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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ / SERGIPE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOAT / SERGIPE . CONCURSO P BLICO - Edital: N 001/2018 - Retificado A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOAT , nos termos do art. 37, inciso II da Constitui o Federal, Lei Org nica MUNICIPAL , as Leis Municipais e demais disposi es concernentes mat ria, faz saber que ser realizado Concurso P blico para o preenchimento de cargos vagos do quadro da PREFEITURA MUNICIPAL de Japoat , que ser regido pelas disposi es deste Edital, tendo como entidade respons vel a empresa PLANEJAR Consultoria e Planejamento Ltda EPP, empresa especializada, regularmente contratada na forma da Lei n , de 21 de junho de 1993, em estrita conson ncia com o disposto no ordenamento jur dico positivo, e ser acompanhado e fiscalizado pela "Comiss o para Acompanhamento e Fiscaliza o do Concurso P blico especialmente designada para este fim, nos termos da Portaria MUNICIPAL n.

Concurso Público Municipal – Edital 001/2018 – Prefeitura Municipal de Japoatã – Sergipe. 2 a) requerimento com os dados pessoais: nome completo, RG, CPF, cargo pretendido, telefone(s) para contato, detalhamento dos recursos necessários

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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOAT / SERGIPE . CONCURSO P BLICO - Edital: N 001/2018 - Retificado A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOAT , nos termos do art. 37, inciso II da Constitui o Federal, Lei Org nica MUNICIPAL , as Leis Municipais e demais disposi es concernentes mat ria, faz saber que ser realizado Concurso P blico para o preenchimento de cargos vagos do quadro da PREFEITURA MUNICIPAL de Japoat , que ser regido pelas disposi es deste Edital, tendo como entidade respons vel a empresa PLANEJAR Consultoria e Planejamento Ltda EPP, empresa especializada, regularmente contratada na forma da Lei n , de 21 de junho de 1993, em estrita conson ncia com o disposto no ordenamento jur dico positivo, e ser acompanhado e fiscalizado pela "Comiss o para Acompanhamento e Fiscaliza o do Concurso P blico especialmente designada para este fim, nos termos da Portaria MUNICIPAL n.

2 003/2018, de 24 de Janeiro de 2018 e Lei n 431/2017 de 03 de Outubro de 2017. 1. DAS DISPOSI ES PRELIMINARES. O Concurso P blico ser regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retifica es, caso existam. O Anexo I - Quadro de Vagas - relaciona os cargos, remunera o, distribui o de vagas para cada cargo (c digo, total de vagas, vagas de ampla concorr ncia, vencimento inicial, escolaridade m nima exigida e pr -requisitos cumulativos, carga hor ria semanal; valor da taxa de inscri o). O Anexo II - Conte dos Program ticos - descreve os conte dos program ticos de cada disciplina. A Planejar Consultoria a respons vel, t cnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento da Etapa relativa s Provas Escritas e Prova de T tulos (classificat ria) do presente Concurso P blico. As Etapas relativas aos Exames M dicos e aos demais procedimentos pr -admissionais s o de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL de Japoat , tendo car ter eliminat rio.

3 A divulga o oficial das etapas referentes ao presente Concurso P blico, dar-se- na forma de Avisos e Extratos de Editais, atrav s dos seguintes meios: No quadro de publica es e avisos da PREFEITURA MUNICIPAL ;. Atrav s da p gina da PLANEJAR no seguinte endere o eletr nico: , neste caso, tamb m os resultados de eventuais Recursos;. O candidato classificados fora do n mero de vagas oferecidas no concurso p blico n o possuem direito l quido e certo nomea o, mas essa, quando ocorrer, obedecer rigorosamente ordem de classifica o dos candidatos. A nomea o dos aprovados obedecer a ordem de classifica o dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administra o. Os candidatos convocados dever o tomar posse no prazo de 30 dias ap s a publica o do ato de provimento, tendo o prazo m ximo de 05 (cinco) dias para entrar em exerc cio de fun o, no lugar para onde for designado.

4 Somente poder tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade f sica e mental. O candidato que convocado n o tomar posse no prazo de 30 dias, perder o direito sua classifica o, passando a ser o ltimo da lista de classificados. A nomea o, bem como todos os atos do presente concurso, ser o publicados no lugar de costume da PREFEITURA MUNICIPAL e registrados no livro pr prio dos atos do Poder Executivo. 2. DOS REQUISITOS para A INVESTIDURA DO CARGO. A investidura do candidato em qualquer cargo mencionado neste Edital est condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: (A) ter sido aprovado neste Concurso P blico;. (B) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situa o regular no pa s, por interm dio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no territ rio nacional.

5 No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do 1 do Art. 12 da Constitui o Federal;. (C) ter idade m nima de dezoito anos completos na data da posse;. (D) estar em pleno gozo de seus direitos pol ticos;. (E) possuir, na data da posse, escolaridade/habilita o exigida para o cargo que ir concorrer, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;. (F) estar quite com as obriga es militares ( para candidatos do sexo masculino);. (G) estar quite com as obriga es eleitorais;. (H) possuir aptid o f sica e mental para o exerc cio do cargo, comprovada por junta m dica oficial;. (I) n o ter sofrido, no exerc cio de fun o p blica, penalidade incompat vel com a investidura em cargo p blico federal, prevista no Art.

6 137, Par grafo nico, da Lei n . ;. (J) n o acumular cargos, empregos e/ou fun es p blicas, exceto nos casos previstos na Constitui o Federal e legisla o vigente, assegurada a hip tese de op o dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no 1 do Art. 13 da Lei n . ;. (K) n o receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumula o il cita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constitui o Federal;. (L) cumprir as determina es deste Edital. Os candidatos naturalizados dever o ter flu ncia na l ngua portuguesa. A n o comprova o de qualquer um dos requisitos especificados no subitem e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste Edital, impedir a posse do candidato no cargo p blico. Os cargos, a distribui o das vagas para cada cargo (total de vagas, vagas de ampla concorr ncia e vagas reservadas para candidatos portadores de defici ncia), pr -requisitos do cargo e carga hor ria, est o descritas no Anexo I, deste Edital.

7 A remunera o para cada cargo est descrita no Anexo I, deste Edital. 3. DA PARTICIPA O DE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. s pessoas com necessidades especiais, ser o reservados 5% (cinco por cento) das vagas deste Concurso P blico, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes s o facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constitui o Federal e Decreto , alterado pelo Decreto N . , . assegurado o direito de inscri o no presente Concurso P blico desde que a defici ncia de que s o portadoras seja compat vel com as atribui es objeto do cargo em provimento. O candidato, dever especificar, na ficha de inscri o, o tipo de necessidade especial que apresenta, o n mero do CID, e, durante o per odo de inscri o, encaminhar PLANEJAR, por SEDEX, fazendo constar no envelope o que segue, a seguinte documenta o: Concurso P blico MUNICIPAL Edital 001/2018 PREFEITURA MUNICIPAL de Japoat SERGIPE .

8 1. a) requerimento com os dados pessoais: nome completo , RG, CPF, cargo pretendido, telefone(s) para contato, detalhamento dos recursos necess rios (exemplos: prova braile ou ampliada, sala de f cil acesso com rampa ou no t rreo, ledor, mesa especial para cadeirante, etc.);. b) relat rio m dico atestando a esp cie, o grau ou n vel da defici ncia, com expressa refer ncia ao c digo correspondente da Classifica o Internacional de Doen a CID, e a causa da defici ncia, inclusive para assegurar previs o de adapta o da sua prova. Modelo do envelope: PLANEJAR CONSULTORIA. CONCURSO P BLICO Edital n 001/2018. PREFEITURA MUNICIPAL de Japoat . Participa o de Pessoa Necessidades Especiais Rua Silveira Martins, n 27 Conex o Comercial Sala 23, Cabula 41150-000 Salvador - BA. para efeito dos prazos estipulados no caput deste item, ser considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Tel grafos ECT ou a data do protocolo firmado pela PLANEJAR CONSULTORIA.

9 O candidato que n o apresentar laudo m dico contendo as informa es indicadas no item perder o direito de concorrer reserva de vagas referida no item , ainda que declarada tal condi o na Ficha de Inscri o. A rela o dos candidatos que declararam ser pessoa com necessidades especiais e que tiveram sua inscri o como tal deferida, por apresentar todas as exig ncias constantes dos itens , ser publicada em separado da rela o geral dos candidatos inscritos no Concurso P blico de que trata o item Da decis o que indeferiu a inscri o do candidato como pessoa com necessidades especiais por n o conter os requisitos formais exigidos por este edital, n o caber recurso. A pessoa com necessidades especiais participar do Concurso P blico em igualdade de condi es com os demais candidatos, no que se refere ao conte do, avalia o, ao hor rio, ao local de aplica o das provas e nota m nima exigida para todos os demais candidatos.

10 Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, dever o levar, nos dias de aplica o das provas, reglete e pun o, para que suas respostas sejam dadas tamb m em Braille. Aos deficientes visuais (ambl opes) que solicitarem prova especial ampliada, ser o oferecidas provas com tamanho m ximo de letra correspondente a corpo 20. O candidato portador de defici ncia, se habilitado e classificado na forma deste Edital, ser , antes de sua nomea o, submetido avalia o de uma comiss o, nomeada pela PREFEITURA MUNICIPAL de Japoat , que decidir , de forma terminativa, com base na legisla o vigente sobre a qualifica o do candidato como portador de defici ncia e sobre a compatibilidade da defici ncia com as atribui es do cargo, n o cabendo recurso dessa decis o. Os candidatos considerados portadores de defici ncia, se habilitados e classificados, al m de figurarem na lista geral de classifica o, ter o seus nomes publicados em separado, por classifica o espec fica.


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