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REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) 2002 APROVADO PELO …

P gina 1 de 324 RICMS (Decreto n ) Sum rio REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) 2002 APROVADO PELO DECRETO N , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002. (ATUALIZADO AT O DECRETO N , DE 13/01/2022) REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERA ES RELATIVAS CIRCULA O DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTA ES DE SERVI OS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICA O SUM RIO ( LTIMA ATUALIZA O DA PARTE GERAL - DECRETO N , de 31/12/2021) ARTIGOS T TULO I DO IMPOSTO CAP TULO I DA INCID NCIA 1 a 4 CAP TULO II DA N O-INCID NCIA 5 CAP TULO III DAS ISEN ES 6 e 6-A CAP TULO IV DO DIFERIMENTO 7 a 17-B CAP TULO V DA SUSPENS O 18 e 19 CAP TULO VI DA SUBSTITUI O TRIBUT RIA Se o I Das Disposi es Gerais (Revogado)

anexo vii anexo viii da transferÊncia e da utilizaÇÃo de crÉdito acumulado de icms anexo viii anexo ix dos regimes especiais de tributaÇÃo anexo ix anexo x do simples minas (revogado) anexo x anexo xi do tratamento diferenciado e simplificado …

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  Anexo, Anexo vii anexo

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1 P gina 1 de 324 RICMS (Decreto n ) Sum rio REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) 2002 APROVADO PELO DECRETO N , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002. (ATUALIZADO AT O DECRETO N , DE 13/01/2022) REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERA ES RELATIVAS CIRCULA O DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTA ES DE SERVI OS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICA O SUM RIO ( LTIMA ATUALIZA O DA PARTE GERAL - DECRETO N , de 31/12/2021) ARTIGOS T TULO I DO IMPOSTO CAP TULO I DA INCID NCIA 1 a 4 CAP TULO II DA N O-INCID NCIA 5 CAP TULO III DAS ISEN ES 6 e 6-A CAP TULO IV DO DIFERIMENTO 7 a 17-B CAP TULO V DA SUSPENS O 18 e 19 CAP TULO VI DA SUBSTITUI O TRIBUT RIA Se o I Das Disposi es Gerais (Revogado)

2 20 a 22 Se o II Da Responsabilidade do Alienante ou Remetente da Mercadoria pelo Imposto Devido nas Opera es Subseq entes (Revogado) 23 a 36 Se o III Da Responsabilidade do Alienante ou Remetente pelo Imposto Devido pelos Prestadores de Servi os de Transporte (Revogado) 37 Se o IV Da Responsabilidade do Adquirente ou Destinat rio da Mercadoria (Revogado) 38 a 40 Se o V Da Responsabilidade dos Prestadores de Servi os pelas Presta es Realizadas por Terceiros (Revogado) 41 CAP TULO VII DA AL QUOTA 42 CAP TULO VIII DA BASE DE C LCULO 43 a 54 CAP TULO IX DO SUJEITO PASSIVO Se o I Do Contribuinte e do Respons vel Subse o I Do Contribuinte 55 Subse o II Do Respons vel 56 a 57 CAP TULO X DO ESTABELECIMENTO E DO LOCAL DA OPERA O OU DA PRESTA O Se o I Do Estabelecimento 58 a 60 Se o II Do Local da Opera o ou da Presta o 61 T TULO II DA N O-CUMULATIVIDADE DO IMPOSTO CAP TULO I DAS DISPOSI ES GERAIS 62 a 65 CAP TULO II DO CR DITO DO IMPOSTO 66 a 69-C CAP TULO III DA VEDA O DO CR DITO 70 CAP TULO IV DO ESTORNO DO CR DITO 71 a 74-A CAP TULO V DO CR DITO PRESUMIDO 75 a 75-B CAP TULO VI DO CR DITO RELATIVO S

3 DEVOLU ES, TROCAS E RETORNOS DE MERCADORIAS E S DESIST NCIAS DE SERVI OS 76 a 79 CAP TULO VII DA TRANSFER NCIA DE CR DITO 80 CAP TULO VIII DO TRATAMENTO TRIBUT RIO RELATIVO ALTERA O DO REGIME DE APURA O DO IMPOSTO 80-A Se o I Da Op o pelo Simples Nacional 80-B a 80-D Se o II Da Exclus o do Simples Nacional e do Impedimento de Recolher o ICMS na Forma do Simples Nacional 80-E a 80-H P gina 2 de 324 RICMS (Decreto n ) Sum rio ARTIGOS T TULO III DO LOCAL, FORMA, PRAZO E INCENTIVO PONTUALIDADE DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO CAP TULO I DO LOCAL E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO 81 a 84 CAP TULO II DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO 85 a 91 CAP TULO III DO INCENTIVO PONTUALIDADE DO ICMS 91-A a 91-F T TULO IV DO PAGAMENTO INDEVIDO 92 a 95-A T TULO V DAS OBRIGA ES DO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO CAP TULO I DAS DISPOSI ES GERAIS 96 CAP TULO II DOS CADASTROS DE CONTRIBUINTES DO IMPOSTO Se o I Das Disposi es Gerais 97 a 98-A Se o II Do Cadastro de Contribuintes do ICMS 99 a 111-A Se o III Do Cadastro de Produtor Rural Pessoa F sica 112 a 126 Se o IV Do Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL 126-A a

4 126-D CAP TULO III DA ESCRITURA O 127 a 129 CAP TULO IV DOS DOCUMENTOS FISCAIS Se o I Dos Documentos em Esp cie 130 a 132 Se o II Da Falsidade e Inidoneidade Documentais 133 a 135 Se o III Das S ries e Subs ries 136 a 138-A Se o IV Das Disposi es Comuns 139 a 149 CAP TULO V DA SOLICITA O E DA AUTORIZA O PARA IMPRESS O DE DOCUMENTOS FISCAIS 150 a 159 CAP TULO VI DOS LIVROS E DOCUMENTOS DESTINADOS ESCRITURA O FISCAL 160 a 172-A CAP TULO VII DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS RELATIVOS EMISS O E ESCRITURA O DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS Se o I Da Escritura o Fiscal por Processo Mecanogr fico ou Datilogr fico 173 e 174 Se o II Da Emiss o de Documentos Fiscais por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal 175 Se o III Da Emiss o de Documentos Fiscais e da Escritura o de Livros Fiscais por Sistema de Processamento Eletr nico de Dados e da Escritura o Fiscal Digital 176 e 176-A Se o IV Da Transmiss o de Documentos Fiscais Via Correio Eletr nico 177 Se o V Dos Regimes Especiais 178 T TULO VI DO TRATAMENTO TRIBUT RIO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO AO PRODUTOR RURAL 179 e 180 T TULO VII DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTA O 181 a 186 T TULO VIII DO C DIGO FISCAL DE OPERA ES E PRESTA ES.

5 DO C DIGO DE SITUA O TRIBUT RIA E DO C DIGO DE REGIME TRIBUT RIO 187 e 187-A T TULO IX DA FISCALIZA O, DO CONTROLE E DA APREENS O DE MERCADORIAS E DOCUMENTOS CAP TULO I DA FISCALIZA O 188 a 196 CAP TULO II DO REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZA O 197 a 200 CAP TULO III DA APREENS O DE MERCADORIAS, BENS E DOCUMENTOS 201 a 208 T TULO X DAS PENALIDADES 209 a 221 T TULO XI DAS DISPOSI ES GERAIS 222 a 227 P gina 3 de 324 RICMS (Decreto n ) Sum rio ARTIGOS anexo I DAS ISEN ES anexo I anexo II DO DIFERIMENTO anexo II anexo III DA SUSPENS O anexo III anexo IV DA REDU O DA BASE DE C LCULO anexo IV anexo V DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS E MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS anexo V anexo VI DA UTILIZA O DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) anexo VI anexo VII DO PROCESSAMENTO ELETR NICO DE DADOS E DA ESCRITURA O FISCAL DIGITAL anexo VII anexo VIII DA TRANSFER NCIA E DA UTILIZA O DE CR DITO ACUMULADO DE ICMS anexo VIII anexo IX DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTA O anexo IX anexo X DO SIMPLES MINAS (Revogado)

6 anexo X anexo XI DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO AO MICROPRODUTOR RURAL E AO PRODUTOR RURAL DE PEQUENO PORTE (Revogado) anexo XI anexo XII DAS MERCADORIAS A QUE SE REFEREM AS SUBAL NEAS e E A AL NEA d DO INCISO I DO CAPUT DO ARTIGO 42 E O INCISO X DO CAPUT DO ARTIGO 75 DESTE REGULAMENTO anexo XII anexo XIII LISTA DE SERVI OS (a que se refere a Lei Complementar Federal n 116, de 31 de julho de 2003) anexo XIII anexo XIV CLASSIFICA O NACIONAL DE ATIVIDADES ECON MICAS anexo XIV anexo XV DA SUBSTITUI O TRIBUT RIA anexo XV NOTAS EXPLICATIVAS E LEGISLA O B SICA P gina 4 de 324 RICMS (Decreto n ) Parte Geral - Art.

7 1 REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERA ES RELATIVAS CIRCULA O DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTA ES DE SERVI OS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICA O - RICMS - T TULO I DO IMPOSTO CAP TULO I Da Incid ncia Art. 1 O Imposto sobre Opera es relativas Circula o de Mercadorias e sobre Presta es de Servi os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica o (ICMS) incide sobre: I - a opera o relativa circula o de mercadoria, inclusive o fornecimento de alimenta o ou de bebida em bar, restaurante ou estabelecimento similar; II - o fornecimento de mercadoria com presta o de servi o: a) n o compreendido na compet ncia tribut ria dos Munic pios; b) compreendido na compet ncia tribut ria dos Munic pios e com indica o expressa de incid ncia do imposto estadual, como definido em lei complementar.

8 III - a sa da de mercadoria em hasta p blica; (218) IV - a entrada, em territ rio mineiro, decorrente de opera o interestadual, de petr leo, de lubrificante e combust vel l quido ou gasoso dele derivados ou de energia el trica, quando n o destinados comercializa o ou industrializa o do pr prio produto; Efeitos de 15/12/2002 a 06/08/2003 - Reda o original: IV - a entrada, em territ rio mineiro, decorrente de opera o interestadual, de petr leo, inclusive lubrificante e combust vel l quido ou gasoso dele derivados, ou de energia el trica, quando n o destinados comercializa o ou industrializa o; (4124) V - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa f sica ou jur dica, ainda que n o seja contribuinte regular do imposto, qualquer que seja a sua destina o, observado o disposto no par grafo nico; Efeitos de 28/12/2007 a 29/12/2020 - Reda o dada pelo art.

9 1 e vig ncia estabelecida pelo art. 3 , I, ambos do Dec. n , de 17/04/2008: V - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, inclusive quando objeto de contrato de arrendamento mercantil - leasing com op o de compra ao arrendat rio, por pessoa f sica ou jur dica, ainda que n o seja contribuinte regular do imposto, qualquer que seja a sua destina o; Efeitos de 07/08/2003 a 27/12/2007 - Reda o dada pelo art. 1 e vig ncia estabelecida pelo art. 5 , III, ambos do Dec. n , de 15/04/2004: V - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior por pessoa f sica ou jur dica, ainda que n o seja contribuinte regular do imposto, qualquer que seja a sua destina o; Efeitos de 15/12/2002 a 06/08/2003 - Reda o original: V - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior por pessoa f sica ou jur dica, ainda que destinados a uso, consumo ou ativo permanente de estabelecimento; (218) VI - a aquisi o por pessoa f sica ou jur dica, ainda que n o seja contribuinte regular do imposto, em licita o promovida pelo poder p blico, de mercadoria ou bem importados do exterior apreendidos e abandonados.

10 Efeitos de 15/12/2002 a 06/08/2003 - Reda o original: VI - a aquisi o, em licita o promovida pelo poder p blico, de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados; _____ (218) Efeitos a partir de 07/08/2003 - Reda o dada pelo art. 1 e vig ncia estabelecida pelo art. 5 , III, ambos do Dec. n , de 15/04/2004. (4124) Efeitos a partir de 30/12/2020 - Reda o dada pelo art. 1 e vig ncia estabelecida pelo art. 6 , ambos do Dec. n , de 29/12/2020. P gina 5 de 324 RICMS (Decreto n ) Parte Geral - Art.(s) 1 e 2 VII - a entrada, em estabelecimento de contribuinte, em decorr ncia de opera o interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente; Efeitos a partir de 1 /04/2022 - Reda o dada pelo art.


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