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MANUAL DE ORIENTAÇÃO ISSQN – IMPOSTO …

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. AUDITORIA-GERAL DO ESTADO. MANUAL DE ORIENTA O. ISSQN IMPOSTO SOBRE SERVI OS DE QUALQUER. NATUREZA. Elabora o: Adhemar Kendi Kashiyama Auditor do Estado Raquel Pereira Costa Auditora do Estado SUM RIO. 1. Introdu 03. 2. Compet ncia tribut 03. 3. Al 03. Do desconto de 5% e sua revoga o a partir de 01/01 03. Das empresas enquadradas no Simples 04. Das empresas que recolhem ISSQN por valores fixos men- 10. Dos profissionais aut 10. Das imunidades tribut 11. Das penalidades pela falsidade nas informa 11. 4. Prazo de 11. 5. Das hip teses de incid 11. 6. Das Isen 13. 7. Das Imunidades tribut 14. 8. Das responsabilidades tribut rias .. 15. 9. Autoriza es, Permiss es e Concess es de Servi os P 16. 10. Presta es de servi os de agenciamento, organiza o, promo o, intermedia o, execu o de programa de turismo, passeios, via- gens, excurs es, hospedagem e cong 17.

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1 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. AUDITORIA-GERAL DO ESTADO. MANUAL DE ORIENTA O. ISSQN IMPOSTO SOBRE SERVI OS DE QUALQUER. NATUREZA. Elabora o: Adhemar Kendi Kashiyama Auditor do Estado Raquel Pereira Costa Auditora do Estado SUM RIO. 1. Introdu 03. 2. Compet ncia tribut 03. 3. Al 03. Do desconto de 5% e sua revoga o a partir de 01/01 03. Das empresas enquadradas no Simples 04. Das empresas que recolhem ISSQN por valores fixos men- 10. Dos profissionais aut 10. Das imunidades tribut 11. Das penalidades pela falsidade nas informa 11. 4. Prazo de 11. 5. Das hip teses de incid 11. 6. Das Isen 13. 7. Das Imunidades tribut 14. 8. Das responsabilidades tribut rias .. 15. 9. Autoriza es, Permiss es e Concess es de Servi os P 16. 10. Presta es de servi os de agenciamento, organiza o, promo o, intermedia o, execu o de programa de turismo, passeios, via- gens, excurs es, hospedagem e cong 17.

2 11. Servi os prestados por empresas de propaganda e 17. 12. Servi os relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, constru o civil, manuten o, limpeza, meio ambiente, saneamento e cong 18. 13. Outros Munic pios do Estado de Mato Grosso do 19. 14. Nota Fiscal Eletr nica NFs-e 20. 15. Do conceito de Nota Fiscal inid 20. Legisla o Aplic 20. Lista de servi os (anexa LC n 116, de 31. ).. 22. Auditoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul 2. Vers o - Atualizada em IMPOSTO SOBRE SERVI OS DE QUALQUER NATUREZA. 1. Introdu o A Auditoria-Geral do Estado elaborou este MANUAL de Orienta o com ob- jetivo de orientar e facilitar a aplica o da legisla o relativa incid ncia tribu- t ria do IMPOSTO sobre Servi os de Qualquer Natureza ISSQN , incidentes sobre as presta es de servi os de qualquer natureza, no Munic pio de Campo Grande-MS.

3 2. Da Compet ncia Tribut ria1. A compet ncia tribut ria relativa presta o de servi os de qualquer na- tureza dos Munic pios, com exce o das presta es de servi os relacionados no art. 155, II, da Constitui o Federal, ainda que esses servi os n o se consti- tuam como atividade preponderante do prestador de servi o. 3. Das Al quotas 2. 4% (quatro por cento) para os cursos de qualquer grau reconhecido pelo Conselho Estadual de Educa o ou pelo Minist rio da Educa o e Des- porto e tamb m sobre receita de servi os prestados a pacientes interna- dos em hospitais, cl nicas m dicas e prontos-socorros, quando estes es- tabelecimentos forem de propriedade do prestador de servi os. 3% (tr s por cento) sobre os servi os prestados por profissionais aut - nomos. 5% (cinco por cento) demais servi os. Do desconto de 5% (cinco por cento).

4 O contribuinte que efetuar no prazo prescrito o pagamento do ISSQN refe- rente ao movimento econ mico apurado no m s imediatamente anterior, goza- r do desconto de 5% (cinco por cento) sobre o montante devido de seu ISSQN . pr prio, de tal forma que a al quota efetiva seja de 4,75% sobre o valor da pres- ta o de servi os. N o gozar do desconto de 5% o prestador de servi o que possuir d bitos em sua inscri o econ mica e n o apresentar a Declara o 1. Art. 1 , da Lei Complementar n 59, de 2. Art. 75, da Lei Complementar n 59, de (Anexo II). Auditoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul 3. Vers o - Atualizada em Mensal de Servi os DMS at o d cimo dia do m s subsequente hip tese de incid ncia ou apresent -la com insufici ncia ou diverg ncia de informa es nas notas fiscais declaradas como emitidas ou recebidas ( 4 , art.)

5 37, da Lei Complementar n 59, de 02 de outubro de 2003). Perd er o desconto o contri- buinte que apresentar a DMS com insufici ncia ou diverg ncia de informa es de notas fiscais emitidas ou recebidas (art. 14, da Lei Complementar n 108, de ). O desconto de 5% (cinco por cento) pela pontualidade foi revogado pelo art. 19, inciso III, da Lei Complementar n 143, de , publicado no Di rio Oficial do Munic pio de Campo Grande-MS, em , com vig n- cia a partir de Das empresas enquadradas no Simples Nacional As empresas enquadradas no Simples Nacional que prestarem servi os aos rg os, s entidades aut rquicas, s funda es, aos fundos estaduais e s empresas p blicas devem ser tributadas (reten o na fonte) al quota prevista nos Anexos III, IV e V, da Resolu o CGSN n 51, de , de acordo com a faixa de receita bruta obtida pela Microempresa ou Empresa de Peque- no Porte nos 12 (doze) meses anteriores ao da presta o de servi os ( 1 , art.

6 5 , da Resolu o CGSN n 51/2008). As atividades previstas no Anexo III s o: creche, pr -escola e estabele- cimento de ensino fundamental, escolas t cnicas, profissionais e de ensino m dio, de l nguas estrangeiras, de artes, cursos t cnicos e pilotagem, prepara- t rios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto academia de dan a, de capoeira, ioga e artes marciais e academia de atividades f sicas, desporti- vas, de nata o e escolas de esportes; ag ncia terceirizadas de correios; a- g ncia de viagem e turismo; centro de forma o de condutores de ve culos au- tomotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; ag ncia lot rica;. servi os de instala o, de reparos e de manuten o em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; transporte municipal de passageiros; escrit rios de servi os cont beis, observados o disposto nos.

7 22-B e 22-C do artigo 18, da Lei Complementar n 12 3, de ( 5 -B, art. 18 da Resolu o CGSN n 51/2008). Auditoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul 4. Vers o - Atualizada em As atividades previstas no Anexo IV s o: constru o de im veis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, exce o de projetos e servi os de paisagismo, bem como decora o de interiores; servi os de vigil ncia, limpeza ou conserva o; empresas montadora de estandes para feiras; produ o cultural e art stica; produ o cinematogr fica e artes c nicas;. laborat rios de an lises cl nicas ou de patologia cl nica; servi os de tomografia, diagn sticos m dicos por imagem, registros gr ficos e m todos ticos, bem como resson ncia magn tica; servi o de pr tese em geral ( 5 -C, art. 18 da Resolu o CGSN n 51/2008).

8 As atividades previstas no Anexo V s o: cumulativamente a presta o de servi os de administra o e loca o de im veis de terceiros; academia de dan- a, de capoeira, ioga e artes marciais; academia de atividades f sicas, desporti- vas, de nata o e escolas de esportes; elabora o de programas de computa- dores, inclusive jogos eletr nicos, desde que desenvolvidos em estabelecimen- to do optante; licenciamento ou cess o de direito de uso de programas de computa o; planejamento, confec o, manuten o e atualiza o de p ginas eletr nicas, desde que realizados em estabelecimento do optante ( 5 -D, art. 18 da Resolu o CGSN n 51/2008). Obrigatoriamente a empresa (ME ou EPP) dever informar no documento fiscal a al quota aplic vel para fins de reten o do ISSQN na fonte. Se n o houver a informa o da al quota, dever ser aplicada a maior al quota prevista nos Anexos III, IV e V, da Resolu o CGSN n 51/200 8 (inciso I e V, 2 , art.)

9 3 ). Para efeito de determina o da al quota as microempresas e empresas de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, ser aplicada a tabela dos Anexos III a V, a seguir discriminada: Auditoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul 5. Vers o - Atualizada em Anexo III - Servi os e Loca o de Bens M veis - Efeitos at 31/12/2008. PIS/. Receita Bruta Total em 12 meses Al quota IRPJ CSLL COFINS CPP* ISS. PASEP. At ,00 6,00% 0,00% 0,39% 1,19% 0,00% 2,42% 2,00%. De ,01 a ,00 8,21% 0,00% 0,54% 1,62% 0,00% 3,26% 2,79%. De ,01 a ,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50%. De ,01 a ,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%. De ,01 a ,00 11,40% 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%. De ,01 a ,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%. De ,01 a ,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26%.

10 De ,01 a ,00 12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%. De ,01 a ,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61%. De ,01 a ,00 13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%. De ,01 a ,00 14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00%. De ,01 a ,00 15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%. De ,01 a ,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00%. De ,01 a ,00 15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00%. De ,01 a ,00 15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00%. De ,01 a ,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00%. De ,01 a ,00 16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00%. De ,01 a ,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00%. De ,01 a ,00 17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00%. De ,01 a ,00 17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00%. * CPP Contribui o Patronal Previdenci ria Anexo III - Servi os e Loca o de Bens M veis - Efeitos a partir de 01/01/2009.


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