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O requerimento de revisão de estimativa é o …

HABILITA O RADAR/SISCOMEX PESSOA JUR DICASUBMODALIDADES LIMITADA E ILIMITADAREVIS O DE ESTIMATIVAO requerimento de revis o de estimativa o procedimento destinado a permitirao requerente demonstrar sua exist ncia de fato e sua capacidade financeira atrav sda comprova o de receita bruta, funcion rios empregados, disponibilidadesfinanceiras, entre outras possibilidades, PARA A ALTERA O : Toda a documenta o deve ser apresentada em formato compat vel com o processo digital,conforme as orienta es presentes no ROTEIRO E-PROCESSO - CONTRIBUINTE constantedeste CD. A lista de documentos abaixo j est separada de acordo com a estrutura de arquivos presenteno roteiro acima mencionado. Por exemplo, os documentos citados no item C DOCUMENTOSDE IDENTIFICA O devem ser digitalizados em um nico arquivo PDF e gravados com o nomede Doc_Identifica A partir de 21 de mar o de 2016, de acordo com o Art.

III – a existência de recolhimentos realizados mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que demonstrem haver capacidade financeira superior à previamente estimada, no

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1 HABILITA O RADAR/SISCOMEX PESSOA JUR DICASUBMODALIDADES LIMITADA E ILIMITADAREVIS O DE ESTIMATIVAO requerimento de revis o de estimativa o procedimento destinado a permitirao requerente demonstrar sua exist ncia de fato e sua capacidade financeira atrav sda comprova o de receita bruta, funcion rios empregados, disponibilidadesfinanceiras, entre outras possibilidades, PARA A ALTERA O : Toda a documenta o deve ser apresentada em formato compat vel com o processo digital,conforme as orienta es presentes no ROTEIRO E-PROCESSO - CONTRIBUINTE constantedeste CD. A lista de documentos abaixo j est separada de acordo com a estrutura de arquivos presenteno roteiro acima mencionado. Por exemplo, os documentos citados no item C DOCUMENTOSDE IDENTIFICA O devem ser digitalizados em um nico arquivo PDF e gravados com o nomede Doc_Identifica A partir de 21 de mar o de 2016, de acordo com o Art.

2 2 , par grafo 3 da IN RFB N 1608/2016, as pessoas jur dicas tributadas com base no lucro real, presumido ouarbitrado dever o fazer a juntada de documentos a dossi digital de atendimento noe-CAC, atrav s do Programa Gerador de Solicita o de Juntada de Documentos (PGS).Assim, a recep o na RFB ser apenas da solicita o de abertura do dossi . As demais pessoas jur dicas poder o optar pela juntada via e-CAC, atrav s do ProgramaGerador de Solicita o de Juntada de Documentos (PGS), ou mediante atendimento presencialnas Unidades da O NECESS RIAA DOSSI DIGITAL DE ATENDIMENTO(NOME DO ARQUIVO: ) rio SODEA - Solicita o de Dossi Digital de Atendimento, dispon vel na p gina da RFBna internet em FORMUL RIOS - DOCUMENTOS DIGITAIS (Obs. Para melhor resultado,salve o formul rio no computador e preencha-o com o software ADOBE READER).

3 De identifica o do signat rio do de outorga de poderes para representa o da pessoa jur dica, se o SODEA forassinado por procurador; em papel. Se o READ for assinado digitalmente, tamb m deve ser gravado como PDF nomesmo dispositivo de entrega (CD, PEN DRIVE), com o nome Caso o READou a procura o que d poderes para o representante assinar o READ n o estejam comreconhecimento de firma, apresentar o original ou c pia autenticada do documento deidentifica o do(s) respectivo(s) signat rio(s), em papel, para confer ncia de assinatura(s).HABILITA O RADAR REVIS O DE estimativa MAR O/2016 B PETI O(NOME DO ARQUIVO: ) de Habilita o - dispon vel na p gina da RFB na internet em FORMUL RIOS -FORMUL RIOS ADUANEIROS SISCOMEX - requerimento DE HABILITA O AOCOM RCIO EXTERIOR.

4 (Obs. Para melhor resultado, salve o formul rio no computador epreencha-o com o software ADOBE READER): Assinalar no campo 6 do Quadro I (Tipo de requerimento ) a op o REVIS O DE estimativa ; No campo 11 (Enquadramento Revis o de estimativa ) deve ser marcada a hip tese na qual a revis o se DOCUMENTOS DE IDENTIFICA O(NOME DO ARQUIVO: ) de identifica o dos signat rios das peti es e do READ; de identifica o do Respons vel perante o sistema informatizado (indicadono Quadro IV do requerimento de Habilita o); de outorga de poderes para representa o da pessoa jur dica, se algum documentofor assinado por procurador; constitutivo da pessoa jur dica e suas altera es ou sua ltima consolida o e altera es, sehouver;D DOCUMENTOS COMPROBAT RIOS(NOME DO ARQUIVO: ) o simplificada ou espec fica emitida pela Junta Comercial, expedida h no m ximo 90dias; CADASTRAMENTO INICIAL E ATUALIZA O DE RESPONS VEIS E REPRESENTANTESLEGAIS, preenchida conforme o modelo abaixo.

5 Caso j possua o perfil de acesso ao SISCOMEX,fazer declara o informando tal fato;A comprova o da exist ncia de capacidade financeira superior previamenteestimada se dar das seguintes formas:I a exist ncia de recursos financeiros de livre movimenta o ou de liquidez imediata da pr priarequerente, suficientes para a realiza o de suas opera es de com rcio exterior, registrados emcontas de disponibilidades do ativo circulante, nos termos do art. 179 da Lei n , de 15 dedezembro de 1976:COMPROVA O: Registros cont beis, extratos banc rios e outros documentos, tanto da pr priarequerente como de suas eventuais fontes, que comprovem a origem l cita, a disponibilidade e aefetiva transfer ncia dos recursos financeiros registrados em contas de disponibilidades do ativocirculante, na hip tese prevista no inciso I do par grafo nico do art.

6 4 ;II a frui o de desonera es tribut rias, tais como isen es e imunidades a que a requerentefa a jus, que ensejem o n o recolhimento total ou parcial dos tributos elencados nos incisos I ou IIdo caput do art. 3 ;COMPROVA O: Embasamento legal da desonera o tribut ria, comprovante de habilita o aeventual regime especial de tributa o, caso a legisla o espec fica assim exija, e planilhademonstrativa de apura o dos tributos e contribui es n o recolhidos em raz o da desonera o,na hip tese prevista no inciso II do par grafo nico do art. 4 ;HABILITA O RADAR REVIS O DE estimativa MAR O/2016 III a exist ncia de recolhimentos realizados mediante Documento de Arrecada o do SimplesNacional (DAS) que demonstrem haver capacidade financeira superior previamente estimada, nocaso de pessoas jur dicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecada o de Tributos eContribui es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional.

7 IV a exist ncia de recolhimentos a t tulo de Contribui o Previdenci ria Sobre Receita Bruta(CPRB) que demonstrem haver capacidade financeira superior previamente estimada, no caso depessoas jur dicas sujeitas a tal incid ncia de contribui o, nos termos dos arts. 7 e 8 da Lei n , de 14 de dezembro de 2011;V o in cio ou a retomada das atividades operacionais da pessoa jur dica requerente h menos de5 (cinco) O: Notas fiscais de venda relativas ao per odo definido no inciso V do art. 6 , nahip tese prevista no inciso V do par grafo nico do art. 4 ; oudocumentos que comprovem o que for alegado a respeito de sua capacidade financeira, no caso domotivo do requerimento de revis o ser diverso das hip teses previstas no par grafo nico do .Caso a origem dos recursos seja comprovada mediante contratos de financiamento ou deempr stimo obtidos pela requerente ou sua fonte recursos, dever o ser apresentados, dentreoutros documentos: Contrato de financiamento ou de empr stimo obtidos pelos s cios para fins de integraliza o docapital social da empresa, contendo:1.

8 Identifica o dos participantes da opera o: devedor, fornecedor, financiador, garantidor eassemelhados;2. Descri o das condi es de financiamento: prazo de pagamento do principal, juros e encargos,margem adicional, valor de garantia, respectivos valores-base para c lculo, e parcelas n ofinanciadas; e3. Forma de presta o e identifica o dos bens oferecidos em garantia. Quando a origem dos recursos for justificada mediante a apresenta o de instrumento de contratode financiamento ou de empr stimo que n o tiver sido firmado com institui o banc ria oufinanceira:I o provedor dos recursos tamb m dever justificar a sua origem, disponibilidade e, se for o caso,efetiva transfer ncia;II caso o financiador ou mutuante seja pessoa jur dica, dever o ser identificados os integrantesde seus quadros societ rio e gerencial; eIII caso o fiador ou avalista seja pessoa jur dica, dever o ser tamb m identificados os integrantesde seus quadros societ rio e gerencial.

9 No caso de presta o de garantia real, dever ser feita a prova da correspondente averba o nocompetente registro. Os elementos de prova referentes a transa es financeiras dever o estar em conformidade comas pr ticas comerciais. No caso de comprova o baseada em recursos provenientes do exterior, al m dos elementos deprova previstos no caput, dever o ser apresentadas c pias do respectivo contrato de c mbio e dosregistros realizados no m dulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) ou Registro de Opera oFinanceira (ROF) dos Registro Declarat rio Eletr nico (RDE) do Sistema de Informa es BancoCentral (Sisbacen), conforme o caso. Na hip tese do 4 , caso o remetente dos recursos seja pessoa jur dica, dever o ser tamb midentificados os integrantes de seus quadros societ rio e planilha demonstrativa de apura o dos tributos e contribui es n o recolhidos em raz o dafrui o de desonera o tribut ria, quando exig vel, dever conter todos os elementos necess riospara demonstrar o c lculo dos valores desonerados, tais como bases de c lculo e al quotas integrais(desconsideradas as regras de desonera o) e efetivas (consideradas as regras de desonera o), acada per odo de apura pessoa jur dica requerente fica dispensada da apresenta o das notas fiscais de venda, exigidasna hip tese do inciso V do caput, caso seja obrigada emiss o de notas fiscais eletr nicas (NF-e).

10 HABILITA O RADAR REVIS O DE estimativa MAR O/2016 A mera alega o n o supre a aus ncia de documenta o probat ria, salvo se poss vel a obten odas informa es necess rias nas bases de dados da apresenta o de obriga o acess ria meramente declarat ria n o supre a necessidade decomprova o de capacidade es: Ades o ao Domic lio Tribut rio Eletr nico DTE, no e-CAC (Ver item 2 no ROTEIRO E-PROCESSO -CONTRIBUINTE). N o necess ria a apresenta o de comprovante da ades o, mas a falta daades o motivo de indeferimento do pedido; Qualquer documento apresentado dever estar em conformidade com a cl usula de administra odos contratos da empresa, devendo estar assinado por quantos s cios ou procuradores foremestipulados na mencionada cl usula; A n o apresenta o de qualquer um dos documentos acima mencionados deve serjustificada por escrito.


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