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PARECER COREN-SP 041 /2013 – CT PRCI n° 101.064 Tickets nº 291.263, 300.088 1. Do fato Enfermeiro solicita parecer sobre como proceder com a …

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1 PARECER COREN-SP 041 /2013 CT PRCI n Tickets n , 1. Do fato Enfermeiro solicita PARECER sobre como proceder com a passagem de plant o quando o colega do turno seguinte n o chega. Se o plant o deve ser passado ao supervisor da unidade ou se fica aguardando a chegada do colega. Existe tamb m questionamento semelhante, onde o profissional pergunta o que caracteriza abandono de plant o. 2. Da fundamenta o e an lise A passagem de plant o constitui uma importante ferramenta para promover a continuidade do plano de cuidados ao paciente, sendo o momento em que a equipe se re ne para realizar o relato sobre o estado de cada doente, assim como as altera es ocorridas durante o turno e a identifica o de necessidades para o planejamento e a execu o de medidas que possibilitem a efic cia do cuidado de enfermagem (SILVA, CAMPOS, 2007).

2 Pode ainda ser concebida por um enfoque administrativo, permitindo o gerenciamento da unidade e subsidiando o processo de trabalho em enfermagem, sendo o momento em que acontece o encontro entre dois turnos de trabalho, assegurando-se a continuidade da assist ncia por meio da troca de informa es precisas e atualizadas sobre a evolu o do quadro de sa de de cada paciente e tamb m sobre o funcionamento da unidade (SIQUEIRA, KURCGANT, 2005). Ementa: Passagem de plant o ao turno seguinte. Quando caracteriza-se abandono de plant o.

3 Existem diversas maneiras de transmitir as informa es durante a passagem de plant o, podendo ocorrer por meio da elabora o de relat rios escritos e/ou orais, junto ao leito ou em reuni es com a equipe de enfermagem. As defini es dependem da complexidade do quadro do paciente, do tamanho do setor, do tipo de cl nica, da quantidade de doentes e do tempo de perman ncia destes na unidade. Independente da forma, a passagem de plant o deve ser vista como o momento de entrosamento de equipes e compete ger ncia de enfermagem institucional organizar as normas e rotinas para a passagem de plant o (SILVA, CAMPOS, 2007).

4 Neste sentido, a institui o deve possuir regras que normatizem os hor rios para a realiza o da a o, suas formas e condi es de opera o, para que em situa es de impossibilidade da presen a de algum dos profissionais envolvidos, n o ocorra dano ao paciente (ANDRADE et al, 2004). A omiss o da passagem de plant o gera uma infra o tica ao exerc cio profissional, contudo os profissionais n o est o livres de imprevistos, que moralmente, podem interferir sobre o exerc cio da profiss o. Nesta condi o, mostra-se imperativo que haja na institui o a exist ncia de normas e rotinas que conduzam passagem de plant o diante do imprevisto, para o cumprimento da a o, conforme o C digo de tica para o exerc cio profissional.

5 O C digo de tica dos Profissionais de Enfermagem disp e no Artigo 16 da Se o I das rela es com a pessoa, fam lia e coletividade, dentre as responsabilidades e deveres desses profissionais: [..] Art. 16 Garantir a continuidade da assist ncia de enfermagem em condi es que ofere am seguran a, mesmo em caso de suspens o das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicat rios da categoria. [..] (CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, 2007) No Artigo 41 da Se o II , quanto as rela es com os trabalhadores de enfermagem, sa de e outros, disp e entre a responsabilidade e deveres desses profissionais: [.]

6 ] Art. 41 Prestar informa es, escritas e verbais, completas e fidedignas necess rias para assegurar a continuidade da assist ncia. [..] (COFEN, 2007) O verso da responsabilidade e dever constituem infra o tico-legal, onde: [..] Art. 113 Considera-se infra o tica a a o, omiss o ou coniv ncia que implique em desobedi ncia e/ou inobserv ncia s disposi es do C digo de tica dos Profissionais de Enfermagem. [..](COFEN, 2007) A passagem de plant o deve ser vista como um recurso estrat gico para a organiza o do cuidado de enfermagem, garantindo a continuidade da assist ncia e a busca por resultados para o cuidado seguro e de qualidade.

7 Importante ressaltar que a falta da passagem de plant o configura infra o tica disciplinar, inclusive com puni o e penas descritas nos artigos 126, 127 e 128 do C digo de tica dos Profissionais de Enfermagem. No que tange ao abandono de plant o, este caracterizado pela aus ncia do profissional no local e no ambiente de trabalho injustificadamente e sem pr via autoriza o do chefe imediato, faltando o colaborador com os princ pios e valores morais que guiam as a es e comportamentos de um indiv duo ou de um grupo.

8 Tais condi es s o apresentadas sob a forma de regras, nos diferentes c digos de ticas adotados pelos trabalhadores, formando um conjunto de direitos e obriga es do profissional em sua rela o com o cliente, os colegas e com a corpora o onde trabalha (DURAND, 2003). Assim, a lei trabalhista exp e os motivos ensejadores de aus ncias justific veis ao local de trabalho, elencando-os na Consolida o das Leis do Trabalho CLT, no artigo 471 e seguintes, no cap tulo que trata especificamente da Suspens o e da Interrup o, al m do artigo 543, 2 do mesmo c digo, bem como motivos eventualmente previstos em conven o ou acordo coletivo de trabalho.

9 Por m, quando tratamos de aus ncias por motivos n o justificados em lei, h que se ter em mente que sem a exist ncia de uma justificativa legal, os motivos da aus ncia podem ser justific veis1, independente da exist ncia de um pr vio comunicado de aus ncia ou n o, como por exemplo, casos de for a maior2. Vale lembrar que existem diferentes regimes trabalhistas que s o regidos por seus pr prios estatutos ou regimes jur dicos. Neste sentido, o C digo de tica dos Profissionais de Enfermagem afirma ser de responsabilidade do profissional assegurar a pessoa, fam lia e coletividade assist ncia de Enfermagem livre de danos decorrentes de imper cia, neglig ncia ou imprud ncia, al m de garantir a continuidade da assist ncia.

10 3. Da Conclus o Caracteriza-se abandono de plant o o ato de deixar de prestar assist ncia ao(s) paciente(s), a sa da do profissional do turno de trabalho sem a ci ncia ou consentimento da chefia e/ou n o comparecer para a escala determinada sem comunica o ou justificativa Chefia de Enfermagem, devendo nesses casos, ser reconstitu dos os fatos por meio da instaura o de um processo administrativo institucional. Quanto a passagem de plant o ao supervisor, quando o colega do turno seguinte n o chega, cabe esta defini o Chefia de Enfermagem de cada institui o, sendo importante o conhecimento de todos os membros da equipe sobre como proceder diante desta n o conformidade, sendo v lido a elabora o de um protocolo institucional.


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