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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CA ADOR - SC processo SELETIVO EDITAL N 03/2015 A Comiss o do processo Seletivo, nomeada pelo Decreto MUNICIPAL n. de 01/10/2015, torna p blica a realiza o de processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas tempor rias e forma o de cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Secretaria MUNICIPAL de Educa o, que se reger pelas Leis Complementares 56/2004, 163/2010, 286/2014 e 298/2015 e pelas normas estabelecidas neste edital. A coordena o t cnico/administrativa do processo Seletivo ser de responsabilidade do IBAM - Instituto Brasileiro de Administra o MUNICIPAL .

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR - SC PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 03/2015 A Comissão do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto Municipal n.º 6.568 de 01/10/2015, torna

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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CA ADOR - SC processo SELETIVO EDITAL N 03/2015 A Comiss o do processo Seletivo, nomeada pelo Decreto MUNICIPAL n. de 01/10/2015, torna p blica a realiza o de processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas tempor rias e forma o de cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Secretaria MUNICIPAL de Educa o, que se reger pelas Leis Complementares 56/2004, 163/2010, 286/2014 e 298/2015 e pelas normas estabelecidas neste edital. A coordena o t cnico/administrativa do processo Seletivo ser de responsabilidade do IBAM - Instituto Brasileiro de Administra o MUNICIPAL .

2 1. DISPOSI ES PRELIMINARES Os cargos objeto do processo Seletivo, os valores dos respectivos vencimentos, o n mero de vagas e a jornada de trabalho s o os constantes do Anexo I deste Edital. A PREFEITURA MUNICIPAL de Ca ador - SC reserva-se o direito de admitir o n mero total ou parcial dos candidatos aprovados em rela o s vagas quantificadas no Anexo I deste Edital. As condi es de habilita o, a descri o sum ria dos cargos, a defini o de conte dos program ticos, as vagas e demais informa es pr prias de cada cargo constar o de instru es espec ficas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

3 Para se inscrever, o candidato dever acessar o site , clicar no link do cargo escolhido, preencher com aten o os quadros solicitados, conferir todos os dados, confirmar a inscri o e realizar o pagamento do boleto gerado. Os candidatos aprovados no processo Seletivo poder o ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de servi o, de acordo com as necessidades do Munic pio de Ca ador. As provas te rico-objetivas de car ter eliminat rio e classificat rio para todos os cargos ter o a coordena o t cnico-administrativa do Instituto Brasileiro de Administra o MUNICIPAL -IBAM.

4 2. REQUISITOS B SICOS PARA CONTRATA O TEMPOR RIA Ter nacionalidade brasileira ou equivalente; Estar em pleno gozo dos direitos pol ticos; Quita o com as obriga es militares e eleitorais; N vel de escolaridade e capacita o t cnica exigida para o exerc cio do cargo, de acordo com Anexo I; Idade m nima de 18 (dezoito) anos (a serem completados at a data da posse no cargo); Ter aptid o f sica e mental para o exerc cio das atribui es do cargo; Apresentar, quando se tratar de profiss o regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscri o no respectivo rg o fiscalizador; Apresentar declara o de n o possuir ac mulo de cargo p blico, exceto aqueles previstos na Lei; Apresentar declara o firmada pelo interessado na qual conste n o haver sofrido condena o definitiva por crime doloso ou contraven o, nem penalidade disciplinar de demiss o a bem do servi o p blico no exerc cio de fun o p blica qualquer.

5 3. DOS CANDIDATOS COM DEFICI NCIA considerada pessoa com defici ncia a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4 . do Decreto Federal no , de 20 de dezembro de 1999. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal no , de 20 de dezembro de 1999, assegurado o direito de inscrever-se na condi o de pessoa com defici ncia, desde que a sua defici ncia n o seja incompat vel com as atribui es do cargo ao qual concorre. O candidato com defici ncia dever declarar tal condi o em local apropriado, na ficha de inscri o. Conforme disposto no Decreto Federal no , de 20 de dezembro de 1999, em seu art.

6 39, o candidato dever apresentar, no momento da avalia o perante uma junta de especialistas, conforme item , laudo m dico com data inferior a 01 (um) ano, contados da data do presente Edital, atestando a esp cie e o grau ou n vel da defici ncia, com expressa refer ncia ao c digo correspondente da Classifica o Internacional de Doen a CID, bem como a prov vel causa da defici ncia. O candidato que tenha declarado sua defici ncia ser convocado, em Edital pr prio, ap s o encerramento das inscri es, para avalia o da compatibilidade da defici ncia com o cargo a que concorre, sendo l cito Comiss o do processo Seletivo programar a realiza o de quaisquer outros procedimentos pr vios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elabora o de seu laudo.

7 A junta de especialistas ser composta conforme disposto no Decreto Federal no , de 20 de dezembro de 1999. Compete junta de especialistas, al m da emiss o do laudo, declarar, conforme a defici ncia do candidato, se este deve ou n o usufruir do benef cio previsto. A avalia o em quest o ser realizada sem nus para o candidato, garantido recurso em caso de decis o denegat ria, na forma estabelecida no item 7 deste Edital. Os candidatos com defici ncia somente poder o disputar cargos cujas atividades sejam compat veis com a defici ncia de que s o portadores. Caso a defici ncia do candidato seja avaliada pela junta oficial como incompat vel com o cargo para o qual se inscreveu, o candidato poder receber de volta o valor pago a t tulo de inscri o.

8 Os candidatos com defici ncia participar o do Concurso em igualdade de condi es com os demais candidatos. O candidato com defici ncia que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva dever especific -lo na ficha de inscri o, indicando as condi es diferenciadas de que necessita para a realiza o da prova. A n o solicita o de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem , implica a sua n o concess o no dia da realiza o das provas. A realiza o das provas por estes candidatos, em condi es especiais, ficar condicionada possibilidade de faz -las de forma que n o importe quebra de sigilo ou n o enseje seu favorecimento.

9 O candidato que, no ato de inscri o, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso, al m de figurar na lista geral de classifica o, ter seu nome publicado em rela o parte, observada a respectiva ordem de classifica o. Considerando que a legisla o MUNICIPAL reserva para os deficientes 10% (dez por cento) do n mero de vagas de cada cargo. O primeiro candidato classificado como pessoa com defici ncia, ser nomeado para assumir a 10 vaga e assim, sucessivamente a cada 10 vagas. 4. INSCRI O NO CONCURSO Per odo: de 27 de outubro a 17 de novembro de 2015, pela Internet, atrav s do site ( ).

10 Os interessados em se inscreverem e que n o possuem acesso internet, poder o fazer a inscri o na Secretaria MUNICIPAL de Educa o de Ca ador, situada Rua Curitibanos, 600 Centro, Ca ador, no hor rio de funcionamento da mesma. Valores de inscri o: FUN O / ESCOLARIDADE VALOR Fun es de N vel Superior R$ 50,00 Fun es de N vel M dio e Superior Incompleto R$ 40,00 O candidato dever acessar o site do IBAM ( ) onde ter acesso ao Edital e seus Anexos, ficha de inscri o e aos procedimentos necess rios efetiva o da inscri o, que estar dispon vel no per odo entre 0 (zero) hora do dia 27 (vinte e sete) e 24h00 (vinte e quatro) horas do dia 17 (dezessete) de novembro de 2015.


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