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Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO ... - Inmetro

Servi o P blico FederalMINIST RIO DO DESENVOLVIMENTO, IND STRIA E COM RCIO EXTERIORINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZA O E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETROP ortaria n. 369, de 27 de setembro de PRESIDENTE DO instituto NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZA O EQUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro , no uso de suas atribui es, conferidas no 3 do artigo 4 da Lei n. , de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3 da Lei n. , de 20 dedezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada peloDecreto n , de 13 de julho de 2006;Considerando a al nea f do subitem do Termo de Refer ncia do Sistema Brasileiro deAvalia o da Conformidade, aprovado pela Resolu o Conmetro n 04, de 02 de dezembro de 2002,que atribui ao Inmetro a compet ncia para estabelecer as diretrizes e crit rios para a atividade deavalia o da conformidade;Considerando o estabelecido no Item 5 da Regulamenta o T cnica Federal , publicada atrav sda Resolu

Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETROPortaria n.º 369, de 27 de setembro de 2007.

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1 Servi o P blico FederalMINIST RIO DO DESENVOLVIMENTO, IND STRIA E COM RCIO EXTERIORINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZA O E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETROP ortaria n. 369, de 27 de setembro de PRESIDENTE DO instituto NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZA O EQUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro , no uso de suas atribui es, conferidas no 3 do artigo 4 da Lei n. , de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3 da Lei n. , de 20 dedezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada peloDecreto n , de 13 de julho de 2006;Considerando a al nea f do subitem do Termo de Refer ncia do Sistema Brasileiro deAvalia o da Conformidade, aprovado pela Resolu o Conmetro n 04, de 02 de dezembro de 2002,que atribui ao Inmetro a compet ncia para estabelecer as diretrizes e crit rios para a atividade deavalia o da conformidade.

2 Considerando o estabelecido no Item 5 da Regulamenta o T cnica Federal , publicada atrav sda Resolu o Conmetro n 5, de 04 de setembro de 1995, e considerando a urg ncia em regulamentarsobre ftalatos em brinquedos;Considerando o estabelecido no Art. 4 do Anexo I do Regulamento T cnico Mercosul sobreSeguran a em Brinquedos, anexo Portaria Inmetro n 108, de 13 de junho de 2005;Considerando o estabelecido no Anexo e no item da Norma Mercosul NM 300-1:2002;Considerando a necessidade dos Organismos de Certifica o de Produtos, acreditados peloInmetro em Seguran a de Brinquedo, aplicarem de maneira uniforme os requisitos estabelecidos noRegulamento T cnico Mercosul, mencionado acima, resolve baixar as seguintes disposi es:Art.

3 1 Estabelecer os requisitos adicionais para ensaios toxicol gicos em brinquedos. 1 Os brinquedos que apresentarem componentes em forma de p , pasta, gel ou l quidodevem ser ensaiados conforme os requisitos estabelecidos no Anexo I desta portaria. 2 N o devem ser usados como materiais e componentes de brinquedos subst ncias quepossam colocar em risco a sa de humana, tais como: merc rio met lico, amianto, cidos e basesfortes, nitrato de am nio e hidr xido de l 2 Estabelecer os requisitos para aceita o e ensaio de ftalatos em brinquedos. 1 Os seguintes ftalatos: ftalato de di (2-etil-hexila) (DEHP), ftalato de dibutila (DBP), ftalatode benzilbutila (BBP) n o devem ser utilizados, como subst ncias ou componentes de prepara es, emconcentra es superiores a 0,1 % em massa de material plastificado, em todos os tipos de brinquedosde material vin o P blico FederalMINIST RIO DO DESENVOLVIMENTO, IND STRIA E COM RCIO EXTERIORINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZA O E QUALIDADE INDUSTRIAL- Inmetro 2 Os seguintes ftalatos.

4 Ftalato de di (2-etil-hexila) (DEHP), ftalato de dibutila (DBP), ftalatode benzilbutila (BBP), ftalato de di-isononila (DINP), ftalato de di-isodecila (DIDP) e ftalato de di-n-octila (DNOP) n o devem ser utilizados, como subst ncias ou componentes de prepara es, emconcentra es superiores a 0,1 % em massa de material plastificado, em brinquedos de materialvin lico destinados a crian as com idade inferior a 3 anos. 3 Os brinquedos que apresentarem composi o vin lica em sua estrutura devem serensaiados conforme os requisitos estabelecidos no Anexo I (item 6) desta 3 Estabelecer um prazo de 180 dias para adequa o aos requisitos estabelecidos 4 Revogar a Portaria Inmetro n 62, de 20 de fevereiro de 2004, e disposi es emcontr 5 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica o no Di rio Oficial da Uni o,revogando-se as disposi es em contr O ALZIRO HERZ DA JORNADAS ervi o P blico FederalMINIST RIO DO DESENVOLVIMENTO, IND STRIA E COM RCIO EXTERIORINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZA O E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETROANEXO I - METODOLOGIA DE ENSAIOS TOXICOL GICOS1.

5 Metodologia de Ensaio para Toxicidade Oral Aguda:A metodologia de ensaios deve seguir o estabelecido em OECD (Organisation for EconomicCooperation and Development) Guidelines for Testing of Chemicals n 423/2001, Crit rio de Aceita o e Rejei o:Categoria 5 GHS (Globaly Harmonized System)2. Metodologia de Ensaio para Irritabilidade D rmica:A metodologia de ensaios deve seguir o estabelecido em OECD (Organisation for EconomicCooperation and Development) Guidelines for Testing of Chemicals n 404/2002, Crit rio de Aceita o e Rejei o: ndice de Irrita o D rmica inferior a 1,0 conforme ABNT NBR 14673 ou Metodologia de Ensaio para Irrita o Ocular Prim ria:A metodologia de ensaios deve seguir o estabelecido em OECD (Organisation for EconomicCooperation and Development) Guidelines for Testing of Chemicals n 405/2002, Crit rio de Aceita o e Rejei o.

6 Ndice de Irrita o D rmica inferior a 1,0 conforme ABNT NBR 14673 ou Metodologia de Ensaio para Irrita o da Mucosa Oral:A metodologia de ensaios deve seguir o estabelecido no OECD (Organisation for EconomicCooperation and Development) Guidelines for Testing of Chemicals n 405/2002, Crit rio de Aceita o e Rejei o: ndice de Irrita o D rmica inferior a 1,0 conforme ABNT NBR 14673 ou Metodologia de Ensaio para Limites Microbiol gicos:A metodologia de ensaios deve seguir o estabelecido na Pharmacopea USP (United StatesPharmacopea) n 28/2005, ou Crit rio de Aceita o e Rejei o:Os limites s o os estabelecidos para produtos tipo I (produtos para uso infantil) de acordo com aInstru o ANVISA n 481 Metodologia de Ensaio para Ftalatos:A metodologia de ensaios deve contemplar an lise cromatogr fica do plastificante extra do.


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