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INTRODUÇÃO À FILOSOFIA DO DIREITO - Valor Justica

Gustav RADBRUCH. INTRODU O.. FILOSOFIA DO DIREITO . tradu o e introdu o: Prof. Jacy de Souza Mendon a 1. NDICE. Introdu o .. 4. Pref cios .. 8. Cap tulo I O conhecimento do DIREITO 1. A ci ncia do DIREITO em sentido estrito .. 12. 2. A Hist ria do DIREITO e o DIREITO Comparado .. 14. 3. A Sociologia Jur dica .. 15. 4. A Psicologia Jur dica .. 16. 5. Rudolf Jhering (1818-1892) .. 17. 6. Problem tica d FILOSOFIA do DIREITO .. 19. Cap tulo II A Id ia de DIREITO 7. A Justi a .. 24. 8. A conformidade aos fins .. 26. 9. A Seguran a Jur dica .. 28. 10. A hierarquia das id ias de Valor .. 29. Cap tulo III O DIREITO Positivo 11. O conceito de DIREITO .. 31. 12. A validade do DIREITO .. 32. Cap tulo IV O DIREITO e outras formas culturais 13. O DIREITO e a Moral .. 35. 14. O DIREITO e o Costume.

3 § 28. A Filosofia da História Jurídica ..... 70 Capítulo IX – A estética do Direito § 29. Direito e linguagem .....

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1 Gustav RADBRUCH. INTRODU O.. FILOSOFIA DO DIREITO . tradu o e introdu o: Prof. Jacy de Souza Mendon a 1. NDICE. Introdu o .. 4. Pref cios .. 8. Cap tulo I O conhecimento do DIREITO 1. A ci ncia do DIREITO em sentido estrito .. 12. 2. A Hist ria do DIREITO e o DIREITO Comparado .. 14. 3. A Sociologia Jur dica .. 15. 4. A Psicologia Jur dica .. 16. 5. Rudolf Jhering (1818-1892) .. 17. 6. Problem tica d FILOSOFIA do DIREITO .. 19. Cap tulo II A Id ia de DIREITO 7. A Justi a .. 24. 8. A conformidade aos fins .. 26. 9. A Seguran a Jur dica .. 28. 10. A hierarquia das id ias de Valor .. 29. Cap tulo III O DIREITO Positivo 11. O conceito de DIREITO .. 31. 12. A validade do DIREITO .. 32. Cap tulo IV O DIREITO e outras formas culturais 13. O DIREITO e a Moral .. 35. 14. O DIREITO e o Costume.

2 36. 15. O DIREITO e a Religi o .. 38. Cap tulo V As grandes culturas jur dicas 16. O DIREITO romano .. 41. 17. O DIREITO anglo-americano .. 42. 18. O C digo Civil franc s .. 45. 19. O BGB C digo Civil alem o .. 46. 20. O Codex Juris Canonici .. 48. Cap tulo VI As formas do DIREITO 21. DIREITO subjetivo e DIREITO objetivo .. 50. 22. DIREITO p blico e DIREITO privado .. 53. 23. DIREITO material e DIREITO formal .. 54. Cap tulo VII As tend ncias da ci ncia do DIREITO 24. Os per odos da ci ncia do DIREITO .. 56. 25. O positivismo jur dico .. 66. 26. O movimento do DIREITO livre .. 67. Cap tulo VIII A FILOSOFIA da Hist ria do DIREITO 27. A FILOSOFIA Jur dica da Hist ria .. 70. 2. 28. A FILOSOFIA da Hist ria Jur dica .. 70. Cap tulo IX A est tica do DIREITO 29. DIREITO e linguagem.

3 73. 30. DIREITO e imagem .. 75. 31. DIREITO e poesia .. 77. Cap tulo X Alguns problemas atuais da FILOSOFIA do DIREITO 32. Humanidade como conceito jur dico .. 82. 33. O DIREITO social .. 83. 34. A id ia de democracia .. 87. 35. O DIREITO universal .. 89. 36. O DIREITO supralegal .. 93. Bibliografia Adicional .. 94. 3. Introdu o Gustav Radbruch foi um dos mais importantes juristas do s culo XX, n o s . pelas magn ficas obras que nos legou, mas, acima de tudo, por extraordin ria carga de experi ncia existencial que acumulou e pela forma como a recolheu e assimilou em suas id ias. Apontando apenas os dados mais importantes de sua biografia: nasceu a 21 de novembro de 1878, em L beck, e faleceu em Heidelberg, a 23 de novembro de 1949, dois dias depois de completar 71 anos de idade.

4 Na vida acad mica, foi aluno de DIREITO Penal de Franz v. Liszt e professor de DIREITO Penal e de FILOSOFIA do DIREITO nas Universidades de K nigsberg, Kiel e Heidelberg. Em 1922 divulgou seu projeto de C digo Penal alem o Na vida pol tica, como membro de Partido Social Democrata Alem o (SPD), foi Deputado no Reichstag entre 1920 e 1924, constituinte de Weimar e Ministro da Justi a (de 1921 a 1923) no gabinete social-democrata. Em seus pronunciamentos pol ticos, manifestou-se sempre contr rio ao Estado totalit rio, que at . muitos membros do governo de que participou defendiam. A chegada do Partido dos Trabalhadores Alem es Nacional-Socialista ao Poder deu in cio ao per odo de suas grandes dificuldades pol ticas. Em mar o de 1933, Hitler come ou a editar medidas com for a de lei, assemelhadas ao que conhecemos como Decretos-leis ou Medidas Provis rias; todas eram sistematicamente aprovadas pelo Parlamento e toleradas, por omiss o, pelo Poder Judici rio, a ponto de Hitler ter dispensado o Parlamento sob o argumento de ser caro e in til e com aplausos da popula o.

5 A medida com for a de lei promulgada em 7 de abril de 1933 tinha como objeto a reestrutura o do funcionalismo p blico e, com base nela, no m s seguinte, Radbruch foi destitu do de sua c tedra em Heidelberg pelos nazistas por n o ser confi vel, em raz o de sua personalidade de suas atividades pol ticas anteriores . A readmiss o no cargo deu-se apenas depois da guerra, em 1945, quando retomou as atividades de professor, assumindo tamb m a condi o de decano da Faculdade de DIREITO , encarregado de sua reestrutura o. Desde a retomada das atividades docentes at a morte, viveu o per odo mais fecundo de sua vida no que diz respeito divulga o de suas id ias. Publicou in meras obras, dentre as quais devem ser destacadas: Einf hrung in die Rechtswissenschaft (Introdu o Ci ncia do DIREITO ), de 1910; Grundz ge der Rechtsphilosophie (Fundamentos de FILOSOFIA do DIREITO ), de 1914; Kulturlehre des Sozialismus (Cultura Socialista), de 1922; Entwurf eines Allgemeinen Deutschen Strafgesetzbuchs (Minuta de um C digo Penal Alem o), de1922; Anselm Feuerbach, ein Juristenleben ( Alselmo Feuerbach, a vida de um jurista), de 1934.

6 Elegantiae Juris Criminalis ( DIREITO Penal da Eleg ncia), de 1938; Gestalten und Gedanken (Forma e Pensamento), de 1945; Theodor Fontane oder Skepsis und Glaube (Teodoro Fontana, ou ceticismo e f ) de 1945; Der Geist des Englischen Rechts (O. Esp rito do DIREITO Ingl s), de 1946; Vorschule der Rechtsphilosophie (Introdu o . FILOSOFIA do DIREITO ), de 1947; Geschichte des Verbrechens (Hist rias de Crimes), publicada em 1951; Der innere Weg. Aufriss meines Lebens (O Caminho interior. A. trajet ria de minha vida), publicada em 1951; Der Mensch im Recht. Ausgew hlte Vortr ge und Aufs tze ber Grundfragen des Rechts (O Homem no DIREITO . Obras escolhidas e Ensaios sobre quest es fundamentais do DIREITO ), publicada em 1957. 4. Suas reflex es foram marcadas pelos problemas filos ficos predominantes naquela poca, principalmente a quest o da validade do conhecimento cient fico e filos fico; e foram marcadas tamb m pelas solu es a eles propostas pelo grande g nio filos fico de seu pa s e da cidade de K nigsberg, onde ambos lecionaram Emmanuel Kant.

7 Aceitou integralmente, e com vivo interesse, a proposta kantiana de justifica o do conhecimento cient fico e de supera o do positivismo empirista, assim como a rejei o ao conhecimento filos fico, a tal ponto que, mesmo se sentindo liberado para uma renova o criadora, principalmente depois das dram ticas experi ncias pol ticas, jamais se libertou das id ias de Kant. O primeiro legado do genial fil sofo ao grande jurista foi o relativismo, ao qual Radbruch afirma ter chegado e no qual permaneceu, segundo confessa, acima de tudo, por resigna o. A leitura do cap tulo a este respeito, j na FILOSOFIA do DIREITO , deixa a impress o de que se tratava de algo mais profundo que resigna o, ou seja, de verdadeira convic o. a aceita o do ignorabimus de Kant. Como escrevera este, emparedados que somos em n s mesmos, jamais poderemos chegar ao objeto do conhecimento enquanto tal a coisa em si das Ding an sich.

8 Por isso, precisamos nos conformar com o conhecimento dos fen menos, da apar ncia das coisas, o que n o impede o conhecimento cient fico que tem por objeto os fen menos e compensa esta limita o com a contribui o universalizante da raz o humana mas impossibilita a FILOSOFIA , cujo objeto exatamente a coisa em si. Da a convic o ou a necess ria resigna o ao relativismo. Mas a impossibilidade de fundamenta o objetiva do conhecer n o conduziu nem Kant nem Radbruch ao ceticismo, porque ambos aceitaram, como compensa o paralela, a apreens o dos valores como um ato de f : embora ela n o brote do objeto, emerge da natureza do sujeito que conhece. O subjetivismo de Kant, ao qual Radbruch adere, gera necessariamente o dualismo metodol gico. Para ambos est o irremediavelmente separados realidade e Valor , ser e dever ser e, al m disso, para Radbruch, por via de conseq ncia, tamb m DIREITO Natural e DIREITO Positivo.

9 S o mundos diferentes, que n o se comunicam, que coexistem em rbita separadas que n o se cruzam. Os valores, para eles, n o s o apreens veis pela raz o, mas precisam ser aceitos como pressupostos. Exatamente nesta Introdu o FILOSOFIA do DIREITO Radbruch exalta o DIREITO Natural e reconhece nele o nico caminho vi vel para a solu o dos grandes problemas do DIREITO , fazendo at . quest o de encerrar a obra com a express o DIREITO Natural. Entretanto, sua vis o do DIREITO Natural tamb m kantiana. Nada tem de aproximado objetividade de Arist teles, pensador, por sinal, pouco citado por ele trata-se de um DIREITO Natural subjetivista, de um conjunto de regras emanadas da raz o humana e n o apreendidas por ela a partir da natureza das coisas. verdade que Radbruch faz freq entes refer ncias.

10 Natureza das coisas e escreve mesmo um belo texto a respeito do assunto mas d a esta, outra vez, caracter sticas meramente subjetivas (natureza humana) perdendo a grande oportunidade de encontrar o conte do justo objetivo para as normas positivas;. conte do que tanto procurava. Este seria o caminho para superar o fato de as normas positivas poderem abrigar injusti as, o que ele critica com veem ncia, principalmente depois da experi ncia nazista. Se em FILOSOFIA esteve aprisionado a Kant, em pol tica manifesta sua inclina o pelo socialismo. Apesar de reconhecer a necessidade do liberalismo como nica forma de preservar a liberdade do homem, radicalmente social-democrata at o fim da vida. De um lado, repudia o totalitarismo do Estado, mas, de outro, reconhece a este o DIREITO de intervir na sociedade atrav s dos chamados direitos e a es sociais.


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