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MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE

5250DI RIO DA REP BLICA I S 28 de Setembro de 2000 MINIST RIOS DAS FINAN AS E DA SA DEPortaria 28 de SetembroO Regime de Administra o Financeira do Estado,institu do pela Lei de Bases da Contabilidade P blica Lei , de 20 de Fevereiro , e legisla o com-plementar, nomeadamente o Decreto-Lei , de28 de Julho, veio estabelecer uma adequada uniformi-za o dos princ pios e procedimentos contabil sticos,nomeadamente na cria o de uma contabilidade decompromissos e de uma contabilidade de caixa, comvista a uma correcta administra o dos recursos finan-ceiros p blicos, segundo crit rios de legalidade, econo-mia, efici ncia e efic cia. Para os organismos com auto-nomia administrativa e financeira, integrados no regimeexcepcional do Decreto-Lei , de 28 de Julho,foi estabelecido no seu artigo adop o de umsistema de contabilidade moldado no Plano Oficial deContabilidade. Neste contexto, o Servi o Nacional deSa de e alguns organismos do Minist rio da Sa de j vinham aplicando o Plano Oficial de Contas dos Servi osde Sa a aprova o do Plano Oficial de ContabilidadeP blica (POCP), pelo Decreto-Lei , de 3 deSetembro, criaram-se condi es para a integra o dosdiferentes aspectos contabilidade or amental, patri-monial e anal tica numa contabilidade p blicamoderna, de aplica o obrigat ria a todos os organismosmencionados no artigo , t

N.o 225 — 28 de Setembro de 2000 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 5251 serão aprovadas por despacho conjunto dos Ministros das …

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1 5250DI RIO DA REP BLICA I S 28 de Setembro de 2000 MINIST RIOS DAS FINAN AS E DA SA DEPortaria 28 de SetembroO Regime de Administra o Financeira do Estado,institu do pela Lei de Bases da Contabilidade P blica Lei , de 20 de Fevereiro , e legisla o com-plementar, nomeadamente o Decreto-Lei , de28 de Julho, veio estabelecer uma adequada uniformi-za o dos princ pios e procedimentos contabil sticos,nomeadamente na cria o de uma contabilidade decompromissos e de uma contabilidade de caixa, comvista a uma correcta administra o dos recursos finan-ceiros p blicos, segundo crit rios de legalidade, econo-mia, efici ncia e efic cia. Para os organismos com auto-nomia administrativa e financeira, integrados no regimeexcepcional do Decreto-Lei , de 28 de Julho,foi estabelecido no seu artigo adop o de umsistema de contabilidade moldado no Plano Oficial deContabilidade. Neste contexto, o Servi o Nacional deSa de e alguns organismos do Minist rio da Sa de j vinham aplicando o Plano Oficial de Contas dos Servi osde Sa a aprova o do Plano Oficial de ContabilidadeP blica (POCP), pelo Decreto-Lei , de 3 deSetembro, criaram-se condi es para a integra o dosdiferentes aspectos contabilidade or amental, patri-monial e anal tica numa contabilidade p blicamoderna, de aplica o obrigat ria a todos os organismosmencionados no artigo , tendo em conta a especificidade do sector dasa de, procedeu-se elabora o do Plano Oficial deContabilidade do Minist rio da Sa de (POCMS), adap-tado ao POCP, com aplica o a todos os servi os eorganismos do Servi o Nacional de Sa de e do Minis-t rio da Sa de, de acordo com o do artigo Decreto-Lei , de 3 de , ao abrigo do disposto no do artigo Decreto-Lei , de 3 de Setembro.

2 Manda o Governo, pelos Ministros das Finan as eda Sa de, o o aprovado o Plano Oficial de Contabilidade doMinist rio da Sa de (POCMS), anexo ao presentediploma e que dele faz parte mbito de aplica o1 O POCMS obrigatoriamente aplic vel a todosos servi os e organismos do Minist rio da Sa de, bemcomo aos organismos aut nomos sob sua tutela que n otenham natureza, forma e designa o de empresap O POCMS tamb m aplic vel s organiza esde direito privado sem fins lucrativos cuja actividadeprincipal seja a sa de ou que dependam, directa ouindirectamente, das entidades referidas no n mero ante-rior, desde que disponham de receitas maioritariamenteprovenientes do Or amento do Estado e ou dos or a-mentos privativos destas presente Plano compreende as considera es t c-nicas, os princ pios e regras or amentais e contabil sticas,os crit rios de valorimetria, o balan o e a demonstra ode resultados, os mapas de execu o or amental, os ane-xos s demonstra es financeiras, o quadro de contase suas notas explicativas.

3 Bem como a estrutura do rela-t rio de gest o de contas1 Os documentos de presta o de contas s o:a) Balan o;b) Demonstra o de resultados;c) Mapas de execu o or amental (receita e des-pesa);d) Mapas de fluxos de caixa;e) Mapa da situa o financeira;f) Anexos s demonstra es financeiras;g) Relat rio de gest o;h) Parecer do rg o Os documentos referidos no n mero anteriordever o ser assinados pelo rg o legal ou estatutaria-mente competente para a sua apresenta o e enviados s entidades O parecer do rg o fiscalizador, referido na al -neah) e previsto no do artigo , de 28 de Julho, dever ser acompanhadopor uma certifica o legal das contas, se o referido rg ointegrar um revisor oficial de contas, ou um relat riodo conselho fiscal, caso de implementa o1 A implementa o do POCMS far-se- numa pri-meira fase atrav s da selec o de uma amostra de umconjunto de organismos com autonomia administrativae financeira no ano econ mico de 2001, podendo manterem paralelo o sistema de contabilidade actualmenteadoptado e o POCMS, a fim de garantir a compati-bilidade da informa o prestada pelos dois Os organismos referidos no ser o selec-cionados pelo Grupo para a Normaliza o do POCMS,que com o apoio t cnico da Comiss o de Normaliza oContabil stica da Administra o P blica (CNCAP)

4 ,acompanhar a fase de implementa o do O POCMS de aplica o generalizada para osrestantes organismos mencionados no presenteportaria, a partir de 1 de Janeiro de 2002, tendo emconta a avalia o da implementa o referida nos ante-riores Durante a aplica o gradual do presente Plano,o Minist rio da Sa de criar as condi es necess riasaos respectivos servi os e organismos, a fim de dar cum-primento ao que se encontra estabelecido nos n o de contasAs normas de consolida o de contas do sector dasa de a que se faz refer ncia no do 28 de Setembro de 2000DI RIO DA REP BLICA I S RIE-B5251ser o aprovadas por despacho conjunto dos Ministrosdas Finan as e da Sa de, ouvida a o das contasOs documentos anuais referidos no o obri-gatoriamente publicados noDi rio da Rep blicaat 60 dias ap s a respectiva aprova em vigorO presente diploma entra em vigor no dia seguinteao da sua publica 1 de Agosto de Ministro das Finan as,Joaquim Augusto Nunes PinaMoura.

5 A Ministra da Sa de,Maria Manuela de BritoArcanjo Marques da OFICIAL DE CONTABILIDADEDO MINIST RIO DA SA DE1 Introdu o1 Desde o in cio dos anos 80 que se tornou obri-gat rio um plano de contas para todos os servi os doMinist rio da Sa de (MS). O Plano de Contas do SNS(POCSS) que hoje existe consiste num sistema de infor-ma o contabil stico baseado no Plano Oficial de Contasnacional que responde s necessidades da gest o dosrespectivos servi os, integrando tamb m todos os ins-trumentos necess rios ao controlo e avalia o da res-pectiva actividade por parte dos servi os centrais doMinist rio da Sa de. Tem sido fruto de um trabalhocont nuo de aperfei oamento, normaliza o e adapta o s necessidades sempre crescentes de melhoria da qua-lidade da informa o, por forma a responder cada vezmelhor ao que lhe solicitado pelos rg os de gest oe pelos servi os centrais, dentro da filosofia de que osservi os do SNS t m de ser geridos como empresas e,como tal, devem ter um sistema contabil stico O Decreto-Lei , de 3 de Setembro,aprovou o Plano Oficial de Contabilidade P blica(POCP), obrigatoriamente aplic vel a todos os servi ose organismos da administra o central, regional e localque n o tenham natureza, forma e designa o deempresa p diploma prev , contudo, a possibilidade de adap-ta o dos planos sectoriais existentes ou a exist nciade novos planos que se mostrem indispens veis.

6 Ogrande objectivo que o POCP define a cria o decondi es para a integra o dos diferentes aspectos contabilidade or amental, patrimonial e anal tica numa contabilidade p blica moderna que constitua uminstrumento de apoio aos gestores e permita:a) O controlo financeiro pelas diferentes entidadesenvolvidas [ .. ] concretamente efectuando oacompanhamento da execu o or amentalnuma perspectiva de caixa e de compromissos[..];b) A obten o expedita dos elementos indispen-s veis do ponto de vista do c lculo das grandezasrelevantes na ptica da contabilidade nacional[..];c) A disponibiliza o de informa o sobre a situa- o patrimonial de cada entidade .3 Torna-se assim necess rio adaptar o POCSS aoPOCP por forma que os objectivos espec ficos definidospara este ltimo, em termos de contas nacionais, sejamating veis igualmente com o plano de contas vigenteno sector da sa tamb m para colmatar algumas lacunasj reconhecidas, mesmo depois da ltima revis o doPOCSS em 1996, e para propor um alargamento do mbito no que concerne aos servi os abrangidos, tor-nando-o obrigat rio n o s no SNS como tamb m emtodos os outros servi os dependentes do Minist rio daSa de (POCMS).

7 4 Assim, assinala-se, desde j , a exist ncia de umaclasse 0 Contas de controlo or amental e de ordem,onde se consubstancia a contabilidade or amental e seregistam as opera es contabil sticas relativas ao con-trolo or amental. Os fluxos de tesouraria inerentes aocontrolo or amental articulam-se com a contabilidadepatrimonial atrav s das contas da classe 2 Terceiros,mais propriamente atrav s da conta 25 Devedorese credores pela execu o do or amento .5 Al m do c digo de contas e da conceitua o e mbito das contas, consta do POCMS um conjunto deconsidera es t cnicas (em que, num ltimo ponto, seintegram algumas normas de controlo interno), os prin-c pios contabil sticos, os crit rios de valorimetria, osdocumentos de presta o de contas e respectivos anexos,bem como a necessidade de consolida o de contas ea import ncia do relat rio de gest Considera es t cnicas1 No presente cap tulo descrevem-se algumas nor-mas e especificidades t cnicas relevantes que devem sertidas em considera o aquando da elabora o do or a-mento, dos mapas de execu o or amental, do balan o,da demonstra o dos resultados e dos anexos s demons-tra es Al m de se referir o tratamento a efectuar nasdiversas opera es, com vista obten o dos referidosmapas, foi introduzido um ponto referente ao sistemade controlo interno, que integra uma s rie de proce-dimentos a serem adoptados pelas institui es com vista optimiza o da gest Os documentos de presta o de contas s o apre-sentados nos seguintes mapas:Balan o;Demonstra o dos resultados;Mapas de execu o or amental.

8 Mapas dos fluxos de caixa;Mapa da situa o financeira;Anexos s demonstra es financeiras;Relat rio de gest Al m destes mapas de presta o de contas deexecu o obrigat ria, as institui es poder o elaborarquaisquer outros que julguem de interesse relevantepara a sua gest Balan oO balan o apresenta uma estrutura semelhante doPOCP, excep o de algumas contas, dada a naturezae especificidade das institui es de sa de. Por exemplo:a) Deu-se prefer ncia, na conta 12 Dep sitosem institui es financeiras , desagrega o por5252DI RIO DA REP BLICA I S 28 de Setembro de 2000natureza de dep sito, constituindo-se, assim, asinstitui es financeiras como subcontas de cadatipo de dep sito;b) Criou-se a conta 264 Regulariza o de d vi-das por ordem do Tesouro , que tem comoobjectivo nico a contabiliza o dos montantesrecebidos do Tesouro para as regulariza esextraordin rias de d vidas a Demonstra o dos resultadosA demonstra o dos resultados segue tamb m omodelo constante do POCP, apresentando os custos eproveitos por natureza do ano econ mico em refer resultados s o classificados em correntes e extraor-din rios, desdobrando-se os primeiros em operacionaise Mapas de execu o or amentalEnquanto servi os enquadrados no marco jur dico efinanceiro de toda a Administra o P blica, os servi osdo Minist rio da Sa de t m de seguir o restrito controlofinanceiro imposto pelo Estado atrav s do seu Or tamb m o or amento de um servi o a expres-s o quantitativa do seu plano de ac o, pretende-seseguir, a par e passo, a execu o do or amento e, con-sequentemente.

9 Do plano de ac o da institui o e per-mitir ao Minist rio das Finan as conhecer a execu odo OE. Para tal, houve que distinguir dois tipos dedocumentos, consoante os objectivos que prosseguem:1) Documentos que fazem face s necessidades dosector da sa de e que s o:a) O mapa de origem e aplica o de fundos;b) O or amento econ mico/programa;c) Os mapas de acompanhamento e con-trolo;d) As altera es aos mapas de origem e apli-ca o de fundos;2) Documentos que fazem face s necessidadesespec ficas do OE e que s o:a) Os mapas do or amento financeiro;b) Os mapas da execu o or amental (con-trolo or amental da receita, da despesae fluxos de caixa);c) Os mapas das altera es or ltimo tipo de mapas pressup e a exist ncia dacontabilidade or amental, obrigat ria, que permita aexpress o e o conhecimento das diferentes fases da exe-cu o do or Anexos s demonstra es financeirasOs anexos abrangem um conjunto de informa esdestinadas a permitir uma adequada compreens o dassitua es expressas nas demonstra es financeiras ouainda de outras situa es que, n o se reflectindo nessasdemonstra es, ser o teis para uma correcta avalia odo seu conte do.

10 Prev -se ainda a inclus o de elementoscom vista caracteriza o geral da institui o no POCMS, devendo ainda contemplar informa oconsiderada relevante, tal como preconizado no , Caracteriza o da entidade .1 Estes anexos respeitar o os n meros de ordemdefinidos no , Notas ao balan o e demonstra odos resultados , e incluir o ainda os mapas de amor-tiza es e provis es, Reavalia es, Avales e Garantias,Provis es Acumuladas. Est o ainda previstas asDemonstra es: do Custo das Mercadorias Vendidase das Mat rias Consumidas, dos Resultados Financeirose a dos Resultados Extraordin Os mapas da situa o econ mico-financeira per-mitem que, de forma sint tica e sistem tica, se possaavaliar a situa o da institui o, quer em termos eco-n micos quer em termos financeiros, no per odo eco-n mico em Por ltimo, o relat rio de gest o, al m de incluira j referida caracteriza o geral da institui o, per-mitir , de forma sucinta e precisa, que o rg o de gest ofa a a avalia o da actividade servindo-se, para tal, dosmapas que se apresentam no deste ainda ser elaborado tendo por base o Decre-to-Lei , de 27 de Setembro, que estipula aforma de apresenta o gen rica dos planos e relat riosde actividades para a Administra o P Quadro e c digo de contasEste Plano, a exemplo do POCP, segue a classifica odecimal.


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