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REDIPRI - Minas Gerais

! 1 SUM RIO 1. Resolu o n. 742/2004 .. P g. 02 2. Exposi o de Motivos .. P g. 03 3. Cap tulo I Das disposi es Gerais .. P g. 06 4. Cap tulo II Dos deveres e dos direitos .. P g. 06 Se o I Dos deveres .. P g. 06 Se o II Dos direitos .. P g. 07 5. Cap tulo III Das prerrogativas e dos benef cios .. P g. 08 Se o I Das prerrogativas .. P g. 08 Se o II Dos benef cios .. P g. 08 6. Cap tulo IV Das normas sobre as penas e san es .. P g. 09 Se o I Das faltas disciplinares .. P g. 09 Se o II Das san es disciplinares .. P g. 11 Se o III Do regime disciplinar diferenciado .. P g. 13 Se o IV Da aplica o das san es disciplinares .. P g.

decretos, resoluções e portarias; IV - observar atitude de obediência com o servidor e de respeito com qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; V - tratar com urbanidade e respeito os seus companheiros; VI - manter conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina; ...

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  Decreto, Portaria, E portarias

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1 ! 1 SUM RIO 1. Resolu o n. 742/2004 .. P g. 02 2. Exposi o de Motivos .. P g. 03 3. Cap tulo I Das disposi es Gerais .. P g. 06 4. Cap tulo II Dos deveres e dos direitos .. P g. 06 Se o I Dos deveres .. P g. 06 Se o II Dos direitos .. P g. 07 5. Cap tulo III Das prerrogativas e dos benef cios .. P g. 08 Se o I Das prerrogativas .. P g. 08 Se o II Dos benef cios .. P g. 08 6. Cap tulo IV Das normas sobre as penas e san es .. P g. 09 Se o I Das faltas disciplinares .. P g. 09 Se o II Das san es disciplinares .. P g. 11 Se o III Do regime disciplinar diferenciado .. P g. 13 Se o IV Da aplica o das san es disciplinares .. P g.

2 14 Se o V Da grada o das san es disciplinares .. P g. 15 Se o VI Do procedimento disciplinar .. P g. 15 Se o VII Dos meios de coer o .. P g. 17 Se o VIII Do conselho disciplinar .. P g. 17 Se o IX Do julgamento disciplinar .. P g. 18 Se o X Do recurso disciplinar .. P g. 19 7. Cap tulo V Das disposi es finais e transit rias .. P g. 20 2 RESOLU O N. 742/2004 Aprova o Regulamento Disciplinar Penitenci rio do Estado de Minas Gerais . O Secret rio de Estado de Defesa Social, no uso das atribui es que lhe confere a Lei Delegada n. 56, de 29 de janeiro de 2003. RESOLVE: Art. 1 . Acolher a Exposi o de Motivos do representante do Conselho de Criminologia e Pol tica Criminal do Estado de Minas Gerais e aprovar o Regulamento Disciplinar Prisional do Est o de Minas Gerais ( REDIPRI MG), baixado pelo Subsecret rio de Administra o Penitenci ria, que estabelece as normas de conduta e disciplina dos presos nos Estabelecimentos Prisionais da Subsecretaria de Administra o Penitenci ria.

3 Art. 2 . Esta Resolu o entrar em vigor na data de sua publica o. Art. 3 . Revogam-se as disposi es em contr rio. Secretaria de Estado de Defesa Social, em Belo Horizonte, aos dez dias do m s de mar o de 2004. L CIO URBANO DA SILVA MARTINS Secret rio de Estado de Defesa Social 3 EXPOSI O DE MOTIVOS A regulamenta o dos deveres, direitos e da disciplina do condenado encontra-se fixada na Lei n. , de 11/07/1984 - Lei de Execu o Penal - em seu Cap tulo IV, Artigos 38 a 60. No entanto, essa Lei define apenas as faltas consideradas de natureza grave Artigos 50, 51 e 52 deixando para a legisla o local a especifica o das leves e m dias, bem assim as respectivas san es. Estabelece tamb m a LEP - Artigo 203 das Disposi es Transit rias que no prazo de seis meses, a contar da sua publica o, seriam editadas as normas complementares ou regulamentares, necess rias efic cia dos dispositivos n o auto-aplic veis.

4 Apesar dessa recomenda o, a Lei Estadual n. , de 25 de janeiro de 1994, que cont m as normas de execu o penal (LEP Estadual) foi editada ap s mais de nove anos de vig ncia da LEP Federal e, ainda assim, em seu Cap tulo IV, que versa sobre o regime disciplinar, n o foram especificadas as faltas de natureza leve e m dia. Com o objetivo de fixar nos estabelecimentos penitenci rios da ent o Secretaria de Estado da Justi a as normas b sicas de conduta e disciplina dos presos, bem como seus direitos e deveres, foi criado o Regulamento Disciplinar Penitenci rio - REDIPEN - que passou a vigorar em 25 de agosto de 1993, cinco meses antes da promulga o da LEP Estadual.

5 Nele, as faltas leves e m dias, n o consignadas na LEP Estadual, foram estabelecidas artigos 9 e 10. Cuidou-se, tamb m, da defini o, da aplica o e da grada o das san es disciplinares. Verifica-se, pela simples an lise dos itens precedentes, que j se fazia necess rio uma revis o do REDIPEN. Ele teria que ser atualizado, por j estar em vigor h mais de dez anos, e adequado LEP Estadual porque entrou em vig ncia antes da sua promulga o. Todavia, o Regulamento Disciplinar Penitenci rio tem norteado a aplica o de san es disciplinares, elogios e recompensas aos presos. Entendendo essa necessidade, o ilustre Subsecret rio de Administra o Penitenci ria, Dr.

6 Ag lio Monteiro Filho, pela portaria n. 0012/2003/SUAPE, de 05/11/2003, criou a comiss o abaixo designada para revisar o REDIPEN e propor o novo instrumento legal: I - Dr. M rcio Jos Scarpone Pinto Coordenador Representante da Superintend ncia de Seguran a e Movimenta o Penitenci ria; II - Dr. Jos Karam Representante do Conselho de Criminologia e Pol tica Criminal do Estado de Minas Gerais ; III - Dr. Jos Pinto de Oliveira Diretor-Geral da Penitenci ria Jos Maria Alkimin; IV - Dr. Maria das Gra as Motta de Oliveira Diretora-Geral do Complexo Penitenci rio Feminino Estev o Pinto; 4V - Cel. Alvenir Jos da Silva Diretor-Geral da Penitenci ria Nelson Hungria; VI - Dr.

7 Dia Cruz Ferreira Andrade Diretora-Geral da Casa do Albergado Presidente Jo o Pessoa; VII - Dr. Rui C sar Costa Advogado da Penitenci ria Nelson Hungria. Ao iniciar os trabalhos, a Comiss o resolveu ouvir todos os envolvidos com a administra o penitenci ria, solicitando aos diretores- Gerais das unidades prisionais e aos superintendentes do Sistema sugest es para a modifica o do REDIPEN. O resultado da consulta foi surpreendente. Para que se tenha uma id ia da import ncia do REDIPEN para o Sistema Prisional, foram encaminhadas duzentas e cinq enta e oito diferentes sugest es para modifica es de diversos artigos do Regulamento. Recebidas e ordenadas essas sugest es, a Comiss o passou a analisar artigo por artigo do REDIPEN, como tamb m as modifica es sugeridas.

8 A primeira decis o da Comiss o foi propor a troca do nome do REDIPEN para REDIPRI Regulamento Disciplinar Prisional haja vista que, al m da Subsecretaria de Administra o Penitenci ria j estar administrando tr s pres dios, a tend ncia a de que, paulatinamente, os demais sejam absorvidos pelo Sistema. Nessa altura dos trabalhos, foi promulgada a Lei Federal n. , de 1 de dezembro de 2003, que Altera a Lei n. , de 11 de junho de 1984 Lei de Execu o Penal e o decreto -Lei n. , de 3 de outubro de 1941 C digo de Processo Penal e d outras provid ncias . A Lei em refer ncia introduziu importantes mudan as na LEP Federal, inclusive estabelecendo o Regime Disciplinar Diferenciado.

9 A comiss o, em conseq ncia, aproveitou o momento e fez constar no Regulamento uma se o espec fica para o novo Regime. Foram cerca de tr s meses de rduo, mas recompensador trabalho por parte dos membros da Comiss o. Conclu da a revis o, foi proposta a avalia o do novo Regulamento por um membro da magistratura. Para tanto, convidou-se o Dr. Herbert Jos Almeida Carneiro, MM. Juiz da Vara de Execu es Criminais da Comarca de Belo Horizonte, que aquiesceu prontamente ao pedido. Ap s analisar o trabalho da Comiss o, aquela autoridade teceu considera es sobre mat rias contidas no REDIPRI que foram de fundamental import ncia para o aperfei oamento do documento.

10 Em seguida, o Regulamento Disciplinar Prisional - REDIPRI - ainda como Minuta para Discuss o , foi encaminhado ao Subsecret rio de Administra o Penitenci ria, Dr. Ag lio Monteiro Filho, para aprecia o, que tamb m sugeriu modifica es relevantes para o seu aperfei oamento. Terminado o trabalho, a Comiss o entende que o novo Regulamento Disciplinar Prisional ( REDIPRI ) est em condi es de viger. 5 Ao encerrar esta apresenta o, em nome da Comiss o supracitada, gostaria de agradecer a todos aqueles que colaboraram com o aperfei oamento do documento, especialmente os diretores- Gerais pelo envio das sugest es de suas unidades. Belo Horizonte, 10 de mar o de 2004 Bel.


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