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PARECER COREN-SP 060/2013 - CT PRCI n° 102744

PARECER COREN-SP 060/2013 - CT. PRCI n 102744 . Ticket n Ementa: Pun o de Cateter Venoso Central de Longa Perman ncia Port-a-cath por profissional de Enfermagem. 1. Do fato Profissional questiona se o T cnico de Enfermagem pode realizar a pun o do cateter tipo Port-a-Cath . 2. Da fundamenta o e an lise A utiliza o de cateteres intravasculares para infus o de solu es no sistema venoso . uma atividade realizada por Enfermeiros, T cnicos e Auxiliares de Enfermagem. Considerada essencial para a terap utica ofertada ao doente, uma das preocupa es est na possibilidade da ocorr ncia de eventos adversos graves, que podem contribuir para o aumento dos custos hospitalares e colocar em risco a vida do paciente (GARCIA et al., 2003). Para a infus o de solu es, existem diferentes tipos de cateteres venosos centrais, podendo ser de curta perman ncia (mono, duplo, triplo l men e cateter de Shilley) e de longa perman ncia, utilizados para terapia endovenosa prolongada e classificados em semi- implant veis (cateter de silicone tunelizado) ou totalmente implant vel, conhecido como Port- a-Cath (FROEHNER, 2005).

PARECER COREN-SP 060/2013 - CT PRCI n° 102744 Ticket nº 307.081 1. Do fato Profissional questiona se o Técnico de Enfermagem pode realizar a punção do cateter

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1 PARECER COREN-SP 060/2013 - CT. PRCI n 102744 . Ticket n Ementa: Pun o de Cateter Venoso Central de Longa Perman ncia Port-a-cath por profissional de Enfermagem. 1. Do fato Profissional questiona se o T cnico de Enfermagem pode realizar a pun o do cateter tipo Port-a-Cath . 2. Da fundamenta o e an lise A utiliza o de cateteres intravasculares para infus o de solu es no sistema venoso . uma atividade realizada por Enfermeiros, T cnicos e Auxiliares de Enfermagem. Considerada essencial para a terap utica ofertada ao doente, uma das preocupa es est na possibilidade da ocorr ncia de eventos adversos graves, que podem contribuir para o aumento dos custos hospitalares e colocar em risco a vida do paciente (GARCIA et al., 2003). Para a infus o de solu es, existem diferentes tipos de cateteres venosos centrais, podendo ser de curta perman ncia (mono, duplo, triplo l men e cateter de Shilley) e de longa perman ncia, utilizados para terapia endovenosa prolongada e classificados em semi- implant veis (cateter de silicone tunelizado) ou totalmente implant vel, conhecido como Port- a-Cath (FROEHNER, 2005).

2 O cateter do tipo Port-a-Cath utilizado desde 1970, a inser o compete ao m dico e deve ser realizada com t cnica ass ptica. Habitualmente, a regi o de escolha para a pun o . a veia jugular externa, com implanta o de uma c mara subcut nea implantada na regi o subclavicular (MCGEE; GOULD, 2003). Os pacientes que mais se beneficiam deste dispositivo s o aqueles com condi es cl nicas debilitadas, como os doentes oncol gicos, que necessitam de tratamento quimioter pico de longa dura o, pacientes que apresentam acessos venosos dif ceis de serem puncionada ou com dano tissular, trombose ou esclerose de veias perif ricas e necessidade de acesso venoso frequente (MENDON A; LACERDA, 2010). Consequentemente, a t cnica deve ser um fator supremo de seguran a, pois 0,7 % a 30% dos pacientes em uso de Port-a- Cath desenvolvem complica es decorrentes da utiliza o do pr prio cateter, e que est o associadas pr pria doen a, a habilidade da equipe que o implante e tamb m o manipula, a localiza o do acesso e as solu es infundidas (KABALAN et al.)

3 , 2010; NEVES JUNIOR et al., 2010). A correta implanta o e os cuidados adequados evitam pun es repetitivas principalmente em pacientes submetidos tratamentos de longa dura o, garantindo menor risco de complica es quando comparados aos acessos de curta perman ncia. Al m disso, a manuten o adequada do acesso e os cuidados relacionados infus o s o fatores importantes para o sucesso no tratamento quimioter pico (SILVA; CAMPOS, 2009). A compet ncia t cnica e legal para o Enfermeiro realizar a pun o de cateter tipo Port-a-Cath encontra-se amparada pelo Decreto , regulamentador da Lei n . , no seu Artigo 8 , Inciso I, al neas c , g , h e Inciso II, al neas b , e , h , i (BRASIL, 1986; 1987). O C digo de tica dos Profissionais de Enfermagem disp e nos Artigos 13 e 14 da Se o I das rela es com a pessoa, fam lia e coletividade, dentre as responsabilidades e deveres desses profissionais: [.]

4 ]. Art. 13 Avaliar criteriosamente sua compet ncia t cnica, cient fica, tica e legal e somente aceitar encargos ou atribui es, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem. Aprimorar os conhecimentos t cnicos, cient ficos, ticos e culturais, em benef cio da pessoa, fam lia e coletividade e do desenvolvimento da profiss o. [..] (CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, 2007). No entanto, alguns pontos b sicos n o devem ser esquecidos, pois dependem exclusivamente da a o humana, para que os benef cios sempre ultrapassem os riscos inerentes aos procedimentos invasivos e garantam a seguran a do paciente, sendo eles: 1. Conhecimento integral da anatomia vascular e das estruturas subjacentes;. 2. Indica es e escolhas precisas do tipo de agulha e das t cnicas de inser o vascular, sempre baseadas nas necessidades cl nicas e na experi ncia do executor; e 3.

5 Obedi ncia rigorosa de anti-sepsia, assepsia e preceitos t cnicos, al m do conhecimento de potenciais complica es (INFUSION NURSE SOCIETY, 2011). O PARECER n 030/09, do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, afirma que a pun o de cateter tipo Port-a-Cath deve ser realizada pelo Enfermeiro, haja vista a necessidade de conhecimentos t cnicos aprofundados (CONSELHO REGIONAL DE. ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL, 2009). Neste sentido, a pun o do cateter deve ser realizada por um profissional treinado e capacitado, com dom nio da t cnica e obedecendo aos rigores absolutos de assepsia, avalia o do s tio de pun o, bem como das condi es cl nicas do paciente (SIMON et al., 2006). 3. Da Conclus o Do questionamento quanto a compet ncia da pun o do cateter Port-a-Cath , por ser uma atividade assistencial de alta complexidade, compete ao Enfermeiro.

6 Vale salientar que este profissional deve ser dotado de compet ncia t cnica e cient fica, al m de habilidades que sustentem as prerrogativas da legisla o para a realiza o do procedimento. Ao T cnico de Enfermagem compete acompanhar a infus o do medicamento, sempre sob orienta o e supervis o do Enfermeiro, al m da comunica o imediata de qualquer n o conformidade. o PARECER . Refer ncias BRASIL. Lei n , de 25 de junho de 1986. Disp e sobre a regulamenta o do exerc cio da Enfermagem e d outras provid ncias. Di rio Oficial [da] Rep blica Federativa do Brasil, Bras lia, DF, 26 jun. 1986. Dispon vel em: < _03/ >. Acesso em: 23 de setembro 2013 . _____. Decreto n , de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei n , de 25 de junho de 1986, que disp e sobre o exerc cio da Enfermagem, e d outras provid ncias.

7 Di rio Oficial [da] Rep blica Federativa do Brasil, Bras lia, DF, 09 jun. 1987. Dispon vel em: < >. Acesso em: 23 de setembro 2013 . CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolu o n 311/2007. Aprova a Reformula o do C digo de tica dos Profissionais de Enfermagem. Dispon vel em: <. >.Acesso 25 de maio 2013 . _____. C digo de tica dos Profissionais de Enfermagem. Dispon vel em: < http://. >. Acesso em: 24 de setembro 2013 . CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL. PARECER COREN-DF CAT n 030/2009. Habilita o para pun o de cateter tipo Port-a-Cath. Distrito Federal: COREN, 2009. Dispon vel: < pareceres/ PARECER -coren/1309-no-0302009-habilitacao-para-puncao-de-catater-tipo-port-a- acath > Acesso em 23 de setembro de 2013 . FROEHNER, Cateteres venosos centrais totalmente implant veis para quimioterapia em cem pacientes portadores de neoplasia maligna [Monografia].

8 Florian polis (SC): Universidade Federal de Santa Catarina; 2005. GARCIA, , et al. Diagn stico de las infecciones associadas a cateteres vasculares centrales. Rev. Chil. Inefctol. , , p:41-50, 2003. INFUSION NURSES SOCIETY. Infusion Nursing Standards of practice. J inf Nursing, , n1, , 2011. KABALAN, , et al. Infecciones de cateter venoso central y lock terapia en pacientes oncol gicos. Rev. Chil. Pediatr. , , p:425-431, 2010. MCGEE, ; GOULD, Preventing complications of central venous catheterization. N. Engl J Med. v. 348, n. 12, p:1123-1133, 2003. MENDON A, ; LACERDA, Impacto dos conectores sem agulha na infe o da corrente sangu nea: revis o sistem tica. Acta Paul Enferm. , n4, p:568-573, 2010. NEVES JUNIOR, , et al. Infec es em cateteres venosos centrais de longa perman ncia: revis o de literatura.

9 J Vasc. Bras. v. 9, , p:46-50, 2010. SILVA, ; CAMPOS, Complica es com o uso do cateter totalmente implant vel em pacientes oncol gicos: revis o integrativa. Cogitare Enferm. , , p:159-164, 2009. IMON, A., et al. Diagnosis and treatment of catheter-related infections in pediatric oncology: update. Clin Microbiol. Infect. , , p:606-620, 2006. S o Paulo, 25 de setembro de 2013 . C mara T cnica de Assist ncia Sa de CTAS. Relator Revisor CTLN. Profa. Dra. Renata Andr a Pietro P. Viana Alessandro Lopes Andrighetto Enfermeira Enfermeiro COREN-SP COREN-SP Aprovado em 02 de outubro de 2013 , na 38 . Reuni o da C mara T cnica. Homologado pelo Plen rio do COREN-SP na 858 . Reuni o Plen ria Ordin ria.


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