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MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL - SOCIEDADE …

MODELO B SICO DE CONTRATO SOCIAL . SOCIEDADE SIMPLES PURA OU LIMITADA. CONTRATO DE CONSTITUI O DE: _____. 1. FULANO DE TAL, nacionalidade, naturalidade, estado civil (se casado indicar o regime de bens), categoria profissional, n de registro de identidade de fiscaliza o profissional, rg o expedidor e Unidade Federativa onde foi emitida, n do CPF, residente e domiciliado na (endere o completo: tipo e nome do logradouro, n mero, complemento bairro/distrito, munic pio, Unidade Federativa e CEP) e 2. BELTRANO DE (art. 997, l , CC/2002). resolvem constituir uma SOCIEDADE .

1 MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL SOCIEDADE SIMPLES PURA OU LIMITADA CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: _____ 1. FULANO DE TAL, nacionalidade, naturalidade, estado civil (se casado indicar o regime de bens), categoria profissional, nº de registro de identidade de

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1 MODELO B SICO DE CONTRATO SOCIAL . SOCIEDADE SIMPLES PURA OU LIMITADA. CONTRATO DE CONSTITUI O DE: _____. 1. FULANO DE TAL, nacionalidade, naturalidade, estado civil (se casado indicar o regime de bens), categoria profissional, n de registro de identidade de fiscaliza o profissional, rg o expedidor e Unidade Federativa onde foi emitida, n do CPF, residente e domiciliado na (endere o completo: tipo e nome do logradouro, n mero, complemento bairro/distrito, munic pio, Unidade Federativa e CEP) e 2. BELTRANO DE (art. 997, l , CC/2002). resolvem constituir uma SOCIEDADE .

2 (simples pura, se sua constitui o for regida pelos art. 997 a do c digo Civil), (Simples LTDA ou empres ria LTDA, se sua constitui o for regida pelos art. a do c digo Civil), mediante as seguintes cl usulas e condi es: 1 . A SOCIEDADE girar com a denomina o de ..(vide art da Lei 10406 abaixo).. e ter sede e domicilio na (endere o completo: tipo, e nome do logradouro, n mero, complemento, bairro/distrito, munic pio, unidade federativa e CEP). (art. 997, II, CC/2002). (Obs.: Art. Pode a SOCIEDADE limitada adotar firma ou denomina o, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.)

3 1 A firma ser composta com o nome de um ou mais s cios, desde que pessoas f sicas, de modo indicativo da rela o SOCIAL . 2 A denomina o deve designar o objeto da SOCIEDADE , sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais s cios.). Obs 1: Quando o endere o da SOCIEDADE for ponto de refer ncia (endere o residencial de um dos s cios) dever ser inclu do o par grafo abaixo: Par grafo nico: Os s cios autorizam o ingresso da fiscaliza o do CRC RJ nas depend ncias da SOCIEDADE 2 . O capital SOCIAL ser de R$ .. (.. reais) dividido em .. quotas no valor nominal R$ .. (.

4 Reais), totalmente integralizadas neste ato em moeda corrente do Pa s, pelos s cios: Nome do S cio Quantidade de Valor em R$ %. Quotas Fulano de Tal n de quotas R$.. Beltrano de Tal n de quotas R$.. Par grafo nico. A responsabilidade de cada s cio restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integraliza o do capital SOCIAL de conformidade com o artigo 1052 da lei Obs 2: Para as sociedades constitu das como SIMPLES PURA o par grafo nico da cl usula 2 ter que ser suprimido, haja vista que as sociedades simples pura s o ilimitadas, devendo para tanto declarar se os s cios respondem, ou n o, subsidiariamente pelas obriga es sociais, de acordo com o inciso VIII do art.

5 997 do C digo Civil 1. 3 . O objeto ser .. Par grafo nico: a responsabilidade t cnica pelos servi os de .. ser do s cio(s).. Obs 3: Em caso de SOCIEDADE mista (associa o do contabilista com profissionais de outras profiss es regulamentadas. (Desde que esteja registrado no respectivo conselho e apresente c pia da carteira) Resolu o CFC art. 3 ), dever ficar claro que o objeto principal da SOCIEDADE a presta o de servi os cont beis e que o(s) s cio(s) contabilista(s) dever ser majorit rio, ou seja, a soma das quotas do(s) contabilista(s) dever ser de no m nimo 51%.

6 Obs 4: Para os casos de sociedades que contenha no objeto SOCIAL Auditoria Cont bil, cuja constitui o societ ria seja composta por outros profissionais, ter que atribuir a responsabilidade t cnica pelos servi os de Auditoria ao s (s cio contador), o s pelos servi os de contabilidade em geral (s cio t cnico em contabilidade), o s pelos servi os de consultoria financeira (s cio economista), o s pelos servi os de assessoria fiscal e tribut ria (s cio advogado) ou simplesmente declarar que ser apenas cotista. 4 . A SOCIEDADE iniciar suas atividades em .. e seu prazo de dura o.

7 Indeterminado. (art. 997, II, CC/2002). 5 . As quotas s o indivis veis e n o poder o ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro s cio, a quem fica assegurado, em igualdade de condi es e pre o direito de prefer ncia para a sua aquisi o se postas venda, formalizando, se realizada a cess o delas, a altera o contratual pertinente. (art. , art. , CC/2002). Par grafo nico: de acordo com a Resolu o CFC , no caso de ingresso de profissionais de outras profiss es regulamentadas, os mesmos dever o fazer prova de registro ativo no respectivo conselho, mediante certid o ou outro documento h bil, e o profissional da contabilidade dever ser detentor de no m nimo 51% das quotas de capital 6.

8 A administra o da SOCIEDADE caber .. com os poderes e atribui es autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse SOCIAL ou assumir obriga es seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens im veis da SOCIEDADE , sem autoriza o do(s) outro(s). s cio(s). (artigos 997, Vl; , 1064, CC/2002). Obs: A SOCIEDADE poder constituir procuradores, com exce o por m, daqueles pertinentes a responsabilidade t cnica que privativa dos s cios. 7 . Ao t rmino da cada exerc cio SOCIAL , em 31 de dezembro, o administrador prestar.

9 Contas justificadas de sua administra o, procedendo elabora o do invent rio, do balan o patrimonial e do balan o de resultado econ mico, cabendo aos s cios, na propor o de suas quotas, a distribui o dos lucros ou perdas. (Ou outra forma que os s cios acertarem. Neste caso muda-se a reda o final desta cl usula. arts. , e do C digo Civil). 8 . Nos quatro meses seguintes ao t rmino do exerc cio SOCIAL , os s cios deliberar o sobre as contas e designar o administrador(es) quando for o caso. (arts. e , 2o e art. , CC/2002). 9 . A SOCIEDADE poder a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra depend ncia, mediante altera o contratual assinada por todos os s cios.

10 2. 10 . Os s cios poder o, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a t tulo de pro labore , observadas as disposi es regulamentares pertinentes. 11 . Falecendo ou tornando-se interditado qualquer s cio, a SOCIEDADE continuar . suas atividades com os herdeiros, sucessores, ou com o(s) s cio(s) remanescente, desde que sejam profissionais habilitados e se forem de outras profiss es regulamentadas os mesmos dever o ser registrados nos respectivos conselhos de fiscaliza o profissional. O contabilista dever ser detentor de no m nimo 51% das quotas de capital, conforme Resolu o do CFC N o sendo poss vel ou inexistindo interesse destes ou do(s) s cio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres ser apurado e liquidado com base na situa o patrimonial da SOCIEDADE .


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