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Recrutamento de Técnicos Superiores e de …

Recrutamento de T cnicos Superiores e de Assistentes T cnicos para as reas Funcionais de Biblioteca e Documenta o e Arquivo MINUTAS RECOMENDADAS PARA A REDAC O DE OFERTAS NA BOLSA DE EMPREGO P BLICO (BEP) As carreiras de T cnico Superior e de T cnico-Adjunto de Biblioteca e Documenta o e de Arquivo passaram, por for a do Decreto-Lei n. 121/2008, de 11 de Julho, a integrar as carreiras nicas e gerais de T cnico Superior e de Assistente T cnico. Por m, e tal como expressamente prev o mesmo diploma, a fus o destas carreiras na carreira nica geral: 1. N o significa o desaparecimento das especificidades das profiss es existentes e dos respectivos postos de trabalho; 2.

Recrutamento de Técnicos Superiores e de Assistentes Técnicos para as Áreas Funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo MINUTAS RECOMENDADAS PARA A REDACÇÃO DE OFERTAS NA BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO (BEP) As carreiras de Técnico Superior e de Técnico-Adjunto de Biblioteca e Documentação e de Arquivo

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1 Recrutamento de T cnicos Superiores e de Assistentes T cnicos para as reas Funcionais de Biblioteca e Documenta o e Arquivo MINUTAS RECOMENDADAS PARA A REDAC O DE OFERTAS NA BOLSA DE EMPREGO P BLICO (BEP) As carreiras de T cnico Superior e de T cnico-Adjunto de Biblioteca e Documenta o e de Arquivo passaram, por for a do Decreto-Lei n. 121/2008, de 11 de Julho, a integrar as carreiras nicas e gerais de T cnico Superior e de Assistente T cnico. Por m, e tal como expressamente prev o mesmo diploma, a fus o destas carreiras na carreira nica geral: 1. N o significa o desaparecimento das especificidades das profiss es existentes e dos respectivos postos de trabalho; 2.

2 Essas especificidades dever o estar reflectidas na caracteriza o dos postos de trabalho constantes do mapa de pessoal de cada um dos rg os ou servi os; 3. Os postos de trabalho dever o ser caracterizados [..] em fun o da atribui o, compet ncia ou actividade em cujo exerc cio se inserem, das carreiras e categorias que lhes correspondem e, quando imprescind vel, em fun o da rea de forma o acad mica ou profissional de que o ocupante do posto de trabalho deva ser titular1 . N o caducaram, pois, os requisitos de acesso s profiss es de bibliotec rio e de arquivista, bem como os requisitos para o provimento dos lugares de assistentes t cnicos (antigos t cnicos -adjuntos) nas reas funcionais de arquivo e de biblioteca e documenta o, previstos no Decreto-Lei n.

3 247/1991, de 10 de Julho, pelo que o Recrutamento destes profissionais continua a ser efectuado pelo disposto naquele normativo. A BAD recomenda, assim, aos organismos p blicos de qualquer natureza, que na redac o das ofertas de emprego para estas reas, a publicar no Di rio da Rep blica e na Bolsa de Emprego P blico (BEP), sejam seguidas as minutas que se disponibilizam: Minutas para Recrutamento para a rea Funcional de Biblioteca e Documenta o T cnico Superior Assistente T cnico Minutas para Recrutamento para a rea Funcional de Arquivo T cnico Superior Assistente T cnico Nos avisos para publica o em Di rio da Rep blica e em rg o de comunica o social dever o constar a Habilita o Liter ria, os Requisitos de Admiss o e a Caracteriza o do Posto de Trabalho constantes das minutas supra.

4 Quanto Caracteriza o do Posto de Trabalho, e s a esta, o texto poder ser adaptado realidade funcional de cada servi o, com o recurso, se necess rio, ao conte do definido no Mapa II anexo ao Decreto-Lei n. 247/91, de 10 de Julho. 1 Pre mbulo do Decreto-Lei n. 121/2008, de 11 de Julho. Ofertas de emprego para a carreira de T cnico Superior A BAD recomenda tamb m que nas ofertas de emprego para a carreira de T cnico Superior seja considerada como habilita o liter ria para al m de uma licenciatura, a forma o espec fica da rea BAD, a saber: a) Curso de Bibliotec rio-Arquivista, criado pelo Decreto-Lei n.

5 26026/1935, de 7 de Novembro; b) Diploma de Bibliotec rio, Arquivista e Documentalista, criado pelo Decreto-Lei n. 49009/1969, de 16 de Maio; c) Curso de especializa o em Ci ncias Documentais, op o em Arquivo, criado pelo Decreto n. 87/1982, de 13 de Julho, e regulamentado pela Portaria n. 448/1983 e pela Portaria n. 449/1983, de 19 de Abril, e pela Portaria n. 852/1985, de 9 de Novembro; d) Outros cursos de especializa o p s-licenciatura na rea das Ci ncias Documentais, de dura o n o inferior a dois anos, ministrados em institui es nacionais de ensino universit rio; e) Licenciaturas e Mestrados na rea das Ci ncias da Documenta o ou das Ci ncias da Informa o; f) Cursos, licenciaturas e mestrados ministrados em institui es estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos citados nas al neas precedentes; g) Parte curricular de Mestrado na rea das Ci ncias da Documenta o ou das Ci ncias da Informa o.

6 Atendendo ao facto de a legisla o actualmente em vigor exigir apenas como habilita o obrigat ria para a carreira de T cnico Superior a posse de uma licenciatura, o n vel habilitacional/ rea de forma o deve ser expresso do seguinte modo: Licenciatura em Ci ncias da Documenta o ou equivalente ou Licenciatura em qualquer rea complementada por curso de especializa o na rea de biblioteca e documenta o/arquivo, ou Licenciatura complementada com parte curricular de Mestrado e/ou de Doutoramento na rea das Ci ncias da Documenta o ou equivalente Ofertas de emprego para a carreira de Assistente T cnico Por sua vez, nas ofertas de emprego para a carreira de Assistente T cnico, a BAD recomenda que seja considerada como habilita o liter ria, para al m do 12.

7 Ano de escolaridade (ensino secund rio), a forma o espec fica da rea BAD, a saber: a) 12. ano de escolaridade e Curso T cnico-Profissional de Arquivo. b) Cursos EFA de T cnico de Informa o, Documenta o e Comunica o c) Cursos na rea da Informa o, Documenta o e Arquivo: - Cursos Tecnol gicos, das escolas profissionais ou das escolas especializadas de ensino art stico; - Cursos que confiram certificado de qualifica o profissional de n vel III, definida pela decis o n. 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Junho. A BAD, enquanto estrutura representativa dos profissionais de informa o e documenta o portugueses, encontra-se dispon vel para prestar aos organismos p blicos os esclarecimentos que sejam considerados necess rios redac o das ofertas de emprego nestas reas.

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