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PORTARIA Nº 312, DE 30 DE A - cff.org.br

PORTARIA n 312, de 30 de abril de 2002 O Secret rio de Assist ncia Sa de, no uso de suas atribui es,Considerando o crescente uso de par metros de assist ncia e cobertura no planejamento das a esdo Sistema nico de Sa de (SUS);Considerando a necessidade de obten o de dados confi veis sobre a disponibilidade e utiliza o deleitos hospitalares em todo o Pa s;Considerando a import ncia do censo hospitalar di rio como fonte prim ria destes dados e para aobten o de indicadores correlatos;Considerando que a variedade de termos utilizados para designa o de situa es comuns a todos oshospitais e a n o uniformiza o da nomenclatura usada nos censos dificultam a formula o daspesquisas, a interpreta o das informa es geradas e a realiza o de estudos comparativos entre osdiversos servi os existentes no Pa s;Considerando a

observado o efeito de um tratamento, ou seja, tomada uma decisão sob a internação ou não do mesmo. Os leitos de observação em geral oferecem menos condições de conforto e privacidade para

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1 PORTARIA n 312, de 30 de abril de 2002 O Secret rio de Assist ncia Sa de, no uso de suas atribui es,Considerando o crescente uso de par metros de assist ncia e cobertura no planejamento das a esdo Sistema nico de Sa de (SUS);Considerando a necessidade de obten o de dados confi veis sobre a disponibilidade e utiliza o deleitos hospitalares em todo o Pa s;Considerando a import ncia do censo hospitalar di rio como fonte prim ria destes dados e para aobten o de indicadores correlatos;Considerando que a variedade de termos utilizados para designa o de situa es comuns a todos oshospitais e a n o uniformiza o da nomenclatura usada nos censos dificultam a formula o daspesquisas, a interpreta o das informa es geradas e a realiza o de estudos comparativos entre osdiversos servi os existentes no Pa s.

2 Considerando a desej vel padroniza o das defini es/nomenclaturas a serem utilizadas na realiza odos censos hospitalares, eConsiderando a Consulta P blica n 04, de 17 de setembro de 2001, e as contribui es recebidasnesta consulta, resolve:Art. 1 - Estabelecer, para utiliza o nos hospitais integrantes do Sistema nico de Sa de, aPadroniza o da Nomenclatura do Censo Hospitalar constante do Anexo desta grafo nico - a Nomenclatura ora padronizada bem como os conceitos nela definidos devem serutilizados pelos hospitais integrantes do Sistema nico de Sa de na elabora o de seus respectivosCensos Hospitalares e na apresenta o de dados estat sticos ao Minist rio da Sa - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publica o.

3 Revogadas as disposi es emcontr REHEM DE SOUZAANEXO PADRONIZA O DA NOMENCLATURA NO CENSO HOSPITALAR1 - INTRODU OAs estat sticas hospitalares s o fundamentais para as atividades de planejamento e avalia o dautiliza o de servi os de sa de no mbito do Sistema nico de Sa de - estat sticas, no entanto, podem ser distorcidas em virtude da variedade dedefini es/nomenclaturas utilizadas pelos diversos hospitais integrantes do SUS e que s oempregadas ao se preencher o censo hospitalar. A n o unifica o da nomenclatura utilizada dificulta aformula o das pesquisas, a interpreta o das informa es geradas e a realiza o de estudoscomparativos entre os diversos servi os existentes no Pa presente documento fruto de trabalho desenvolvido pela Secretaria de Assist ncia Sa de/SAS,do Minist rio da Sa de, por interm dio da Coordena o-Geral de Gest o Hospitalar, doDepartamento de Sistemas e Redes Assistenciais.

4 E tem como objetivo padronizar a linguagemutilizada na confec o de censos hospitalares no mbito do Sistema nico de Sa de em todo o Pa rios hospitais brasileiros desenvolveram, isoladamente, esfor os no sentido de adotar suanomenclatura padr o - para uso interno - a ser empregada na confec o de seus respectivos censoshospitalares. Na formula o deste trabalho estas experi ncias foram levadas em conta, assim comoexperi ncias anteriores do pr prio Minist rio da Sa de sobre o assunto, o Gloss rio de TermosComuns nos Servi os de Sa de do Mercosul, o Gloss rio para Produ o de Estat sticas em Sa dedo Minist rio da Sa de de Portugal e outras refer ncias dispon veis sobre censo setembro de 2001, uma vers o inicial desta padroniza o foi, durante 60 (sessenta)

5 Dias,submetida Consulta P blica n 04 de 17, que teve como objetivo promover uma ampla discuss o dotema, possibilitando a participa o dos gestores do SUS, hospitais, profissionais da sa de e demaisinteressados no assunto, na elabora o do texto final desta Padroniza o. A vers o final levou emconta as sugest es encaminhadas por diversos hospitais e institui es de sa de Secretaria de Assist ncia Sa de, tem a expectativa de que as defini es apresentadas auxiliemna formula o de indicadores a serem utilizados por diversos setores do hospital, por entender que aan lise de dados resultantes de indicadores claramente definidos uma poderosa ferramenta degest - GLOSS RIO DE TERMOS - Movimento de - Observa o hospitalarPacientes que permanecem no hospital sob supervis o m dica e/ou de enfermagem.

6 Para finsdiagn sticos ou terap uticos, por per odo inferior a 24 relacionados: interna o t cnicas: O limite de 24 horas o limite m ximo para a observa o hospitalar. Idealmente umpaciente deve permanecer em observa o apenas pelo tempo necess rio, por exemplo, para que sejaPORTARIA N 312, DE 30 DE ABRIL DE 2002 de 824/11/2008 14:23observado o efeito de um tratamento, ou seja, tomada uma decis o sob a interna o ou n o domesmo. Os leitos de observa o em geral oferecem menos condi es de conforto e privacidade paraos paciente e por raz es humanit rias deve-se manter o per odo de observa o restrito ao necess riopara a seguran a do paciente e para a tomada da decis o cl - Interna o hospitalarPacientes que s o admitidos para ocupar um leito hospitalar por um per odo igual ou maior a equivalentes: admiss o relacionados: observa o t cnicas (1).

7 Todos os casos de bito ocorridos dentro do hospital devem ser consideradosinterna es hospitalares, mesmo que a dura o da interna o tenha sido menor do que 24 t cnicas (2): Os pacientes que t m grandes chances de permanecerem dentro do hospital pormenos de 24 horas devem ocupar leitos de observa o, de forma e evitar a contabiliza o indevida depacientes-dia no censo hospitalar di Censo hospitalar di rio a contagem e o registro, a cada dia hospitalar, do n mero de leitos ocupados e vagos nas unidadesde interna o e servi os do relacionados: Dia hospitalarNotas t cnicas (1).

8 Deve-se levar em considera o os leitos bloqueados e os leitos extras, bem comoa contagem e o registro do n mero de interna es, altas, bitos, transfer ncias internas e externas,evas es e desist ncia do tratamento ocorridas nas 24 horas relativas ao censo. Para efeito de censo,as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) devem ser consideradas unidades de interna t cnicas (2): Considerando-se a realidade de muitos hospitais brasileiros, em que muitospacientes iniciam o per odo de interna o na unidade de emerg ncia, s vezes l permanecendointernados por v rios dias, as unidades de emerg ncia tamb m devem realizar censos - Entrada a entrada do paciente na unidade de interna o, por interna o, incluindo as transfer nciasexternas, ou por transfer ncia relacionados.

9 Interna o, transfer ncia interna, transfer ncia - Sa da a sa da do paciente da unidade de interna o por alta (curado, melhorado ou inalterado), evas o,desist ncia do tratamento, transfer ncia interna, transfer ncia externa ou bito. As Transfer nciasinternas n o s o consideradas sa das para os c lculos das estat sticas equivalentes: egresso hospitalar, paciente relacionados: alta, evas o, desist ncia do tratamento, transfer ncia interna, transfer nciaexterna, bito hospitalar, bito t cnicas: as sa das por alta ou transfer ncia s o consideradas sa das com parecer m dicofavor vel e as sa das por evas o ou desist ncia do tratamento s o consideradas sa das com parecerm dico desfavor - AltaAto m dico que determina a finaliza o da modalidade de assist ncia que vinha sendo prestada aopaciente, ou seja, a finaliza o da interna o hospitalar.

10 O paciente pode receber alta curado,melhorado ou com seu estado de sa de inalterado. O paciente poder , caso necess rio, passar areceber outra modalidade de assist ncia, seja no mesmo estabelecimento, em outro ou no pr priodomic relacionados: sa - Evas o a sa da do paciente do hospital sem autoriza o m dica e sem comunica o da sa da ao setor emque o paciente estava relacionados: sa - Desist ncia do tratamento a sa da do paciente do hospital sem autoriza o m dica, por m com comunica o da sa da aosetor em que o paciente estava internado, motivada pela decis o do paciente ou de seu respons velde encerrar a modalidade de assist ncia que vinha sendo prestada ao equivalentes: alta a relacionados: sa t cnicas.


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