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1 Presta o de Servi os de Consultoria Empresarial e Forma o Ofertas a Clientes e/ ou Fornecedores Aspetos Fiscais 2 ndice 1. Em sede de IRC 3 2. Em sede de IVA 7 3. S ntese 11 1- Em sede de IRC 4 As Ofertas para serem aceites como gasto fiscal t m de ser indispens veis ao desenvolvimento da atividade e contribuir para a obten o de rendimentos, como descrito no art 23 do CIRC Artigo 23. CIRC Gastos e perdas .. 1 - Para a determina o do lucro tribut vel, s o dedut veis todos os gastos e perdas incorridos ou suportados pelo sujeito passivo para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a IRC. 2 - Consideram-se abrangidos pelo n mero anterior, nomeadamente, os seguintes gastos e perdas: b) Os relativos distribui o e venda, abrangendo os de transportes, publicidade e coloca o de mercadorias e produtos; O regime jur dico da explora o dos estabelecimentos locais entra em vigor 90 dias ap s a sua publica o As Ofertas podem revestir v rias formas: a) Brindes de publicidade e amostras comerciais ou industriais Os brindes e amostras que as empresas distribu rem com vista publicidade da empresa ou das suas mercadorias e/ ou produtos e consequente fomento das vendas poder o considerar-se gastos fiscais aceites.
2 B) Oferta de artigos do pr prio com rcio ou ind stria da entidade: As Ofertas em artigos que sejam objeto do com rcio ou ind stria da empresa feitas fora das condi es e finalidades definidas na al nea anterior, tamb m poder o ser consideradas como custos, desde que a contabilidade revele em rubrica pr pria as sa das dos artigos e o respetivo montante.. 1 Em regime de IRC 2- Em regime de IVA 3 - S ntese 5 c) Compras de artigos destinados a Ofertas . As despesas efetuadas com a compra de artigos para Ofertas , s poder o ser aceites como custos quando destinadas a Clientes ou a Fornecedores , desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condi es: As Ofertas n o sejam estranhas gest o da empresa; A contabilidade documente devidamente as aquisi es dos artigos em causa Contabiliza o 1) Artigos da pr pria atividade desenvolvida pela entidade D 6884 - Outros gastos e perdas Outros- Ofertas e amostras de invent rios C 38 Reclassifica o e regulariza o de invent rios e ativos biol gicos Os gastos e perdas, suportados com as amostras e Ofertas que digam respeito a bens comercializados ou produzidos pelas pr prias empresas, s o aceites fiscalmente e sem qualquer limita o.
3 2) Artigos adquiridos para oferecer D 6234 - FSE Materiais - Artigos para Oferta C Disponibilidades/ Fornecedor No caso dos artigos adquiridos especificamente para oferta, tem que ser demonstrada a sua indispensabilidade atrav s de identifica o, no respetivo documento, do 1 Em regime de IRC 2- Em regime de IVA 3 - S ntese 6 benefici rio (s) dessas Ofertas assim como pela comprova o de que foram indispens veis para a realiza o dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manuten o da fonte produtora, n o ser o os mesmos aceites como custos, fiscalmente, ainda que contabilizados como tal. Caso n o sejam considerados gastos aceites fiscalmente, devem ser acrescidos na declara o Modelo 22 de IRC (quadro 07) e serem tributados autonomamente como Despesas n o documentadas de acordo com o art 23 -A do CIRC.
4 1 Em regime de IRC 2- Em regime de IVA 3 - S ntese 1- Em sede de IVA 8 A Portara 497/208 de 24/06, regulamenta as condi es delimitadoras do conceito de amostras e de Ofertas de pequeno valor e define os procedimentos e obriga es contabil sticas a cumprir pelos sujeitos passivos do imposto, para efeitos de aplica o do disposto no n. 7 do artigo 3. do CIVA. As Ofertas n o est o sujeitas a tributa o em IVA, desde que cumpram as seguintes condi es: - Sejam Ofertas de valor unit rio igual ou inferior a 50 euros; e - O valor global anual n o exceda cinco por mil do volume de neg cios do sujeito passivo no ano civil anterior, em conformidade com os usos comerciais Artigo 3. CIVA Conceito de transmiss o de bens .. 7 - Excluem-se do regime estabelecido na al nea f) do n.
5 3, nos termos definidos por portaria do Ministro das Finan as, os bens n o destinados a posterior comercializa o que, pelas suas caracter sticas, ou pelo tamanho ou formato diferentes do produto que constitua a unidade de venda, visem, sob a forma de amostra, apresentar ou promover bens produzidos ou comercializados pelo pr prio sujeito passivo, assim como as Ofertas de valor unit rio igual ou inferior a (euro) 50 e cujo valor global anual n o exceda cinco por mil do volume de neg cios do sujeito passivo no ano civil anterior, em conformidade com os usos comerciais. 1 Em regime de IRC 2- Em regime de IVA 3 - S ntese 9 Delimita o do Conceito de amostras Consideram-se amostras os bens, n o destinados a posterior comercializa o, de formato ou tamanho diferentes do produto que constitua a unidade de venda ou apresentados em quantidade, capacidade, peso ou medida substancialmente inferiores aos que constituem a unidade de venda que se destinem a apresentar ou promover produtos produzidos ou comercializados pelo sujeito passivo.
6 Consideram-se ainda amostras: a) Os livros e outras publica es transmitidos gratuitamente pelos editores a operadores econ micos que os possam promover, a membros do corpo docente de estabelecimentos de ensino, a cr ticos liter rios, a organiza es culturais ou a entidades ligadas imprensa; b) Os compact disc (CD), digital video disc (DVD), discos, cassetes, filmes, v deos e outros registos de som ou de imagem transmitidos gratuitamente pelos editores ou produtores a operadores econ micos, tais como esta es de r dio ou televis o, cr ticos da especialidade, disc jockeys, revistas especializadas, pontos de venda ou de divers o que os possam promover. A distribui o de exemplares de obras ou registos, seja qual for o suporte de produ o, n o deve exceder em cada ano e em rela o a cada um dos benefici rios da transmiss o: a) 5 exemplares de um mesmo registo, quando os destinat rios forem esta es de r dio ou televis o; b) 1 exemplar de uma mesma obra ou registo, nos restantes casos.
7 1 Em regime de IRC 2- Em regime de IVA 3 - S ntese 10 Delimita o do Conceito de Ofertas A oferta pode ser constitu da por bens comercializados ou produzidos pelo sujeito passivo ou por bens adquiridos a terceiros. Quando a oferta seja constitu da por um conjunto de bens, o valor de 50, a que se refere o n. 7 do artigo 3. do C digo do IVA, aplica -se a esse conjunto. Excluem -se do conceito de oferta os b nus de quantidade concedidos pelo sujeito passivo aos seus Clientes . Contabiliza o das amostras e Ofertas Os sujeitos passivos devem contabilizar em contas apropriadas as amostras e Ofertas , registando separadamente os bens que constituam exist ncias pr prias e aqueles que sejam adquiridos a terceiros. Nas situa es a que se refere o n. 2 do artigo 2. da presente portaria, os sujeitos passivos devem ainda dispor de registo extracontabil stico que permita conhecer a identifica o fiscal dos benefici rios das amostras e o n mero de exemplares transmitidos.
8 Os sujeitos passivos que n o sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do imposto sobre o rendimento devem registar as amostras e Ofertas de forma a permitir o adequado controlo por parte da administra o fiscal. 1 Em regime de IRC 2- Em regime de IVA 3 - S ntese 3 - S ntese 12 1) Se o sujeito passivo n o deduz/recupera o IVA suportado na aquisi o/produ o dos bens a oferecer, a oferta n o sujeita a IVA. 2) Se o sujeito passivo deduz, mas o valor unit rio dos bens inferior ou igual a 50 euros, e o valor global anual n o excede cinco por mil do volume de neg cios no ano civil anterior, a oferta n o sujeita a IVA; 3) Se o sujeito passivo deduz, e o valor unit rio dos bens superior a 50 euros, e/ou o seu valor global anual exceder cinco por mil do volume de neg cios do sujeito passivo no ano civil anterior, a oferta sujeita a IVA.
9 Este documento de natureza geral e meramente informativa, n o se destinando a qualquer entidade ou situa o particular, e n o substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A Finaccount n o se responsabilizar por qualquer dano ou preju zo emergente de decis o tomada com base na informa o aqui descrita. 1 Em regime de IRC 2- Em regime de IVA 3 - S ntese Rua de Angola, n 21, 3800-008 Aveiro Telf: +234 480 686 Fax: +234 480 688 Email.