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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEG CIOS DA SEGURAN A P BLICA POL CIA MILITAR DO ESTADO DE S O PAULO Corpo de Bombeiros INSTRU O T CNICA N . 11/2018 Sa das de emerg ncia SUM RIO 1 Objetivo 2 Aplica o 3 Refer ncias normativas e bibliogr ficas 4 Defini es 5 Procedimentos ANEXOS A Tabela 1 Dados para o dimensionamento das sa das de emerg ncia B Tabela 2 Dist ncias m ximas a serem percorridas C Tabela 3 Tipos de escadas de emerg ncia por ocupa o 1 OBJETIVO Estabelecer os requisitos m nimos necess rios para o dimensionamento das sa das de emerg ncia, para que sua popula o possa abandonar a edifica o, em caso de inc ndio ou p nico, completamente protegida em sua integridade f sica e permitir o acesso de guarni es de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas.

5.5.2 Distâncias máximas a serem percorridas 5.5.2.1 As distâncias máximas a serem percorridas para atingir um local de relativa segurança (espaço livre exterior, área de refúgio, área compartimentada que tenha pelo menos uma

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1 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEG CIOS DA SEGURAN A P BLICA POL CIA MILITAR DO ESTADO DE S O PAULO Corpo de Bombeiros INSTRU O T CNICA N . 11/2018 Sa das de emerg ncia SUM RIO 1 Objetivo 2 Aplica o 3 Refer ncias normativas e bibliogr ficas 4 Defini es 5 Procedimentos ANEXOS A Tabela 1 Dados para o dimensionamento das sa das de emerg ncia B Tabela 2 Dist ncias m ximas a serem percorridas C Tabela 3 Tipos de escadas de emerg ncia por ocupa o 1 OBJETIVO Estabelecer os requisitos m nimos necess rios para o dimensionamento das sa das de emerg ncia, para que sua popula o possa abandonar a edifica o, em caso de inc ndio ou p nico, completamente protegida em sua integridade f sica e permitir o acesso de guarni es de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas.

2 Atendendo ao previsto no Regulamento de Seguran a contra inc ndio e reas de risco. 2 APLICA O Esta Instru o T cnica (IT) aplica-se a todas as edifica es, exceto para as ocupa es destinadas s Divis es F-3 e F-7, com popula o total superior a pessoas, onde deve ser aplicada a IT 12 Centros esportivos e de exibi o Requisitos de seguran a contra inc ndio. Nota: Para a classifica o das ocupa es constantes desta IT, consultar a Tabela 1 do Regulamento de Seguran a contra inc ndio. 3 REFER NCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGR FICAS Lei Federal Atendimento Priorit rio de 10 de novembro. Lei Federal Estabelece normas gerais e crit rios b sicos para promo o da acessibilidade das pessoas portadoras de defici ncia ou com mobilidade reduzida e d outras provid ncias, de 19 de dezembro de 2000.

3 Decreto lei Que estabelece normas gerais e crit rios b sicos para promo o de acessibilidade das pessoas portadoras de defici ncia ou com mobilidade reduzida e d outras provid ncias, de 02 de dezembro de 2004. NBR 5410 - Instala es el tricas de baixa tens o. NBR 5413 - Ilumin ncia de interiores. NBRNM207 - Elevadores el tricos de passageiros. NBR 6479 - Portas e vedadores determina o da resist ncia ao fogo. NBR 7199 - Projeto, execu o e aplica es de vidros na constru o civil. NBR 9050 - Acessibilidade a edifica es, mobili rio, espa os e equipamentos urbanos. NBR 9077 - Sa das de emerg ncias em edif cios. NBR 10898 - Sistemas de ilumina o de emerg ncia.

4 NBR 11742 - Porta corta-fogo para sa das de emerg ncia. NBR 11785 - Barra antip nico requisitos. NBR 13434 - Sinaliza o de seguran a contra inc ndio e p nico - 3 partes. NBR 13435 - Sinaliza o de seguran a contra inc ndio e p nico. NBR 13437 - S mbolos gr ficos para sinaliza o contra inc ndio e p nico. NBR 13768 - Acess rios destinados a PCF para sa das de emerg ncia. NBR 14718 - Guarda-corpos para edifica o. NBR 17240 - Sistema de detec o e alarme de inc ndio. NFPA 101 - Life Safety Code. The Building Regulations, 1991 Edition. Means of Escape. BS 5588- Fire precaution in the design and construction of buildings. BS 7941-1- Methods for measuring the skid resistance of pavement surfaces.

5 Japan International Cooperation Agency, tradu o do C digo de Seguran a Japon s pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, volume 1, edi o de mar o de 1994. 4 DEFINI ES Para os efeitos desta Instru o T cnica aplicam-se as defini es constantes da IT 03 Terminologia de seguran a contra inc ndio. 5 PROCEDIMENTOS Classifica o das edifica es Para os efeitos desta Instru o T cnica, as edifica es s o classificadas, quanto ocupa o e altura, conforme o Regulamento de Seguran a contra inc ndio. Componentes da sa da de emerg ncia A sa da de emerg ncia compreende o seguinte: acessos ou corredores; rotas de sa das horizontais, quando houver, e respectivas portas ou espa o livre exterior, nas edifica es t rreas ou no pavimento de sa da/descarga das pessoas nas edifica es com mais de um pavimento; escadas ou rampas; descarga; elevador de emerg ncia.

6 C lculo da popula o As sa das de emerg ncia s o dimensionadas em fun o da popula o da edifica o. A popula o de cada pavimento da edifica o calculada pelos coeficientes da Tabela 1 (Anexo A), considerando sua ocupa o dada na Tabela 1 - Classifica o das edifica es e reas de risco quanto ocupa o do Regulamento de seguran a contra inc ndio e reas de risco do ESTADO de S o PAULO . Exclusivamente para o c lculo da popula o, devem ser inclu das nas reas de pavimento: as reas de terra os, sacadas, beirais e platibandas, excetuadas aquelas pertencentes s edifica es dos Grupos de ocupa o A, B e H; as reas totais cobertas das edifica es F-3 e F-6, inclusive canchas e assemelhados; as reas de escadas, rampas e assemelhados, no caso de edifica es das Divis es F-3, F-6 e F-7, quando, em raz o de sua disposi o em planta, esses lugares puderem, eventualmente, ser utilizados como arquibancadas.

7 Exclusivamente para o c lculo da popula o, as reas de sanit rios, corredores e elevadores nas ocupa es D e E, bem como as reas de sanit rios e elevadores nas ocupa es C e F, s o exclu das das reas de pavimento. Dimensionamento das sa das de emerg ncia Largura das sa das A largura das sa das deve ser dimensionada em fun o do n mero de pessoas que por elas deva transitar, observados os seguintes crit rios: os acessos s o dimensionados em fun o dos pavimentos que sirvam popula o; as escadas, rampas e descargas s o dimensionadas em fun o do pavimento de maior popula o, o qual determina as larguras m nimas para os lan os correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se o sentido da sa da.

8 A largura das sa das, isto , dos acessos, escadas, descargas, dada pela seguinte f rmula: N = PC N = N mero de unidades de passagem, arredondado para n mero inteiro imediatamente superior. P = Popula o, conforme coeficiente da Tabela 1 (Anexo A), e crit rios das se es e C = Capacidade da unidade de passagem conforme Tabela 1 (Anexo A). Notas: 1) Unidade de passagem: largura m nima para a passagem de um fluxo de pessoas, fixada em 0,55 m; 2) Capacidade de uma unidade de passagem: o n mero de pessoas que passa por esta unidade em 1 minuto; 3) A largura m nima da sa da calculada pela multiplica o do N pelo fator 0,55, resultando na quantidade, em metros, da largura m nima total das sa das.

9 No c lculo da largura das sa das, deve ser atendida a metragem total calculada na somat ria das larguras, quando houver mais de uma sa da, aceitando-se somente o que for m ltiplo de 0,55 (1 UP). Larguras m nimas a serem adotadas As larguras m nimas das sa das de emerg ncia para acessos, escadas, rampas ou descargas, devem ser de 1,2 m, para as ocupa es em geral, ressalvando o disposto abaixo: 1,65 m, correspondente a 3 unidades de passagem de 55 cm, para as escadas, os acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupa es do Grupo H, Divis es H-2 e H-3; 1,65 m, correspondente a 3 unidades de passagem de 55 cm, para as rampas, acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupa es do Grupo H, Divis o H-2.

10 2,2 m, correspondente a 4 unidades de passagem de 55 cm, para as rampas, acessos s rampas (corredores e passagens) e descarga das rampas, nas ocupa es do Grupo H, Divis o H-3. Exig ncias adicionais sobre largura de sa das A largura das sa das deve ser medida em sua parte mais estreita, n o sendo admitidas sali ncias de alisares, pilares e outros, com dimens es maiores que as indicadas na Figura 1, e estas somente em sa das com largura superior a 1,2 m. Figura 1: Medida da largura em corredores e passagens As portas que abrem para dentro de rotas de sa da, em ngulo de 180 , em seu movimento de abrir, no sentido do tr nsito de sa da, n o podem diminuir a largura efetiva destas em valor menor que a metade (Figura 2), sempre mantendo uma largura m nima livre de 1,2 m para as ocupa es em geral e de 1,65 m para as Divis es H-2 e H-3 As portas que abrem no sentido do tr nsito de sa da, para dentro de rotas de sa da, em ngulo de 90 , devem ficar em recessos de paredes, de forma a n o reduzir a largura efetiva em valor maior que 0,1 m (figura 2).


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