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RESUMÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Concurso T cnico INSS 2016 Resum o de DIREITO ADMINISTRATIVO Prof. Erick Alves Prof. Erick Alves 1 RE S U M O DE D I RE I T O A DM I N I S T RAT I V O PRINC PIOS B SICOS DA ADMINISTRA O P BLICA Princ pios EXPRESSOS (CF, art. 37, caput): L I M P E Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Efici ncia. Aplic veis a toda Administra o P blica, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, da Uni o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic pios e aos particulares no exerc cio de fun o p blica. Legalidade A Administra o s pode agir segundo a lei (em sentido amplo). Para a Administra o: restri o de vontade; para os particulares: autonomia de vontade. Legalidade (agir conforme a lei) X Legitimidade (observar tamb m os demais princ pios). Restri es legalidade: estado de defesa, estado de s tio e medidas provis rias. Impessoalidade Atos devem ser praticados tendo em vista o interesse p blico, e n o os interesses pessoais do agente ou de terceiros.

Resumão de Direito Administrativo Prof. Erick Alves Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 1 RESUMÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípios EXPRESSOS (CF, art. 37, caput): L I M P E Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.

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1 Concurso T cnico INSS 2016 Resum o de DIREITO ADMINISTRATIVO Prof. Erick Alves Prof. Erick Alves 1 RE S U M O DE D I RE I T O A DM I N I S T RAT I V O PRINC PIOS B SICOS DA ADMINISTRA O P BLICA Princ pios EXPRESSOS (CF, art. 37, caput): L I M P E Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Efici ncia. Aplic veis a toda Administra o P blica, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, da Uni o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic pios e aos particulares no exerc cio de fun o p blica. Legalidade A Administra o s pode agir segundo a lei (em sentido amplo). Para a Administra o: restri o de vontade; para os particulares: autonomia de vontade. Legalidade (agir conforme a lei) X Legitimidade (observar tamb m os demais princ pios). Restri es legalidade: estado de defesa, estado de s tio e medidas provis rias. Impessoalidade Atos devem ser praticados tendo em vista o interesse p blico, e n o os interesses pessoais do agente ou de terceiros.

2 Tr s aspectos: isonomia, finalidade p blica e n o promo o pessoal. Ex: concurso p blico e licita o. Pro be nome, s mbolos ou imagens que caracterizem promo o pessoal, inclusive do partido. Permite que se reconhe a a validade de atos praticados por agente de fato. Ato pode ser anulado, por desvio de finalidade. Moralidade Necessidade de atua o tica dos agentes p blicos (moral administrativa). Conceito indeterminado, mas pass vel de ser extra do do ordenamento jur dico. Aspecto vinculado; permite a anula o dos atos administrativos. Nepotismo: n o necessita de lei formal; n o se aplica a agentes pol ticos. Publicidade A Administra o deve dar transpar ncia a seus atos. Permite o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos. Restri es publicidade: seguran a da sociedade e do Estado; prote o intimidade ou ao interesse social. Publicidade (diversos meios) Publica o (divulga o em rg os oficiais).

3 Publicidade n o considerada elemento de forma o do ato ADMINISTRATIVO , e sim requisito de efic cia. O ato n o publicado permanece v lido, mas sem produzir efeitos perante terceiros. STF permite a divulga o do nome, do cargo e da remunera o dos servidores p blicos, mas n o do CPF, da identidade e do endere o, como medida de seguran a. Efici ncia Atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfei o e rendimento funcional, buscando-se maior produtividade e redu o dos desperd cios de recursos. Princ pio ligado Reforma do Estado (administra o gerencial). Possui dois focos: conduta do agente p blico e organiza o interna da Administra o. Ex: avalia o de desempenho; contratos de gest o com fixa o de metas; celeridade na tramita o dos processos administrativos e judiciais. N o pode se sobrepor ao princ pio da legalidade (deve ser buscada com observ ncia aos par metros e procedimentos previstos na lei).

4 Concurso T cnico INSS 2016 Resum o de DIREITO ADMINISTRATIVO Prof. Erick Alves Prof. Erick Alves 2 PODERES DA ADMINISTRA O P BLICA Poder hier rquico Rela o de coordena o e subordina o que se estabelece nas organiza es administrativas. O poder hier rquico n o depende de lei. Permite ao superior hier rquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar san es, delegar e avocar compet ncias. S abrange san es disciplinares a servidores, e n o san es a particulares. Delega o pode ocorrer fora da estrutura hier rquica; j a avoca o, n o pode. N o h hierarquia: entre diferentes pessoas jur dicas; entre Adm. direta e indireta; no exerc cio de fun es t picas (ex: tribunais do Judici rio); entre os Poderes da Rep blica; entre Administra o e administrados. Poder disciplinar Prerrogativa para aplicar san es queles que, submetidos disciplina interna da Adm., cometem infra es (servidores e particulares com v nculo contratual com a Adm.)

5 Admite discricionariedade (grada o e escolha da penalidade). Poder regulamentar Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos. Decreto de execu o: dar fiel execu o s leis administrativas; n o pode ser delegado; atos de car ter geral e abstrato. Atos normativos secund rios: n o podem inovar o ordenamento jur dico. Decreto aut nomo: n o precisa de lei pr via; apenas para (i) organizar a Adm. P blica, sem aumento de despesa ou cria o/extin o de rg os ou (ii) extin o de cargos p blicos vagos. Pode ser delegado. O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Poder de pol cia Prerrogativa de condicionar e restringir o exerc cio de atividades privadas. Qualquer medida restritiva deve observar o devido processo legal (ampla defesa). Poder de pol cia preventivo: anu ncia pr via para a pr tica de atividades privadas: Licen a: anu ncia para usufruir um DIREITO ; ato ADMINISTRATIVO vinculado e definitivo.

6 Autoriza o: anu ncia para exercer atividade de interesse do particular; ato ADMINISTRATIVO discricion rio e prec rio. Poder de pol cia repressivo: aplica o de san es administrativas a particulares. Podem ser cobradas taxas (esp cie de tributo, e n o pre os p blicos ou tarifas) em raz o do exerc cio (efetivo) do poder de pol cia. Dispensa a fiscaliza o porta a porta . Ciclo de pol cia: legisla o (ordem), consentimento, fiscaliza o e san o. Legisla o e fiscaliza o s o as nicas fases que sempre existir o num ciclo de pol cia. Delega o a entidades da adm. indireta de DIREITO privado: STF n o admite; STJ admite apenas consentimento e fiscaliza o. N o pode ser delegado a entidades privadas n o integrantes da Adm. P blica formal. Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de pol cia podem ser vinculados (ex: licen as) ou n o autoexecut rios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobran a de multa n o paga).

7 Pol cia administrativa: car ter preventivo; exercida por diversos rg os administrativos; incide sobre atividades, bens e direitos. Pol cia judici ria: car ter repressivo; exercida por corpora es especializadas (pol cias civil, federal e militar); prepara a fun o jurisdicional; incide sobre pessoas. Concurso T cnico INSS 2016 Resum o de DIREITO ADMINISTRATIVO Prof. Erick Alves Prof. Erick Alves 3 ATOS ADMINISTRATIVOS ELEMENTOS (Com Fi For M Ob) e ATRIBUTOS (PATI) do ato ADMINISTRATIVO ELEMENTOS: partes do ato ATRIBUTOS: caracter sticas do ato COMpet ncia: poder atribu do FInalidade: interesse p blico (resultado mediato) FORma: como o ato vem ao mundo Motivo: pressupostos de fato e de DIREITO OBjeto: conte do (resultado imediato) Presun o de legitimidade: conformidade do ato com a ordem jur dica e veracidade dos fatos (sempre existe). Autoexecutoriedade: permite que a Administra o atue independente de autoriza o judicial Tipicidade: vem sempre definido em lei.

8 Imperatividade: faz com que o destinat rio deva obedi ncia ao ato, independente de concord ncia. EXTIN O E CONVALIDA O DE ATOS ADMINISTRATIVOS REVOGA O ANULA O CONVALIDA O Natureza do controle De m rito (sem v cio) Legalidade e legitimidade (v cios insan veis) Legalidade e legitimidade (v cios san veis) Efic cia Ex nunc (n o retroage) Ex tunc (retroage) Ex tunc (retroage) Compet ncia Administra o Administra o e Judici rio Administra o Incid ncia Atos discricion rios (n o existe revoga o de ato vinculado) Atos vinculados e discricion rios Atos vinculados e discricion rios ORGANIZA O DA ADMINISTRA O P BLICA Centraliza o: o Estado executa as tarefas diretamente, por interm dio da Administra o Direta. Descentraliza o: distribui fun es para outra pessoa, f sica ou jur dica. N o h hierarquia. Por servi os, funcional, t cnica ou por outorga: transfere a titularidade e a execu o. Depende de lei.

9 Prazo indeterminado. Controle final stico (ex: cria o de entidades da Adm. Indireta). Por colabora o ou delega o: transfere apenas a execu o. Pode ser por contrato ou ato unilateral. Prazo: determ. (contrato); indeterm. (ato). Controle amplo e r gido (ex: concess o ou autoriza o). Territorial ou geogr fica: transfere compet ncias administrativas gen ricas para entidade geograficamente delimitada (ex: Territ rios Federais). Desconcentra o: a entidade se desmembra em rg os, organizados em hierarquia. t cnica administrativa para melhorar o desempenho. S uma pessoa jur dica. Ocorre na Adm. Direta e na Indireta. ADMINISTRA O DIRETA: conjunto de rg os que integram as pessoas pol ticas do Estado (U, E, DF, M), aos quais foi atribu da a compet ncia para o exerc cio de atividades administrativas, de forma centralizada. rg os P blicos: n o possuem capacidade processual, exceto rg os aut nomos e independentes para mandado de seguran a na defesa de suas prerrogativas e compet ncias.

10 ADMINISTRA O INDIRETA: entidades administrativas vinculadas Adm. Direta para o exerc cio de atividades de forma descentralizada. Supervis o Ministerial ou Tutela: verifica os resultados das entidades descentralizadas, a harmoniza o de suas atividades com a pol tica do Governo, a efici ncia de sua gest o e a manuten o de sua autonomia. Depende de previs o em lei (tutela ordin ria), podendo extrapolar a lei em caso de problemas graves. Concurso T cnico INSS 2016 Resum o de DIREITO ADMINISTRATIVO Prof. Erick Alves Prof. Erick Alves 4 AUTARQUIAS: Cria o e extin o: diretamente por lei. Objeto: atividades t picas de Estado, sem fins lucrativos. Servi os p blicos personalizados. Regime jur dico: DIREITO p blico. Prerrogativas: prazos processuais especiais; prescri o quinquenal; precat rios; inscri o de seus cr ditos em d vida ativa; imunidade tribut ria; n o sujei o fal ncia. Classifica o: geogr fica ou territorial; de servi o ou institucional; fundacionais; corporativas ou associativas e outras.


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