Transcription of S A L Á R I O S , R E A J U S T E S E PA G A M E N TO
1 25/08/ 2017 Mediador - Extrato Conven o CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO 2017 /2018 N MERO DE REGISTRO NO MTE:RS002110/ 2017 DATA DE REGISTRO NO MTE:25/08/2017N MERO DA SOLICITA O:MR050801/2017N MERO DO DO PROTOCOLO:22/08/ 2017 Confira a autenticidade no endere o SINDICATO DOS OFICIAIS ELETRICISTAS E TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE INSTALACOESELETRICAS, GAS, HIDRAULICAS E SANITARIAS DE PORTO ALEGRE, CNPJ n. ,neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EMERSON LOPES DA SILVEIRA; E SIND DAS IND DA CONSTRUCAO CIVIL NO ESTADO DO R G S, CNPJ n. , neste atorepresentado(a) por seu Presidente, Sr(a). RICARDO ANTUNES SESSEGOLO; celebram a presente CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi es de trabalhoprevistas nas cl usulas seguintes: CL USULA PRIMEIRA - VIG NCIA E DATA-BASE As partes fixam a vig ncia da presente Conven o Coletiva de Trabalho no per odo de 01 de junho de2017 a 31 de maio de 2018 e a data-base da categoria em 01 de junho.
2 CL USULA SEGUNDA - ABRANG NCIA A presente Conven o Coletiva de Trabalho abranger a(s) categoria(s) oficiais eletricistas, comabrang ncia territorial em Alvorada/RS, Cachoeirinha/RS, Canoas/RS, Gravata /RS, Gua ba/RS, PortoAlegre/RS, Triunfo/RS e Viam o/RS. SAL RIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL CL USULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS A partir de 1 de junho de 2017 , ficam assegurados os seguintes pisos salariais por hora, ou seu equivalente emm s ou dia, aos segmentos da categoria profissional abaixo:CategoriaPISOSa partir de 1 /06/ 2017 (R$)POR HORAMENSALA judante5, ,40 Meio Oficial5, ,60 Oficial7, ,20 Aprendiz4,71 Par grafo primeiro.
3 No segmento profissional dos oficiais, acima referido, consideram-se os oficiaiseletricistas, oficiais hidr ulicos serralheiros, soldadores, montadores, mec nicos de refrigera o, eletromec nicos eduteiros, se a categoria econ mica preponderante for as ind strias de instala es el tricas e hidr ulicas junto aosegmento da constru o civil. 25/08/ 2017 Mediador - Extrato Conven o grafo segundo. Os aprendizes referidos no quadro de pisos do caput desta cl usula, s o aqueles maioresde 14 anos e menores de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, forma o t cnico-profissional met dicacompat vel com o seu desenvolvimento f sico, moral e psicol gico, que celebram contratos de aprendizagem nostermos do artigo 428 da CLT e do Decreto n , de 1 /12/2005, publicado no di rio Oficial da Uni o de02/12/2005.
4 REAJUSTES/CORRE ES SALARIAIS CL USULA QUARTA - CORRE O SALARIAL Em 1 de junho de 2017 , as empresas integrantes da categoria econ mica representada pelo Sinduscon-RSconceder o aos empregados integrantes da categoria profissional, representada pelas Entidades Sindicais Laboraisora mencionadas, corre o salarial de 3,35% (tr s v rgula trinta e cinco por cento), a ser aplicada sobre o valordos sal rios-base vigentes em 1 de novembro de 2016, limitada a incid ncia parcela de sal rios de at R$ ,00 (quatro mil reais), j reajustado pela norma coletiva revisanda. Para o res duo de sal rios que exceder olimite de R$ ,00 (quatro mil reais) n o haver reajuste salarial fixado em conven o coletiva de trabalho.
5 Par grafo empregados admitidos ap s 1 de junho de 2016 ter o seus sal rios reajustados,proporcionalmente, na forma das tabelas de ProporcionalidadeAdmitidos at A partir de1 /06/20173,35%at a parceladeR$ ,0015/06/20163,3515/07/20163,0715/08/201 62,7815/09/20162,5015/10/20162,2215/11/2 0161,9415/12/20161,6615/01/20171,3815/02 /20171,1015/03/20170,8315/04/20170,5515/ 05/20170,2730/05/20170,14 Par grafo terceiro. Em nenhuma hip tese o empregado mais novo na empresa poder vir a percebersal rio superior ao do empregado mais antigo na mesma fun o, por for a da proporcionalidade ajustada nopar grafo primeiro acima. Par grafo quarto.
6 Fica mantida a data-base de 1 de junho, para todos os efeitos legais. PAGAMENTO DE SAL RIO FORMAS E PRAZOS CL USULA QUINTA - PAGAMENTO DE SAL RIOS - ALTERA O DA FREQU NCIA Fica autorizado s empresas a altera o de frequ ncia do pagamento de sal rios de seus trabalhadores, de modo atransform -la em frequ ncia mensal. As empresas que desejarem se valer da presente autoriza o ficar oobrigadas, contudo, a concess o de adiantamentos quinzenais a seus empregados de valor l quido n o inferior a40% (quarenta por cento) do valor do sal rio bruto mensal do trabalhador. Os valores pagos a t tulo de vales aquiacordados ser o compensados por ocasi o do pagamento dos sal rios do respectivo per odo.
7 O exerc cio do direito25/08/ 2017 Mediador - Extrato Conven o autorizado prescindir de concord ncia expressa e individual dos trabalhadores, no entanto, a altera o aquiajustada dever contar com a expressa assist ncia do sindicato dos trabalhadores. CL USULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS - HOR RIO DESTINADO As empresas, na medida de suas disponibilidades, efetuar o o pagamento de seus empregados dentro do hor rionormal de trabalho. Sempre que o pagamento for efetuado ap s a jornada de trabalho, o empregado receber comoextraordin rio, com acr scimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal de servi o, o tempo despendidopara o recebimento.
8 Par grafo primeiro. As empresas ficam obrigadas a efetuar o pagamento de sal rios de seus empregados em diade jornada normal de trabalho e desde que a dura o da jornada, nesse dia, n o seja inferior a 3 (tr s) horas. Par grafo segundo. As empresas se obrigam a efetuar o pagamento de sal rios ou das verbas rescis rias, quandoatrav s de cheques, em hor rio que permita o seu desconto, imediatamente ap s o seu recebimento, bem comofar o constar do recibo de rescis o contratual o Banco e o n mero do cheque eventualmente utilizado para asatisfa o das verbas constantes daquele mesmo recibo. Par grafo terceiro.
9 As empresas que efetuam o pagamento dos sal rios de seus empregados, mediante o sistemade cart o eletr nico, n o est o obrigadas a liberar os empregados em hor rio de expediente. DESCONTOS SALARIAIS CL USULA S TIMA - DESCONTOS DIVERSOS - AUTORIZA O As empresas poder o efetuar de seus empregados, desde que expressamente autorizadas, descontos a t tulo deseguro de vida, vale farm cia, cesta de alimentos do SESI ou subvencionada pela pr pria empresa, valesupermercado, ticket refei o, mensalidade de agremia es de empregados, servi o m dico-odontol gico,transporte, cooperativa de consumo, compra de produtos promocionais oferecidos pela empresa, as mensalidadesdo sindicato laboral e taxas de conv nios.
10 E parcelas de mensalidade de financiamento referentes a institui esfinanceiras conveniadas com o Sindicato dos grafo nico. O conjunto de descontos previstos nesta cl usula n o poder ser superior a 50% (cinquenta porcento) do sal rio l quido a ser percebido pelo empregado no final do m s. CL USULA OITAVA - DESCONTOS - ANOTA ES NA CTPS As empresas se obrigam a efetuar o desconto da contribui o do presente diss dio e a proceder a respectivaanota o na CTPS do empregado, independentemente da data de sua admiss o, recolhendo o valor descontadoaos cofres do sindicato laboral em at 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de admiss o do empregado.