Example: dental hygienist

Projecto de Especificação Técnica SERVIÇO RDIS ...

CERTIF COPYRIGHT TODOS OS DIREITOS RESERVADOS CERTIF Associa o para a Certifica o Rua Jos Afonso, n 9 E 2810-237 Almada (Portugal) (T) +351 21 2586940 (F) +351 21 2586959 (E) ESPECIFICA O T CNICA CERTIF SERVI O DE INSTALA O, REPARA O, MANUTEN O OU ASSIST NCIA T CNICA E DESMANTELAMENTO DE EQUIPAMENTOS FIXOS DE REFRIGERA O, AR CONDICIONADO E BOMBAS DE CALOR QUE CONTENHAM GASES FLUORADOS COM EFEITO DE ESTUFA EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO (UE) N 517/2014, COM O REGULAMENTO DE EXECU O (UE) 2015/2067 E COM O DECRETO-LEI N 56/2011 4 Edi o Janeiro 2016 : 2016 CERTIF COPYRIGHT TODOS OS DIREITOS RESERVADOS P gina 2 de 13 (p gina em branco) : 2016 CERTIF COPYRIGHT TODOS OS DIREITOS RESERVADOS P gina 3 de 13 NDICE 0.

ET.SAC.01: 2016 © CERTIF COPYRIGHT – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS Página 5 de 13 0. PREÂMBULO Esta Especificação Técnica é aplicável ao serviço de instalação, reparação ...

Tags:

  Rdis

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of Projecto de Especificação Técnica SERVIÇO RDIS ...

1 CERTIF COPYRIGHT TODOS OS DIREITOS RESERVADOS CERTIF Associa o para a Certifica o Rua Jos Afonso, n 9 E 2810-237 Almada (Portugal) (T) +351 21 2586940 (F) +351 21 2586959 (E) ESPECIFICA O T CNICA CERTIF SERVI O DE INSTALA O, REPARA O, MANUTEN O OU ASSIST NCIA T CNICA E DESMANTELAMENTO DE EQUIPAMENTOS FIXOS DE REFRIGERA O, AR CONDICIONADO E BOMBAS DE CALOR QUE CONTENHAM GASES FLUORADOS COM EFEITO DE ESTUFA EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO (UE) N 517/2014, COM O REGULAMENTO DE EXECU O (UE) 2015/2067 E COM O DECRETO-LEI N 56/2011 4 Edi o Janeiro 2016 : 2016 CERTIF COPYRIGHT TODOS OS DIREITOS RESERVADOS P gina 2 de 13 (p gina em branco) : 2016 CERTIF COPYRIGHT TODOS OS DIREITOS RESERVADOS P gina 3 de 13 NDICE 0.

2 PRE MBULO 5 1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICA O 5 2. REFER NCIAS 5 GENERALIDADES 5 REFER NCIAS REGULAMENTARES 5 REFER NCIAS NORMATIVAS 6 3. DEFINI ES 6 4. CARACTER STICAS E FORNECIMENTO DO SERVI O 6 GENERALIDADES 6 ORGANIZA O 6 PESSOAL 7 PROCEDIMENTOS E DOCUMENTA O 7 FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS 8 Generalidades 8 Controlo dos equipamentos 8 CONTROLO DE DOCUMENTOS E REGISTOS 8 ALTERA ES AO SERVI O 9 AVALIA O DO DESEMPENHO 9 5. AVALIA O DA SATISFA O 10 6. ANEXOS 10 ANEXO A (NORMATIVO) - N MERO M NIMO DE T CNICOS CERTIFICADOS 11 ANEXO B (NORMATIVO) - EQUIPAMENTOS SUSCET VEIS A CONTROLO E RESPETIVOS CRIT RIOS DE ACEITA O 12 ANEXO C (NORMATIVO) - QUANTIDADE M NIMA DE BALAN AS ELETR NICAS, CONJUNTOS DE SOLDADURA POR BRASAGEM DO TUBO DE COBRE E DE M QUINAS DE RECUPERA O/ RECICLAGEM DE FLUIDOS FRIGORIG NEOS E RESPETIVOS ACESS RIOS 13 : 2016 CERTIF COPYRIGHT TODOS OS DIREITOS RESERVADOS P gina 4 de 13 (p gina em branco) : 2016 CERTIF COPYRIGHT TODOS OS DIREITOS RESERVADOS P gina 5 de 13 0.

3 PRE MBULO Esta Especifica o T cnica aplic vel ao servi o de instala o, repara o, manuten o ou assist ncia t cnica e desmantelamento de equipamentos fixos de refrigera o, ar condicionado e bombas de calor contendo gases fluorados com efeito de estufa, a disponibilizar aos clientes. Esta Especifica o foi aprovada na sequ ncia da entrada em vigor do Regulamento de Execu o (UE) 2015/2067 da Comiss o de 17 de novembro e substitui a :2015 + A1:2015. Foi elaborada pela Comiss o T cnica CTC 25, coordenada pela CERTIF e aplica-se a todas as empresas que prestam o servi o de instala o, repara o, manuten o ou assist ncia t cnica e desmantelamento dos referidos equipamentos, independentemente da sua dimens o. 1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICA O Esta Especifica o T cnica tem como objetivo definir as caracter sticas e meios de fornecimento do servi o de instala o, repara o, manuten o ou assist ncia t cnica e desmantelamento de equipamentos fixos de refrigera o, ar condicionado e bombas de calor, que contenham gases fluorados com efeito de estufa em conformidade com o estipulado no Regulamento (UE) n 517/2014, Regulamento de Execu o (UE) 2015/ 2067 e com o Decreto-Lei n 56/2011.

4 Esta Especifica o T cnica aplica-se igualmente a: - Empresas que integrem qualquer cons rcio ou modalidade jur dica de agrupamento de empresas, as quais dever o cumprir individualmente com estes requisitos; - Empresas que realizem interven es nos circuitos frigor ficos de equipamentos ao abrigo do per odo de garantia. Esta Especifica o aplic vel a equipamentos fixos, n o sendo aplic vel, por exemplo, a: - Sistemas de ar condicionado instalados em ve culos a motor; - Atividades de fabrico e repara o de equipamentos executadas nas instala es do fabricante (local de fabrico); - Contentores mar timos refrigerados, unidades de refrigera o de cami es e reboques refrigerados. 2. REFER NCIAS GENERALIDADES Esta Especifica o cont m refer ncias, impl citas ou expl citas a outras publica es.

5 Essas refer ncias s o indicadas ao longo do texto, sendo as publica es enumeradas a seguir. Para as refer ncias datadas, emendas subsequentes ou revis es de qualquer das publica es s se aplicam a esta Especifica o quando incorporadas nesta por emenda ou revis o. Para as refer ncias n o datadas aplica-se a ltima edi o da publica o de que feita refer ncia (incluindo emendas). REFER NCIAS REGULAMENTARES - Regulamento (UE) n 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n 842/2006; - Regulamento de execu o (UE) 2015/2067 da Comiss o de 17 de novembro de 2015 estabelece nos termos do Regulamento (UE)

6 N 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos m nimos e as condi es de reconhecimento m tuo da certifica o de pessoas singulares no que respeita aos equipamentos de refrigera o fixos, equipamentos de ar condicionados fixos, bombas de calor fixas e unidades de refrigera o de cami es e reboques refrigerados que cont m gases fluorados com efeito de estufa e para a certifica o de empresas no que respeita aos equipamentos de refrigera o fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas que cont m gases fluorados com efeito de estufa., que revoga o Regulamento (CE) n 303/2008 da Comiss o de 2 de abril; - Regulamento (CE) n 1516/2007 da Comiss o, de 19 de dezembro - estabelece, nos termos do Regulamento (CE) n 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, disposi es normalizadas para a dete o de fugas em equipamentos fixos de refrigera o, ar condicionado e bombas de calor que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa; - Decreto-Lei n 56/2011, de 21 de abril assegura a execu o na ordem jur dica nacional do Regulamento (CE) n 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa.

7 : 2016 CERTIF COPYRIGHT TODOS OS DIREITOS RESERVADOS P gina 6 de 13 - Decreto-Lei n 371/2007, de 6 de novembro - altera o Decreto-Lei n 156/2005, de 15 de setembro, que instituiu a obrigatoriedade de exist ncia e disponibiliza o do livro de reclama es em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou presta o de servi os; - Lei n 41/2015 de 3 de junho estabelece o regime jur dico aplic vel ao exerc cio da atividade da constru o, e revoga o Decreto-Lei n 12/2004, de 9 de janeiro. REFER NCIAS NORMATIVAS - NP EN 378-1:2008+A2:2013 - Sistemas frigor ficos e bombas de calor. Requisitos de seguran a e prote o ambiental. Parte 1: Requisitos b sicos, defini es, classifica o e crit rios de escolha.

8 3. DEFINI ES - Servi o o resultado de tudo o que se acorda entre o fornecedor e o cliente no quadro de um contrato incluindo as caracter sticas que permitam a sua avalia o. - Fornecimento do Servi o o conjunto de meios disponibilizados pelo fornecedor do servi o, podendo implicar o pessoal, as instala es, a organiza o e os meios materiais necess rios realiza o do servi o. - Fornecedor do servi o empresa que presta o servi o de instala o, manuten o e assist ncia t cnica de sistemas fixos de refrigera o, ar condicionado e bombas de calor que contenham gases fluorados com efeito de estufa. - Inspe o processo independente e documentado para obter evid ncias de que os crit rios est o implementados, estabelecidos e s o mantidos.

9 - Inspe o Inicial primeira inspe o efetuada na sequ ncia de um pedido de certifica o, com a finalidade de determinar se os crit rios implementados pelo fornecedor do servi o cumprem com os requisitos exigidos pela CERTIF para certifica o desse servi o. - Inspe o de Acompanhamento inspe o destinada a confirmar que os crit rios implementados pelo fornecedor do servi o se mant m adequados e continuam a cumprir os requisitos exigidos pela CERTIF. - Inspe o de Seguimento realizada sempre que nas inspe es anteriores se verifiquem n o conformidades nos crit rios implementados pelo fornecedor do servi o que possam afetar diretamente a conformidade do servi o fornecido. Pode tamb m ser realizada nos casos em que necess rio avaliar a implementa o das a es corretivas propostas.

10 - Inspe o Extraordin ria realizada com a finalidade de determinar, na sequ ncia de um controlo de mercado, reclama es, ou outras situa es, a avaliar caso a caso, se os crit rios implementados pelo fornecedor do servi o mant m capacidade de fornecer o servi o continuamente em conformidade com as especifica es aplic veis. - N o Conformidade n o satisfa o de um requisito. - A o Corretiva a o para eliminar a causa de uma n o conformidade detetada ou de outra situa o indesej vel. 4. CARACTER STICAS E FORNECIMENTO DO SERVI O GENERALIDADES Para efeitos desta Especifica o considera-se servi o de instala o, repara o, manuten o ou assist ncia t cnica e desmantelamento de equipamentos fixos de refrigera o, ar condicionado e bombas de calor, aquele que consegue garantir um conjunto m nimo de caracter sticas de forma a cumprir com os requisitos do artigo 6 do Regulamento de Execu o (UE) 2015/2067 da Comiss o de 17 de novembro.


Related search queries