a utilizar o CIAP modelo "D", constante da Portaria CAT n 25/2001 , Anexo 2 destinado apura o do cr dito do ICMS nos termos do RICMS-SP/2000 , art.

9 61. , 10 conforme segue: O cr dito decorrente de entrada de mercadoria destinada ao Ativo permanente ser apropriado raz o de 1/48 (um quarenta e oito avos) por m s, devendo a primeira fra o ser apropriada no m s em que ocorrer a entrada no estabelecimento. O quociente de 1/48 ser proporcionalmente aumentado ou diminu do pro rata die, caso o per odo de apura o seja superior ou inferior a um m s. vedado o cr dito se, previsivelmente, sua utiliza o relacionar-se exclusivamente com mercadoria ou servi o objeto de opera es ou presta es isentas ou n o tributadas, para as quais n o haja previs o de manuten o dos cr ditos. Se o bem deixar de ser utilizado no estabelecimento para o fim a que se destinava, antes de decorridos 4 (quatro) anos, fica vedada a utiliza o da parcela restante do cr dito, a partir da data da ocorr ncia do fato. Como se sabe as condi es para aproveitamento do cr dito continuaram iguais, apenas a forma de utiliza o que mudou.

10 Antes o contribuinte se creditava do total e de acordo com as opera es e presta es que realizava promovia, Copyright 2008 IOB. Todos os direitos reservados 4. ICMS/SP - Ativo imobilizado - Principais opera es 4 de Setembro de 2008. quando necess rios, os estornos. A partir de 2001 o contribuinte faz a apropria o em presta es mensais ou por per odo de apura o, se diferente do mensal, do montante correto (na vis o do Fisco) j exclu do o valor do estorno, se houver. O valor do cr dito a ser apropriado, em cada per odo de apura o, ser obtido multiplicando-se o valor total do respectivo cr dito, (valor destacado na nota fiscal escriturada no livro Registro de Entradas, somado ao valor do diferencial de al quotas recolhido na forma regulamentar, tratando-se de bem adquirido em outro Estado), pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da rela o entre o valor das opera es de sa das e presta es tributadas e o total das opera es de sa das e presta es do per odo.


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