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REGIMENTO INTERNO SAMU - samu.saude.sc.gov.br

estado DE SANTA CATARINA secretaria DE estado DA SA DE SERVI O DE ATENDIMENTO M VEL DE URG NCIA SAMU/SC REGIMENTO INTERNO - 1 - REGIMENTO INTERNO SAMU 192/SC CAPITULO I Da denomina o Art. 1 - SAMU - Servi o de Atendimento M vel de Urg ncia um servi o de sa de, desenvolvido pela secretaria de estado da Sa de de Santa Catarina, em parceria com o COSEMS, atrav s das Secretarias Municipais de Sa de e com o Minist rio da Sa de. Par grafo nico - respons vel pelo componente da Regula o dos Atendimentos de Urg ncia, pelo Pr -Hospitalar do Sistema de Urg ncia e pelas transfer ncias de pacientes graves. Faz parte do sistema regionalizado e hierarquizado, capaz de atender, dentro da regi o de abrang ncia todo enfermo, ferido ou parturiente em situa o de urg ncia ou emerg ncia e transport -los com seguran a e acompanhamento de profissionais da sa de at o n vel hospitalar do Sistema.

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU/SC REGIMENTO INTERNO - 3 - II - Envio ao local do chamado (Via Pública, Domicílio, Hospitais, Unidades Básicas

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1 estado DE SANTA CATARINA secretaria DE estado DA SA DE SERVI O DE ATENDIMENTO M VEL DE URG NCIA SAMU/SC REGIMENTO INTERNO - 1 - REGIMENTO INTERNO SAMU 192/SC CAPITULO I Da denomina o Art. 1 - SAMU - Servi o de Atendimento M vel de Urg ncia um servi o de sa de, desenvolvido pela secretaria de estado da Sa de de Santa Catarina, em parceria com o COSEMS, atrav s das Secretarias Municipais de Sa de e com o Minist rio da Sa de. Par grafo nico - respons vel pelo componente da Regula o dos Atendimentos de Urg ncia, pelo Pr -Hospitalar do Sistema de Urg ncia e pelas transfer ncias de pacientes graves. Faz parte do sistema regionalizado e hierarquizado, capaz de atender, dentro da regi o de abrang ncia todo enfermo, ferido ou parturiente em situa o de urg ncia ou emerg ncia e transport -los com seguran a e acompanhamento de profissionais da sa de at o n vel hospitalar do Sistema.

2 Al m disto intermedia, atrav s da Central de Regula o M dica das Urg ncias, as transfer ncias inter-hospitalares de pacientes graves, promovendo a ativa o das equipes apropriadas a transfer ncia do paciente. CAPITULO II Dos objetivos e atribui es Art. 2 - O Servi o de Atendimento M vel de Urg ncia tem como objetivos: I - Assegurar a escuta m dica permanente para as urg ncias, atrav s da central de regula o m dica das urg ncias, utilizando n mero exclusivo e gratuito; II - Operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de sa de, no que concerne s urg ncias, equilibrando a distribui o da demanda de urg ncia e proporcionando resposta adequada e adaptada s necessidades do cidad o, atrav s de orienta o ou pelo envio de equipes, visando atingir todos os munic pios da regi o de abrang ncia; III - Realizar a coordena o, a regula o e a supervis o m dica, direta ou dist ncia, de todos os atendimentos pr -hospitalares.

3 IV - Realizar o atendimento m dico pr -hospitalar de urg ncia, tanto em casos de traumas como em situa es cl nicas, prestando os cuidados m dicos de urg ncia apropriados ao estado de sa de do cidad o e, quando se fizer necess rio, transport -lo com seguran a e com o acompanhamento de profissionais do sistema at o ambulat rio ou hospital; estado DE SANTA CATARINA secretaria DE estado DA SA DE SERVI O DE ATENDIMENTO M VEL DE URG NCIA SAMU/SC REGIMENTO INTERNO - 2 - V - Promover a uni o dos meios m dicos pr prios do samu ao dos servi os de salvamento e resgate do corpo de bombeiros, da pol cia militar, da pol cia rodovi ria, da defesa civil ou das for as armadas quando se fizer necess rio; VI - Regular e organizar as transfer ncias inter-hospitalares de pacientes graves internados pelo Sistema nico de Sa de (SUS) no mbito macrorregional e estadual, ativando equipes apropriadas para as transfer ncias de pacientes.

4 VII - Participar dos planos de organiza o de socorros em caso de desastres ou eventos com m ltiplas v timas, tipo acidente a reo, ferrovi rio, inunda es, terremotos, explos es, intoxica es coletivas, acidentes qu micos ou de radia es ionizantes, e demais situa es de cat strofes; VIII - Manter, diariamente, informa o atualizada dos recursos dispon veis para o atendimento s urg ncias; IX - Prover banco de dados e estat sticas atualizados no que diz respeito a atendimentos de urg ncia, a dados m dicos e a dados de situa es de crise e de transfer ncia inter-hospitalar de pacientes graves, bem como de dados administrativos; X - Realizar relat rios mensais e anuais sobre os atendimentos de urg ncia, transfer ncias inter-hospitalares de pacientes graves e recursos dispon veis na rede de sa de para o atendimento s urg ncias; XI - Servir de fonte de pesquisa e extens o a institui es de ensino.

5 XII - Identificar, atrav s do banco de dados da Central de Regula o, a es que precisam ser desencadeadas dentro da pr pria rea da sa de e de outros setores, como tr nsito, planejamento urbano, educa o dentre outros. XIII - Participar da educa o sanit ria, proporcionando cursos de primeiros socorros comunidade, e de suporte b sico de vida aos servi os e organiza es que atuam em urg ncias; XIV - Estabelecer regras para o funcionamento das centrais regionais. Art. 3 - O Servi o de Atendimento M vel de Urg ncia tem como atribui es: I - Desencadeamento em tempo m nimo, de resposta o mais adaptada poss vel natureza do chamado, em fun o de sua gravidade, de acordo com as informa es recebidas e os recursos dispon veis; estado DE SANTA CATARINA secretaria DE estado DA SA DE SERVI O DE ATENDIMENTO M VEL DE URG NCIA SAMU/SC REGIMENTO INTERNO - 3 - II - Envio ao local do chamado (Via P blica, Domic lio, Hospitais, Unidades B sicas de Sa de, etc.)

6 De profissionais treinados e ambul ncias equipadas de acordo com a complexidade do caso, para que possam fornecer no pr prio local e/ou durante transporte; desde orienta es, manobras b sicas de manuten o da vida, administra o de medicamentos, solu es venosas, at monitoramento card aco, desfibrila o e ventila o mec nica; III - Solicita o de apoio a bombeiros, pol cia militar, defesa civil e institui es afins, sempre que necess rio; IV - Desenvolvimento de atividades educativas junto popula o leiga e segmentos espec ficos da sociedade; V - Desenvolvimento de atividades preventivas, indicando reas de risco e altera es no perfil epidemiol gico do munic pio. CAPITULO III Da organiza o do SAMU Art.

7 4 - O SAMU tem a seguinte estrutura t cnico-administrativa: I Ger ncia Estadual A - Coordenador M dico Sul e Coordenador de Enfermagem Sul B Coordenador M dico Norte Nordeste e Coordenador de Enfermagem Norte Nordeste C Coordenador M dico Vale do Itaja e Coordenador de Enfermagem Vale do Itaja D Coordenador M dico Grande Florian polis e Coordenador de Enfermagem Grande Florian polis E Coordenador M dico Planalto Serrano e Coordenador de Enfermagem Planalto Serrano F Coordenador M dico Meio Oeste e Coordenador de Enfermagem Meio Oeste G Coordenador M dico Extremo Oeste e Coordenador de Enfermagem Extremo Oeste H Coordenador M dico Foz do Rio Itaja e Coordenador de Enfermagem Foz do Rio Itaja II Assistente da Ger ncia

8 III Coordena o Estadual de Enfermagem IV Divis o Administrativa V Divis o de Farm cia VI Divis o Operacional estado DE SANTA CATARINA secretaria DE estado DA SA DE SERVI O DE ATENDIMENTO M VEL DE URG NCIA SAMU/SC REGIMENTO INTERNO - 4 - Art. 5 - O SAMU composto das seguintes equipes: I - Equipe da Central de Regula o; a - M dicos reguladores b - T cnicos auxiliares de regula o m dica c - Controladores de Frota e Radioperadores II Equipe das Unidades de Suporte Avan ado; a M dico b Enfermeiro c - Motorista-socorrista III - Equipe do Helic ptero de Suporte Avan ado PRF-SAMU: a - M dico (SAMU) b - Enfermeiro (SAMU) c - Piloto (PRF) d - T cnico de Opera es Especiais (PRF) IV - Equipes das Unidades M veis de Suporte B sico; a - T cnico de Enfermagem b - Motorista-socorrista SE O I Atribui es dos servidores Art.

9 6 - Atribui es do Gerente Estadual: 1 - Participar como gestor no colegiado do Sistema de Urg ncia; 2 - Elaborar e executar Plano de A o gerencial com as atividades necess rias para o gerenciamento INTERNO do servi o; 3 - Delegar fun es e cobrar resultados dos planos gerenciais espec ficos desenvolvidos pelos supervisores; 4 - Conferir folhas de freq ncia dos servidores; 5 - Identificar e providenciar a real necessidade de recursos humanos e materiais para o servi o; 6 - Acompanhar e orientar a equipe na realiza o de seu trabalho atrav s de avalia es sistematizadas indiretas ou delegando aos supervisores; 7 - Manter a equipe informada quanto aos direitos, benef cios e deveres do servidores; bem como das mudan as e intercorr ncias administrativas do Sistema que envolvam direta ou indiretamente o servi o; estado DE SANTA CATARINA secretaria DE estado DA SA DE SERVI O DE ATENDIMENTO M VEL DE URG NCIA SAMU/SC REGIMENTO INTERNO - 5 - 8 - Convocar os funcion rios e presidir as reuni es peri dicas com a equipe, procurando manter a equipe informada e integrada; 9 - Promover a integra o dos servidores novos, bem como o conhecimento dos trabalhos desenvolvidos no servi o; 10 - Convocar, em comum acordo com o Coordenador de outra unidade do sistema, recurso humano para a manuten o da equipe m nima.

10 11- Promover a educa o continuada dos profissionais de enfermagem, com treinamentos espec ficos ao exerc cio de atividades de enfermagem no atendimento pr -hospitalar; 12-Realizar, juntamente com o Coordenador Regional a avalia o t cnica do atendimento prestado pelas equipes; 13 - Zelar pelo cumprimento das leis e resolu es que regulamentam o exerc cio profissional dos M dicos; 14- Participar dos processos de sele o de candidatos a eventuais vagas no quadro de m dicos do servi o; 15- Participar na elabora o de normas pertinentes ao servi o. 16- Participar nas reuni es de comit gestor; Art. 7 - Atribui es do Coordenador Estadual de Enfermagem: 1- Prever as necessidades qualitativas e quantitativas de profissionais de enfermagem, necess rias a presta o da Assist ncia de Enfermagem, de acordo com os crit rios t cnico-operacionais requeridos pelo servi o; 2 - Promover a educa o continuada dos profissionais de enfermagem, com treinamentos espec ficos ao exerc cio de atividades de enfermagem no atendimento pr -hospitalar; 3 - Realizar, juntamente com o Coordenador Regional a avalia o t cnica do atendimento prestado pelas equipes; 4 - Avaliar a qualidade dos materiais e propor substitui es, supress es ou acr scimos de itens.


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