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MATRIZ MODELO 1 CADERNETA PREDIAL

MATRIZ MODELO 1 CADERNETA PREDIAL A MATRIZ PREDIAL O IMI um imposto que incide sobre a deten o de patrim nio imobili rio pr dios-, tendo como principio base a capacidade contributiva e como sujeito ativo os munic pios. Ora, para tributar os pr dios estes precisam ser classificados e avaliados, importando ter um registo atualizado e fi vel deles: s o as matrizes prediais, a que o CIMI dedica quase 30% dos seus 140 artigos. MODELO 1 Artigo 13 Portaria 1213/07, 20 Set 4 MODELO 1- (artigo 13 e Port 1213/07, 20 Set) PRAZO de entrega: 60 dias ap s ocorrer o motivo que obriga entrega REGRA 30 dias - cessa o de uma isen o Coima (116 RGIT) As inscri es/actualiza es matriciais devem referir o ano em que foram efectuadas e os elementos que as justifiquem

CADERNETA PREDIAL . A MATRIZ PREDIAL O IMI é um imposto que incide sobre a detenção de património imobiliário – prédios-, tendo como principio base a capacidade contributiva e como sujeito ativo os municípios. Ora, para tributar os prédios estes precisam ser ...

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1 MATRIZ MODELO 1 CADERNETA PREDIAL A MATRIZ PREDIAL O IMI um imposto que incide sobre a deten o de patrim nio imobili rio pr dios-, tendo como principio base a capacidade contributiva e como sujeito ativo os munic pios. Ora, para tributar os pr dios estes precisam ser classificados e avaliados, importando ter um registo atualizado e fi vel deles: s o as matrizes prediais, a que o CIMI dedica quase 30% dos seus 140 artigos. MODELO 1 Artigo 13 Portaria 1213/07, 20 Set 4 MODELO 1- (artigo 13 e Port 1213/07, 20 Set) PRAZO de entrega: 60 dias ap s ocorrer o motivo que obriga entrega REGRA 30 dias - cessa o de uma isen o Coima (116 RGIT) As inscri es/actualiza es matriciais devem referir o ano em que foram efectuadas e os elementos que as justifiquem artigo 13 /4 5 INSCRI O NAS MATRIZES PREDIAIS O chefe do SF oficiosamente procede.

2 A) inscri o / actualiza o quando n o foi entregue a IMI01 b) Inscri o ou actualiza o do VPT, em resultado avalia o, ou quando tal for legalmente determinado c) actualiza o da identidade dos propriet rios, usufrutu rios, superfici rios e possuidores, sempre que tenha conhecimento de que houve mudan a do respectivo titular d) elimina o na MATRIZ dos pr dios demolidos, ap s informa o dos servi os relativa ao termo da demoli o e) inscri o do VPT definitivo determinado nos termos do CIMI (artigo 13 ) n 2 do artigo 13 do CIMI MATRIZ PREDIAL e CADERNATA PREDIAL 12 e 13.

3 Organiza o e conserva o das matrizes 78. a 111. 7 MATRIZES PREDIAIS S o REGISTOS (em papel ou em suporte inform tico) artigo 12. e 80 onde se inscrevem /atualizam os dados dos pr dios r sticos e urbanos com base em (artigo 13. ) : odeclara o do sujeito passivo, a apresentar no prazo de 60 dias oOficiosamente pelo chefe do servi o de finan as As atualiza es anuais das matrizes t m como data de refer ncia a 31 de Dezembro (art 94 ) Cada registo denomina-se ARTIGO da MATRIZ A cada pr dio corresponde um nico artigo excepto PR DIOS MISTOS.

4 Parte r stica inscrita na MATRIZ r stica e parte urbana na MATRIZ urbana artigo 84 8 NUMERA O DOS ARTIGOS Os artigos est o organizado por distrito/concelho/freguesia e de modo sequencial, por n mero, iniciando-se com o n. 1 oPara pr dios r sticos em cada se o cadastral oPara pr dios urbanos em cada freguesia, S o identificadas por letras, de modo tamb m sequencial SEC ES CADASTRAIS, nos pr dios r sticos FRA ES AUT NOMAS, nos pr dios urbanos (artigo 92 + 80 /2 ) Nos munic pios onde exista cadastro PREDIAL , a MATRIZ r sica deve ainda ter n mero de identifica o PREDIAL (NIP) MATRIZES PREDIAIS 9 MATRIZES PREDIAIS Por cada freguesia existe a)uma MATRIZ r stica (artigo 85 a 90 ) e b)

5 Uma MATRIZ urbana ( artigo 91 a 93. ) Do registo/ MATRIZ constam identidade e domicilio fiscal dos sujeitos passivos Caracteriza o, esp cie e localiza o e VPT dos pr dios outras informa es relevantes por exemplo: proveni ncia dos artigos matriciais, a identifica o do dono da nua propriedade, nus e direitos referentes a cada pr dio; a exist ncia de RVORES (artigo 87 ) nos pr dios r sticos; a exist ncia de PARTES SUSCEPTIVEIS DE UTILIZA O INDEPENDENTE nos pr dios urbanos As inscri es matriciais s para efeitos tribut rios constituem presun o de propriedade artigo 12 /5 2 10 CADERNETAS PREDIAIS (art 93 ) S o c pias certificadas de um artigo da MATRIZ (r stica ou urbana) Pode ser pedida/obtida pelo sujeito passivo ou por quem tenha compet ncia legal para intervir em assuntos relativos aos pr dios MATRIZ - Artigo 130.

6 / 1 e 2 SF COMPETENTE para certificar a exist ncia de im veis entidade que o solicite o do domic lio fiscal do sujeito passivo. CONSULTA ou PEDIDO DE CADERNETA /CERTID O sujeito passivo ou qualquer titular de um interesse directo, pessoal e leg timo podem O interesse diz-se directo quando o benef cio resultante da reclama o tiver repercuss o imediata no interessado, pessoal quando a repercuss o do benef cio resultante da reclama o se projectar na pr pria esfera jur dica do interessado e leg timo quando protegido pela ordem jur dica como interesse do reclamante Professor Freitas do Amaral, in Direito Administrativo, volume IV.

7 170 e 171 11 Manuten o / organiza o das Matrizes SUJEITO PASSIVO HERAN A INDIVISA Inscrito em nome do autor da heran a com o aditamento cabe a-de-casal da heran a de .. COMPROPRIEDADE (artigo 82 ) nome de todos os compropriet rios, com indica o da parte que cabe a cada um e das correspondentes frac es do VPT artigo 82 /1 Pr dio Situado em Mais de Uma Freguesia (artigo 79 ) Urbano - MATRIZ da freguesia em que se localize a parte onde tenha a entrada principal artigo 79 /1 R stico n o vedado - freguesia onde esteja situada a maior parte artigo 79 /2+ 4 R stico vedado - freguesia a que perten a a parte onde se situe a serventia principal artigo 79 /3 12 Manuten o / organiza o das Matrizes OMISSOS inscrevem-se : omisso desde.

8 Urbanos Novos insere-se a data da conclus o das obras e elimina-se o artigo correspondente ao terreno de implanta o Melhorados, Modificados ou Reconstru dos - indica o: melhorado (modificado ou reconstru do) em aaaa/mm/dd - estava inscrito sob o artigo .. modificados ou melhorados sem varia o do n mero de fogos ou andares - altera o ao respectivo artigo com a indica o: modificado (ou melhorado) em aaaa/mm/dd R sticos - data em que lhes foi atribu da a classifica o e os motivos Dividido: eliminada a inscri o na MATRIZ e cada novo pr dio resultante da divis o inscrito em artigo adicional Reuni o De Outros Pr dios - inscrito em artigo adicional, eliminando-se as inscri es dos que deixaram de ter exist ncia aut noma e anotando-se.

9 Formado pela reuni o dos artigos .. 13 ALTERA O DAS MATRIZES PREDIAIS (artigo 106 ) demoli o ou destrui o total de um pr dio, - artigo eliminado, rectificando-se a descri o na MATRIZ e alterando-se o valor patrimonial tribut rio, de harmonia com o resultado da avalia o, se a demoli o ou destrui o forem parciais nova classifica o de um pr dio - elimina o do artigo se a transforma o for parcial ou altera o do valor patrimonial, de harmonia com o resultado da avalia o altera es do VPT levam-se os novos VPT MATRIZ sempre com men o do ano em que as altera es forem efectuadas e dos documentos em que se fundarem.

10 Anulam-se os elementos anteriores, de forma a possibilitar a sua leitura futura FISCALIZA O e RECLAMA ODAS MATRIZES 123 a 128 e 63 da LGT e RCPIT 130 a 134 15 FISCALIZA O DAS MATRIZES (artigo 123 a 128 + 63 da LGT + RCPIT) COMPET NCIA AT em colabora o com os munic pios (artigo 128 ) entidades p blicas (que tenham interven o em atos relativos constitui o, transmiss o, registo ou lit gio de direitos sobre pr dios), (artigo 124 ) entidades fornecedoras de gua, energia e do servi o fixo de telefones, (artigo 125 ) servi os da administra o central, autarquias locais e concession rios de servi os p blicos (art 126 ) N o s o pagas quaisquer indemniza es por expropria o sem exibi o de documento comprovativo da inscri o do pr dio na MATRIZ ou, sendo omisso, de que foi apresentada a declara o para inscri o e sem que se mostrem pagas ou garantidas todas as d vidas vencidas do imposto.


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