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OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E …

Os princ pios CONSTITUCIONAIS da efici ncia e efic o, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito , 2009, n. 1, Ago-Dez. p. PRINC PIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICI NCIA EEFIC CIA DA ADMINISTRA O P BLICA: ESTUDOCOMPARATIVO BRASIL E ESPANHA1 Christian Mendez Alcantara2 ResumoEste trabalho teve como objetivo analisar o princ pio da efici ncia noBrasil e o princ pio da efic cia na Espanha. Abordou-se a efici ncia e a efic ciainicialmente como s o vistas na administra o e na economia. Num segundomomento avaliou-se a efici ncia e a efic cia como princ pios da administra op blica no Brasil e Espanha. Analisou-se a doutrina, a legisla o desses pa ses,al m da jurisprud ncia relativa ao tema no Superior Tribunal de Justi a no Brasil eno Tribunal Constitucional na Brasil constatou-se um n mero consider vel de julgados relativos aoprinc pio da efici ncia. O maior n mero de ac rd os se refere a prazos,geralmente de sessenta dias, para decis o administrativa.

Os princípios constitucionais da eficiência e eficácia... Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional.

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1 Os princ pios CONSTITUCIONAIS da efici ncia e efic o, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito , 2009, n. 1, Ago-Dez. p. PRINC PIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICI NCIA EEFIC CIA DA ADMINISTRA O P BLICA: ESTUDOCOMPARATIVO BRASIL E ESPANHA1 Christian Mendez Alcantara2 ResumoEste trabalho teve como objetivo analisar o princ pio da efici ncia noBrasil e o princ pio da efic cia na Espanha. Abordou-se a efici ncia e a efic ciainicialmente como s o vistas na administra o e na economia. Num segundomomento avaliou-se a efici ncia e a efic cia como princ pios da administra op blica no Brasil e Espanha. Analisou-se a doutrina, a legisla o desses pa ses,al m da jurisprud ncia relativa ao tema no Superior Tribunal de Justi a no Brasil eno Tribunal Constitucional na Brasil constatou-se um n mero consider vel de julgados relativos aoprinc pio da efici ncia. O maior n mero de ac rd os se refere a prazos,geralmente de sessenta dias, para decis o administrativa.

2 Tamb m foramobservados: revoga o de licita o e desqualifica o de organiza o social porn o ter atingido as metas estabelecidas no contrato de gest o. Nas decis es doSuperior Tribunal de Justi a n o foram observadas avalia es de maior efici nciaou n o sobre atos do Poder a jurisprud ncia espanhola do Tribunal Constitucional,constata-se que a efic cia reconhecida efetivamente como um princ pio de todaa administra o p blica e est mais relacionada a sua imperatividade eautoexecutoriedade, desde que n o contrarie direitos e garantias individuais. N ose observou nos julgados espanh is, tal como no Brasil, an lises de maiorefic cia ou maior efici ncia de atos : Efici ncia; efic cia; princ pio purpose of this study was to analyse the principle of efficiency inBrazil and the principle of efficacy in Spain. Efficiency and efficacy were initially 1 Artigo recebido em: 29/05/2009.

3 Pareceres emitidos em: 08/08/2009 e 14/08/2009. Aceito parapublica o em: 13/05 Professor UFPR, Advogado, Mestre em Administra o e Doutor em Direito. Mendez AlcantaraConstitui o, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito , 2009, n. 1, Ago-Dez. p. as they are seen in administration and economics. Following this,efficiency and efficacy were evaluated as principles of public administration inBrazil and Spain. The doctrine and the legislation of these countries wereanalysed, as well as jurisprudence relating to the issue in the Brazilian High Courtof Justice and in the Spanish Constitutional Brazil a considerable number of judgements were found in relation tothe principle of efficiency. Most of the decisions refer to time limits, generally sixtydays, for administrative resolutions. Other decisions observed include: annulmentof procurement process and disqualification of social organization for not havingmet the goals established in the management contract.

4 Evaluations as to greaterefficiency or not regarding acts of the Executive Branch were not observed in thedecisions of the High Court of the jurisprudence of the Spanish Constitutional Court, it cannoted that efficacy is recognized effectively as a principle of the entire publicadministration and is more related to its imperativity and self-executory ability, aslong as it does not contradict individual rights and guarantees. As in Brazil,analyses of greater efficacy or greater efficiency of administrative acts were notobserved in the Spanish : Efficiency; efficacy; constitutional rio: 1. Introdu o; 2. Efici ncia e efic cia, Efici ncia na administra o p blica, cia na administra o p blica; 3. Efici ncia e a efic cia no Direito, Aefici ncia como princ pio constitucional da administra o p blica no Brasil, AEfic cia como Princ pio Constitucional da Administra o P blica na Espanha, ncia e o controle judicial no Brasil, Efic cia Administrativa e o controlejudicial na Espanha; 4.

5 Considera es finais; 5. Agradecimentos; 6. Refer nciasbibliogr OOs conceitos de efici ncia e efic cia geralmente est o mais presentes em reas como administra o e economia. Ap s a Emenda Constitucional n 19 de1998, a efici ncia tornou-se princ pio constitucional da administra o p o analisadas a doutrina, a legisla o e a jurisprud ncia relativas ao tema. Aseguir analisado de forma similar o princ pio da efic cia na Espanha. Finalmente,se estabelece um cotejo entre o princ pio da efici ncia brasileiro e o princ pio daefic cia princ pios CONSTITUCIONAIS da efici ncia e efic o, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito , 2009, n. 1, Ago-Dez. p. NCIA E EFIC CIAOs dois principais indicadores de desempenho organizacional para RichardBoyle (1989) s o a efici ncia e a efic cia. Peter Drucker (1964), um dos maiorespensadores em Administra o, prop s o julgamento de um administrador medianteos crit rios de efic cia e efici Efici ncia na Administra o P blicaA efici ncia est relacionada melhor utiliza o dos recursos para atingirum objetivo.

6 Fernando Prestes Motta e Bresser Pereira (1980) a definem como acoer ncia dos meios em rela o com os fins visados, e se traduz no emprego deesfor os (meios) para a obten o de um m ximo de resultados (fins). Para Rua(1999) a efici ncia est vinculada prioritariamente Parejo Alfonso (1995, p. 97) e Les Metcalfe (METCALFE;RICHARDS, 1992, p. 31) classificam a efici ncia em efici ncia t cnica, rela oentre os recursos e os resultados f sicos, e efici ncia econ mica, rela o entrecustos dos recursos e o valor dos resultados, sendo esta geralmente o foco dasreformas administrativas. importante ressaltar que o conceito de efici ncia apresentanecessariamente contornos diferenciados em organiza es privadas e p o que deve prevalecer o interesse ou a necessidade dos cidad os;naquelas, predominam o interesse financeiro e de seus propriet rios e amaximiza o do lucro.

7 Nesse sentido, Marianne Nassuno (1999, p. 335-361)observa que o conceito tradicional de efici ncia a relaciona ao melhor uso derecursos visando ao lucro. Na seara p blica, ela pode ser definida como o melhoruso de recursos para atender ao interesse p Pedraja e Javier Salinas (2005, p. 86-93) consideram natural apreocupa o com a maior efici ncia no setor p blico, tendo em vista a exiguidadede recursos e os gastos crescentes neste setor. A busca por maior efici ncia se d em conseguir um maior output com os mesmos recursos, ou o mesmo output com menos recursos. Ou tentando fazer ambos ao mesmo Mendez AlcantaraConstitui o, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito , 2009, n. 1, Ago-Dez. p. efici ncia, para Carlos Pimenta (1998, p. 173-199), considerada comoamplia o dos servi os prestados popula o, satisfa o (percep o daqualidade) dos cidad os em rela o aos servi os e indicadores de Boyle (1989.)

8 P. 19) d exemplos de poss veis indicadores de efici ncia nosetor p blico: custo por leito hospitalar, custo por aluno, entre avalia o da efici ncia de dif cil operacionaliza o, ainda mais emservi os p blicos. Grande parte das atividades p blicas n o permitem umaavalia o direta e objetiva dos resultados, pois elas atuam em sistemas abertos ecomplexos. Luciano Parejo Alfonso (1996. p. 96 e ss.) frisa a dificuldade demensurar e avaliar efici ncia no setor p blico: dificuldade de defini o e medi odos resultados, imperfei o dos indicadores de resultados, limita o burocr ticaspara redu o de custos e resist ncias avalia o. Considera tamb m quegeralmente uma organiza o n o poder ser avaliada por apenas um crit rio, masum conjunto deles. Cita como exemplos: inova o, adapta o a mudan as eaprendizagem Mart nez e Nuria Rueda (2005, p. 77-85) relatam que a avalia o nosetor p blico, especialmente sa de e educa o, que t m influ ncia de fatoresexternos, um terreno repleto de dificuldades metodol gicas, se comparado produ o de bens, e que est ainda en su infancia.

9 Muitas vezes ocorremavalia es parciais que com frequ ncia s o in teis. Os mesmos autores sugeremrealizar a avalia o de um servi o p blico, sempre que poss vel, por meio dosprodutos ou servi os obtidos ( outputs ) e n o dos fatores ou insumos consumidos( inputs ). Observam tamb m que importante levar em conta a qualidade doservi o baseada na vis o do usu rio e que n o h modelo generaliz vel para todosos pa ses. A avalia o deve considerar as particularidades e o momento de cadapa s, bem como n o se centrar apenas nos aspectos cont Francisco Pedraja e Javier Salinas (2005, p. 86-93), o servi o p blicon o homog neo; predominam a incerteza e o desconhecimento na produ o oupresta o do servi o, especialmente nos seus resultados. Consideram que na suaavalia o poss vel trilhar dois caminhos. O primeiro por meio de indicadoresparciais sobre aspectos espec ficos do servi o. Esses indicadores s o mais f ceisOs princ pios CONSTITUCIONAIS da efici ncia e efic o, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito , 2009, n.

10 1, Ago-Dez. p. manusear e podem auxiliar na gest o do servi o; entretanto, apresentamcar ter parcial e, em alguns casos, podem apresentar resultados contradit rios. Osegundo caminho obter um ndice global de efici ncia de um determinadoservi o, que envolve metodologia de maior complexidade e deve observar fatoresexternos intervenientes. Os mesmos autores comparam um servi o relativamentef cil de ser avaliado, por exemplo o recolhimento de lixo, com a educa o, de dif cilavalia o. Este tem efeitos a m dio prazo, uma s rie de influ ncias externas:renda familiar e envolvimento de pais ou respons veis, por exemplo. Tamb m h dificuldade em definir o que uma boa educa o: notas, criatividade ou suas considera es finais observam que a avalia o do setor p blico deve sersistem tica durante v rios per odos e ocorrer nas diferentes etapas do Prats Catal (2004, p. 27-102), analisando a mesma quest o, fazpondera o similar sobre indicadores parciais.


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