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Instituto de Gest o Financeira da Educa o, Av. 24 de Julho, n . 134 1399-029 Lisboa 213 949 200 213 907 003 - 1/ 5 Nota Informativa n 10/IGeFE/DGRH/DOGEEBS/2017 ASSUNTO: PROCESSAMENTO DE AJUDAS DE CUSTO E DE TRANSPORTE Suporte legal: Decreto-Lei n. 155/92, de 28 de julho (RAFE), com a ltima reda o dada pela Lei n. 85/2016, de 21 de dezembro: art. 22. ; Decreto-Lei n. 106/98, de 24 de abril (RJAACT), com a ltima reda o dada pela Lei n. 82-B/2014, de 31 de dezembro; Resolu o do Conselho de Ministros n. 51/2006, de 5 de maio; Portaria n. 1553-D/2008, de 31 de dezembro, com a reda o dada pela Lei n. 66-B/2012, 31 de dezembro (LOE 2013) e por ltimo alterada pela Lei n. 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017); Lei n. 8/2012, de 21 de fevereiro (LCPA), com a ltima reda o dada pela Lei n. 22/2015, de 17 de mar o; Decreto-Lei n.

Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. Av. 24 de Julho, nº. 134 1399-029 Lisboa – 213 949 200 – 213 907 003 - geral@igefe.mec.pt – http://www.igefe.mec.pt

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1 Instituto de Gest o Financeira da Educa o, Av. 24 de Julho, n . 134 1399-029 Lisboa 213 949 200 213 907 003 - 1/ 5 Nota Informativa n 10/IGeFE/DGRH/DOGEEBS/2017 ASSUNTO: PROCESSAMENTO DE AJUDAS DE CUSTO E DE TRANSPORTE Suporte legal: Decreto-Lei n. 155/92, de 28 de julho (RAFE), com a ltima reda o dada pela Lei n. 85/2016, de 21 de dezembro: art. 22. ; Decreto-Lei n. 106/98, de 24 de abril (RJAACT), com a ltima reda o dada pela Lei n. 82-B/2014, de 31 de dezembro; Resolu o do Conselho de Ministros n. 51/2006, de 5 de maio; Portaria n. 1553-D/2008, de 31 de dezembro, com a reda o dada pela Lei n. 66-B/2012, 31 de dezembro (LOE 2013) e por ltimo alterada pela Lei n. 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017); Lei n. 8/2012, de 21 de fevereiro (LCPA), com a ltima reda o dada pela Lei n. 22/2015, de 17 de mar o; Decreto-Lei n.

2 4/2015, de 7 de janeiro (CPA); Lei n. 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015): art. 44. , n. 1 e 3; Lei n. 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017): art. 19. , n. 1; Decreto-Lei n. 25/2017, de 3 de mar o (DL Execu o Or amental 2017): art. 38.. No sentido de garantir a uniformiza o de procedimentos a adotar pelas AE/ENA em mat ria de desloca es em territ rio nacional realizadas pelos trabalhadores por motivo de servi o p blico, com particular enfoque para o procedimento-regra autorizativo a levar a cabo, procede-se emiss o das seguintes orienta es: A. Etapas a considerar em termos procedimentais: 1. A identifica o da necessidade de desloca o do trabalhador (pessoal docente ou n o docente), implica o acionar de todo um procedimento que ir culminar com o pagamento de ajudas de custo, de despesas de transporte ou, ainda, de subs dio de transporte. 2. Este procedimento inicia-se, em regra, a requerimento do interessado, com a entrega do Modelo n.

3 683 (Exclusivo da INCM, S. A.), ainda em utiliza o, ou seja do Boletim Itiner rio (BI), nos Servi os de Administra o Escolar, que dever ser feita, preferencialmente, at ao dia 15 do m s seguinte, sem preju zo da eventual exist ncia de dilig ncias pr vias. 3. O trabalhador interessado preenche, mensalmente, um BI que dever ser entregue integral e devidamente preenchido, de forma leg vel e sem rasuras, conter/ ser acompanhado de todos os elementos informativos indispens veis para fundamentar o reconhecimento do direito ao abono pretendido (por exemplo, entrega dos originais dos t tulos de transporte p blico coletivo pagos pelo requerente, da declara o de presen a no evento para o qual foi expressamente convocado/designado, do programa do evento). 4. Compete aos Servi os de Administra o Escolar de cada unidade org nica informar devidamente o processo referente a cada pedido apresentado, n o s confirmando as informa es contidas no modelo acima identificado (por exemplo, confirmando os dias e as horas das desloca es requeridas), mas tamb m verificando a jun o de todos os demais elementos eventualmente relevantes, sejam estes de car cter informativos ou de prova (por exemplo, verificando a jun o dos t tulos de transporte p blico coletivo utilizado pelo requerente).

4 Instituto de Gest o Financeira da Educa o, Av. 24 de Julho, n . 134 1399-029 Lisboa 213 949 200 213 907 003 - 2/ 5 5. Reunidos dos elementos devidos, se a informa o a elaborar pelos Servi os de Administra o Escolar para o Conselho Administrativo configurar a possibilidade de o pedido apresentado n o ser objeto do deferimento pretendido, em virtude de aquele n o satisfazer os requisitos legais para o efeito, deve o requerente tomar conhecimento de tal facto e ser ouvido antes da tomada de decis o final. 6. Completo o processo com toda a informa o necess ria, prestada pelo requerente e compilada pelos Servi os de Administra o Escolar, o mesmo presente ao Conselho Administrativo, prosseguindo o procedimento com a an lise por este rg o colegial dos pedidos de pagamento de desloca es apresentados, os quais, satisfazendo os requisitos legalmente exigidos, ser o objeto da autoriza o requerida.

5 Importa sublinhar, atento o circuito da despesa p blica, i. Que toda e qualquer autoriza o de despesa est sujeita verifica o da conformidade legal, da regularidade financeira, da economia, da efici ncia e da efic cia; ii. Que nenhum pagamento pode ser realizado, incluindo os relativos a despesas com pessoal, sem que o respetivo compromisso tenha sido assumido em conformidade com as regras e procedimentos previstos na lei e em cumprimento dos demais requisitos legais de execu o de despesas. De recordar, ainda, que, esgotada a verba atribu da, poder cada AE/ENA fazer recurso gest o flex vel, i. Solicitando a este Instituto as altera es or amentais entre a classifica o econ mica e a r brica de pessoal relativa s ajudas de custo ( ), semelhan a do que j acontece com as altera es or amentais entre despesas correntes e despesas de capital, no or amento individualizado; ii. Recorrendo a outras fontes de financiamento, nomeadamente a receitas pr prias.

6 B. Exemplos relativos a ajudas de custo: Reunidos os requisitos legalmente exigidos para o abono das ajudas de custo, os valores de refer ncia a ter em conta s o os que constam do quadro infra: Recorde-se que o abono de ajudas de custo apenas ser efetuado, quando a alimenta o e o alojamento n o sejam fornecidos em esp cie. Ajudas de custo em territ rio nacional 100% 75% 50% 25% Com remunera o base superior a ,96 (n vel 18) 50,20 37,65 25,10 12,55 Com remunera o base entre ,96 (n vel 18) e 892,53 (n vel 9) 43,35 32,51 21,70 10,84 Com remunera o base inferior a 892,53 (n vel 9) 39,83 29,87 19,92 9,96 Instituto de Gest o Financeira da Educa o, Av. 24 de Julho, n . 134 1399-029 Lisboa 213 949 200 213 907 003 - 3/ 5 Exemplo 1 Numa desloca o realizada num s dia, entre as 09h00 e as 17h30, deduz-se ao abono das ajudas de custo o quantitativo correspondente ao abono di rio do subs dio de refei o.

7 Para um trabalhador com remunera o superior ao n vel 18, o valor de refer ncia da ajuda de custo a abonar de 50,22 : 25% do valor de refer ncia da ajuda de custo (almo o) - subs dio de refei o (50,20 x25%) 4,52 = 12,55 - 4,52 = 8,03 Exemplo 2 Numa desloca o realizada num s dia, entre as 14h00 e as 20h30, n o se deduz ao abono das ajudas de custo o quantitativo correspondente ao abono di rio do subs dio de refei o. Para um trabalhador com remunera o superior ao n vel 18 50,22 de valor de refer ncia: 25% do valor de refer ncia da ajuda de custo (jantar) (50,20 x25%) = 12,55 Exemplo 3 Numa desloca o realizada num s dia, entre as 09h00 e as 20h30, deduz-se ao abono das ajudas de custo o quantitativo correspondente ao abono di rio do subs dio de refei o. Para um trabalhador com remunera o superior ao n vel 18 50,22 de valor de refer ncia: 25% do valor de refer ncia da ajuda de custo (almo o) - subs dio de refei o + 25% do valor de refer ncia da ajuda de custo (jantar).

8 [(50,20 x25%) 4,52 ] + (50,20 x25%) = (12,55 - 4,52 ) + 12,55 = 8,03 + 12,55 = 20,68 Exemplo 4 Numa desloca o realizada em dias sucessivos, com hora de partida no 1 dia pelas 09h00 e regresso no 2 dia pelas 17h30, sem reembolso de despesa com alojamento*. Para um trabalhador com remunera o superior ao n vel 18 50,22 de valor de refer ncia: 1 dia (partida) 100% do valor de refer ncia da ajuda de custo, ou seja, 25% do valor de refer ncia da ajuda de custo (almo o) - subs dio de refei o + 25% do valor de refer ncia da ajuda de custo (jantar) + 50% do valor de refer ncia da ajuda de custo (alojamento)*. [(50,20 x25%) 4,52 ] + (50,20 x25%) + (50,20 x50%) = (12,55 - 4,52 ) + 12,55 + 25,10 = 8,03 + 12,55 + 25,10 = 45,68 2 dia (regresso) 25% do valor de refer ncia da ajuda de custo, ou seja, 25% do valor de refer ncia da ajuda de custo (almo o) - subs dio de refei o (50,20 x25%) 4,52 = 12,55 - 4,52 = 8,03 Valor final a receber: 45,68 + 8,03 = 53,71 (*) O pagamento da percentagem da ajuda de custo relativa ao alojamento (50%), pode ser substitu do, por op o do interessado, pelo reembolso da despesa efetuada com o alojamento em estabelecimento hoteleiro at 3 estrelas ou equivalente, at ao limite de 50 por noite.

9 Instituto de Gest o Financeira da Educa o, Av. 24 de Julho, n . 134 1399-029 Lisboa 213 949 200 213 907 003 - 4/ 5 Exemplo 5 Numa desloca o realizada em dias sucessivos, com hora de partida no 1 dia pelas 15h00 e regresso no 3 dia pelas 17h30, sem reembolso de despesa com alojamento*. Para um trabalhador com remunera o superior ao n vel 18 50,22 de valor de refer ncia: 1 dia (partida) 75% do valor de refer ncia da ajuda de custo, ou seja, 25% do valor de refer ncia da ajuda de custo (jantar) + 50% da remunera o di ria (alojamento). (50,20 x25%) + (50,20 x50%) = 12,55 +25,10 = 37,65 2 dia 100% do valor de refer ncia da ajuda de custo, ou seja, 25% do valor de refer ncia da ajuda de custo (almo o) - subs dio de refei o + 25% do valor de refer ncia da ajuda de custo (jantar) + 50% do valor de refer ncia da ajuda de custo (alojamento).

10 [(50,20 x25%) 4,52 ] + (50,20 x25%) + (50,20 x50%) = (12,55 - 4,52 ) + 12,55 + 25,10 = 8,03 + 12,55 + 25,10 = 45,68 3 dia (regresso) 25% do valor de refer ncia da ajuda de custo, ou seja, 25% do valor de refer ncia da ajuda de custo (almo o) - subs dio de refei o (50,20 x25%) 4,52 = 12,55 - 4,52 = 8,03 Valor final a receber: 37,65 + 45,68 + 8,03 = 91,36 (*) O pagamento da percentagem da ajuda de custo relativa ao alojamento (50%), pode ser substitu do, por op o do interessado, pelo reembolso da despesa efetuada com o alojamento em estabelecimento hoteleiro at 3 estrelas ou equivalente, at ao limite de 50, por noite. C. Condicionantes das despesas de transporte e do subs dio de transporte: 1. REGRA: Utiliza o de transportes p blicos coletivos Na falta ou impossibilidade de recurso a viaturas afetas ao servi o, os trabalhadores dever o utilizar os transportes p blicos coletivos, e proceder entrega dos originais dos t tulos utilizados nos Servi os de Administra o Escolar, juntamente com o BI, para efeitos do seu reembolso.


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