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O Novo Regime da Contratação Pública no Código …

O Novo Regime da Contrata o P blica no C digo dos Contratos P blicos Grupo de Trabalho . Mar o/Abril, 2008. Introdu o Da mera transposi o das novas directivas comunit rias 2004/17 e 2004/18 . elabora o do C digo dos Contratos P blicos . Duas grandes mat rias: a) A fase de forma o dos contratos b) A fase de execu o dos contratos Estrutura do CCP. 1 Parte - mbito de aplica o 2 Parte - Contrata o p blica 3 Parte - Regime substantivo dos contratos administrativos 4 Parte - Regime contra-ordenacional 5 Parte - Disposi es finais MBITO DE APLICA O DO CCP. - NO ES GERAIS - mbito de aplica o do CCP.

Estrutura do CCP 1ª Parte - Âmbito de aplicação 2ª Parte - Contratação pública 3ª Parte - Regime substantivo dos contratos administrativos

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1 O Novo Regime da Contrata o P blica no C digo dos Contratos P blicos Grupo de Trabalho . Mar o/Abril, 2008. Introdu o Da mera transposi o das novas directivas comunit rias 2004/17 e 2004/18 . elabora o do C digo dos Contratos P blicos . Duas grandes mat rias: a) A fase de forma o dos contratos b) A fase de execu o dos contratos Estrutura do CCP. 1 Parte - mbito de aplica o 2 Parte - Contrata o p blica 3 Parte - Regime substantivo dos contratos administrativos 4 Parte - Regime contra-ordenacional 5 Parte - Disposi es finais MBITO DE APLICA O DO CCP. - NO ES GERAIS - mbito de aplica o do CCP.

2 Entidades adjudicantes referidas no n. 1 do art. 2. : Sector p blico administrativo tradicional . Estado Regi es Aut nomas Autarquias Locais Institutos P blicos Funda es P blicas Associa es P blicas Associa es destas entidades adjudicantes mbito de aplica o do CCP. Entidades adjudicantes previstas no n. 2 do art. 2. : Sector Empresarial P blico Financiamento maiorit rio Entidades criadas para satisfazer necessidades de Controlo de gest o interesse geral sem car cter Designa o da maioria dos industrial ou comercial titulares dos rg os de administra o / fiscaliza o Cuja actividade econ mica se n o submeta l gica do Pelo sector p blico mercado e da livre concorr ncia tradicional mbito de aplica o do CCP.

3 Entidades adjudicantes previstas no n. 1 do art. 7.. (sectores especiais da gua, da energia, dos transportes e dos servi os postais): Quaisquer entidades relativamente s quais o sector p blico tradicional exer a uma influ ncia dominante Entidades privadas que actuem ao abrigo de direitos especiais ou exclusivos (n o atribu dos no mbito de um procedimento pr -contratual com publicidade internacional). mbito de aplica o do CCP. Contratos abrangidos pelo novo Regime da contrata o p blica: Empreitada de obras p blicas Loca o e aquisi o de bens m veis Aquisi o de servi os Concess o de obras p blicas Concess o de servi os p blicos Contrato de sociedade Outros contratos submetidos concorr ncia mbito de aplica o do CCP.

4 Exemplos de contratos exclu dos (art. 4. ): Contratos administrativos de provimento Contratos individuais de trabalho Contratos de doa o de bens m veis a favor de uma entidade adjudicante Contratos de compra e venda, de doa o, de permuta e de arrendamento de bens im veis mbito de aplica o do CCP. Exemplos de contrata o exclu da (art. 5. ): Contratos de aquisi o de servi os a celebrar com uma outra entidade adjudicante em fun o de um direito exclusivo Contratos de atribui o de subs dios/subven es Contratos relativos aquisi o de servi os de sa de, servi os de car cter social e servi os de educa o e forma o profissional mbito de aplica o do CCP.

5 Exemplos de contrata o exclu da (art. 5, n. 2): Contrata o in house - requisitos cumulativos: A entidade adjudicante deve exercer sobre a outra entidade um controlo an logo ao exercido sobre os seus pr prios servi os A outra entidade deve desenvolver o essencial sua actividade em benef cio da entidade adjudicante TIPOS E ESCOLHA DE. PROCEDIMENTOS. Tipos de procedimentos 1. Ajuste directo Convite a 1 interessado Convite a v rios interessados Ajuste directo simplificado 2. Concurso p blico Concurso p blico normal Concurso p blico urgente 3. Concurso limitado por pr via qualifica o 4.

6 Procedimento de negocia o 5. Di logo concorrencial Escolha do procedimento Regra geral da escolha do procedimento - op o entre os seguintes procedimentos: Ajuste directo Concurso p blico com ou sem publicidade internacional Concurso limitado com ou sem publicidade internacional . Consequ ncia: condicionamento do valor do contrato a celebrar Escolha do procedimento No o de valor do contrato (art. 17. ): o valor m ximo do benef cio econ mico que, em fun o do procedimento adoptado, pode ser obtido pelo adjudicat rio com a execu o de todas as presta es que constituem o seu objecto.

7 Pre o a pagar pela entidade adjudicante ou por terceiros Valor de quaisquer contrapresta es a efectuar em benef cio do adjudicat rio Valor econ mico de vantagens directas para o adjudicat rio que possam ser configuradas como contrapartidas da execu o do contrato Escolha do procedimento Valor do contrato em fun o do procedimento adoptado: AJUSTE DIRECTO. ENTIDADE ADJUDICANTE TIPO DE CONTRATO VALOR DO CONTRATO. Sector p blico Bens e Servi os At administrativo tradicional Empreitadas At Bens e Servi os At Sector empresarial p blico Empreitadas At Escolha do procedimento Valor do contrato em fun o do procedimento adoptado: Concurso P blico ou Limitado SEM an ncio no JOUE.

8 ENTIDADE ADJUDICANTE TIPO DE CONTRATO VALOR DO CONTRATO. Estado Bens e Servi os At [art. 2. , n. 1, al. a)] Empreitadas At Bens e Servi os At Restantes Empreitadas At Escolha do procedimento Crit rios materiais de escolha do ajuste directo: Crit rios v lidos para quaisquer contratos (art. 24. ). Crit rios apenas para empreitadas de obras p blicas (art. 25. ). Crit rios apenas para aquisi o de bens (art. 26. ). Crit rios apenas para aquisi o servi os (art. 27. ). Escolha do procedimento Crit rios do procedimento de negocia o (art. 29. ). Crit rios do di logo concorrencial (art.

9 30. ). Crit rios de escolha em fun o do tipo de contrato: concess es e sociedade (art. 31. ). concursos ou negocia o Crit rios de escolha em fun o da entidade adjudicante: sectores especiais (art. 33. ). concursos ou negocia o REGRAS COMUNS DA TRAMITA O. PROCEDIMENTAL. - PRINCIPAIS NOVIDADES - Tramita o procedimental Decis o de contratar: Decis o de autoriza o da despesa Decis o de escolha do procedimento Decis o de aprova o das pe as do procedimento . rg o competente para a decis o de contratar Tramita o procedimental Os an ncios s o publicados na Internet: DR electr nico As pe as do procedimento s o obtidas por download efectuado a partir da plataforma electr nica utilizada pela entidade adjudicante Regras de preval ncia: O CCP prevalece sobre as pe as do procedimento (art.

10 51. ). O programa do procedimento prevalece sobre o an ncio (art. 132. , n. 6). Tramita o procedimental Pe as do procedimento (art. 40. ): Programa do procedimento regulamento que define os termos a que obedece a fase de forma o do contrato at sua celebra o (vers o minimalista). Caderno de encargos cont m as cl usulas a incluir no contrato a celebrar, as quais dizem respeito aos aspectos da execu o do contrato (projecto de contrato). Tramita o procedimental Pre o base (art. 47. ): Quando o contrato a celebrar implique o pagamento de um pre o, o pre o base o pre o m ximo que a entidade adjudicante se disp e a pagar pela execu o de todas as presta es que constituem o seu objecto Tramita o procedimental Pre o Base (art.


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