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S A L Á R I O S , R E A J U S T E S E PA G A M E N TO …

31/08/2017 Mediador - Extrato Conven o Coletiva CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018. N MERO DE REGISTRO NO MTE: MS000287/2017. DATA DE REGISTRO NO MTE: 28/08/2017. N MERO DA SOLICITA O: MR041776/2017. N MERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO: 28/08/2017. Confira a autenticidade no endere o SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO. DO SUL -SINDUSCON-MS, CNPJ n. , neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). AMARILDO MIRANDA MELO;. E. FED DOS TRAB IND DA CONST E DO MOB DO ESTADO DE MS, CNPJ n. , neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).

31/08/2017 Mediador - Extrato Convenção Coletiva

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1 31/08/2017 Mediador - Extrato Conven o Coletiva CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018. N MERO DE REGISTRO NO MTE: MS000287/2017. DATA DE REGISTRO NO MTE: 28/08/2017. N MERO DA SOLICITA O: MR041776/2017. N MERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO: 28/08/2017. Confira a autenticidade no endere o SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO. DO SUL -SINDUSCON-MS, CNPJ n. , neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). AMARILDO MIRANDA MELO;. E. FED DOS TRAB IND DA CONST E DO MOB DO ESTADO DE MS, CNPJ n. , neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).

2 WEBERGTON SUDARIO DA SILVA;. celebram a presente CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi es de trabalho previstas nas cl usulas seguintes: CL USULA PRIMEIRA - VIG NCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vig ncia da presente Conven o Coletiva de Trabalho no per odo de 01 de mar o de 2017 a 28 de fevereiro de 2018 e a data-base da categoria em 01 de mar o. CL USULA SEGUNDA - ABRANG NCIA. A presente Conven o Coletiva de Trabalho abranger a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Ind strias da Constru o e do Mobili rio, com abrang ncia territorial em gua Clara/MS, Alcin polis/MS, Amambai/MS, Anast cio/MS, Anauril ndia/MS, Ang lica/MS, Ant nio Jo o/MS, Aparecida Do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Bataypor /MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasil ndia/MS, Caarap /MS, Camapu /MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassil ndia/MS, Chapad o Do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deod polis/MS, Dois Irm os Do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS.

3 F tima Do Sul/MS, Gl ria De Dourados/MS, Guia Lopes Da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inoc ncia/MS, Itapor /MS, Itaquira /MS, Ivinhema/MS, Japor /MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jate /MS, Juti/MS, Laguna Carap /MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Navira /MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada Do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte Do Sul/MS, Parana ba/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Ponta Por /MS, Porto Murtinho/MS, Ribas Do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde De Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita Do Pardo/MS, S o Gabriel Do Oeste/MS, Selv ria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrol ndia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Tr s Lagoas/MS e Vicentina/MS.

4 SAL RIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO. PISO SALARIAL. CL USULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS. Resalvados os aumentos previstos em lei, os pisos salariais das diversas fun es da categoria profissional, a partir de 01 de mar o de 2017, de acordo com esta Conven o Coletiva de Trabalho, passar o a ter os seguintes valores mensais: Piso Salarial 01/03/2017. Auxiliar de servi os Gerais R$ 947,00. Auxiliar de escrit rio R$ ,00. 1/17. 31/08/2017 Mediador - Extrato Conven o Coletiva Servente e vigia R$ ,00. Meio Oficial R$ ,00. Oficial R$ ,00. Apontador R$ ,00. Motorista R$ ,00. Almoxarife R$ ,00. Encarregado de obra e Depto.

5 Pessoal R$ ,00. Mestre de Obra R$ ,00. Par grafo Primeiro: As fun es n o previstas no quadro acima e que recebem at R$ ,00, ter o reajuste salarial de 5,00% (Cinco v rgula zero por cento). As fun es n o previstas no quadro acima e que recebem acima de ,00, ter o reajuste salarial de 3,5 % (Tr s v rgula cinco por cento). Os reajustes incidir o sobre os sal rios vigentes em mar o de 2016. Par grafo Segundo: Em comum acordo, instituem os sindicatos a fun o de Meio Oficial, sendo este todo trabalhador, que embora com relativo conhecimento do of cio, n o possui ainda a capacidade, produtividade e o desembara o do profissional (Oficial), executando os servi os sobre orienta o ou supervis o deste ou ainda do Mestre de Obra.

6 Par grafo Terceiro: Os trabalhadores em fase de aprendizado na fun o de Meio Oficial poder o ou n o ser classificados, ap s 60 (Sessenta) dias de trabalho. Par grafo Quarto: Ser o descontados as antecipa es ou aumentos salariais espont neos, concedidos ap s o reajuste salarial de 1 de mar o de 2016. Par grafo Quinto: N o ser o compensados os aumentos decorrentes de promo o ou equipara o salarial. Par grafo Sexto: As diferen as de sal rios referentes aos meses de mar o, abril e maio de 2017 ser o somadas s folhas de pagamento do m s de julho 2017 paga no m s de agosto 2017, na de agosto 2017 paga no m s setembro 2017 e na do m s de setembro de 2017 paga no m s outubro de 2017.

7 Par grafo S timo: Os valores acima descritos referem-se ao piso salarial m nimo da categoria. As empresas podem, a seu crit rio, praticar valores acima do estabelecido. PAGAMENTO DE SAL RIO FORMAS E PRAZOS. CL USULA QUARTA - PAGAMENTO DE SAL RIO. Fica convencionado que o pagamento do sal rio ser mensal. A empresa poder , em acordo com o trabalhador, adiantar o pagamento de at 40%(Quarenta por cento) do sal rio, o qual ser pago at o dia 20 (Vinte) de cada m s. CL USULA QUINTA - PAGAMENTO DE SAL RIO AO ANALFABETO. O pagamento salarial para os trabalhadores analfabetos ser efetuado com a presen a e assinatura de 02 (duas).

8 Testemunhas. Par grafo nico: As empresas que optarem em fazer o pagamento via dep sito banc rio ficar o dispensadas da exig ncia prevista no caput desta cl usula, desde que o sal rio seja creditado diretamente ao trabalhador analfabeto. GRATIFICA ES, ADICIONAIS, AUX LIOS E OUTROS. ADICIONAL DE HORA-EXTRA. CL USULA SEXTA - HORAS EXTRAS. Fica convencionado entre as partes que as horas extras laboradas ter o os seguintes adicionais sobre a hora normal: 2/17. 31/08/2017 Mediador - Extrato Conven o Coletiva A- As 1 , 2 ,3 horas extras laboradas no dia ser o remuneradas como adicional de 50% (Cinquenta por cento).

9 B- As horas extras laboradas que excederem os limites previstos no item "A" ser o remuneradas com adicional de 100% (Cem por cento). Par grafo nico: As horas extras prestadas aos s bados j compensados n o descaracterizar o o acordo de compensa o. ADICIONAL NOTURNO. CL USULA S TIMA - REMUNERA O DA HORA NORMAL NOTURNA. A remunera o do trabalho realizado no hor rio compreendido entre 22h00 de um dia e 05h00 do dia seguinte ter . o acr scimo de 35% (Trinta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal diurna. Par grafo nico: No percentual acima j est o inclu dos o acr scimo previsto no art.

10 73 da Consolida o das Leis do Trabalho, bem como a equival ncia da hora de 52' e 30 (cinquenta e dois minutos e trinta segundos) igual a 60 . (sessenta minutos), conforme previsto no par grafo 1 do mesmo artigo. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CL USULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. As empresas se obrigam a pagar aos seus empregados os adicionais de insalubridade, quando esses trabalharem em locais insalubres, quando assim enquadrados na legisla o trabalhista pertinente. Par grafo nico: Somente durante o per odo em que o empregado trabalhar com impermeabiliza o com produtos qu micos em ambientes fechados (Rauf, Algibres e Assemelhados), incidir adicional de insalubridade em grau m ximo sobre o piso salarial em que o empregado estiver enquadrado.


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