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Monografia A Função Social do Sindicato na Atual …

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJA univali CENTRO DE CI NCIAS SOCIAIS E JUR DICAS - CEJURPS CURSO de direito A FUN O Social DO Sindicato NA Atual SOCIEDADE TA S FERRAZZA Itaja (SC), Junho de 2010. UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJA univali CENTRO DE CI NCIAS SOCIAIS E JUR DICAS - CEJURPS CURSO de direito A FUN O Social DO Sindicato NA Atual SOCIEDADE TA S FERRAZZA Monografia submetida Universidade do Vale do Itaja univali , como requisito parcial obten o do grau de Bacharel em direito . Orientador: Professor P s Doutor Zenildo Bodnar Itaja (SC), Junho de 2010.

PÁGINA DE APROVAÇÃO A presente monografia de conclusão do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, elaborada pela graduanda Taís Fer razza, sob o título A Função

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1 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJA univali CENTRO DE CI NCIAS SOCIAIS E JUR DICAS - CEJURPS CURSO de direito A FUN O Social DO Sindicato NA Atual SOCIEDADE TA S FERRAZZA Itaja (SC), Junho de 2010. UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJA univali CENTRO DE CI NCIAS SOCIAIS E JUR DICAS - CEJURPS CURSO de direito A FUN O Social DO Sindicato NA Atual SOCIEDADE TA S FERRAZZA Monografia submetida Universidade do Vale do Itaja univali , como requisito parcial obten o do grau de Bacharel em direito . Orientador: Professor P s Doutor Zenildo Bodnar Itaja (SC), Junho de 2010.

2 AGRADECIMENTO Primeiramente a Deus, divino e misericordioso, por estar sempre iluminando meu caminho; Aos meus pais, Ivo e Marilu Ferrazza, pelo exemplo de amor, respeito e educa o; Ao meu filho Matheus, raz o da minha exist ncia; Ao meu esposo Gustavo, pela compreens o, companheirismo e dedica o; Aos meus amigos, mais que especiais presentes nesta trajet ria, incentivando e enriquecendo com alegria minha vida; Aos mestres, com a arte de ensinar, apesar de todas as dificuldades que enfrentam; Ao meu orientador, Doutor Zenildo Bodnar, com a disponibilidade que manifestou, dedicando seu tempo e conhecimento para realiza o deste trabalho.

3 Deixo registrada a grande admira o que tenho pelo profissional que RIA Dedico aos meus pais Ivo e Marilu, ao meu filho Matheus, ao meu esposo Gustavo, aos meus irm os Taciana, Ederl e Francielle, ao meu sobrinho Luca, pessoas que amo e que acompanharam toda a trajet ria e dificuldade que enfrentei. sociedade como fonte de pesquisa. TERMO DE ISEN O DE RESPONSABILIDADE Declaro, para todos os fins de direito , que assumo total responsabilidade pelo aporte ideol gico conferido ao presente trabalho, isentando a Universidade do Vale do Itaja , a coordena o do Curso de direito , a Banca Examinadora e o Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo.

4 Itaja (SC), Junho de 2010. Ta s Ferrazza Graduanda P GINA DE APROVA O A presente Monografia de conclus o do Curso de direito da Universidade do Vale do Itaja univali , elaborada pela graduanda Ta s Ferrazza, sob o t tulo A Fun o Social do Sindicato na Atual Sociedade, foi submetida em 11 de junho de 2010 banca examinadora composta pelos seguintes professores: Professor P s Doutor Zenildo Bodnar (Orientador e Presidente da Banca) e Msc. Rosane Maria Rosa, e aprovada com a nota (_____). Itaja (SC), Junho de 2010. Professor P s Doutor Zenildo Bodnar Orientador e Presidente da Banca Professor MSc.

5 Ant nio Augusto Lapa Coordena o da Monografia ROL DE ABREVIATURAS E SIGLAS ART. Artigo CC C digo Civil CEJURPS Centro de Ci ncias Jur dicas Pol ticas e Sociais CLT Consolida o das Leis Trabalhistas CPC C digo de Processo Civil CRFB/1988 Constitui o da Rep blica Federativa do Brasil de 1988 DOU Di rio Oficial da Uni o EC Emenda Constitucional FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Servi o MSC Mestre em Ci ncias MTE Minist rio do Trabalho e Emprego OIT Organiza o Internacional do Trabalho OJ Orienta o Jurisprudencial ONU Organiza o das Na es Unidas SC Santa Catarina SDI Se o de Diss dios Individuais STF Supremo Tribunal Federal TST Tribuna Superior do Trabalho univali Universidade do Vale

6 Do Itaja ROL DE CATEGORIAS direito do Trabalho Assevera Valentim Carrion1 que o conjunto de princ pios e normas que regulam as rela es entre empregados e empregadores e de ambos com o Estado, para efeitos de prote o e tutela do trabalho. Direitos Fundamentais do Trabalhador Jos Afonso da Silva2 assevera que s o direitos dos trabalhadores os enumerados nos incisos do art. 7o, al m de outros que visem melhoria de sua condi o Social . Temos, assim, direitos expressamente enumerados e direitos simplesmente previstos . Diss dio Coletivo de Trabalho Para Gleibe Pretti3 Diss dio Coletivo de Trabalho a medida judicial cab vel quando infrut fero acordo ou conven o coletiva, conforme disposto no art.

7 856 da CLT . Empregado Gleibe Pretti4 considera que empregado toda pessoa f sica que prestar servi os de natureza n o eventual a empregador, sob a depend ncia deste e mediante sal rio . Empregador Amauri Mascaro Nascimento5 entende que ser empregador todo ente para quem uma pessoa f sica prestar servi os continuados, subordinados e assalariados . 1 CARRION, Valentin. Coment rios consolida o das leis do trabalho. 34 ed. S o Paulo: Saraiva, 2009. p. 21. 2 SILVA, Jose Afonso da. Coment rio contextual constitui o. 6. ed. Atual . at a emenda constitucional 577, de 18 de dezembro de 2008.

8 S o Paulo: Malheiros, 2009. p. 189. 3 PRETTI, Gleibe. CLT comentada e jurisprud ncia trabalhista. S o Paulo: cone, 2009. p. 336. 4 PRETTI, Gleibe. CLT comentada e jurisprud ncia trabalhista. p. 40. 5 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: hist ria e teoria geral do direito do trabalho rela es individuais e coletivas do trabalho. 19. ed. rev. e Atual . S o Paulo:Saraiva, 2004. p. 602. 8 Fun o Social a qualidade dos seres, das coisas, dos objetos, dos bens, institutos e institui es sobre os quais a norma jur dica atribui que delas s o titulares e para aqueles que est o ao seu redor e que participam direta ou indiretamente de seus efeitos6.

9 Pr ticas Antissindicais Para Alice Monteiro de Barros7 atos que prejudicam indevidamente um titular de direitos sindicais no exerc cio da atividade sindical ou por causa desta ou aqueles atos mediante os quais lhe s o negadas, injustificadamente, as facilidades ou prerrogativas necess rias ao normal desempenho da a o coletiva. Sindicato Sergio Pinto Martins8 explica que Sindicato a associa o de pessoas f sicas ou jur dicas que t m atividades econ micas ou profissionais, visando a defesa dos interesses coletivos e individuais de seus membros ou da categoria.

10 Unicidade Sindical Orlando Gomes e Elson Gottschalk9 ensinam que significa o reconhecimento pelo Estado, ou pela categoria profissional contraposta, de apenas um Sindicato , como representante de toda uma profiss o . 6 CARVALHO, Francisco Jos . Fun o Social do direito . Dispon vel em: < > Acesso em: 26 fev. 2010. 7 BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 5. ed. rev. e ampl. S o Paulo: Ltr, 2009. p. 8 MARTINS, S rgio Pinto. direito do trabalho. 25. ed. Atual . S o Paulo, SP: Atlas, 2007. p. 696. 9 GOMES, Orlando e Elson Gottschalk.


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