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RESOLUÇÃO N 345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020. - Portal CNJ

processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. Art. 2o As unidades jurisdicionais de que tratam este ato normativo não terão a sua competência alterada em razão da adoção do “Juízo 100% Digital”. Parágrafo único.

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  Resolu, 195 o, Praticados

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