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Separata ao Boletim do Exército - Exército Brasileiro

MINIST RIO DA DEFESAEX RCITO BRASILEIROSECRETARIA-GERAL do ex RCITON 51/2003 Regulamento Interno e dos Servi osGerais - R-1 (RISG)Bras lia - DF, 19 de dezembro de aoBoletimdo Ex rcitoSeparata ao Boletim do ex rcito N 51, de 19 de dezembro de 2003. - 3 Separata AO Boletim do ex RCITON 51/2003 Bras lia - DF, 19 de dezembro de PARTELEIS E DECRETOSSem altera o2 PARTEATOS ADMINISTRATIVOSGABINETE DO COMANDANTE do ex RCITOPORTARIA N 816, DE 19 DE DEZEMBRO DE o Regulamento Interno e dos Servi osGerais (R-1).O COMANDANTE do ex RCITO, no uso da atribui o que lhe confere o art. 1 doDecreto de 24 de maio de 1994, combinado com o art. 19 da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de1999,e de acordo com o que prop e o Estado-Maior do ex rcito, resolve:Art. 1 Aprovar o Regulamento Interno e dos Servi os Gerais (R-1), que com esta 2 Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publica 3 Revogar as Portarias do Comandante do ex rcito n 366, de 30 de julho de 2002, en 103, de 18 de mar o de INTERNO E DOS SERVI OS GERAIS R-1(RISG) NDICE DOS gT tuloI- Das GeneralidadesCap tuloI- Da Finalidade e da Aplica /2 7 Cap tuloII- do ex rcito, do Comando do ex rcito e das Denomina Se oI- do ex 7 Se o II- Do Comando do ex /8 7 Se oIII- Das Denomina /

Separata ao Boletim do Exército N º 51, de 19 de dezembro de 2003. - 3 SEPARATA AO BOLETIM DO EXÉRCITO N º 51/2003 Brasília - DF, 19 de dezembro de 2003. 1 ª PARTE LEIS E DECRETOS Sem alteração 2 ª PARTE ATOS ADMINISTRATIVOS GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO PORTARIA N º 816, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

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  Boletim, Citro, 201 rcito, 233 tricos, Do ex, Boletim do ex

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1 MINIST RIO DA DEFESAEX RCITO BRASILEIROSECRETARIA-GERAL do ex RCITON 51/2003 Regulamento Interno e dos Servi osGerais - R-1 (RISG)Bras lia - DF, 19 de dezembro de aoBoletimdo Ex rcitoSeparata ao Boletim do ex rcito N 51, de 19 de dezembro de 2003. - 3 Separata AO Boletim do ex RCITON 51/2003 Bras lia - DF, 19 de dezembro de PARTELEIS E DECRETOSSem altera o2 PARTEATOS ADMINISTRATIVOSGABINETE DO COMANDANTE do ex RCITOPORTARIA N 816, DE 19 DE DEZEMBRO DE o Regulamento Interno e dos Servi osGerais (R-1).O COMANDANTE do ex RCITO, no uso da atribui o que lhe confere o art. 1 doDecreto de 24 de maio de 1994, combinado com o art. 19 da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de1999,e de acordo com o que prop e o Estado-Maior do ex rcito, resolve:Art. 1 Aprovar o Regulamento Interno e dos Servi os Gerais (R-1), que com esta 2 Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publica 3 Revogar as Portarias do Comandante do ex rcito n 366, de 30 de julho de 2002, en 103, de 18 de mar o de INTERNO E DOS SERVI OS GERAIS R-1(RISG) NDICE DOS gT tuloI- Das GeneralidadesCap tuloI- Da Finalidade e da Aplica /2 7 Cap tuloII- do ex rcito, do Comando do ex rcito e das Denomina Se oI- do ex 7 Se o II- Do Comando do ex /8 7 Se oIII- Das Denomina /178T tuloII- Das Atribui esCap tuloI- Nas Se oI- Do Se oII- Do Separata ao Boletim do ex rcito N 51, de 19 de dezembro de 2003.

2 Se oIII- Do Ajudante-Secret Se oIV- Do Se oV- Do Se oVI- Do Se oVII- Do Se oVIII- Do Oficial de Comunica o Se oIX- Do Oficial de Treinamento F Se oX- Dos Oficiais de Manuten Se oXI- Do Oficial de Comunica es e Eletr Se oXII- Do Oficial de Inform Se oXIII- Do Oficial de Defesa Qu mica, Biol gica e Se oXIV- Do Oficial de Muni es, Explosivos e Manuten o de Se oXV- Dos Agentes de Administra Se oXVI- Do M Se oXVII- Do Se oXVIII- Do Farmac utico ..64/6627 Se oXIX- Do Capel o Se oXX- Do Veterin Se oXXI- Do Regente e do Mestre de M Se oXXII- Dos Oficiais de Preven o de Se oXXIII- Dos Auxiliares da Se oXXIV- Do Primeiro-Sargento Se oXXV- Dos Auxiliares das 1 , 2 , 3 e 4 Se es, do Setor Financeiro e doSetor de Se oXXVI- Dos Auxiliares do Se oXXVII- Do Sargento Auxiliar de Muni es, Explosivos e Manuten o Se oXXVIII- Dos Auxiliares de Sa oXXIX- Dos Auxiliares de Veterin Se oXXX- Dos Auxiliares de Comunica es e de Manuten Se oXXXI- Dos Sargentos de Preven o de Se oXXXII- Dos Motoristas e das Ordenan Se oXXXIII- Do Pessoal da Banda de M sica ou Se oXXXIV- Do Pessoal da Banda de Corneteiros ou Clarins e Se oXXXV- De Outros tuloII- Nas Subunidades Se oI- Do Comandante.

3 Dos Oficiais Subalternos e dos Se oII- Do Subtenente Encarregado do Se oIII- Do Sargenteante e dos Se oIV- Do Se oV- Do Graduado Encarregado de Viaturas e do Graduado Mec nico deArmamento Se oVI- Dos Se oVII- Dos Corneteiros ou Se oVIII- Dos Cabos e tuloIII- Em Outras Subunidades tuloIV- Nas Bases tuloIII- Das Depend ncias InternasSeparata ao Boletim do ex rcito N 51, de 19 de dezembro de 2003. - 5 Cap tuloI- Das tuloII- Do Sal o de tuloIII- Das Salas de Instru tuloIV- Do Cassino de tuloV- Do Cassino de Subtenentes e tuloVI- Das Salas de Recrea o para Cabos e tuloVII- Da Forma o Sanit tuloVIII- Do tuloIX- Das tuloX- Da Biblioteca e dos Espa os tuloXI- Da Cantina e de Outras Instala es Cong tuloIV- Dos Servi os GeraisCap tuloI- Do Boletim tuloII- Dos Trabalhos Di Se oI- Da Alvorada e do Sil Se oII- Da Instru o e das Se oIII- Do tuloIII- Das Escalas de Servi tuloIV- Do Servi o Se oI- Do Se oII- Do M Se oIII- Do Auxiliar do Se oIV- Do Se oV- Do Sargento-de-Dia Se oVI- Da Guarda do Se oVII- Do Comandante da Se oVIII- Do Cabo da Se oIX- Dos Soldados da Guarda e das Se oX- Do Refor o da Se oXI- Da Substitui o das Guardas do Quartel e das oXII- Das Guardas das Se oXIII- Do Se oXIV- Dos

4 Plant Se oXV- Das Guardas das Se oXVI- Das Guardas das Cavalari as e do Se oXVII- Do Servi o-de-Dia Se oXVIII- Do Servi o de tuloV- Dos Servi os tuloVI- Das Se oI- Das Formaturas Gerais da Unidade e de Se oII- Da Parada Di Se oIII- Das Formaturas em Quart tuloVII- Das Se oI- Da Revista de Se oII- Da Revista de Se oIII- Da Revista de Se oIV- Da Revista Di ria de Armamento, Muni o e tuloVIII- Das Inspe es e Separata ao Boletim do ex rcito N 51, de 19 de dezembro de tuloIX- Do Controle tuloX- Do Controle Di rio de Material B tuloXI- Da Preven o de Acidentes na Instru o e no Servi tuloV- Das Prescri es Referentes s Guarni es Militares e aos DestacamentosCap tuloI- Das Guarni es Se oI- Do Comandante da Guarni Se oII- Do Servi o de M dico-de-Dia Guarni Se oIII- Dos Outros Servi os da Guarni Se oIV- Da Chegada e da Sa da de Tropa na Gu tuloII- Dos tuloVI- Dos S mbolos Nacionais e do ex rcito, das Can es e Festas MilitaresCap tuloI- Dos S mbolos tuloII- Dos S mbolos do ex tuloIII- Das Can es tuloIV- Das Festas Nacionais e tuloVII- Das Publica es, da Correspond ncia Militar, dos Protocolos e dosArquivosCap tuloI- Das Publica tuloII- Da Correspond ncia tuloIII- Dos Protocolos e dos tuloVIII- Dos Cargos.

5 Das Substitui es Tempor rias e da Qualifica o das Pra asCap tuloI- Dos tuloII- Das Substitui es Tempor Se oI- Das Normas Gerais para Substitui es Tempor Se oII- Das Substitui es nas Gu Mil e nos Elementos de Tropa Se oIII- Das Substitui es Tempor rias entre Se oIV- Das Substitui es Tempor rias entre Se oV- Das Substitui es Tempor rias entre Pra tuloIII- Da Qualifica o das Pra tuloIX- Das Prescri es DiversasCap tuloI- Da Prepara o de Recursos tuloII- Da Parte de Doente, do Tratamento de Sa de e da Incapacidade Para oServi o do ex Se oI- Da Parte de Se oII- Do Tratamento de Sa Se oIII- Da Incapacidade para o Servi o do ex tuloIII- Das Apresenta tuloIV- Das F tuloV- Do Tr nsito e da Instala tuloVI- Dos C rculos Hier tuloVII- Das Galerias de tuloVIII- Das Honras Militares e do tuloIX- Das Situa es Extraordin rias da Se oI- Do Se oII- Da Prontid o.

6 466/467117 Se oIII- Da Ordem de Se oIV- Das Prescri es Comuns s Situa es Extraordin - Gloss rio de Abreviaturas e SiglasSeparata ao Boletim do ex rcito N 51, de 19 de dezembro de 2003. - 7 REGULAMENTO INTERNO E DOS SERVI OS GERAIS R-1(RISG)T TULO IDAS GENERALIDADESCAP TULO IDA FINALIDADE E DA APLICA OArt. 1 O Regulamento Interno e dos Servi os Gerais (RISG) prescreve tudo quanto serelaciona com a vida interna e com os servi os gerais das unidades consideradas corpos de tropa,estabelecendo normas relativas s atribui es, s responsabilidades e ao exerc cio dos cargos e dasfun es de seus integrantes. 1 O RISG tamb m estabelece normas para as Gu Mil do ex rcito e para as substitui estempor rias. 2 As prescri es do RISG estendem-se s demais OM do ex rcito, no que lhes foraplic 2 Ao Comandante do ex rcito cabe resolver os casos omissos verificados naaplica o deste TULO IIDO EX RCITO, DO COMANDO do ex RCITO E DAS DENOMINA ESSe o IDo Ex rcitoArt.

7 3 O Ex rcito uma Institui o nacional, permanente e regular, organizada com basena hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da Rep blica, e destina-se defesada P tria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da grafo nico. Sem comprometimento de sua destina o constitucional, cabe tamb m aoEx rcito o cumprimento de atribui es subsidi rias explicitadas em lei o IIDo Comando do ex rcitoArt. 4 O Comando do ex rcito, rg o integrante da estrutura organizacional doMinist rio da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por prop sito opreparo e o emprego da For a para o cumprimento de sua destina o constitucional e de suas atribui essubsidi 5 O Comando do ex rcito compreende suas OM, suas instala es, seusequipamentos e seu pessoal em servi o ativo ou na 6 A organiza o pormenorizada do Comando do ex rcito regulada por legisla oespec 7 O Comandante do ex rcito, nomeado pelo Presidente da Rep blica, exerce adire o e a gest o do ex rcito, no mbito de suas atribui grafo nico.

8 O Comandante do ex rcito desempenha suas fun es por interm dio dos rg os de comando, de assist ncia direta e imediata, de dire o e de apoio, previstos na legisla o queregula a estrutura regimental do Comando do ex Separata ao Boletim do ex rcito N 51, de 19 de dezembro de 8 O Comando do ex rcito est estruturado em:I - rg os de assessoramento superior:a) Alto Comando do ex rcito; eb) Conselho Superior de Economia e Finan as;II - rg os de assist ncia direta e imediata ao Comandante do ex rcito:a) Gabinete do Comandante do ex rcito;b) Centro de Comunica o Social do ex rcito;c) Centro de Intelig ncia do ex rcito; ed) Secretaria-Geral do ex rcito;III - rg o de Dire o Geral, o Estado-Maior do ex rcito;IV - rg os de dire o setorial:a) departamentos;b) secretarias; ec) Comando de Opera es Terrestres;V - rg os de apoio: diretorias, centros e institutos integrantes dos ODS;VI - For a Terrestre, os comandos militares de rea; eVII - entidades grafo nico.

9 A Consultoria Jur dica-Adjunta do Comando do ex rcito, integrante daConsultoria Jur dica do Minist rio da Defesa, tem sua compet ncia, estrutura e funcionamento dispostosem ato do Advogado-Geral da Uni o IIIDas Denomina esArt. 9 A F Ter, instrumento de a o do Comando do ex rcito, estruturada, em tempo depaz, para o cumprimento de miss es operacionais terrestres, em C Mil grafo nico. A F Ter, em tempo de guerra, objeto de organiza o 10. Os C Mil A, que constituem o mais alto escal o de enquadramento das OM, s osubordinados diretamente ao Comandante do ex rcito, competindo-lhes o preparo e o empregooperacional da F Ter articulada na rea sob sua jurisdi grafo nico. Um C Mil A pode compreender um ou mais grandes comandos,unidades, subunidades e, eventualmente, outras 11. Grande comando a denomina o gen rica de qualquer comando da F Ter, privativode oficial-general, podendo ser comando militar de rea, regi o militar, divis o de ex rcito, brigada, artilhariadivision ria, grupamento de engenharia, grupamento log stico e comando de avia o do ex rcito.

10 1 As regi es militares s o grandes comandos territoriais, constitu dos de um comando ede organiza es militares de natureza vari vel. 2 As divis es de ex rcito, as brigadas, as artilharias division rias e o Comando deAvia o do ex rcito constituem os grandes comandos operacionais em tempo de paz. 3 As artilharias division rias, as brigadas de artilharia e os grupamentos de engenhariaconstituem os grandes comandos de ao Boletim do ex rcito N 51, de 19 de dezembro de 2003. - 9 Art. 12. As grandes unidades s o OM com capacidade de atua o operacional independente,b sicas para a combina o de armas e integradas por unidades de combate, de apoio ao combate e deapoio log grafo nico. As grandes unidades da F Ter s o as brigadas de infantaria e de 13. As OM s o organiza es do ex rcito que possuem denomina o oficial, QO eQCP, pr grafo nico.


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