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PROJETO DE PESQUISA - fdc.br

PROJETO DE PESQUISA . ADO O PELO ESTATUTO DA CRIAN A E DO ADOLESCENTE (lei n 8069, de 13/07/1990) E PELO C DIGO CIVIL (lei n 10406, de 10/01/2002). Polyana da Silva Siqueira Rosana Rangel Silva Campos dos Goytacazes, 08 de maio de 2007. ASSUNTO: Direito de fam lia e filia o Adotiva. TEMA: Ado o DELIMITA O DO TEMA: O estudo proposto limita-se a apresentar a Ado o de acordo com o Estatuto da Crian a e do adolescente e com o C digo Civil de 2002, apresentando sua evolu o e os princ pios que regem a rela o paterno filial adotiva. OBJETIVOS: OBJETIVOS GERAIS: Demonstrar os principais aspectos da ado o, apresentando seu conceito e finalidade;. Enfocar os princ pios que regem a rela o adotiva;. Apresentar o tratamento normativo da ado o. OBJETIVOS ESPEC FICOS: Esclarecer o que necess rio para se conceder a ado o;. Definir os efeitos pessoais e patrimoniais da ado o;. Esclarecer as poss veis diverg ncias sobre o tema;. Apresentar a situa o dos abrigos desta cidade.

projeto de pesquisa adoÇÃo pelo estatuto da crianÇa e do adolescente (lei nº 8069, de 13/07/1990) e pelo cÓdigo civil (lei nº 10406, de 10/01/2002).

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1 PROJETO DE PESQUISA . ADO O PELO ESTATUTO DA CRIAN A E DO ADOLESCENTE (lei n 8069, de 13/07/1990) E PELO C DIGO CIVIL (lei n 10406, de 10/01/2002). Polyana da Silva Siqueira Rosana Rangel Silva Campos dos Goytacazes, 08 de maio de 2007. ASSUNTO: Direito de fam lia e filia o Adotiva. TEMA: Ado o DELIMITA O DO TEMA: O estudo proposto limita-se a apresentar a Ado o de acordo com o Estatuto da Crian a e do adolescente e com o C digo Civil de 2002, apresentando sua evolu o e os princ pios que regem a rela o paterno filial adotiva. OBJETIVOS: OBJETIVOS GERAIS: Demonstrar os principais aspectos da ado o, apresentando seu conceito e finalidade;. Enfocar os princ pios que regem a rela o adotiva;. Apresentar o tratamento normativo da ado o. OBJETIVOS ESPEC FICOS: Esclarecer o que necess rio para se conceder a ado o;. Definir os efeitos pessoais e patrimoniais da ado o;. Esclarecer as poss veis diverg ncias sobre o tema;. Apresentar a situa o dos abrigos desta cidade.

2 Demonstrar se h morosidade nos processos da Vara da Inf ncia e Juventude da Comarca de Campos dos Goytacazes. 2. JUSTIFICATIVA / RELEV NCIA DO TEMA: O estudo acerca do tema da coloca o da crian a ou adolescente em fam lia substituta importante, pois s o muitas as situa es no cotidiano jur dico, em que se depara com o impasse decorrente de tal exposi o. O trabalho que se pretende desenvolver tem por fundamento o dever da fam lia, da sociedade e do Estado de assegurar crian a e ao adolescente, o direito vida, sa de, alimenta o, educa o, ao lazer, profissionaliza o, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e a conviv ncia familiar e comunit ria, al m de coloc -los a salvo de toda forma de neglig ncia, discrimina o, explora o, viol ncia, crueldade e opress o. Frente a estas quest es, a inten o deste trabalho ser , portanto, analisar quais as dificuldades e tamb m as peculiaridades de um processo para a coloca o de uma crian a ou de um adolescente em uma fam lia substituta.

3 O ser humano, no in cio da sua vida, na inf ncia e em certa fase da juventude, necessita de cuidados especiais. Precisa de quem o crie, o eduque, ampare, defenda, guarde e cuide dos seus interesses. O homem criado nos padr es de uma fam lia com educa o e cuidado obter uma forma o mais elevada, pois tem fundamental influ ncia na forma o da sociedade como um todo, n o se podendo dizer o mesmo com rela o quele que criado em ambiente familiar desestruturado. A fam lia substituta, como o pr prio nome diz, substitui a fam lia natural, que aquela na qual a crian a ou adolescente tem direito de, prioritariamente, ser criada, educada no que tange aos princ pios morais, e mantida, mesmo que apresentem car ncias financeiras. Por esses e outros motivos, incentivar o culto da ado o extremamente necess rio para nosso pa s que possui altos ndices de crian as abandonadas ou marginalizadas. 3. PROBLEMATIZA O: O instituto passou por v rias transforma es ao longo do tempo e hoje reflete grandes questionamentos: 1- Qual o melhor crit rio para o deferimento da coloca o em fam lia substituta?

4 2- H benef cios na coloca o em fam lia substituta? 3- Qual o pre o da inf ncia longe de uma fam lia? 4- De um lado percebe-se um elevado n mero de crian as em abrigos esperando para serem adotadas, de outro lado um n mero enorme de pessoas na fila a espera de um filho adotivo. Por que ser que o encontro dessas filas t o dif cil? 5- certo afirmar que h conflitos entre as normas que regem a ado o. Por que isso ocorre? HIP TESES: 1- Na ado o moderna o melhor crit rio levado em considera o para coloca o em fam lia substituta o interesse do menor. Essa diretriz se expressa no princ pio do melhor interesse da crian a e do adolescente, trazido pelo Estatuto da Crian a e do Adolescente. O grande problema que na pr tica esse princ pio n o tem sido observado, pois do contr rio, n o seria t o grande o n mero de escolhas no ato de adotar, fazendo com que sejam elevados os pr prios interesses e n o os do menor. 2- A realidade na qual se vive muito triste, nosso pa s subdesenvolvido e com um grande n mero de crian as e adolescentes rf s, com pais desaparecidos, 4.

5 Desconhecidos, suspensos ou at mesmo destitu dos do poder familiar. Antes de uma crian a ou adolescente ser colocada em fam lia substituta, essencial que se tente investir na manuten o dos v nculos com a fam lia natural, e somente quando esgotado essa possibilidade, pode ser concedida a ado o aos adotantes. Portanto, esse instituto concede ao adotado uma conviv ncia familiar adequada, amor, carinho, educa o, dando uma nova perspectiva de vida, tanto para o adotante como para o adotado. 3- O destino da inf ncia longe de sua fam lia seja ela biol gica ou adotiva se encontra nos abrigos e tamb m nas ruas, sendo in meras as crian as e adolescentes que foram abandonados ou afastados de suas casas v timas de viol ncia, rejei o e maus tratos, o que faz com que a crian a se sinta solit ria s . restando o sonho e a esperan a de um dia reencontr -los ou ganhar uma fam lia substituta. Muitas vezes uma crian a passa a adolescente, e depois a adulto, sem que em sua trajet ria tenha encontrado a oportunidade de receber um nica sensa o de afeto.

6 4- O argumento sempre o mesmo, as escolhas dos futuros pais n o coincidem com as caracter sticas das crian as que esperam para serem adotadas, as pesquisas mostram que a maioria das pessoas que desejam adotar exige que seja somente uma crian a, de pele branca, com at 3 (tr s) anos de idade e de prefer ncia menina. Por essa raz o verifica-se que o problema dessas filas se desencontrarem n o a morosidade da justi a como alguns doutrinadores e muitas pessoas leigas afirmam. 5- Os conflitos existentes decorrem das diverg ncias entre o Estatuto da Crian a e do Adolescente e o C digo Civil no que tange a ado o. O Estatuto da Crian a e do Adolescente lei especial e o C digo Civil lei geral, em raz o disso quando o C digo de 2002 veio a lume n o revogou as disposi es contidas no Estatuto da Crian a e do Adolescente, porque esta trata da ado o de uma forma espec fica e o C digo Civil de 2002 trata da ado o e de outros institutos da 5. vida civil de forma generalizada.

7 Alguns autores discutem a hip tese dos artigos do Estatuto da Crian a e do Adolescente que conflitam com o novo C digo Civil, terem sido revogados tacitamente, outros ainda falam que foram revogados, mas n o dizem a forma e outros doutrinadores ainda dizem que esses artigos que conflitam entre si n o poder o ser revogados por for a do artigo 2 , 2 da Lei de Introdu o ao C digo Civil de 2002. METODOLOGIA: Para o desenvolvimento da PESQUISA ser o utilizados estudos jur dicos, doutrin rios, legisla o nacional pertinente, jurisprud ncia e decis es relevantes. O material ser obtido por meio de livros jur dicos, peri dicos especializados, ac rd os publicados na internet. Ser feita PESQUISA legislativa e jurisprudencial sobre o assunto. A PESQUISA , sempre nos limites dos objetivos propostos, se desenvolver da seguinte forma: Levantamento e estudo bibliogr fico referente a cada um dos objetivos propostos;. Levantamento e an lise da legisla o nacional pertinente ao tema.

8 Analisar artigos em revistas jur dicas;. Estudo cr tico de toda mat ria doutrin ria e legislativa;. Entrevistas com profissionais que atuam na rea da inf ncia e da juventude;. An lise e escolha das decis es relevantes para o tema;. Apontar com estudos feitos tanto na legisla o, doutrina e jurisprud ncia, como devem ser resolvidas as discuss es que envolvem as diverg ncias sobre a ado o. 6. SUM RIO. RESUMO. INTRODU O. CAP TULO 1- Conceito e evolu o hist rica da ado o. CAP TULO 2- Ado o como medida de prote o. CAP TULO 3- A import ncia do processo de ado o. CAP TULO 4- As principais diverg ncias entre o ECA e o C digo Civil de 2002. CAP TULO 5- Os efeitos pessoais e patrimoniais da ado o. CONCLUS O. MARCO TE RICO: A prote o da Crian a e do Adolescente no mundo moderno, evidencia a exacerba o das dificuldades existentes ap s a vig ncia do C digo Civil de 2002. e a imperiosa necessidade de buscar a interpreta o adequada da nova lei a qual, embora tenha incorporado v rios dispositivos do ECA, n o abra ou o sistema do estatuto, exigindo constante trabalho interpretativo no confronto especialmente com as regras sobre rela es familiares.

9 Serve de exemplo a ado o de crian a e adolescente, hoje incorporada em parte ao C digo Civil, mas que n o deixou de ser forma de coloca o em fam lia substituta, restando parte da mat ria regida pelo Estatuto da Crian a e do Adolescente. Esses s o aspectos analisados no PROJETO de PESQUISA , tendo-se como base bibliogr fica, a obra da doutrinadora T nia da Silva Pereira, que se dedicou ao estudo do princ pio do melhor interesse da crian a e do adolescente e a prote o integral do menor, ressaltando principalmente sua funcionalidade e 1. PEREIRA, T nia da Silva (coordena o). O Melhor Interesse da Crian a: um debate interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar. 2000. 7. Outro relevante tema que teve principal enfoque para o estudo e ser . aprofundado para o futuro trabalho, o que defende Jo o Batista Villela em uma de suas mais encantadoras conclus es: A paternidade adotiva n o uma paternidade de 2 classe. Ao contrario, suplanta em origem a de proced ncia biol gica, pelo seu maior teor de autodetermina o n o ser mesmo demais afirmar que a ado o assegura a paternidade e o futuro por excel ncia enraizada no exerc cio da CRONOGRAMA: AG.

10 NO DE JAN. ETAPAS O/0 SET OUT FEV MAR ABR MAI JUN JUL. V Z /07. 6. PROJETO e ingresso no x grupo Defini o de temas e x x delimita o Pesquisas x x x x x x doutrin rias Fichamentos x x x x x Produ o X. escrita Refer ncias X. 2. VILLELA, Jo o Batista. A desbiologiza o da paternidade. In: Revista da Faculdade Direito da UFMG, BELO HORIZONTE, n 21, 1979. 8. REFER NCIAS: VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil Direito de Fam lia vol. IV. S o Paulo: Editora Atlas , 2002. CHAVES, Ant nio. Coment rios ao Estatuto da Crian a e do Adolescente. 2 ed. S o Paulo: LTR, 1997. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. V. 5. 17. ed. S o Paulo: Saraiva, 2002. WALD, Arnoldo. O Novo Direito de Fam lia. 14. ed. S o Paulo: Saraiva, 2002. MONTEIRO. Washington de Barros. Estatuto da Crian a e do Adolescente Comentado, organizado por Munir Cury e outros, Malheiros, S o Paulo, 1992. C digo de Processo Civil Comentado, 6. ed., Ed. Revista dos Tribunais, S o Paulo, 2002.


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