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RESOLUÇÃO No. 01/2021 DE 25 DE MAIO DE 2021 (*)

MINIST RIO DA EDUCA O CONSELHO NACIONAL DE EDUCA O C MARA DE EDUCA O B SICA resolu O No. 01/2021 DE 25 DE MAIO DE 2021 (*) Institui Diretrizes Operacionais para a Educa o de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento Pol tica Nacional de Alfabetiza o (PNA) e Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e Educa o de Jovens e Adultos a Dist ncia. A Presidente da C mara de Educa o B sica do Conselho Nacional de Educa o, no uso de suas atribui es legais, tendo em vista o disposto no artigo 9 , 1 , da Lei n , de 20 de dezembro de 1961, com a reda o dada pela Lei n , de 24 de novembro de 1995, e com base no disposto na Lei n , de 20 de dezembro de 1996, no Decreto n , e com fundamento no Parecer CNE/CEB

estruturais de vida, locomoção, materiais e acesso ao currículo. § 4º A EJA, com ênfase na Educação ao Longo da Vida para atendimento dos estudantes com deficiência, transtornos funcionais específicos e transtorno do espectro autista, exige atendimento educacional especializado, complementar e preferencialmente

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1 MINIST RIO DA EDUCA O CONSELHO NACIONAL DE EDUCA O C MARA DE EDUCA O B SICA resolu O No. 01/2021 DE 25 DE MAIO DE 2021 (*) Institui Diretrizes Operacionais para a Educa o de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento Pol tica Nacional de Alfabetiza o (PNA) e Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e Educa o de Jovens e Adultos a Dist ncia. A Presidente da C mara de Educa o B sica do Conselho Nacional de Educa o, no uso de suas atribui es legais, tendo em vista o disposto no artigo 9 , 1 , da Lei n , de 20 de dezembro de 1961, com a reda o dada pela Lei n , de 24 de novembro de 1995, e com base no disposto na Lei n , de 20 de dezembro de 1996, no Decreto n , e com fundamento no Parecer CNE/CEB n 1/2021, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado de Educa o, publicado no DOU, de 26 de maio de 2021, resolve: Art.

2 1 Esta resolu o institui Diretrizes Operacionais para a Educa o de Jovens e Adultos (EJA) nos aspectos relativos: I ao seu alinhamento Base Nacional Comum Curricular (BNCC); II Pol tica Nacional de Alfabetiza o (PNA); III dura o dos cursos e idade m nima para ingresso; IV forma de registro de frequ ncia dos cursos, idade m nima e certifica o para os exames de EJA; V Educa o de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educa o a Dist ncia (EaD); VI oferta com nfase na Educa o e Aprendizagem ao Longo da Vida.

3 E VII flexibiliza o de oferta, de forma que se compatibilize com a realidade dos estudantes, e o alinhamento da eleva o de escolaridade com a qualifica o profissional, a serem obrigatoriamente observadas pelos sistemas de ensino, na oferta e na estrutura dos cursos e exames de Ensino Fundamental e Ensino M dio, que se desenvolvem em institui es pr prias, integrantes dos Sistemas P blicos de Ensino Federal, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, como tamb m do Sistema Privado. Art. 2 Com o objetivo de possibilitar o acesso, a perman ncia e a continuidade dos estudos de todas as pessoas que n o iniciaram ou interromperam o seu processo educativo escolar, a oferta da modalidade da EJA poder se dar nas seguintes formas: I Educa o de Jovens e Adultos presencial; II Educa o de Jovens e Adultos na modalidade Educa o a Dist ncia (EJA/EaD); III Educa o de Jovens e Adultos articulada Educa o Profissional, em cursos de qualifica o profissional ou de Forma o T cnica de N vel M dio.

4 E IV Educa o de Jovens e Adultos com nfase na Educa o e Aprendizagem ao Longo da Vida. Art. 3 A EJA organizada em regime semestral ou modular, em segmentos e etapas, com a possibilidade de flexibiliza o do tempo para cumprimento da carga hor ria exigida, sendo que para cada segmento, h uma correspond ncia nas etapas da Educa o B sica e carga hor ria espec fica: I para os anos iniciais do Ensino Fundamental, que tem como objetivo a alfabetiza o inicial e uma qualifica o profissional inicial, a carga hor ria ser definida pelos sistemas de ensino, devendo assegurar pelo menos 150 (cento e cinquenta) horas para contemplar os componentes essenciais da alfabetiza o e 150 (cento e cinquenta) horas para o ensino de no es b sicas de matem tica.

5 II para os anos finais do Ensino Fundamental, que tem como objetivo o fortalecimento da integra o da forma o geral com a forma o profissional, carga hor ria total m nima ser de (mil e seiscentas) horas; e III para o Ensino m dio, que tem como objetivo uma forma o geral b sica e profissional mais consolidada, seja com a oferta integrada com uma qualifica o profissional ou mesmo com um curso t cnico de n vel m dio, carga hor ria total m nima ser de (mil e duzentas) horas. Art.

6 4 Os cursos da EJA desenvolvidos por meio da EaD ser o ofertados apenas para os Anos Finais do Ensino Fundamental e para o Ensino M dio, com as seguintes caracter sticas: I a dura o m nima dos cursos da EJA, desenvolvidos por meio da EaD, ser a mesma estabelecida para a EJA presencial; II disponibiliza o de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) aos estudantes, e de plataformas garantidoras de acesso al m de m dias e/ou materiais did ticos impressos; III desenvolvimento de interatividade pedag gica dos docentes licenciados na disciplina ou atividade, garantindo rela o adequada de professores por n mero de estudantes; IV disponibiliza o de infraestrutura tecnol gica como polo de apoio pedag gico s atividades dos estudantes, garantindo seu acesso biblioteca, r dio, televis o e internet aberta s possibilidades da chamada converg ncia digital.

7 E V reconhecimento e aceita o de transfer ncias entre os cursos da EJA presencial e os desenvolvidos em EaD ou media o tecnol gica. Par grafo nico. Para cursos de EJA do Ensino M dio, a oferta de EaD limitada a no m ximo 80% (oitenta por cento) de sua carga hor ria total, tanto na forma o geral b sica quanto nos itiner rios formativos do curr culo. Art. 5 Caber Uni o, em regime de coopera o com os sistemas de ensino, o estabelecimento padronizado de normas e procedimentos para os processos de autoriza o, reconhecimento e renova o de reconhecimentos dos cursos a dist ncia e de credenciamento das institui es, garantindo-se sempre padr o de qualidade.

8 1 Os atos de credenciamento de institui es para a oferta de cursos a dist ncia da Educa o B sica, no mbito da unidade federada, devem ficar ao encargo dos sistemas de ensino. 2 Para a oferta de cursos da EJA a dist ncia, fora da unidade da federa o em que estiver sediada, a institui o dever obter credenciamento nos Conselhos de Educa o das Unidades da Federa o onde ir atuar. Art. 6 Ser estabelecido, pelos sistemas de ensino, processo de avalia o da EJA desenvolvida por meio da EaD, no qual haver : I avalia o da aprendizagem dos estudantes de forma cont nua, processual e abrangente; II autoavalia o e avalia o em grupos, sempre presenciais; III avalia o peri dica das institui es escolares como exerc cio da gest o democr tica; IV garantia do efetivo controle social de seus desempenhos.

9 E V avalia o rigorosa para a oferta de cursos, descredenciando pr ticas mercantilistas e institui es que n o zelem pela qualidade de ensino. Art. 7 A EJA articulada Educa o Profissional poder ser ofertada das seguintes formas: I concomitante, na qual a forma o profissional desenvolvida paralelamente forma o geral ( reas do conhecimento), podendo ocorrer, ou n o, na mesma unidade escolar; II concomitante na forma, uma vez que desenvolvida simultaneamente em distintas institui es educacionais, mas integrada no conte do, mediante a a o de conv nio ou acordo de intercomplementaridade para a execu o de Projeto Pol tico-Pedag gico (PPP) unificado.

10 E III integrada, a qual resulta de um curr culo pedag gico que integra os componentes curriculares da forma o geral com os da forma o profissional em uma proposta pedag gica nica, com vistas forma o e qualifica o em diferentes perfis profissionais, atendendo as possibilidades dos sistemas e singularidades dos estudantes. Art. 8 A EJA com nfase na Educa o e Aprendizagem ao Longo da Vida poder ser ofertada das seguintes formas: I atendimento aos estudantes com defici ncia, transtornos funcionais espec ficos e transtorno do espectro autista na modalidade da EJA, de acordo com suas singularidades, a partir da acessibilidade curricular promovida com utiliza o de metodologias e t cnicas espec ficas, oferta de tecnologias assistivas conforme as necessidades dos estudantes, apoiados por profissionais qualificados.


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