Example: tourism industry

Portaria nº 20 de 13 de Setembro de 2001 - …

Portaria n 20 de 13 de Setembro de 2001 MINIST RIO DO TRABALHO E emprego SECRETARIA DE INSPE O DO TRABALHO A SECRET RIA DE INSPE O DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURAN A E SA DE NO TRABALHO, no uso das atribui es que lhes s o conferidas pelo inciso I do artigo 405 da Consolida o das Leis do Trabalho - CLT, resolvem: Art. 1 Fica proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nas atividades constantes do Anexo I. Par grafo nico. A classifica o do locais ou servi os como perigosos ou insalubres decorre do princ pio da prote o integral crian a e ao adolescente, n o sendo extensiva aos trabalhadores maiores de 18 anos. Art. 2 Os trabalhos t cnico ou administrativos ser o permitidos, desde que realizados fora das reas de risco sa de e seguran a. Art. 3 Revoga-se a Portaria n. 06, de 05 de fevereiro de 2001.

portaria nº 20 de 13 de setembro de 2001 ministÉrio do trabalho e emprego secretaria de inspeÇÃo do trabalho a secretÁria de inspeÇÃo do trabalho e o diretor ...

Tags:

  Emprego

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of Portaria nº 20 de 13 de Setembro de 2001 - …

1 Portaria n 20 de 13 de Setembro de 2001 MINIST RIO DO TRABALHO E emprego SECRETARIA DE INSPE O DO TRABALHO A SECRET RIA DE INSPE O DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURAN A E SA DE NO TRABALHO, no uso das atribui es que lhes s o conferidas pelo inciso I do artigo 405 da Consolida o das Leis do Trabalho - CLT, resolvem: Art. 1 Fica proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nas atividades constantes do Anexo I. Par grafo nico. A classifica o do locais ou servi os como perigosos ou insalubres decorre do princ pio da prote o integral crian a e ao adolescente, n o sendo extensiva aos trabalhadores maiores de 18 anos. Art. 2 Os trabalhos t cnico ou administrativos ser o permitidos, desde que realizados fora das reas de risco sa de e seguran a. Art. 3 Revoga-se a Portaria n. 06, de 05 de fevereiro de 2001.

2 Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica o. VERA OL MPIA GON ALVES Secret ria de Inspe o do Trabalho JUAREZ CORREIA BARROS J NIOR Diretor do Departamento de Seguran a e Sa de no Trabalho ANEXO I Quadro descritivo dos locais e servi os considerados perigosos ou insalubres para menores de 18 (dezoito) anos 1. trabalhos de afia o de ferramentas e instrumentos met licos em afiadora, rebolo ou esmeril, sem prote o coletiva contra part culas volantes 2. trabalhos de dire o de ve culos automotores e dire o, opera o, manuten o ou limpeza de m quinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento, a saber: tratores e m quinas agr colas, m quinas de lamina o, forja e de corte de metais, m quinas de padaria como misturadores e cilindros de massa, m quinas de fatiar, m quinas em trabalhos com madeira, serras circulares, serras de fita e guilhotinas, esmeris, moinhos, cortadores e misturadores, equipamentos em f bricas de papel, guindastes ou outros similares, sendo permitido o trabalho em ve culos, m quinas ou equipamentos parados, quando possu rem sistema que impe a o seu acionamento acidental 3.

3 Trabalhos na constru o civil ou pesada 4. trabalhos em cantarias ou no preparo de cascalho 5. trabalhos na lixa nas f bricas de chap u ou feltro 6. trabalhos de jateamento em geral, exceto em processos enclausurados 7. trabalhos de doura o, pratea o, niquela o, galvanoplastia, anodiza o de alum nio, banhos met licos ou com desprendimento de fumos met licos 8. trabalhos na opera o industrial de reciclagem de papel, pl stico ou metal 9. trabalhos no preparo de plumas ou crinas 10. trabalhos com utiliza o de instrumentos ou ferramentas de uso industrial ou agr cola com riscos de perfura es e cortes, sem prote o capaz de controlar o risco 11. trabalhos no plantio, com exce o da limpeza, nivelamento de solo e desbrote; na colheita, beneficiamento ou industrializa o do fumo 12. trabalhos em fundi es em geral 13. trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento ou industrializa o do sisal 14.

4 Trabalhos em tecelagem 15. trabalhos na coleta, sele o ou beneficiamento de lixo 16. trabalhos no manuseio ou aplica o de produtos qu micos de uso agr cola ou veterin rio, incluindo limpeza de equipamentos, descontamina o, disposi o ou retorno de recipientes vazios 17. trabalhos na extra o ou beneficiamento de m rmores, granitos, pedras preciosas, semi-preciosas ou outros bens minerais 18. trabalhos de lavagem ou lubrifica o de ve culos automotores em que se utilizem solventes org nicos ou inorg nicos, leo diesel, desengraxantes cidos ou b sicos ou outros produtos derivados de leos minerais 19. trabalhos com exposi o a ru do cont nuo ou intermitente, acima do n vel de a o previsto na legisla o pertinente em vigor, ou a ru do de impacto 20. trabalhos com exposi o a radia es ionizantes 21. trabalhos que exijam mergulho 22.

5 Trabalhos em condi es hiperb ricas 23. trabalhos em atividades industriais com exposi o a radia es n o-ionizantes (microondas, ultravioleta ou laser) 24. trabalhos com exposi o ou manuseio de ars nico e seus compostos, asbestos, benzeno, carv o mineral, f sforo e seus compostos, hidrocarbonetos ou outros compostos de carbono, metais pesados (c dmio, chumbo, cromo e merc rio) e seus compostos, silicatos, ou subst ncias cancer genas conforme classifica o da Organiza o Mundial de Sa de 25. trabalhos com exposi o ou manuseio de cido ox lico, n trico, sulf rico, brom drico, fosf rico e p crico 26. trabalhos com exposi o ou manuseio de lcalis c usticos 27. trabalhos com retirada, raspagem a seco ou queima de pinturas 28. trabalhos em contato com res duos de animais deteriorados ou com gl ndulas, v sceras, sangue, ossos, couros, p los ou deje es de animais 29.

6 Trabalhos com animais portadores de doen as infecto-contagiosas 30. trabalhos na produ o, transporte, processamento, armazenamento, manuseio ou carregamento de explosivos, inflam veis l quidos, gasosos ou liq efeitos 31. trabalhos na fabrica o de fogos de artif cios 32. trabalhos de dire o e opera o de m quinas ou equipamentos el tricos de grande porte, de uso industrial 33. trabalhos de manuten o e reparo de m quinas e equipamentos el tricos, quando energizados 34. trabalhos em sistemas de gera o, transmiss o ou distribui o de energia el trica 35. trabalhos em escava es, subterr neos, pedreiras garimpos ou minas em subsolo ou a c u aberto 36. trabalhos em curtumes ou industrializa o do couro 37. trabalhos em matadouros ou abatedouros em geral 38. trabalhos de processamento ou empacotamento mecanizado de carnes 39.

7 Trabalhos em locais em que haja livre desprendimento de poeiras minerais 40. trabalhos em locais em que haja livre desprendimento de poeiras de cereais (arroz, milho, trigo, sorgo, centeio, aveia, cevada, feij o ou soja) e de vegetais (cana, linho, algod o ou madeira) 41. trabalhos na fabrica o de farinha de mandioca 42. trabalhos em ind strias cer micas 43. trabalhos em olarias nas reas de fornos ou com exposi o umidade excessiva 44. trabalhos na fabrica o de bot es ou outros artefatos de n car, chifre ou osso 45. trabalhos em f bricas de cimento ou cal 46. trabalhos em colchoarias 47. trabalhos na fabrica o de corti as, cristais, esmaltes, estopas, gesso, lou as, vidros ou vernizes 48. trabalhos em peleterias 49. trabalhos na fabrica o de porcelanas ou produtos qu micos 50. trabalhos na fabrica o de artefatos de borracha 51.

8 Trabalhos em destilarias ou dep sitos de lcool 52. trabalhos na fabrica o de bebidas alco licas 53. trabalhos em oficinas mec nicas em que haja risco de contato com solventes org nicos ou inorg nicos, leo diesel, desengraxantes cidos ou b sicos ou outros produtos derivados de leos minerais 54. trabalhos em c maras frigor ficas 55. trabalhos no interior de resfriadores, casas de m quinas, ou junto de aquecedores, fornos ou altofornos 56. trabalhos em lavanderias industriais 57. trabalhos em serralherias 58. trabalhos em ind stria de m veis 59. trabalhos em madeireiras, serrarias ou corte de madeira 60. trabalhos em tinturarias ou estamparias 61. trabalhos em salinas 62. trabalhos em carvoarias 63. trabalhos em esgotos 64. trabalhos em hospitais, servi os de emerg ncias, enfermarias, ambulat rios, postos de vacina o ou outros estabelecimentos destinados ao cuidado da sa de humana em que se tenha contato direto com os pacientes ou se manuseie objetos de uso destes pacientes n o previamente esterilizados 65.

9 Trabalhos em hospitais, ambulat rios ou postos de vacina o de animais, quando em contato direto com os animais 66. trabalhos em laborat rios destinados ao preparo de soro, de vacinas ou de outros produtos similares, quando em contato com animais 67. trabalhos em cemit rios 68. trabalhos em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus 69. trabalhos em est bulos, cavalari as, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condi es adequadas de higieniza o 70. trabalhos com levantamento, transporte ou descarga manual de pesos superiores a 20 quilos para o g nero masculino e superiores a 15 quilos para o g nero feminino, quando realizado raramente, ou superiores a 11 quilos para o g nero masculino e superiores a 7 quilos para o g nero feminino, quando realizado freq entemente 71. trabalhos em espa os confinados 72.

10 Trabalhos no interior ou junto a silos de estocagem de forragem ou gr os com atmosferas t xicas, explosivas ou com defici ncia de oxig nio 73. trabalhos em alturas superiores a 2,0 (dois) metros 74. trabalhos com exposi o a vibra es localizadas ou de corpo inteiro 75. trabalhos como sinalizador na aplica o a rea de produtos ou defensivos agr colas 76. trabalhos de desmonte ou demoli o de navios e embarca es em geral 77. trabalhos em por o ou conv s de navio 78. trabalhos no beneficiamento da castanha de caju 79. trabalhos na colheita de c tricos ou de algod o 80. trabalhos em manguezais ou lama ais 81. trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento ou industrializa o da cana-de-a car


Related search queries