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ICMS/SP - Principais operações - Venda para entrega futura

ICMS/SP - Principais opera es - Venda para entrega futuraSum rio 1. Introdu 2. Caracteriza o da Venda para entrega 3. Procedimentos fiscais perante o Emiss o de nota fiscal de Emiss o de nota fiscal na efetiva sa da Escritura o dos documentos 4. Procedimentos perante o Emiss o de nota fiscal de Transporte das Cr ditos 5. Exemplo de emiss o de nota Nota fiscal de simples faturamento (Artigo 129do RICMS/SP-2000)..6 Escritura o da nota fiscal de Pelo Pelo Nota fiscal de efetiva sa da da mercadoria(Artigo 129 1 do Escritura o da nota fiscal de efetiva sa da(Artigo 129 3 item 3 do RICMS/SP-2000)..11 Pelo Pelo Legisla D vidas SP - ICMS - Venda PARA entrega futura -Desfazimento do neg SP - ICMS - Venda PARA entrega futura -NF de simples faturamento-faculdade de emiss - Principais opera es - Venda para entrega futura4 de Setembro de 2008 Copyright 2008 IOB.)

2. Caracterização da venda para entrega futura Caracteriza-se a venda de mercadoria para entrega futura como a operação em que a venda ocorre em uma data e a

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1 ICMS/SP - Principais opera es - Venda para entrega futuraSum rio 1. Introdu 2. Caracteriza o da Venda para entrega 3. Procedimentos fiscais perante o Emiss o de nota fiscal de Emiss o de nota fiscal na efetiva sa da Escritura o dos documentos 4. Procedimentos perante o Emiss o de nota fiscal de Transporte das Cr ditos 5. Exemplo de emiss o de nota Nota fiscal de simples faturamento (Artigo 129do RICMS/SP-2000)..6 Escritura o da nota fiscal de Pelo Pelo Nota fiscal de efetiva sa da da mercadoria(Artigo 129 1 do Escritura o da nota fiscal de efetiva sa da(Artigo 129 3 item 3 do RICMS/SP-2000)..11 Pelo Pelo Legisla D vidas SP - ICMS - Venda PARA entrega futura -Desfazimento do neg SP - ICMS - Venda PARA entrega futura -NF de simples faturamento-faculdade de emiss - Principais opera es - Venda para entrega futura4 de Setembro de 2008 Copyright 2008 IOB.)

2 Todos os direitos oNo dia-a-dia das empresas comerciais e industriais existem situa es em que se faz necess ria a emiss o antecipadade nota fiscal para acobertar vendas de mercadorias que somente ser o entregues ao comprador em momento casos, ocorre a chamada "opera o de Venda para entrega futura ".Neste procedimento, cuidaremos dos casos especiais previstos nas legisla es do ICMS e do IPI para essas opera es,tais como o momento de emiss o dos documentos fiscais, exemplos de escritura o fiscal - Principais opera es - Venda para entrega futura4 de Setembro de 2008 Copyright 2008 IOB. Todos os direitos odavendaparaentregafuturaCaracteriza-se a Venda de mercadoria para entrega futura como a opera o em que a Venda ocorre em uma data e aefetiva sa da da mercadoria, fato este gerador do ICMS, em etapa tipo de opera o, os contribuintes dever o tomar alguns cuidados com rela o aos procedimentos fiscais a seremadotados, seja em rela o ao ICMS, seja em rela o ao IPI.

3 Dever o ser levados em conta, conjuntamente, osdispositivos de ambas as legisla que, no caso dos dois impostos, a emiss o de notas fiscais para documentar o faturamento da Venda realizada,antes da entrega f sica do produto, bem ou mercadoria ao comprador, uma liberalidade do contribuinte. O pagamentoantecipado n o caracteriza em si fato gerador do ICMS nem do , para se efetuar uma Venda para entrega futura o vendedor poder optar por um dos seguintes procedimentos:a) documentar o faturamento mediante recibo. Nesta hip tese dever emitir nota fiscal de vendasomente no momento da sa da f sica da mercadoria ou bem, com os respectivos destaques de ICMSe IPI, se incidentes na opera o;b) emitir nota fiscal de simples faturamento, num primeiro momento e emitir nova nota fiscal nomomento da sa da do bem, com os destaques devidos;c) antecipar a incid ncia do IPI na primeira nota fiscal emitida e, quando da emiss o da nota fiscal desa da do produto, destacar o ICMS devido e fazer os ajustes decorrentes de eventual redu o oumajora o da al quota do IPI levada em conta na antecipa o do seu pagamento.

4 (RICMS-SP/2000, aprovado pelo Decreto no , art. 129 , e RIPI/2002, aprovado peloDecreto n , art. 128 , I, art. 333 , 3 , e art. 336 ) ICMS/SP - Principais opera es - Venda para entrega futura4 de Setembro de 2008 Copyright 2008 IOB. Todos os direitos subitens a seguir tratamos dos procedimentos fiscais relativos ao ICMS de acordo com sua legisla o.( RICMS-SP/2000 , art. 129 ) Emiss o de nota fiscal de simples faturamentoNas opera es de Venda para entrega futura , a legisla o faculta ao contribuinte a emiss o de nota fiscal destinada asimples faturamento. No entanto, se essa nota for emitida, ser vedado o destaque do ICMS.( RICMS-SP/2000 , art. 129 , caput) Emiss o de nota fiscal na efetiva sa da da mercadoriaNa Venda para entrega futura , a emiss o da nota fiscal destinada a simples faturamento fica condicionada emiss o,por ocasi o da sa da global ou parcial da mercadoria, de nota fiscal que al m dos demais requisitos exigidos, dever conter:a) o valor da opera o ou, se tiver ocorrido reajuste contratual do pre o da mercadoria, este pre o, selhe for superior;b) o destaque do valor do imposto;c) como natureza da opera o, a express o: "Remessa - entrega futura ";d) o n mero de ordem, a s rie e a data da emiss o da nota fiscal relativa ao simples faturamento( RICMS-SP/2000 , art.

5 129 , Caput, 1 , itens 1 a 4) Escritura o dos documentos fiscaisA nota fiscal destinada a simples faturamento dever ser escriturada no livro Registro de Sa das, utilizando-se apenas ascolunas "Documento Fiscal" e "Observa es", e, nesta coluna, apor a express o "Simples Faturamento".A nota fiscal relativa efetiva sa da da mercadoria dever ser escriturada de acordo com as normas gerais deescritura o. Na coluna "Observa es" dever o constar os dados relativos nota fiscal de simples faturamento, seemitida.( RICMS-SP/2000 , art. 129 , 3 , Itens 1 e 3) ICMS/SP - Principais opera es - Venda para entrega futura4 de Setembro de 2008 Copyright 2008 IOB. Todos os direitos , nos subitens a seguir, dos procedimentos aplic veis perante a legisla o do IPI (Imposto sobre ProdutosIndustrializados).

6 ( RIPI/2002 , art. 128 , I, art. 333 , 3 , e art. 336 ) Emiss o de nota fiscal de simples faturamentoAssim como ocorre com o ICMS, a legisla o do IPI faculta a emiss o da nota fiscal de simples faturamento na Venda damercadoria, a qual se tornar obrigat ria se houver, desde logo, cobran a do caso, se houver emiss o de nota fiscal de simples faturamento, com lan amento antecipado do imposto, ovendedor dever emitir, por ocasi o da efetiva sa da do produto, nova nota fiscal:a) sem lan amento do imposto (o que j ocorreu na emiss o para simples faturamento) ou comlan amento complementar, no caso de haver majora o de al quota no per odo compreendido entreas datas da Venda e da efetiva entrega do produto.

7 B) com indica o da diferen a do imposto resultante de eventual redu o de al quota, ocorrida entre adata da emiss o do documento fiscal relativo ao simples faturamento e o referente sa da efetiva doproduto;c) com declara o do n mero, s rie (se houver) e data da nota fiscal origin ria, bem como da notafiscal expedida pelo comprador ao destinat rio da mercadoria, se este n o for o pr prio comprador e,ainda, o valor do imposto destacado nas notas fiscais.( RIPI/2002 , art. 128 , I, art. 333 , 3 , VII, art. 336 ) Transporte das mercadoriasO transporte das mercadorias dever ser acobertado pela nota fiscal relativa efetiva sa da da mercadoria, emitidacomo citado no subitem ( RIPI/2002 , art.

8 333 , 3 ) Cr ditos fiscaisNo caso de produto adquirido mediante Venda para entrega futura , o cr dito do IPI somente poder ser escriturado naefetiva entrada do produto no estabelecimento industrial ou equiparado, vista da nota fiscal que o acompanhar. Nestecaso, o cr dito a ser aproveitado ser aquele lan ado na nota fiscal de faturamento antecipado, pois, como mencionado,alterou-se apenas o momento da efetiva o do cr , dever ser observado que, nas referidas opera es, o contribuinte vendedor poder :a) n o emitir nota fiscal de simples faturamento (caso em que o documento fiscal ser emitido apenasna efetiva sa da do produto);b) emitir nota fiscal sem lan amento do IPI (o que implicar no lan amento desse imposto na notafiscal de sa da efetiva);c) emitir nota fiscal com lan amento do IPI (hip tese em que o cr dito somente poder serapropriado, pelo adquirente, por ocasi o da entrada efetiva do produto).

9 Note-se que se houver redu o da al quota entre as datas da Venda e da efetiva entrega do produto, o vendedor poder aproveitar o cr dito relativo diferen a.( RIPI/2002 , art. 178 , II, art. 190 , 2 ) ICMS/SP - Principais opera es - Venda para entrega futura4 de Setembro de 2008 Copyright 2008 IOB. Todos os direitos odenotafiscalVamos supor que a empresa "Y" tenha adquirido da empresa "X", ambos os estabelecimentos localizados no Munic piode S o Paulo, 35 jogos de sof s e poltronas revestidos em tecido, no valor unit rio de R$ , Nota fiscal de simples faturamento (Artigo 129 do RICMS/SP-2000) ICMS/SP - Principais opera es - Venda para entrega futura4 de Setembro de 2008 Copyright 2008 IOB. Todos os direitos Escritura o da nota fiscal de simples faturamentoICMS/SP - Principais opera es - Venda para entrega futura4 de Setembro de 2008 Copyright 2008 IOB.

10 Todos os direitos Pelo Pelo adquirenteICMS/SP - Principais opera es - Venda para entrega futura4 de Setembro de 2008 Copyright 2008 IOB. Todos os direitos Nota fiscal de efetiva sa da da mercadoria (Artigo 129 1 do RICMS/SP-2000 ICMS/SP - Principais opera es - Venda para entrega futura4 de Setembro de 2008 Copyright 2008 IOB. Todos os direitos reservados9 Nota:EmboraoModeloemquest oestejacomainclus odoIPInototaldaNotaFiscal,entendemosquec asoocontribuinten oadoteoreferidocrit rion ohaver qualquerpreju zoporfaltadeprevis onalegisla - Principais opera es - Venda para entrega futura4 de Setembro de 2008 Copyright 2008 IOB. Todos os direitos Escritura o da nota fiscal de efetiva sa da (Artigo 129 3 item 3 do RICMS/SP-2000) Pelo Pelo adquirenteICMS/SP - Principais opera es - Venda para entrega futura4 de Setembro de 2008 Copyright 2008 IOB.)


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