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NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS ...

NR-33 SEGURAN A E SA DE NOS TRABALHOS EM ESPA OS CONFINADOS Publica o Portaria MTE n. 202, 22 de dezembro de 2006 27/12/06 Altera es/Atualiza es Portaria MTE n. , 29 de agosto de 2012 31/08/12 Objetivo e Defini o Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos m nimos para identifica o de espa os confinados e o reconhecimento, avalia o, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a seguran a e sa de dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espa os. Espa o Confinado qualquer rea ou ambiente n o projetado para ocupa o humana cont nua, que possua meios limitados de entrada e sa da, cuja ventila o existente insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a defici ncia ou enriquecimento de oxig nio.

Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. 33.3.3.5 Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo: a) entrada não autorizada num espaço confinado;

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  Trabalho, Do trabalho

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1 NR-33 SEGURAN A E SA DE NOS TRABALHOS EM ESPA OS CONFINADOS Publica o Portaria MTE n. 202, 22 de dezembro de 2006 27/12/06 Altera es/Atualiza es Portaria MTE n. , 29 de agosto de 2012 31/08/12 Objetivo e Defini o Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos m nimos para identifica o de espa os confinados e o reconhecimento, avalia o, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a seguran a e sa de dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espa os. Espa o Confinado qualquer rea ou ambiente n o projetado para ocupa o humana cont nua, que possua meios limitados de entrada e sa da, cuja ventila o existente insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a defici ncia ou enriquecimento de oxig nio.

2 Das Responsabilidades Cabe ao Empregador: a) indicar formalmente o respons vel t cnico pelo cumprimento desta norma; b) identificar os espa os confinados existentes no estabelecimento; c) identificar os riscos espec ficos de cada espa o confinado; d) implementar a gest o em seguran a e sa de no trabalho em espa os confinados, por medidas t cnicas de preven o, administrativas, pessoais e de emerg ncia e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condi es adequadas de trabalho ; e) garantir a capacita o continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emerg ncia e salvamento em espa os confinados; f) garantir que o acesso ao espa o confinado somente ocorra ap s a emiss o, por escrito, da Permiss o de Entrada e trabalho , conforme modelo constante no anexo II desta NR; g) fornecer s empresas contratadas informa es sobre os riscos nas reas onde desenvolver o suas atividades e exigir a capacita o de seus trabalhadores; h) acompanhar a implementa o das medidas de seguran a e sa de dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condi es para que eles possam atuar em conformidade com esta NR; i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspei o de condi o de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e j) garantir informa es atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espa os confinados.

3 Cabe aos Trabalhadores: a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR; b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situa es de risco para sua seguran a e sa de ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e d) cumprir os procedimentos e orienta es recebidos nos treinamentos com rela o aos espa os confinados. Gest o de seguran a e sa de nos TRABALHOS em espa os confinados A gest o de seguran a e sa de deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas t cnicas de preven o, medidas administrativas e medidas pessoais e capacita o para trabalho em espa os confinados. Medidas t cnicas de preven o: a) identificar, isolar e sinalizar os espa os confinados para evitar a entrada de pessoas n o autorizadas; b) antecipar e reconhecer os riscos nos espa os confinados; c) proceder avalia o e controle dos riscos f sicos, qu micos, biol gicos, ergon micos e mec nicos; d) prever a implanta o de travas, bloqueios, al vio, lacre e etiquetagem; e) implementar medidas necess rias para elimina o ou controle dos riscos atmosf ricos em espa os confinados; f) avaliar a atmosfera nos espa os confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior seguro; g) manter condi es atmosf ricas aceit veis na entrada e durante toda a realiza o dos TRABALHOS , monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espa o confinado.

4 H) monitorar continuamente a atmosfera nos espa os confinados nas reas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condi es de acesso e perman ncia s o seguras; i) proibir a ventila o com oxig nio puro; j) testar os equipamentos de medi o antes de cada utiliza o; e k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emiss es eletromagn ticas ou interfer ncias de radiofreq ncia. Os equipamentos fixos e port teis, inclusive os de comunica o e de movimenta o vertical e horizontal, devem ser adequados aos riscos dos espa os confinados; Em reas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no mbito do Sistema Brasileiro de Avalia o da Conformidade - INMETRO.

5 As avalia es atmosf ricas iniciais devem ser realizadas fora do espa o confinado. Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de inc ndio ou explos o em TRABALHOS a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, fa scas ou calor. Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de inunda o, soterramento, engolfamento, inc ndio, choques el tricos, eletricidade est tica, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputa es e outros que possam afetar a seguran a e sa de dos trabalhadores. Medidas administrativas: a) manter cadastro atualizado de todos os espa os confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos; b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espa o confinado; c) manter sinaliza o permanente junto entrada do espa o confinado, conforme o Anexo I da presente norma; d) implementar procedimento para trabalho em espa o confinado; e) adaptar o modelo de Permiss o de Entrada e trabalho , previsto no Anexo II desta NR, s peculiaridades da empresa e dos seus espa os confinados; f) preencher, assinar e datar, em tr s vias, a Permiss o de Entrada e trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espa os confinados; g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permiss o de Entrada e trabalho .

6 H) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia c pia da Permiss o de Entrada e trabalho ; i) encerrar a Permiss o de Entrada e trabalho quando as opera es forem completadas, quando ocorrer uma condi o n o prevista ou quando houver pausa ou interrup o dos TRABALHOS ; j) manter arquivados os procedimentos e Permiss es de Entrada e trabalho por cinco anos; k) disponibilizar os procedimentos e Permiss o de Entrada e trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscaliza o do trabalho ; l) designar as pessoas que participar o das opera es de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacita o requerida; m) estabelecer procedimentos de supervis o dos TRABALHOS no exterior e no interior dos espa os confinados; n) assegurar que o acesso ao espa o confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autoriza o de supervis o capacitada; o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho ; e p) implementar um Programa de Prote o Respirat ria de acordo com a an lise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.

7 A Permiss o de Entrada e trabalho v lida somente para cada entrada. Nos estabelecimentos onde houver espa os confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente NR, os seguintes atos normativos: NBR 14606 Postos de Servi o Entrada em Espa o Confinado; e NBR 14787 Espa o Confinado Preven o de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Prote o, bem como suas altera es posteriores. O procedimento para trabalho deve contemplar, no m nimo: objetivo, campo de aplica o, base t cnica, responsabilidades, compet ncias, prepara o, emiss o, uso e cancelamento da Permiss o de Entrada e trabalho , capacita o para os trabalhadores, an lise de risco e medidas de controle. Os procedimentos para trabalho em espa os confinados e a Permiss o de Entrada e trabalho devem ser avaliados no m nimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver altera o dos riscos, com a participa o do Servi o Especializado em Seguran a e Medicina do trabalho - SESMT e da Comiss o Interna de Preven o de Acidentes - CIPA.

8 Os procedimentos de entrada em espa os confinados devem ser revistos quando da ocorr ncia de qualquer uma das circunst ncias abaixo: a) entrada n o autorizada num espa o confinado; b) identifica o de riscos n o descritos na Permiss o de Entrada e trabalho ; c) acidente, incidente ou condi o n o prevista durante a entrada; d) qualquer mudan a na atividade desenvolvida ou na configura o do espa o confinado; e) solicita o do SESMT ou da CIPA; e f) identifica o de condi o de trabalho mais segura. Medidas Pessoais Todo trabalhador designado para TRABALHOS em espa os confinados deve ser submetido a exames m dicos espec ficos para a fun o que ir desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emiss o do respectivo Atestado de Sa de Ocupacional - ASO. Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espa os confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, conforme previsto no item O n mero de trabalhadores envolvidos na execu o dos TRABALHOS em espa os confinados deve ser determinado conforme a an lise de risco.

9 Vedada a realiza o de qualquer trabalho em espa os confinados de forma individual ou isolada. O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes fun es: a) emitir a Permiss o de Entrada e trabalho antes do in cio das atividades; b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permiss o de Entrada e trabalho ; c) assegurar que os servi os de emerg ncia e salvamento estejam dispon veis e que os meios para acion -los estejam operantes; d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necess rio; e e) encerrar a Permiss o de Entrada e trabalho ap s o t rmino dos servi os. O Supervisor de Entrada pode desempenhar a fun o de Vigia. O Vigia deve desempenhar as seguintes fun es: a) manter continuamente a contagem precisa do n mero de trabalhadores autorizados no espa o confinado e assegurar que todos saiam ao t rmino da atividade; b) permanecer fora do espa o confinado, junto entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados; c) adotar os procedimentos de emerg ncia, acionando a equipe de salvamento, p blica ou privada, quando necess rio; d) operar os movimentadores de pessoas; e e) ordenar o abandono do espa o confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condi o proibida, acidente, situa o n o prevista ou quando n o puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substitu do por outro Vigia.

10 O Vigia n o poder realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados; Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espa os confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na Permiss o de Entrada e trabalho . Em caso de exist ncia de Atmosfera Imediatamente Perigosa Vida ou Sa de - Atmosfera IPVS , o espa o confinado somente pode ser adentrado com a utiliza o de m scara aut noma de demanda com press o positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape. Capacita o para TRABALHOS em espa os confinados vedada a designa o para TRABALHOS em espa os confinados sem a pr via capacita o do trabalhador. O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacita o sempre que ocorrer qualquer das seguintes situa es: a) mudan a nos procedimentos, condi es ou opera es de trabalho ; b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e c) quando houver uma raz o para acreditar que existam desvios na utiliza o ou nos procedimentos de entrada nos espa os confinados ou que os conhecimentos n o sejam adequados.


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