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MANUAL PGMEI 2018 - receita.fazenda.gov.br

MANUAL DO PGMEI Vers o Julho 2020 PGMEI P g. 1 NDICE1 INTRODU APRESENTA O DO A QUEM SE TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO QUANDO CONCEITOS REQUISITOS TECNOL ACESSO AO PGMEI PROGRAMA GERADOR DE DAS PARA O PGMEI PROGRAMA GERADOR DE DAS PARA O MEI (vers o completa).. GERAR C DIGO DE MENUS DO EMITIR GUIA DE PAGAMENTO (DAS).. TELA TELA RESUMO DO DAS A SER INFORMAR DATA PARA BOT O ATUALIZAR BOT O APURAR/GERAR BENEF CIO PREVIDENCI DASN-SIMEI RETIFICADORA AUTOM PER ODO DE APURA O (PA) CONSULTA EXTRATO/PEND CONSULTA PEND NCIAS NO DAS COBRAN PEND NCIA DE PARCELAMENTO EM CONSULTA TIPOS DE EXEMPLOS CONSULTA CONSULTA DAS

1.3. TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMEI O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) implica o recolhimento mensal, por meio de DAS, dos seguintes impostos e contribuições:

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1 MANUAL DO PGMEI Vers o Julho 2020 PGMEI P g. 1 NDICE1 INTRODU APRESENTA O DO A QUEM SE TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO QUANDO CONCEITOS REQUISITOS TECNOL ACESSO AO PGMEI PROGRAMA GERADOR DE DAS PARA O PGMEI PROGRAMA GERADOR DE DAS PARA O MEI (vers o completa).. GERAR C DIGO DE MENUS DO EMITIR GUIA DE PAGAMENTO (DAS).. TELA TELA RESUMO DO DAS A SER INFORMAR DATA PARA BOT O ATUALIZAR BOT O APURAR/GERAR BENEF CIO PREVIDENCI DASN-SIMEI RETIFICADORA AUTOM PER ODO DE APURA O (PA) CONSULTA EXTRATO/PEND CONSULTA PEND NCIAS NO DAS COBRAN PEND NCIA DE PARCELAMENTO EM CONSULTA TIPOS DE EXEMPLOS CONSULTA CONSULTA DAS PGMEI P g.

2 21. INTRODU O APRESENTA O DO PROGRAMA O PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI - um sistema eletr nico que permite realizar aapura o, gerar o Documento de Arrecada o do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual(MEI) e consultar pend ncias e extratos. O acesso ao PGMEI feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional na Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar Simei-Servi os > C lculo e Declara o > PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI. A partir de dezembro/2017, o programa possui duas vers es: PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI: permite realizar a apura o mensal, inclusiveretifica o, e gerar o DAS.

3 N o exigido c digo de acesso; PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI (vers o completa): permite realizar a apura omensal, inclusive retifica o, gerar o DAS e consultar pend ncias e extratos. Essa vers o exigec digo de acesso ou certificado digital. PGMEI P g. A QUEM SE DESTINAO programa se destina aos MEI optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dosTributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), conforme disposto na Resolu o CGSN n 140, de 22 demaio de 2018, sendo que: para empresas em in cio de atividade, a op o pelo SIMEI ser simult nea formaliza o do MEIrealizada no Portal do Empreendedor em , observadas ascondi es previstas na Resolu o CGSN n 140/2018.

4 Para empresas j constitu das, a op o pelo Simei dever ser realizada no m s de janeiro, at seu ltimo dia til, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calend rio da op o, em aplicativodisponibilizado no Portal do Simples Nacional. PGMEI P g. TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMEIO Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional(SIMEI) implica o recolhimento mensal, por meio de DAS, dos seguintes impostos e contribui es.

5 IINSS*Contribui o para a Seguridade Social, relativa pessoa do empres rio, na qualidade de contribuinte individualIIICMS**Imposto sobre opera es relativas circula o de mercadorias e sobre presta es de servi os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica oIIIISS**Imposto sobre servi os de qualquer natureza* Per odos de apura o (PA) 07/2009 a 04/2011, equivalente a 11% do sal rio m nimo. A partir do PA 05/2011,reduzida para 5% do sal rio m nimo.** Caso seja contribuinte desses tributos, conforme Anexo XI da Resolu o CGSN n 140 valor devido mensalmente, inclusive se devido ISS ou ICMS, determinado no momento dagera o do primeiro DAS para o ano, de acordo com as informa es constantes no cadastro CNPJ.

6 Este valorpermanece o mesmo durante todo o ano-calend rio. Da mesma forma, os valores relativos ao ISS e/ou ICMSser o destinados ao Munic pio e/ou Estado em que o MEI esteja sediado no momento da gera o do primeiroDAS para o , se j houve gera o de DAS para o ano, qualquer altera o de atividade com incid ncia denovo tributo ou a altera o de endere o do MEI para outro munic pio ou estado, somente ter efeitos no DASrelativo ao ano seguinte, conforme 1 , inciso I e II, do artigo 101, da Resolu o CGSN 140/2018. PGMEI P g.

7 QUANDO UTILIZAREste programa dever ser utilizado pelo contribuinte para: realizar a apura o mensal ou retific -la; gerar o DAS para o recolhimento dos valores fixos mensais; consultar pend ncias omiss o de declara o, atraso no recolhimento do parcelamento eexist ncia de d bitos de SIMEI em cobran a na RFB; consultar DAS emitidos; consultar os extratos das apura es mensais. ATEN O!Ainda que o MEI n o tenha faturamento ou se encontre inativo, deve gerar e pagar os DAS, recolhimento do valor devido dever ser efetuado at o dia 20 (vinte) do m s subsequente ao per odode apura o. Quando n o houver expediente banc rio no dia 20, o recolhimento dever ser efetuado at o dia til imediatamente valor n o pago at a data do vencimento sujeitar-se- incid ncia de encargos legais na forma prevista na legisla o do imposto sobre a renda, sendo que o contribuinte dever gerar novo DAS, no PGMEI , no menu Emitir Guia de Pagamento (DAS).

8 ATEN O!Os valores s o devidos desde o m s da abertura da empresa at o m s da baixa, mesmo que esta tenhaocorrido no 1 dia do m s. Exemplo: um MEI fez inscri o no Portal do Empreendedor em 04/02/2019 edeu baixa em 01/03/2019. Os valores fixos mensais ser o devidos para o m s de fevereiro e de mar o,mesmo que, em mar o, tenha sido optante pelo SIMEI por apenas um dia. PGMEI P g. CONCEITOS PRELIMINARES Empres rio Individual - quem exerce profissionalmente atividade econ mica organizada para aprodu o ou a circula o de bens ou de servi os (art.)

9 966 da Lei , de 10 de janeiro de 2002) Microempreendedor Individual (MEI) - o empres rio individual que atenda, cumulativamente, sseguintes condi es:-tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calend rio anterior e em curso de at R$ ,00(valor v lido at 31/12/2011); de at R$ ,00 (a partir de 2012 at 2017) e de at R$ ,00 (apartir de 01/01/2018) ou seu limite proporcional para o ano de in cio de atividade;-seja optante pelo Simples Nacional e Simei;-exer a t o-somente atividades constantes do Anexo nico da Resolu o CGSN n 58/2009 (v lido at 31/12/2011), do Anexo XIII da Resolu o CGSN n 94/2011 entre 01/01/2012 e 31/07/2018; e a partirde 01/08/2018, do Anexo XI da Resolu o CGSN n 140/2018;-possua um nico estabelecimento;-n o participe de outra empresa como titular, s cio ou administrador;-n o contrate mais de um empregado, observado o disposto no art.

10 105 da Resolu o CGSN n 140/2018. PGMEI P g. 72. REQUISITOS TECNOL GICOSO sistema PGMEI est habilitado para os seguintes navegadores: Internet Explorer (vers esposteriores devem estar com modo de compatibilidade ativo: teclar Control+F5 ou acionar o menu Ferramentas> Op es da Internet) e navegadores baseados no Mozilla (Firefox e Netscape ) ou vers esposteriores. PGMEI P g.


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