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Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho SST

Sistema de Gest o de Seguran a e Sa de no Trabalho SST 1 Sistema GEST O SEGURAN A E SA DE NO Trabalho 1. INTRODU O O Sistema de Gest o da Seguran a e Sa de do Trabalho (SGSST) proporciona um conjunto de ferramentas que potenciam a melhoria da efici ncia da gest o dos riscos da Seguran a e Sa de do Trabalho (SST), relacionados com todas as actividades da organiza o. Este Sistema deve ser considerado como parte integrante do Sistema de gest o de toda e qualquer organiza o. O SGSST baseado na pol tica da SST estabelecida pela organiza o e deve incluir os seguintes aspectos: Definir a estrutura operacional; Estabelecer as actividades de planeamento; Definir as responsabilidades; Definir os recursos necess rios; Estabelecer as pr ticas e os procedimentos; Assegurar a identifica o dos perigos e a avalia o e controlo dos

algumas das práticas existentes de forma a evidenciar a conformidade com os requisitos e, redigindo a forma como se realizam, controlam e registam as actividades. 8. Implementação e Funcionamento A organização define as atribuições, responsabilidades e competências de todos os

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1 Sistema de Gest o de Seguran a e Sa de no Trabalho SST 1 Sistema GEST O SEGURAN A E SA DE NO Trabalho 1. INTRODU O O Sistema de Gest o da Seguran a e Sa de do Trabalho (SGSST) proporciona um conjunto de ferramentas que potenciam a melhoria da efici ncia da gest o dos riscos da Seguran a e Sa de do Trabalho (SST), relacionados com todas as actividades da organiza o. Este Sistema deve ser considerado como parte integrante do Sistema de gest o de toda e qualquer organiza o. O SGSST baseado na pol tica da SST estabelecida pela organiza o e deve incluir os seguintes aspectos: Definir a estrutura operacional; Estabelecer as actividades de planeamento; Definir as responsabilidades; Definir os recursos necess rios; Estabelecer as pr ticas e os procedimentos; Assegurar a identifica o dos perigos e a avalia o e controlo dos riscos.

2 Definida a pol tica da SST, a organiza o deve desenhar um Sistema de gest o que englobe desde a estrutura operacional at disponibiliza o dos recursos, passando pelo planeamento, pela defini o de responsabilidades, pr ticas, procedimentos e processos, aspectos decorrentes da gest o e que atravesse horizontalmente toda a organiza o. Conv m salientar que o cumprimento da pol tica da SST da organiza o deve ser assegurado pela gest o de topo, devendo ser revista periodicamente e sempre que necess rio. O Sistema deve ser orientado para a gest o dos riscos, devendo assegurar a identifica o de perigos e a avalia o e controlo de riscos; 2.

3 S RIE DE NORMAS BS OHSAS 18001 E NP 4397 A BS OHSAS 18001 (Especifica o para Sistemas de Gest o da Seguran a e Sa de Ocupacional) foi desenvolvida para ser compat vel com as normas ISO 9001 (SGQ) e ISO 14001 (SGA). O referencial OHSAS 18001 estabelece os requisitos a que deve obedecer um SGSST e uma boa base para uma organiza o poder controlar os riscos e melhorar o seu desempenho nesta rea. Dado que o referencial OHSAS 18001, da BSI (British Standards Institution) n o foi adoptado como norma internacional ISO, em Portugal optou-se por publicar uma norma portuguesa: NP 4397, a qual equivalente especifica o OHSAS 18001.

4 Sistema de Gest o de Seguran a e Sa de no Trabalho SST 2 A estrutura da norma encontra-se alinhada com outras normas de sistemas de gest o, j existentes, concretamente a ISO 9001 e a ISO 14001. Tal comprovado analisando alguns dos requisitos normativos, que estabelecem, por exemplo: A aplicabilidade do Ciclo de Deming (PDCA); O envolvimento da Direc o; A necessidade de estabelecer procedimentos escritos; A import ncia decorrente da realiza o de auditorias; A relev ncia dada forma o; A necessidade de revis o do Sistema como momento privilegiado para a an lise da sua efic cia.

5 Esta norma tamb m suficientemente abrangente e pass vel de ser utilizada por qualquer organiza o, independentemente do seu sector de actividade e dimens o, que tenha como objectivos: Estabelecer um SGSST destinado a eliminar ou minimizar o risco para os trabalhadores e para as partes interessadas que possam estar expostos a riscos para a SST associados s suas actividades; Implementar, manter e melhorar de forma cont nua um SGSST; Assegurar a conformidade com a Pol tica da SST estabelecida; Demonstrar essa conformidade a terceiros; Obter a certifica o ou o reconhecimento do seu SGSST por uma organiza o externa; Fazer uma auto-avalia o e uma declara o de conformidade com a norma.

6 A figura seguinte, inclu da na norma, apresenta o modelo da implementa o do SGSST, tendo em vista a melhoria cont nua, com base no ciclo PDCA: P (Plan) Planear Pol tica e Objectivos D (Do) Executar Meios e Recursos C (Check) Controlar/Verificar Auditoria e Acidentes/Incidentes A (Act) Actuar Melhoria Cont nua e Ac es Correctivas - Modelo de um Sistema de Gest o de SST Fonte: BS OHSAS 18001:2007 Sistema de Gest o de Seguran a e Sa de no Trabalho SST 3 3. POL TICA DE SST A pol tica de SST deve estabelecer uma orienta o geral coerente com as caracter sticas da organiza o, dos seus processos e produtos, assim como, com a cultura e personalidade da mesma e os objectivos estabelecidos pela gest o de topo.

7 A pol tica deve ser coerente com os riscos, com a legisla o, com o prop sito de melhoria cont nua e deve poder ser facilmente compreendida e comunicada a toda a organiza o. A pol tica SST deve ser formalmente estabelecida e aprovada pela gest o de topo. Segundo a norma, a pol tica deve: a) Ser apropriada natureza e escala dos riscos de seguran a e sa de da organiza o; b) Incluir um compromisso de preven o de les es, ferimentos e danos de sa de e de melhoria cont nua do Sistema de SST; c) Incluir um compromisso de no m nimo cumprir com a legisla o e regulamentos em vigor referentes SST e com outros requisitos que a organiza o subscreva; d) Providenciar uma base para estabelecer e rever os objectivos do SST; e) Ser devidamente documentada, implementada e actualizada.

8 F) Ser comunicada a todos os trabalhadores que devem saber quais as suas obriga es individuais em mat ria de SST; g) Estar dispon vel s partes interessadas; h) Ser periodicamente revista para garantir que permane a relevante e apropriada para a organiza o. A pol tica de SST deve ser apropriada natureza e escala dos riscos da SST da organiza o, tal pressup e que a organiza o considera como prioridade a preven o da sinistralidade laboral e das doen as profissionais. Quando uma organiza o tem consci ncia da natureza e gravidade dos seus riscos e dos perigos associados s suas actividades, concretiza uma das etapas mais importantes para a consolida o e suporte dos princ pios basilares da preven o.

9 Na elabora o da pol tica, a organiza o deve ter consci ncia da natureza e gravidade dos seus riscos e dos perigos associados s suas actividades. 4. IMPLEMENTA O DO Sistema DE GEST O DE SST A implementa o de um SGSST pode ser dividido em 10 etapas que t m necessariamente fronteiras estanques, ou seja, existem ou podem existir intersec es entre actividades inseridas em diferentes etapas. (Pinto, 2005:25-29) A numera o das etapas que a seguir se apresenta, representa a ordena o temporal de desenvolvimento das mesmas, no entanto, esta ordena o n o r gida, podendo haver actividades inseridas em etapas distintas que, por raz es de efici ncia, podem e devem decorrer em simult neo.

10 Sistema de Gest o de Seguran a e Sa de no Trabalho SST 4 1. Levantamento da situa o inicial Nesta etapa pretende-se conhecer o estado actual da organiza o em mat ria de SST. Numa primeira fase, deve-se analisar o que a organiza o faz, como faz e com o qu , identificando todas as suas actividades. Uma forma simples e eficaz, desenhar fluxogramas dos principais processos de forma a visualizar as principais actividades e as actividades subsidi rias destas. De seguida, a organiza o deve realizar uma auditoria ao diagn stico relativamente aos aspectos de SST relacionados com as suas actividades, materiais, produtos, equipamentos, instala es e servi os, identificando os perigos relacionados com todos esses aspectos e os mecanismos que implementou para o seu controlo e verificando o grau de cumprimento dos requisitos legais e outros que a organiza o eventualmente subscreva.


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