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PLANO DE BENEFÍCIOS I - fbss.org.br

PLANO DE BENEF CIOS I. Regulamento PLANO DE BENEF CIOS I. Regulamento CNPB n NDICE. CAP TULO I DEFINI ES 6. CAP TULO Il INSCRI ES E SEUS CANCELAMENTOS 13. Se o I Autopatroc nio 17. Se o II Resgate 17. Se o III Portabilidade 19. Subse o I Recursos portados para outros Planos de Benef cios 19. Subse o II Recursos portados de outros Planos de Benef cios 20. CAP TULO III CUSTEIO 21. CAP TULO IV DISPOSI ES GERAIS 24. CAP TULO V BENEF CIOS 28. Se o I Aposentadoria por Invalidez 28. Se o II Aposentadoria por Idade 29. Se o III Aposentadoria por Tempo de Contribui o 29. Subse o I Participantes inscritos at 31-12-77 29. Subse o II Participantes inscritos entre 01-01-78 e 31-12-90 31.

6 CAPÍTULO I - DEFINIÇÕES Art. 1º Este Regulamento estabelece a forma de concessão, condições de aquisição do direito às prestações, bem como os critérios de atualização de seus valores,

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1 PLANO DE BENEF CIOS I. Regulamento PLANO DE BENEF CIOS I. Regulamento CNPB n NDICE. CAP TULO I DEFINI ES 6. CAP TULO Il INSCRI ES E SEUS CANCELAMENTOS 13. Se o I Autopatroc nio 17. Se o II Resgate 17. Se o III Portabilidade 19. Subse o I Recursos portados para outros Planos de Benef cios 19. Subse o II Recursos portados de outros Planos de Benef cios 20. CAP TULO III CUSTEIO 21. CAP TULO IV DISPOSI ES GERAIS 24. CAP TULO V BENEF CIOS 28. Se o I Aposentadoria por Invalidez 28. Se o II Aposentadoria por Idade 29. Se o III Aposentadoria por Tempo de Contribui o 29. Subse o I Participantes inscritos at 31-12-77 29. Subse o II Participantes inscritos entre 01-01-78 e 31-12-90 31.

2 Subse o III Participantes inscritos a partir de 01-01-91 32. Se o IV Aposentadoria Especial 34. Se o V Aux lio-Doen a 34. Se o VI Pens o por Morte 35. Subse o I Benef cios iniciados at 31-12-90 36. Subse o II Benef cios iniciados entre 01-01-91 at 08-11-05 36. Subse o III Benef cios iniciados a partir de 09-11-05 37. Se o VII Aux lio-Reclus o 37. Se o VIII Aux lio-Funeral 38. Se o IX Abono Anual 38. Se o X Benef cio Proporcional Diferido 39. CAP TULO VI ALTERA ES DO REGULAMENTO 40. CAP TULO VII DISPOSI ES FINAIS 41. CAP TULO VIII MIGRA O AOS NOVOS PLANOS 43. CAP TULO I - DEFINI ES. Art. 1 Este Regulamento estabelece a forma de concess o, condi es de aquisi o do direito s presta es, bem como os crit rios de atualiza o de seus valores, relativamente aos PARTICIPANTES E BENEFICI RIOS inscritos neste PLANO DE.

3 BENEF CIOS I. Par grafo nico - Neste Regulamento, o masculino incluir o feminino e o singular incluir o plural, a menos que o contexto indique o contr rio. Para efeitos deste Regulamento considera-se: ASSISTIDO - o PARTICIPANTE ou seu BENEFICI RIO em gozo de BENEF CIO DE. PRESTA O CONTINUADA. AUTOPATROC NIO - faculdade que tem o PARTICIPANTE que tendo perdido total ou parcialmente a remunera o paga pelo PATROCINADOR e, tendo ou n o, cessado o v nculo empregat cio com o mesmo antes de preencher as condi es de ELEGIBILIDADE ao BENEF CIO PLENO, manter o valor de sua contribui o e a do PATROCINADOR para assegurar a percep o do BENEF CIO no n vel correspondente quela remunera o.

4 AVALIA O ATUARIAL - o estudo t cnico desenvolvido por atu rio, que dever ter registro junto ao Instituto Brasileiro de Atu ria. Este estudo ter por base a massa de participantes, de assistidos e de benefici rios do PLANO de benef cios de car ter previdenci rio, admitidas hip teses biom tricas, demogr ficas, econ micas e financeiras, e ser realizado com o objetivo principal de dimensionar os compromissos do PLANO de benef cios e estabelecer o PLANO de custeio de forma a manter o equil brio e a solv ncia atuarial, bem como o montante das reservas matem ticas e fundos previdenciais. BENEFICI RIO - o dependente do PARTICIPANTE, como tal inscrito neste PLANO .

5 DE BENEF CIOS I e na PREVID NCIA SOCIAL. BENEF CIO - valor pecuni rio de pagamento nico, tempor rio ou vital cio pago ao ASSISTIDO. 6. BENEF CIOS DE CAR TER PREVIDENCI RIO - S o aqueles cujo fato gerador decorra, em conjunto ou separadamente, de sobreviv ncia, invalidez, morte, reclus o e doen a. BENEF CIO DEFINIDO - modelo de PLANO de benef cios de car ter previdenci rio no qual os benef cios programados t m seu valor ou n vel previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concess o e manuten o. BENEF CIO DE PRESTA O CONTINUADA - BENEF CIO pago em parcelas mensais consecutivas, podendo ser vital cio ou tempor rio.

6 BENEF CIO DE PRESTA O NICA - BENEF CIO pago em parcela nica. BENEF CIO DE RISCO - BENEF CIO pago ao PARTICIPANTE em caso de doen a, invalidez ou, em caso de sua morte, quando ainda em atividade, ao seu BENEFICI RIO. BENEF CIO PLENO - BENEF CIO PLENO PROGRAMADO ou BENEF CIO DE. RISCO a ser pago quando preenchidas as condi es de ELEGIBILIDADE. BENEF CIO PLENO PROGRAMADO - BENEF CIO m ximo a ser pago ao PARTICIPANTE, em data preestabelecida, de acordo com as condi es de ELEGIBILIDADE. BENEF CIO PROPORCIONAL DIFERIDO - BENEF CIO a ser pago ao PARTICIPANTE que, tendo cessado o v nculo empregat cio com o PATROCINADOR, antes de preencher as condi es de ELEGIBILIDADE ao BENEF CIO PLENO, n o tiver optado pelo AUTOPATROC NIO, PORTABILIDADE.

7 Ou RESGATE. CONTRIBUI O ADICIONAL - valor determinado atuarialmente levando em considera o a idade, o tempo de vincula o PREVID NCIA SOCIAL, o tempo de servi o prestado ao PATROCINADOR e o tempo de afastamento volunt rio deste PLANO DE BENEF CIOS I. 7. CONTRIBUI O NORMAL - valor pecuni rio vertido pelo PARTICIPANTE e PATROCINADOR destinado ao custeio dos benef cios previstos no PLANO . CONTRIBUI O EXTRAORDIN RIA - valor pecuni rio vertido pelo PARTICIPANTE. e PATROCINADOR destinado ao custeio de d ficits, servi o passado e outras finalidades n o inclu das na CONTRIBUI O NORMAL. CONTRIBUI O VARI VEL - modalidade de PLANO de benef cios de car ter previdenci rio no qual os BENEF CIOS PROGRAMADOS apresentem a conjuga o das caracter sticas das modalidades de contribui o definida (aquele cujos benef cios programados t m seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percep o de benef cios) e BENEF CIO DEFINIDO.

8 CONV NIOS DE ADES O - instrumentos contratuais firmados entre a FUNDA O. e PATROCINADORES por meio dos quais pactuam suas obriga es e direitos para a administra o e execu o deste PLANO DE BENEF CIOS I. DATA DA COMUNICA O - significar a data em que a FUNDA O divulgar, entre os PARTICIPANTES e ASSISTIDOS, por meio de circulares e/ou outros meios dispon veis, a data do in cio da flu ncia do prazo previsto no Art. 71 deste Regulamento. DATA DO C LCULO - significar o dia 28-02-2013, que servir de refer ncia para as informa es utilizadas no c lculo do PERCENTUALDE TRANSFER NCIA. DATA EFETIVA - significar o ltimo dia til do m s seguinte ao t rmino do prazo referido no Art.

9 71 deste Regulamento. DRAA'S - Demonstrativos dos Resultados da Avalia o Atuarial. ELEGIBILIDADE - condi o fixada no Regulamento para que o PARTICIPANTE. exer a seus direitos junto ao PLANO . FUNDO DE SOBREVALORIZA O DOS BENEF CIOS - provis o determinada atuarialmente para neutralizar os desequil brios decorrentes de eventuais reajustes 8. reais que possam ser imputados, no per odo m nimo de um quinqu nio, aos benef cios mantidos por este PLANO em decorr ncia da regra de reajuste prevista no inciso I do art. 30 deste Regulamento. FUNDOS ESPECIAIS - provis es determinadas atuarialmente para garantir os compromissos assumidos pela FUNDA O junto aos PARTICIPANTES e ASSISTIDOS.

10 INPC (IBGE) - ndice Nacional de Pre os ao Consumidor, calculado pela Funda o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat stica. JOIA - CONTRIBUI O ADICIONAL determinada atuarialmente levando em considera o a idade, o tempo de vincula o PREVID NCIASOCIAL, o tempo de servi o prestado ao PATROCINADOR e o tempo de afastamento volunt rio deste PLANO DE BENEF CIOS I. MIGRA O - nova o contratual pela qual o PARTICIPANTE facultativamente renuncia sua vincula o a determinado PLANO de Benef cios em favor de sua inscri o em outro PLANO de Benef cios administrado pela mesma entidade fechada de previd ncia complementar. Nesse caso, surgem duas consequ ncias: a) os recursos garantidores da RESERVA DE TRANSFER NCIA apurada no PLANO inicial s o transferidos ao novo PLANO ; e b) o PARTICIPANTE passa a ter direito exclusivamente aos BENEF CIOS.


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