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PERGUNTAS E RESPOSTAS: R. - prograd.ufpr.br

PERGUNTAS E respostas : 1. Na falta de algum documento por ocasi o do Registro Acad mico perderei minha vaga? R.: Sim, por m, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada e comprovada (Boletim de Ocorr ncia), ser admitida complementa o de documentos no prazo m ximo de 03(tr s) dias teis a partir da data de seu registro acad mico. Findo esse prazo, os candidatos que n o complementarem a documenta o ter o seus registros automaticamente cancelados e suas vagas ser o destinadas para chamadas p blicas nominais. 2. Onde consigo obter Boletim de Ocorr ncia? R.: Em qualquer Delegacia de Pol cia Civil. 3. Perdi minha identidade (Registro Geral), o que devo fazer? R.: Voc deve se dirigir a qualquer Delegacia de Pol cia Civil, registrar boletim de ocorr ncia e posteriormente se dirigir ao Instituto de Identifica o e agendar data para confec o de novo documento de Registro Geral.

PERGUNTAS E RESPOSTAS: 1. Na falta de algum documento por ocasião do Registro Acadêmico perderei minha vaga? R.: Sim, porém, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada e comprovada (Boletim de Ocorrência), será admitida complementação de documentos no prazo máximo de 03(três) dias úteis a partir da …

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1 PERGUNTAS E respostas : 1. Na falta de algum documento por ocasi o do Registro Acad mico perderei minha vaga? R.: Sim, por m, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada e comprovada (Boletim de Ocorr ncia), ser admitida complementa o de documentos no prazo m ximo de 03(tr s) dias teis a partir da data de seu registro acad mico. Findo esse prazo, os candidatos que n o complementarem a documenta o ter o seus registros automaticamente cancelados e suas vagas ser o destinadas para chamadas p blicas nominais. 2. Onde consigo obter Boletim de Ocorr ncia? R.: Em qualquer Delegacia de Pol cia Civil. 3. Perdi minha identidade (Registro Geral), o que devo fazer? R.: Voc deve se dirigir a qualquer Delegacia de Pol cia Civil, registrar boletim de ocorr ncia e posteriormente se dirigir ao Instituto de Identifica o e agendar data para confec o de novo documento de Registro Geral.

2 4. Tenho identidade militar, poderei usar como identifica o? R.: Somente poder utilizar documento de Identidade Militar o servidor militar e desde que essa n o tenha prazo de validade. Os filhos de militar dever o portar Identidade Civil. 5. Identidade militar a mesma coisa que Certificado de Dispensa de Incorpora o? R.: N o 6. Tenho carteira de habilita o, por que n o posso apresentar como RG? R.: A Carteira Nacional de Habilita o um documento que possui validade, al m disso, n o possui informa es espec ficas encontradas no RG, tais como: n mero e folhas do registro que deu origem ao documento, data e local de expedi o. 7. Tenho carteira de rg o de classe ou funcional, posso utilizar como RG? R.: N o. O RG possui informa es espec ficas que n o s o contidas nesses documentos, tais como: n mero e folhas do registro que deu origem a esse documento, data e local de expedi o.

3 8. Tenho Registro Nacional de Estrangeiro, poderei utilizar como documento de identidade? R.: Os candidatos estrangeiros dever o apresentar fotoc pia autenticada do RNE-PERMANENTE. O RNE-Tempor rio ou Protocolo, para fins de registro acad mico, ser aceito a t tulo prec rio mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, atrav s do qual o candidato assumir compromisso de substitu -lo por RNE-PERMANENTE, at o prazo de seu vencimento. Caso o candidato n o consiga regularizar sua situa o de perman ncia no Brasil at data de vencimento do RNE-Tempor rio ou Protocolo, seu registro acad mico ser automaticamente CANCELADO. 9. N o tenho CPF, mas tenho o n mero na Carteira Nacional de Habilita o, poderei utilizar? R.: N o. A CNH, documento utilizado para determinado fim, ou seja, conduzir um ve culo.

4 A universidade solicita o comprovante no CPF, o qual poder ser obtido pelo sitio: . O comprovante no CPF ir . mostrar qual a situa o do mesmo, o que n o pode ser comprovado apenas por n meros impressos na CNH. Pois, o mesmo pode ter sido cancelado ou estar com irregularidades. 10. Perdi minha Certid o de Nascimento, como fazer outra? R.: Voc dever se dirigir ao Cart rio Civil e solicitar a segunda via. Atente-se, pois cart rios estipulam prazo para entrega do documento e se voc n o se programar, poder perder a vaga, caso n o apresente o documento na data correta. 11. Minha Certid o de Nascimento est em outro vern culo, posso apresent -la assim mesmo? R.: N o. Todos os documentos dever o estar no vern culo oficial, assim, voc dever levar a um tradutor juramentado a fim de traduzir. Lembre-se que a ufpr n o aceita documentos originais, com exce o ao CPF.

5 Impresso. 12. No meu Hist rico Escolar est o Certificado de Conclus o de Ensino M dio, esse que est sendo pedido? R.: Sim. Como n o h uma uniformiza o dos documentos nos Estados da Federa o, muitas vezes, o certificado poder estar na frente ou atr s do hist rico, como tamb m, poder vir em documento separado. 13. O que deve constar em meu Certificado de Conclus o de Ensino M dio? R.: Dever constar que o aluno concluiu o ensino m dio ou tamb m est apto para prosseguir os estudos superiores . 14. Em meu hist rico consta vide anexo , como devo proceder? R.: Al m de, seu hist rico final, o qual possui o certificado, voc dever apresentar todos os anexos que constam nele, os quais, podem ser outros hist ricos, bem como, documento (portaria, resolu o, lei) que isentou o candidato de cursar os per odos constantes.

6 15. A minha escola est fechada e agora o que fa o? R.: Voc dever ir ao N cleo Regional ou a Secretaria de Educa o do Estado e solicitar o Hist rico. 16. Meu hist rico ficar pronto em 60 dias, perderei a vaga? R.: Sim. Perder o direito vaga, quer no primeiro, quer no segundo semestre, e independentemente da categoria de concorr ncia ou vaga especial, o candidato que n o apresentar documento de conclus o do ensino m dio, de acordo com a legisla o em vigor. Portanto, o candidato deve se programar para solicitar o Hist rico Escolar em seu col gio. 17. O col gio que estudei forneceu uma Declara o de Conclus o de Ensino M dio, voc s aceitar o? R.: N o. Pois, conforme o edital: N o ser aceita para fins de comprova o do n vel de escolaridade Declara o de Conclus o de Ensino M dio, Certid o de conclus o de ensino superior ou Hist rico Escolar de n vel gradua o.

7 18. Conclu meu Ensino M dio no Exterior, como devo proceder? R.: Voc dever procurar a Secretaria de Educa o a fim de revalidar seu documento conforme arts. 32 e 33 da Delibera o 09/01 CEE/PR. Atente para os prazos dessa. Art. 32 Cabe ao Conselho Estadual de Educa o decidir sobre a equival ncia de estudos ou de curso que n o tenha similar no Sistema de Ensino do Brasil. Art. 33 Ao estabelecimento de ensino onde tiver sido realizada a equival ncia ou revalida o de estudos compete a emiss o da respectiva documenta o. 19. Cursei um ano (1 ou 2 ) do Ensino M dio no Exterior, como devo proceder? R.: O col gio no qual voc efetuou a conclus o do ensino m dio dever efetuar os procedimentos conforme art. 31 da Delibera o 09/01 CEE/PR: Art. 31 A equival ncia de estudos incompletos do Ensino Fundamental e M dio cursados em escolas de pa s estrangeiro, ser realizada por estabelecimento de ensino reconhecido.

8 20. Meu hist rico est em outro vern culo, como proceder? R.: Todos os documentos dever o estar no vern culo oficial, assim, al m do documento de revalida o voc . dever solicitar a tradu o juramentada. 21. Meu nome est com erro no hist rico, como proceder? R.: Voc dever imediatamente solicitar a corre o em seu col gio. 22. N o tenho o hist rico escolar, apenas o boletim do terceiro ano, perderei a vaga? R.: Sim. Perder o direito vaga, quer no primeiro, quer no segundo semestre, e independentemente da categoria de concorr ncia ou vaga especial, o candidato que n o apresentar documento de conclus o do ensino m dio, de acordo com a legisla o em vigor. Portanto o candidato deve se programar para solicitar o Hist rico Escolar em seu col gio. 23. N o conclu o Ensino M dio Regular, por m fiz o ENEM e solicitei a conclus o pelo processo, voc s aceitar o para substituir o Hist rico e Certificado de Conclus o de Ensino M dio?

9 R.: Sim, por m o mesmo dever constar as notas e o certificado. 24. Cursei um ano em col gio particular, posso concorrer a cotas? R.: N o poder o concorrer s vagas reservadas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino m dio. 25. Cursei escola particular com bolsa integral de estudos, poderei concorrer a cotas? R.: N o poder o concorrer s vagas reservadas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino m dio. 26. Colei grau, mas estou sem o diploma de ensino superior, poderei apresentar o hist rico de gradua o ou a Certid o de Conclus o de Gradua o? R.: N o, pois n o ser aceita para fins de comprova o do n vel de escolaridade Declara o de Conclus o de Ensino M dio, Certid o de conclus o de ensino superior ou Hist rico Escolar de n vel gradua o.

10 27. Sou aluno da Universidade Federal do Paran , terei que levar nova documenta o por ocasi o do Registro Acad mico? R.: Sim. 28. Sou ex-aluno ou fui graduado pela Universidade Federal do Paran , terei que levar nova documenta o por ocasi o do Registro Acad mico? R.: Sim. 29. Tenho ensino superior, posso concorrer as vagas destinadas ao sistema de cotas? R.: N o, pois conforme edital normatizador: Pessoas que j possuam curso superior n o poder o candidatar-se s vagas de inclus o racial ou social, de acordo com o artigo 3 da resolu o n 17/07-COUN, nem s vagas para pessoas com defici ncia, de acordo com as normas deste edital. 30. Entrei pelo sistema de cotas e conclu o curso, posso novamente concorrer para as vagas destinadas ao sistema de cotas? R.: N o, pois conforme edital normatizador: Pessoas que j possuam curso superior n o poder o candidatar-se s vagas de inclus o racial ou social, de acordo com o artigo 3 da resolu o n 17/07-COUN, nem s vagas para pessoas com defici ncia, de acordo com as normas deste edital 31.