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INFORMAÇÕES DA CNIS

NOT CIAS SEXTA 1 INFORMA ES DA CNIS ADENDA 2016 AO COMPROMISSO DE COOPERA O PARA O SETOR SOCIAL SOLID RIO 2015-2016 No dia 13 de Julho, reuniu a Comiss o Perma-nente do Setor Solid rio (CPSS). Entre outros assuntos, foi considerada como conclu da a negocia o da "Adenda 2016" ao Compromisso de Coopera o para o Setor So-cial Solid rio 2015-2016, ficando por acertar apenas alguns pequenos pormenores. A "Adenda" ter efeitos retroativos a 1 de janeiro do corrente ano. H a convic o de que se pro-ceder sua assinatura at ao fim do m s de julho. Entre outras mat rias constantes nesta Adenda, as quest es relacionadas com a fiscaliza o mereceram cuidada aten o, estando definida a cria o de um Grupo respons vel pela produ- o de um Manual de Boas Pr ticas.

2 NOTÍCIAS À SEXTA 15.07.2016 Novo CCT com a FNE e Outros – Frente Sindical da UGT -, publicado no BTE, nº 25, de 8 de Julho de 2016 Pode ser consultado aqui Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, nº 25, de 8 do

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  Boletim do trabalho e emprego, Boletim, Trabalho, Emprego

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1 NOT CIAS SEXTA 1 INFORMA ES DA CNIS ADENDA 2016 AO COMPROMISSO DE COOPERA O PARA O SETOR SOCIAL SOLID RIO 2015-2016 No dia 13 de Julho, reuniu a Comiss o Perma-nente do Setor Solid rio (CPSS). Entre outros assuntos, foi considerada como conclu da a negocia o da "Adenda 2016" ao Compromisso de Coopera o para o Setor So-cial Solid rio 2015-2016, ficando por acertar apenas alguns pequenos pormenores. A "Adenda" ter efeitos retroativos a 1 de janeiro do corrente ano. H a convic o de que se pro-ceder sua assinatura at ao fim do m s de julho. Entre outras mat rias constantes nesta Adenda, as quest es relacionadas com a fiscaliza o mereceram cuidada aten o, estando definida a cria o de um Grupo respons vel pela produ- o de um Manual de Boas Pr ticas.

2 Ainda nesta reuni o, o Senhor Ministro da Educa o, informou sobre as raz es do atraso no pagamento da compensa o salarial das educadoras, afirmando estarem ultrapassadas as di-ficuldades e garantindo que os pagamentos ser o efetuados no mais breve espa o de tempo. Conte dos deste Noticias Sexta : Adenda ( ) CCT entre a CNIS e FNE ( ) Programa Encontro Nacional (pg. 5) Ficha de inscri o (pg. 6) Candidaturas (pg. 7) Atividades IPSS ( ) Informa es diversas( ) NOT CIAS SEXTA 2 Novo CCT com a FNE e Outros Frente Sindical da UGT -, publicado no BTE, n 25, de 8 de Julho de 2016 Pode ser consultado aqui Foi publicado no boletim do trabalho e emprego , n 25, de 8 do corrente m s de Julho, o novo Contrato Colectivo de trabalho , celebrado entre a CNIS e a Frente Sindical da UGT, que substitui o publicado no BTE, n 6, de 15 de Fevereiro de 2012.

3 I O clausulado do novo CCT acompanha, no essencial, o teor do CCT com a FNSTFPS Federa o Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Fun es P blicas e Sociais -, publicado no BTE, n 31, de 22 de Agosto de 2015, que foi objeto de portaria de extens o Portaria n 87/2016, de 14 de Abril-, nomeadamente nas seguintes mat rias: 1 Retribui es Tabela A Assim, o novo CCT acolheu, no Anexo V, a atu-aliza o das remunera es relativa Tabela A levada a efeito pelo CCT com a FNSTFPS, para o per odo entre 1 de Janeiro de 2015 e 31 de Dezembro de 2105 que a tabela hoje prati-cada pelas Institui es, nos termos da portaria de extens o, pelo que n o haver , em regra, por efeito deste novo CCT, altera es s remu-nera es atualmente praticadas. Tais remunera es, relativas Tabela A, s o relembremo-las as seguintes.

4 Tabela A N vel I ,00 euros N vel II ,00 N vel III ,00 N vel IV 987,00 N vel V 937,00 N vel VI 889,00 N vel VII 840,00 N vel VIII 793,00 N vel IX 746,00 N vel X 698,00 N vel XI 650,00 N vel XII 607,00 N vel XIII 563,00 N vel XIV 527,00 N vel XV 517,00 N vel XVI 513,00 N vel XVII 509,00 N vel XVIII 505,00 NOT CIAS SEXTA 3 Por outro lado, como do conhecimento geral, as remunera es previstas nos N veis XIV, XV, XVI, XVII e XVIII j n o s o praticadas, uma vez que foram absorvidas pelo aumento da RMMG, a partir de 1 de Janeiro de 2016, para 530,00 euros. 2 - Trabalhadores com fun es educativas Tabela B O CCT com a UGT/FNE estabelece igual-mente, em termos essencialmente id nticos FNSTFPS, que a contagem do tempo de ser-vi o, para efeitos de progress o na carreira dos educadores de inf ncia e professores, sus-pensa pelo per odo de dois anos, contados a partir da publica o do CCT isto , a partir de 8 de Julho de 2016 -, sem preju zo da reavalia- o da dura o da medida, na sequ ncia da an lise, a realizar em Dezembro de 2016, entre a CNIS e a FSUGT, sobre a situa o econ -mica e social do Pa s e da perspetiva de cres-cimento dos apoios do Estado s Institui es de Solidariedade.

5 Tal suspens o n o ser aplic vel aos trabalha-dores abrangidos pela Tabela B-1, B-2, B-4 e B-5, durante a perman ncia no N vel IX me-nos de 1 ano de servi o. Esta mat ria encontra-se vertida na Nota 3 do Anexo V. 3 Trabalhadores de apoio hor rio de trabalho Quanto aos trabalhadores de apoio, este CCT regula, em termos id nticos aos do CCT com a FNSTFPS, a possibilidade de coexist ncia de trabalhadores com hor rio de trabalho semanal de 37 horas, para os ajudantes de a o direta, e de 38 horas, para os restantes trabalhadores de apoio, enquadrados nos n veis XIII, XIV, XV e XVI, do Anexo IV, com trabalhadores de id n-ticas categorias, mas com 40 horas de hor rio normal de trabalho semanal, com a retribui o proporcional ao aumento do hor rio de traba-lho, mediante acordo individual entre a Institui- o e o trabalhador.

6 Trata-se das Notas 4 e 5 do Anexo IV. 4 trabalho normal em dia feriado Relativamente a este assunto, no que respeita s Institui es com servi os de funcionamento cont nuo, normalmente em regime de turnos ro-tativos, que tem sido objecto de larga contro-v rsia, o CCT em causa regula esta mat ria, na Cl usula 63 , em termos id nticos ao do CCT com a FNSTFPS: aplica o do regime do C -digo do trabalho , hoje constante do art 269 , 2 do mesmo C digo. Esta disposi o legal que, repete-se, a que se encontra em vigor no Sector Solid rio es-tabelece o seguinte: O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em empresa n o obrigada a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a descanso complementar com dura o de metade do n de horas prestadas, ou a acr scimo de 50% da retribui o corres-pondente, cabendo a escolha ao empregador.

7 II - Verificam-se, no entanto, algumas altera es, em compara o com o CCT celebrado com a FNSTFPS. Tais altera es n o s o significativas e foi j acordado, em sede de negocia es com esta Frente Sindical, a sua integra o na pr xima revis o do CCT publicado no BTE, n 31, de 22 de Agosto de 2015. S o as seguintes: NOT CIAS SEXTA 4 5 - Subs dio de refei o (Cl usula 70 , n 2) O subs dio de refei o, nos casos em que pago em dinheiro, atualizado para 3,00 , por cada dia completo de trabalho . Mant m-se, no entanto, a prefer ncia pelo pa-gamento em esp cie, cabendo Institui o de-cidir a forma de atribui o. 6 - Fun es de Dire o ou Coordena o T cnica e Dire o ou Coordena o Pedag gica. Remu-nera o complementar Notas 5 e 6 do Anexo V do CCT Procurou-se uniformizar o tratamento remune-rat rio do exerc cio de fun es de dire o ou coordena o t cnica com as de dire o ou co-ordena o pedag gica, tendo ainda em conta o princ pio da diferencia o positiva que deve ca-ber ao exerc cio de tais fun es em acumula- o ou consoante o n vel de responsabilidade.

8 Assim, a Nota 5 do Anexo V passa a ter a se-guinte formula o: Salvo conven o escrita em contr rio, nomea-damente constante de contrato de comiss o de servi o, o trabalhador que exer a fun es de dire o ou coordena o t cnica ou de dire o pedag gica ter direito a receber, pelo exerc -cio de tais fun es, uma remunera o comple-mentar determinada nos termos seguintes: - dire o ou coordena o t cnica de apenas uma resposta social at 50 utentes - 80 euros; - dire o ou coordena o t cnica de apenas uma resposta social com mais de 50 utentes 100 euros; - dire o ou coordena o t cnica de duas res-postas sociais at 50 utentes 120 euros; - dire o ou coordena o t cnica de duas res-postas sociais, sendo uma at 50 utentes e ou-tra com mais de 50 utentes 140 euros; - dire o ou coordena o t cnica de duas res-postas sociais com mais de 50 utentes 160 euros; - dire o pedag gica de estabelecimento de educa o pr -escolar at 3 salas 80 euros; - dire o pedag gica de estabelecimento de educa o pr -escolar com mais de 3 e menos de 7 salas 100 euros; - dire o pedag gica de estabelecimento de educa o pr -escolar at 3 salas, em acumula- o com a dire o ou coordena o t cnica de outra resposta social 120 euros.

9 - dire o pedag gica de estabelecimento de educa o pr -escolar com mais de 3 e menos de 7 salas, em acumula o com a dire o ou coordena o t cnica de outra resposta social 140 euros; - dire o pedag gica de estabelecimento de educa o pr -escolar com mais de 7 salas 140 euros; - dire o t cnica de estabelecimento de educa- o pr -escolar com mais de 7 salas, em acu-mula o com a dire o ou coordena o t cnica de outra resposta social 160 euros. Tratando-se de uma resposta ou servi o que se n o enquadre nos crit rios quantitativos referi-dos, mas cuja complexidade justifique a exis-t ncia de dire o t cnica, a mesma ser igual-mente objeto de uma remunera o comple-mentar, que, salvo conven o escrita em con-tr rio, nomeadamente constante de contrato de comiss o de servi o, fixada no valor de 120 euros.

10 7 Delibera o da Comiss o Parit ria, de 3 de Agosto de 2015 O texto do novo CCT acolheu igualmente a in-tegra o do teor da delibera o da Comiss o Parit ria, de , relativa cria o de pro-fiss es e categorias profissionais, bem como defini o de fun es inerentes s novas profis-s es, ao seu enquadramento nas correspon-dentes carreiras e nos n veis de qualifica o, com a respetiva integra o nos n veis de remu-nera o constantes do Anexo V. Nota Como habitual, os Servi os Jur dicos da CNIS encontram-se ao dispor das associa-das para esclarecer d vidas decorrentes da pu-blica o deste instrumento de regulamenta o colectiva. NOT CIAS SEXTA 5 NOT CIAS SEXTA 6 NOT CIAS SEXTA 7 VI edi o Funda o Montepio reedita Pr mio Voluntariado Jovem - candidaturas at 21 de julho - As associa es juvenis, associa es de estudantes ou organiza es sem fins lucrativos que de-sejem candidatar-se ao Pr mio Voluntariado Jovem dever o consultar o respetivo regula-mento e preencher a ficha de candidatura dispon vel A candidatura e respetiva documenta o dever ser enviada para o email Conhe a aqui todos os pormenores desta iniciativa.


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