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Perguntas Frequentes sobre o processo de ... - DGAEP

Perguntas Frequentes Descongelamento de Carreiras Perguntas Frequentes sobre o processo de Descongelamento de Carreiras ndice 1. O descongelamento altera os regimes jur dicos em vigor para as carreiras da Administra o P blica? .. 3. 2. O descongelamento aplic vel a todas as carreiras? .. 3. 3. Que trabalhadores s o abrangidos pelo descongelamento em 2018? .. 3. 4. No caso de trabalhadores que exer am cargos dirigentes como se processa o descongelamento? . 3. 5. Os trabalhadores em ced ncia de interesse p blico com o v nculo suspenso s o abrangidos pelo descongelamento? .. 3. 6. Os trabalhadores que n o tenham sido avaliados, poder o ser abrangidos pelo descongelamento?

obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão. Os acréscimos remuneratórios decorrentes dos direitos acumulados serão repostos de forma faseada em 2018 e 2019.

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  Preguntas, Processo, Ebrso, Frequentes, Posicionamento, De posicionamento, Perguntas frequentes sobre o processo de

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1 Perguntas Frequentes Descongelamento de Carreiras Perguntas Frequentes sobre o processo de Descongelamento de Carreiras ndice 1. O descongelamento altera os regimes jur dicos em vigor para as carreiras da Administra o P blica? .. 3. 2. O descongelamento aplic vel a todas as carreiras? .. 3. 3. Que trabalhadores s o abrangidos pelo descongelamento em 2018? .. 3. 4. No caso de trabalhadores que exer am cargos dirigentes como se processa o descongelamento? . 3. 5. Os trabalhadores em ced ncia de interesse p blico com o v nculo suspenso s o abrangidos pelo descongelamento? .. 3. 6. Os trabalhadores que n o tenham sido avaliados, poder o ser abrangidos pelo descongelamento?

2 4. E os trabalhadores que se tenham encontrado em inatividade em situa o de mobilidade especial e ou requalifica o? .. 4. 7. Os trabalhadores que tenham sido avaliados com base em sistemas de avalia o sem quotas, s o abrangidos pelo descongelamento? .. 4. 8. Como que o trabalhador sabe quantos pontos tem?.. 4. 9. Qual o prazo para o servi o comunicar os pontos detidos? .. 4. 10. Em que casos pode ser pedida a pondera o curricular? .. 4. 11. Quando deve ser pedida a pondera o curricular? .. 4. 12. Como se processa a avalia o por pondera o curricular? .. 4. 13. Como se garante o princ pio da diferencia o de desempenhos? .. 4. 14. Quando produz efeitos a altera o obrigat ria do posicionamento ?

3 4. 15. O que acontece se o trabalhador tem acumulados 9 pontos em 1 de janeiro de 2018? .. 5. 16. Contam apenas os pontos obtidos durante o per odo de congelamento (2011-2017)? .. 5. 17. A partir de quando se contam os pontos? .. 5. E quando da ltima altera o de posicionamento remunerat rio n o tenha resultado qualquer acr scimo remunerat rio? .. 5. 18. O que acontece aos pontos que excedam o necess rio para a altera o de posicionamento remunerat rio a 1 de janeiro de 2018? .. 5. 19. Pode haver mais do que uma altera o de posicionamento remunerat rio com efeitos a 1 de janeiro de 2018? .. 6. 20. A que carreiras se aplica a regra dos 28 ?

4 6. 21. A que trabalhadores se aplica a regra dos 28 ? .. 6. 22. Como se aplica a regra dos 28 ? .. 6. P gina 1 de 11. Perguntas Frequentes Descongelamento de Carreiras 23. E a transi o das demais carreiras para a Tabela Remunerat ria nica, nos termos do art. 5. da Lei n. 75/2014, de 12 de setembro, torna aplic vel a regra dos 28 ? .. 7. 24. Como se processa a altera o de posicionamento remunerat rio nas carreiras n o revistas e subsistentes, uma vez que est o integradas na TRU? Faz-se para o n vel remunerat rio seguinte da TRU? .. 7. 25. Os direitos adquiridos ao longo de 2018 est o sujeitos ao pagamento faseado? .. 7. 26. Qual o faseamento aplic vel?

5 7. 27. A lei prev algum valor m nimo de acr scimo remunerat rio decorrente do faseamento?.. 7. 28. Como se processa o pagamento faseado? .. 8. 29. Como se calculam as componentes remunerat rias indexadas Remunera o Base? .. 8. Quando deve ser feito o processamento das altera es remunerat rias? .. 9. Em situa o de mobilidade na categoria como determinada a remunera o quando o trabalhador tenha adquirido o direito a altera o de posi o remunerat ria na sua situa o de origem? .. 10. Os trabalhadores que se encontrem em situa o de mobilidade intercarreiras e, por for a do descongelamento, vejam alterada a sua posi o remunerat ria na carreira e categoria de origem, devem tamb m alterar a sua remunera o na situa o de mobilidade?

6 10. E os trabalhadores que venham a iniciar uma situa o de mobilidade intercarreiras na pend ncia do faseamento? .. 10. Como relevam as avalia es de desempenho obtidas na pend ncia da mobilidade intercarreiras? 10. E caso tenha havido consolida o?.. 10. E quando tenha havido altera o de posi o na pend ncia da mobilidade, isto , na categoria de origem, e existam pontos sobrantes? .. 10. 30. As promo es, nomea es ou gradua es em categoria ou postos superiores, ser o tamb m poss veis a partir de 1 de janeiro de 2018? .. 11. 31. Que carreiras s o abrangidas pelas promo es, nomea es ou gradua es? .. 11. 32. Os acr scimos decorrentes de promo es, nomea es ou gradua es em categoria, est o sujeitos a faseamento?

7 11. 33. Como se processam as promo es, nomea es ou gradua es? .. 11. P gina 2 de 11. Perguntas Frequentes Descongelamento de Carreiras Descongelamento de Carreiras A 1 de janeiro de 2018 inicia-se o processo de descongelamento de todas as carreiras da Administra o P blica consagrado no artigo 18. da Lei do Or amento do Estado para 2018 (LOE2018) que vem permitir altera es obrigat rias de posicionamento remunerat rio, progress es e mudan as de n vel ou escal o. Os acr scimos remunerat rios decorrentes dos direitos acumulados ser o repostos de forma faseada em 2018 e 2019. Em 2018 o faseamento o seguinte: janeiro a agosto setembro a dezembro 25% 50%.

8 A partir de 1 de janeiro de 2018, ser igualmente poss vel proceder a promo es, nomea es ou gradua es em categoria ou posto superiores aos detidos pelos trabalhadores, ainda que as mesmas dependam de abertura de procedimentos concursais para categorias superiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais, ou para categorias de acesso de carreiras n o revistas ou subsistentes, incluindo carreiras de regime especial ou corpos especiais, ap s autoriza o da tutela e do Minist rio das Finan as. O processo de descongelamento de carreiras, progress es e promo es, ser apoiado pela Dire o Geral da Administra o e Emprego P blico ( DGAEP ) e pela Dire o Geral do Or amento (DGO) e acompanhado pela Inspe o Geral de Finan as (IGF).

9 Atenta a import ncia de um adequado esclarecimento dos servi os e dos trabalhadores nesta mat ria, foi elaborado o presente documento, sob a forma de Perguntas e respostas, abordando as principais quest es em causa, e que ser atualizado em perman ncia no decurso das pr ximas semanas face a eventuais novas quest es que possam ser suscitadas. O presente documento n o dispensa a consulta de outros instrumentos de esclarecimento, designadamente sobre a aplica o do SIADAP, disponibilizados na p gina da DGAEP . Parte I Altera es de posicionamento remunerat rio previstas na al nea a) do n 1 do artigo 18 da LOE 2018. 1. O descongelamento altera os regimes jur dicos em vigor para as carreiras da Administra o P blica?

10 N o. O descongelamento respeita os regimes em vigor, dispondo apenas sobre a forma de remo o dos bloqueios ao normal desenvolvimento remunerat rio previstos pelas sucessivas leis do Or amento de Estado desde 2011. 2. O descongelamento aplic vel a todas as carreiras? Sim, s o abrangidas pelo descongelamento todas as carreiras, independentemente de se tratar de carreiras gerais, carreiras especiais, carreiras n o revistas ou carreiras subsistentes. 3. Que trabalhadores s o abrangidos pelo descongelamento em 2018? Todos os trabalhadores que re nam os requisitos legalmente previstos para as altera es obrigat rias de posicionamento remunerat rio nas respetivas carreiras.


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