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Manual de Normas e Rotina para o Atendimento …

Cl nica Odontol gica Universit ria Cl nica Odontol gica Universit ria - COU Comiss o de Controle de Infec o Odontol gica - CCIO Manual de Normas e Rotina para o Atendimento Ambulatorial 3 edi o revisada Londrina 2014 2 REVIS O Este Manual foi revisado na sua 3 edi o pela Comiss o de Controle de Infec o Odontol gica da Cl nica Odontol gica Universit ria da Universidade Estadual de Londrina, composta pelos seguintes membros: Enf Patr cia Helena Vivan Ribeiro - Coordenadora da CCIO Prof Cibele Cristina Tramontini Depto de Enfermagem Prof Mar lia Franco Punhagui Depto MOOI Prof Marcio Grama Hoepner Depto ODO Jeanne Maria Evangelista Bergamim - Representante T cnico - Administrativo Celi de Camargo da

3 1. JUSTIFICATIVA É sabido que em clínicas odontológicas existe grande chance de contaminação através da cavidade bucal, meio extra-bucal e das superfícies,

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1 Cl nica Odontol gica Universit ria Cl nica Odontol gica Universit ria - COU Comiss o de Controle de Infec o Odontol gica - CCIO Manual de Normas e Rotina para o Atendimento Ambulatorial 3 edi o revisada Londrina 2014 2 REVIS O Este Manual foi revisado na sua 3 edi o pela Comiss o de Controle de Infec o Odontol gica da Cl nica Odontol gica Universit ria da Universidade Estadual de Londrina, composta pelos seguintes membros: Enf Patr cia Helena Vivan Ribeiro - Coordenadora da CCIO Prof Cibele Cristina Tramontini Depto de Enfermagem Prof Mar lia Franco Punhagui Depto MOOI Prof Marcio Grama Hoepner Depto ODO Jeanne Maria Evangelista Bergamim - Representante T cnico - Administrativo Celi de Camargo da Silva Representante Discente Polyane Mazucatto Queiroz Representante Discente Administra o Diretor Prof Dr.

2 Jos Roberto Pinto Chefe de Divis o Cl nica Prof Dr. Carlos Eduardo de Oliveira Lima Chefe de Divis o Administrativa Genival Severino 3 1. JUSTIFICATIVA sabido que em cl nicas odontol gicas existe grande chance de contamina o atrav s da cavidade bucal, meio extra-bucal e das superf cies, tanto de instrumentos quanto de mobili rios. Assim, indiscut vel a necessidade do controle de contamina o nas condutas cl nicas, a fim de que se busque um trabalho mais seguro, tanto para o profissional/aluno quanto para o paciente.

3 A ado o das medidas de biosseguran a constituem uma tentativa para reduzir os riscos de transmiss o de microrganismos de fontes conhecidas e n o conhecidas, sendo designadas para o Atendimento de todos os pacientes, ou seja, devem ser aplicadas sempre que existir o risco de contato com sangue e todos os fluidos corporais dos pacientes Assim sendo, a Comiss o de Controle de Infec o Odontol gica (CCIO) estruturada em conformidade com a Resolu o N 011/94 da Secretaria de Sa de do Estado do Paran , estabelece, por meio do Manual de Normas e Rotinas para o Atendimento Ambulatorial, procedimentos que os professores e estudantes dever o adotar para que o desempenho das atividades cl nicas atenda o que preconiza a legisla o vigente.

4 Os procedimentos descritos neste Manual dever o ser seguidos consistentemente no Atendimento de todos os pacientes. Devido s limita es inerentes a condi o cl nica do paciente, n o poss vel para o profissional de sa de determinar o seu estado infeccioso, uma vez que: 4 1. muitos pacientes infectados n o sabem se est o infectados e que o seu sangue ou saliva capaz de transmitir certas doen as infecciosas; 2. alguns pacientes n o revelam ao profissional de sa de o fato de serem portadores de doen as infecciosas; 3.

5 Testes laboratoriais negativos para determinadas doen as infecciosas n o s o garantia de que o paciente seja "negativo" no momento que se apresenta para tratamento ou que assim permanecer durante todo o tratamento. 5 2. TERMINOLOGIAS Antissepsia: o m todo atrav s do qual se impede a prolifera o de microrganismos em tecidos vivos com o uso de subst ncias qu micas (os antiss pticos) usadas como bactericidas ou bacteriost ticos. Uma mesma subst ncia quando usada em objetos inanimados ser chamada de desinfetante, e quando usada em tecidos vivos ser chamada de antiss ptico.

6 Artigos: S o instrumentos de diversas naturezas que podem ser ve culos de contamina o. Assepsia: o conjunto de m todos empregados para impedir que determinado local, superf cie, equipamento e/ou instrumental seja contaminado. Comiss o de Controle de Infec o Odontol gica (CCIO): um rg o de assessoria autoridade m xima da institui o e de planejamento e normatiza o das a es de controle de infec es odontol gicas (RDC N 011/94 SESA PR) Desinfec o: o procedimento de destrui o de microrganismos patog nicos ou n o, na forma vegetativa e n o necessariamente todos os esporos bacterianos.

7 A desinfec o pode ser obtida por processos f sicos ou qu micos. utilizada apenas para objetos inanimados. Equipamento de Prote o Individual (EPI): todo dispositivo ou produto, de uso individual pelo trabalhador, destinado prote o de risco suscet veis de amea ar a seguran a e sa de no trabalho. 6 Esteriliza o: o processo f sico ou qu mico que elimina todas as formas de vida microbiana, incluindo os esporos bacterianos. Infec o cruzada: a transmiss o de agentes infecciosos entre pacientes, profissionais e equipe de sa de bucal, dentro de um ambiente cl nico.

8 Limpeza: o procedimento utilizado para remo o de sujidades, presentes em qualquer superf cie ou artigo, utilizando-se de a o Manual ou mec nica. Procedimento N o-Cr tico: quando n o h contato com secre es org nicas nem penetra o no sistema vascular. Procedimento Semi Cr tico: quando entram em contato com secre es org nicas (saliva) sem invadir o sistema vascular (inser o de material restaurador, aparelho ortod ntico). Procedimento Cr tico: quando h penetra o no sistema vascular (cirurgias e raspagens sub-gengivais).

9 Reesteriliza o: o processo de esteriliza o de artigos j esterilizado mas n o utilizados, em raz o de vencimento do prazo de validade da esteriliza o ou outra situa o na qual n o haja seguran a quanto ao processo ou resultados da esteriliza o inicial. 7 3. UNIFORME E PARAMENTA O - Uniforme - Roupa branca sem estampas ou bordados coloridos (camisa/camiseta e cal a). N o ser permitido o uso de saia, mini-blusa, blusa com decote ou frente nica, cal as capri, bermudas, sand lias, ornamentos como brincos grandes, piercing, pulseiras.

10 - Usar sapato branco e fechado, podendo ser t nis ou sapato fechado; n o deve ser de tecido, deve cobrir totalmente o peito do p e n o deve apresentar sujidade. Paramenta o : - JALECO: evita o contato da pele e roupas pessoais com os microrganismos do campo de trabalho. Deve ser branco de manga longa, preferencialmente com gola de padre. Seu uso deve ser restrito ao local de trabalho, ou seja, nos Ambulat rios durante os atendimentos cl nicos. - LUVAS: deve ser usado um par de luvas de procedimento para cada paciente, descartando-as ap s o uso.


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