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1 ANO XLIV n. Campo Grande, ter a-feira, 18 de janeiro de 2022. 252 p ginas Suplemento PODER EXECUTIVO . Reinaldo Azambuja Silva Murilo Zauith Secret rio de Estado de Governo e Gest o Estrat Jo o Eduardo Barbosa Rocha Secret rio de Estado da Casa rgio de Paula Controlador-Geral do Estado .. Carlos Eduardo Gir o de Arruda Secret rio de Estado de Mattos de Lima Ribeiro Secret ria de Estado de Administra o e Desburocratiza Ana Carolina Araujo Nardes Procuradora-Geral do Fabiola Marquetti Sanches Rahim Secret ria de Estado de Educa Maria Cec lia Amendola da Motta Secret rio de Estado de Sa Geraldo Resende Pereira Secret rio de Estado de Justi a e Seguran a P Carlos Videira Secret ria de Estado de Direitos Humanos.
2 Assist ncia Social e Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre Secret rio de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econ mico, Produ o e Agricultura Familiar .. Jaime Elias Verruck Secret rio de Estado de Eduardo Correa Riedel Secret rio de Estado de Cidadania e Jo o Cesar Matto Grosso Pereira SUM RIO. ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRA O 2. Publica o destinada divulga o dos atos do PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Administra o e Desburocratiza o Av. Desembargador Jos Nunes da Cunha, s/n Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420.
3 79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ A autenticidade deste documento pode ser verificada no endere o Di rio Oficial Eletr nico n. Suplemento 18 de janeiro de 2022 P gina 2. ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRA O INDIRETA. Instituto de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul PORTARIA IMASUL-MS N. 1054, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Torna p blica a rela o dos Fabricantes e Importadores de pro- dutos que est o convocados a comprovarem a implementa o de Sistema de Log stica Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul SISREV/MS, para o ano-base de 2020, na forma da legisla o vigente, conforme Anexo I e d outras pro- vid ncias.
4 A Diretora-Presidente do Instituto de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul IMASUL, em substitui o, no uso de suas atribui es;. Considerando a Lei n. de 02 de agosto 2010, que instituiu a Pol tica Nacional de Res duos S lidos ( PNRS ), regulamentada pelo Decreto n. de 23 de dezembro de 2010;. Considerando o Decreto Estadual n. de 23 de dezembro de 2019, que estabelece as diretrizes para a implanta o e a implementa o da log stica reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul em seu Art.
5 3 Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, ap s uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral como res duos, no Estado de Mato Grosso do Sul, s o obrigados a estruturar e implementar sistemas de log stica reversa, de forma independente do servi o p blico de limpeza urbana e de manejo dos res duos s lidos. ;. Considerando as disposi es contidas na Resolu o SEMAGRO n. 698, de 11 de maio de 2020, que define os grupos de embalagens recicl veis e estabelece a documenta o para qualifica o da empresa aderente e os procedimentos do processo de homologa o, previstos no Decreto n.
6 ;. Considerando as notas explicativas publicadas no site do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul -IMASUL;. Considerando o Manual de Uso do SISREV/MS, dispon vel no site do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL;. Considerando que a rela o das empresas que comercializaram seus produtos no ano de 2020 no Mato Grosso do Sul e que geraram embalagens p s-consumo identificadas pela SEFAZ, cont m aproximadamente doze mil empresas, tornando invi vel a notifica o individual;. RESOLVE: Art.
7 1 Convocar as empresas relacionadas no Anexo I para cumprirem a Log stica Reversa de Embalagens em Geral, conforme disp e o Decreto Estadual n. Art. 2 O prazo de inscri o para que as empresas relacionadas no Anexo I se regularizem no Sistema de Log stica Reversa de Mato Grosso do Sul SISREV/MS est aberto at o dia 31 de janeiro 2022, criando ou aderindo a sistemas de log stica reversa referentes ao ano-base de 2020. Art. 3 As empresas que porventura entenderem que n o se enquadram na log stica reversa de em- balagens em geral no Mato Grosso do Sul, dever o enviar suas justificativas, at 31 de janeiro de 2022, conforme formul rio espec fico, dispon vel no site do IMASUL em Par grafo nico: As empresas que tiverem sua justificativa indeferida, estar o sujeitas s penalida- des descritas no art.
8 11, do Decreto Estadual n. Art. 4 A falta de atendimento s disposi es contidas nesta Portaria ensejar s empresas ina- dimplentes a aplica o das penalidades descritas no art. 11, do Decreto Estadual n. , aplica o de multa e demais san es dispostas na Lei Federal n. Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal n. 6514/08 que disp e a respeito das infra es e san es administrativas ao meio ambiente. Art. 5 As detentoras de marca, que fabricam ou mandam fabricar, e as importadoras de produtos que geram embalagens em geral devem constar como empresas aderentes no SISREV/MS para iniciar sua com- prova o da log stica reversa de embalagens em geral.
9 Par grafo 1 . No caso onde o chamamento tenha contemplado apenas o n mero CNPJ da matriz, este chamamento se estende s filiais ligadas a ela, sobretudo queles relacionados ao ciclo produtivo ou cadeia A autenticidade deste documento pode ser verificada no endere o Di rio Oficial Eletr nico n. Suplemento 18 de janeiro de 2022 P gina 3. log stica de comercializa o. Par grafo 2 . Nos casos onde apenas uma ou mais das filiais constaram no chamamento, este se estende matriz e demais filiais que comercializaram no Mato Grosso do Sul em 2020.
10 Art. 6 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica o. Campo Grande, 14 de janeiro de 2022. THAIS BARBOSA DE AZAMBUJA CARAMORI. Diretora-Presidente do IMASUL, em substitui o ANEXO I. LISTA DE EMPRESAS CONVOCADAS. N mero de CNPJ Raz o Social informada 1000 MARCAS SAFETY BRASIL LTDA. 1000 MEDIC DIST IMP EXP DE MED LTDA. 1001 IND DE BORRACHA LTDA. 101 BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. 101 BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. 163 BEEF INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. 2 - BEUX PECAS E MOTORES LTDA.