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O REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO EM ... - dgaep.gov.pt

1 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do Emprego P blicoDG da Administra o e do Emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra oO REGIME DOO REGIME DOCONTRATO DE TRABALHOCONTRATO DE TRABALHOEM FUN ES P BLICASEM FUN ES P BLICASSess o de Esclarecimento e Debate sobre a Reforma da Administra o P blicaSess o de Esclarecimento e Debate sobre a Reforma da Administra o P blica2 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do Emprego P blicoDG da Administra o e do Emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra oCONTRATOCONTRATORCTFPRCTFPNOMEA ONOMEA OLegisla o aplic vel aosLegisla o aplic vel aoshoje funcion rios ehoje funcion rios eagentesagentesLVC

2 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Gabinete do Secretário de Estado da AP DG da Administração e do Emprego Público Instituto Nacional de ...

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1 1 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do Emprego P blicoDG da Administra o e do Emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra oO REGIME DOO REGIME DOCONTRATO DE TRABALHOCONTRATO DE TRABALHOEM FUN ES P BLICASEM FUN ES P BLICASSess o de Esclarecimento e Debate sobre a Reforma da Administra o P blicaSess o de Esclarecimento e Debate sobre a Reforma da Administra o P blica2 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do Emprego P blicoDG da Administra o e do Emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra oCONTRATOCONTRATORCTFPRCTFPNOMEA ONOMEA OLegisla o aplic vel aosLegisla o aplic vel aoshoje funcion rios ehoje funcion rios eagentesagentesLVCRLVCRT abela remunerat riaTabela remunerat riaEstatuto disciplinarEstatuto disciplinarAvalia o do desempenhoAvalia o do desempenhoEstatuto do pessoal dirigenteEstatuto do pessoal dirigenteAcidentes de TRABALHO e doen as profissionaisAcidentes de TRABALHO e doen as profissionaisFontes NormativasFontes NormativasTrabalhadores que exercem fun

2 Es p blicasTrabalhadores que exercem fun es p blicas3 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do Emprego P blicoDG da Administra o e do Emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra o Natureza administrativaNatureza administrativa Subordina o ao interesse p blicoSubordina o ao interesse p blico Celebrado em nome e em representa o do Estado, porCelebrado em nome e em representa o do Estado, por rg o ou servi o com ou sem personalidade jur dica rg o ou servi o com ou sem personalidade jur dica Jurisdi o competente Jurisdi o competente os tribunais administrativos e os tribunais administrativos efiscaisfiscaisContrato de TRABALHO em Fun es P blicasContrato de TRABALHO em Fun es P blicasCaracter sticasCaracter sticas4 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do Emprego P blicoDG da Administra o e do Emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra o Exig ncia de forma escritaExig

3 Ncia de forma escrita Per odo experimental Per odo experimental tem lugar no in cio do CONTRATO e tem lugar no in cio do CONTRATO edestina-se a comprovar se o trabalhador possui asdestina-se a comprovar se o trabalhador possui ascompet ncias exigidas pelo posto de TRABALHO que vaicompet ncias exigidas pelo posto de TRABALHO que vaiocupar (a dura o do per odo experimental depende daocupar (a dura o do per odo experimental depende damodalidade do CONTRATO e da carreira onde est integrado omodalidade do CONTRATO e da carreira onde est integrado otrabalhador)trabalhador) CONTRATO de TRABALHO em Fun es P blicasContrato de TRABALHO em Fun es P blicasCaracter sticasCaracter sticas5 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do Emprego P blicoDG da Administra o e do Emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra oA termo certo (ou porA termo certo (ou portempo determinado)tempo determinado) CONTRATO a termoContrato a termoresolutivoresolutivoA termo incerto (ou porA termo incerto (ou portempo determin vel)tempo determin vel)

4 CONTRATO por tempo indeterminado (regra) CONTRATO por tempo indeterminado (regra)Modalidade de ContratoModalidade de ContratoContrato de TRABALHO em Fun es P blicasContrato de TRABALHO em Fun es P blicas6 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do Emprego P blicoDG da Administra o e do Emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra o Elenco taxativo de causas justificativas (art. 93 do REGIME )Elenco taxativo de causas justificativas (art. 93 do REGIME ) Regra de n o convers o do CONTRATO a termo em contratoRegra de n o convers o do CONTRATO a termo em contratopor tempo indeterminadopor tempo indeterminado Dura o do CONTRATO a termo certo n o pode exceder tr sDura o do CONTRATO a termo certo n o pode exceder tr sanos e duas renova esanos e duas renova es Prefer ncia do trabalhador contratado a termo na admiss oPrefer ncia do trabalhador contratado a termo na admiss opara os postos de TRABALHO por tempo indeterminadopara os postos de TRABALHO por tempo indeterminadoContrato a Termo ResolutivoContrato a Termo ResolutivoCaracter sticasCaracter sticas7 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA

5 ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do Emprego P blicoDG da Administra o e do Emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra oPrazo superior a 2 anosPrazo superior a 2 anosPrazo inferior a 2 anosPrazo inferior a 2 anosPodem ser objecto de mais umaPodem ser objecto de mais umarenova o. Quando a suarenova o. Quando a suadura o exceder os 5 anos dura o exceder os 5 anos obrigat ria a publicita o deobrigat ria a publicita o deprocedimento procedimento concursalconcursal para paraocupa o de posto de trabalhoocupa o de posto de trabalhopor tempo indeterminadopor tempo indeterminadoAplica-se o RCTFPA plica-se o RCTFPC ontratos em execu oContratos em execu oem 01-01-2009em 01-01-2009 CONTRATO a Termo Resolutivo CertoContrato a Termo Resolutivo CertoRegime Transit rioRegime Transit rio(art.)

6 14. da lei preambular)(art. 14. da lei preambular)8 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do Emprego P blicoDG da Administra o e do Emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra oPer odos normais de trabalhoPer odos normais de TRABALHO - mant m-se os seguintes - mant m-se os seguinteslimites:limites: 7 horas di rias de trabalho7 horas di rias de TRABALHO 35 horas semanais de trabalho35 horas semanais de trabalhoPresta o do TrabalhoPresta o do TrabalhoDura o e organiza o do tempo de trabalhoDura o e organiza o do tempo de trabalho9 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do Emprego P blicoDG da Administra o e do Emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra o REGIME de adaptabilidadeRegime de adaptabilidade: em que consiste?

7 : em que consiste?Por instrumento de regulamenta o colectiva dePor instrumento de regulamenta o colectiva detrabalho, o per odo normal de TRABALHO pode ser definidotrabalho, o per odo normal de TRABALHO pode ser definidoem termos m dios, tendo por refer ncia per odos deem termos m dios, tendo por refer ncia per odos detempo que n o podem exceder 12 meses (m ximo)tempo que n o podem exceder 12 meses (m ximo)Presta o do TrabalhoPresta o do TrabalhoDura o e organiza o do tempo de trabalhoDura o e organiza o do tempo de trabalho10 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do Emprego P blicoDG da Administra o e do Emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra o REGIME de adaptabilidadeRegime de adaptabilidade: limites.

8 LimitesO per odo normal de TRABALHO pode ser aumentadoO per odo normal de TRABALHO pode ser aumentado At ao m ximo de 3 horas por diaAt ao m ximo de 3 horas por dia At ao m ximo de 50 horas por semanaAt ao m ximo de 50 horas por semanadevendo estas horas ser compensadas de forma a que, emdevendo estas horas ser compensadas de forma a que, emtermos m dios e no per odo de refer ncia, n o sejamtermos m dios e no per odo de refer ncia, n o sejamultrapassados os limites m ximos dos per odos normais deultrapassados os limites m ximos dos per odos normais detrabalhotrabalhoPresta o do TrabalhoPresta o do TrabalhoDura o e organiza o do tempo de trabalhoDura o e organiza o do tempo de trabalho11 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do Emprego P blicoDG da Administra o e do Emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra o Regimes especiaisRegimes especiais Isen o de hor rio de trabalhoIsen o de hor rio de

9 TRABALHO TRABALHO a tempo parcialTrabalho a tempo parcial TRABALHO por turnosTrabalho por turnos TRABALHO nocturnoTrabalho nocturno TRABALHO extraordin rioTrabalho extraordin rioPresta o do TrabalhoPresta o do TrabalhoDura o e organiza o do tempo de trabalhoDura o e organiza o do tempo de trabalho12 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do Emprego P blicoDG da Administra o e do Emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra o Mant m-se a dura o das f riasMant m-se a dura o das f riasM nimo de 25 dias teis de f rias, sendo este per odoM nimo de 25 dias teis de f rias, sendo este per odoaumentado progressivamente de acordo com a idade e aaumentado progressivamente de acordo com a


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