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SUPRIMENTO DE FUNDOS E CARTÃO DE PAGAMENTO

SUPRIMENTO DE FUNDOS ECART O DE PAGAMENTOCONTROLADORIA-GERAL DA UNI OCGUSUPRIMENTO DE FUNDOS ECART O DE PAGAMENTOP erguntas & RespostasCONTROLADORIA-GERAL DA UNI O - CGUSAS, Quadra 01, Bloco A, Edif cio Darcy Ribeiro70070-905 - Bras Hage SobrinhoMinistro-Chefe da Controladoria-Geral da Uni oLuiz Augusto Fraga Navarro de Britto FilhoSecret rio ExecutivoValdir Agapito TeixeiraSecret rio Federal de Controle InternoMarcelo Nunes Neves da RochaCorregedor-Geral da Uni oMarcelo Stopanovski RibeiroSecret rio de Preven o da Corrup o e Informa es Estrat gicasAnt nia Eliana PintoOuvidora-Geral da Uni oEquipe T cnica Respons vel:Jaine Mailda Pena CirqueiraMarlene Alves AlbuquerqueGeorge Miguel Restle MaraschinAna Maria da SilvaMo sa de Andrade Aparecida de L.

decretos e quatro portarias, editadas entre 1964 e 2008, e aqui reunidas para facilitar a consulta e o manuseio no dia-a-dia. O conteúdo desse trabalho está disponível a qualquer servidor interessado, para simples consulta ou impressão, no sítio eletrônico da CGU:.

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  Tracs, Found, Decreto, Portaria, Pagamento, Decretos e, Suprimento de fundos e cart, Suprimento, 195 o de pagamento

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1 SUPRIMENTO DE FUNDOS ECART O DE PAGAMENTOCONTROLADORIA-GERAL DA UNI OCGUSUPRIMENTO DE FUNDOS ECART O DE PAGAMENTOP erguntas & RespostasCONTROLADORIA-GERAL DA UNI O - CGUSAS, Quadra 01, Bloco A, Edif cio Darcy Ribeiro70070-905 - Bras Hage SobrinhoMinistro-Chefe da Controladoria-Geral da Uni oLuiz Augusto Fraga Navarro de Britto FilhoSecret rio ExecutivoValdir Agapito TeixeiraSecret rio Federal de Controle InternoMarcelo Nunes Neves da RochaCorregedor-Geral da Uni oMarcelo Stopanovski RibeiroSecret rio de Preven o da Corrup o e Informa es Estrat gicasAnt nia Eliana PintoOuvidora-Geral da Uni oEquipe T cnica Respons vel:Jaine Mailda Pena CirqueiraMarlene Alves AlbuquerqueGeorge Miguel Restle MaraschinAna Maria da SilvaMo sa de Andrade Aparecida de L.

2 P. R. Borges Tiragem: exemplaresCapa e editora o: Ascom/CGUI mpress o: Gr fica BrasilDispon vel no s tio a reprodu o parcial ou total desde que indicada a OCom este manual, a Controladoria-Geral da Uni o busca orientar os gestores federais quanto utiliza o dos recursos destinados ao SUPRIMENTO de FUNDOS e movimentados por meio do Cart o de Pagamentos do Governo Federal (CPGF) para pagar despesas excepcionais. O que se pretende evitar erros, subsidiando o servidor com informa es essenciais para melhorar a qualidade do gasto p sua primeira metade, o manual traz 40 perguntas e respostas que, em linguagem clara e com a utiliza o de muitos exemplos, esclarecem sobre quais despesas s o pass veis de realiza o com o SUPRIMENTO de FUNDOS e tiram d vidas relativas ao PAGAMENTO de despesas em viagens e com alimenta o em servi o.

3 A parte final traz todas as normas sobre a administra o dos suprimentos de FUNDOS : uma lei, um decreto -lei, tr s decretos e quatro portarias, editadas entre 1964 e 2008, e aqui reunidas para facilitar a consulta e o manuseio no dia-a-dia. O conte do desse trabalho est dispon vel a qualquer servidor interessado, para simples consulta ou impress o, no s tio eletr nico da CGU:.Controladoria-Geral da Uni o & Respostas1 SUPRIMENTO DE FUNDOS CART O DE PAGAMENTO 1. O que o Cart o de PAGAMENTO do Governo Federal?2. Quais as despesas que podem ser feitas com o CPGF?3. O que o SUPRIMENTO de FUNDOS ?

4 4. Quais as normas* que regulamentam o SUPRIMENTO de FUNDOS ?O Cart o de PAGAMENTO do Governo Federal (CPGF) um meio de PAGAMENTO que proporciona Administra o P blica mais agilidade, controle e modernidade na gest o de recursos. O CPGF emitido em nome da Unidade Gestora, com identifica o do aquelas pass veis de enquadramento como SUPRIMENTO de , outros tipos de despesas poder o ser autorizados mediante ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Planejamento, Or amento e Gest o, nos termos do par grafo nico do art. 10 do decreto n Trata-se de adiantamento concedido a servidor, a crit rio e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplica o e comprova o dos gastos.

5 O SUPRIMENTO de FUNDOS uma autoriza o de execu o or ament ria e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de PAGAMENTO o Cart o de PAGAMENTO do Governo Federal, sempre precedido de empenho na dota o or ament ria espec fica e natureza de despesa pr pria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, n o possam se subordinar ao processo normal de aplica o, isto , n o seja poss vel o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei n , precedido de licita o ou sua dispensa, em conformidade com a Lei n DE FUNDOS CART O DE PAGAMENTO Perguntas & Respostas2 Perguntas & RespostasPerguntas & Respostas3- Lei n , de 17 de mar o de 1964, arts.

6 68 e 69;- decreto -Lei n 200, de 23 de fevereiro de 1967, arts. 74, 77, 78, 80, 81, 83 e 84;- decreto n , de 23 de dezembro de 1986, arts. 45 a 47;- decreto n , de 25 de janeiro de 2005;- decreto n , de 1 de fevereiro de 2007; - portaria n 95 MF, de 19 de abril de 2002;- portaria n 41 MP, de 07 de mar o de 2005, e suas altera es (Portarias n 01 MP de 04 de janeiro de 2006 e portaria n 44 MP de 14 de mar o de 2006);- Manual do SIAFI Transa o CONMANMF c digo , atualizada.* Os normativos acima mencionados est o reproduzidos ao final deste documento. O que diferencia a execu o da despesa por SUPRIMENTO de FUNDOS das demais formas de execu o de despesa o empenho feito em nome do servidor, o adiantamento da quantia a ele e a inexist ncia de obrigatoriedade de licita o.

7 Por m, a realiza o dessas despesas deve observar os mesmos princ pios que regem a Administra o P blica - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici ncia, bem como o princ pio da isonomia e da aquisi o mais vantajosa para a Administra o P Quais os princ pios a serem observados na execu o da despesa por SUPRIMENTO de FUNDOS ? SUPRIMENTO DE FUNDOS CART O DE PAGAMENTO A concess o do SUPRIMENTO de FUNDOS , apesar de seu car ter de excepcionalidade, observa os tr s est gios da despesa: empenho, liquida o e PAGAMENTO . N o. As despesas com SUPRIMENTO de FUNDOS somente podem ser realizadas nas seguintes condi es:a) atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, n o ultrapasse o limite estabelecido na portaria MF n 95/2002 (ver valores atuais na pergunta 18); b) atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com servi os especiais, que exijam pronto PAGAMENTO (exclu da nesse caso a possibilidade de uso do Cart o para o PAGAMENTO de bilhetes de passagens e di rias a servidores); ouc) quando a despesa deva ser feita em car ter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.

8 Ou seja, os rg os e entidades que executarem despesas sigilosas dever o possuir regramento pr prio para tal. Como j foi dito, o SUPRIMENTO de FUNDOS n o a regra e sim a exce do seu uso, necess rio observar o seguinte:a) na aquisi o de material de consumo:6. Podem ser realizadas quaisquer despesas com recursos de SUPRIMENTO de FUNDOS ?7. Quais as principais caracter sticas das despesas pass veis de realiza o por meio de SUPRIMENTO de FUNDOS ? Perguntas & Respostas4 Perguntas & RespostasSUPRIMENTO DE FUNDOS CART O DE PAGAMENTO Perguntas & Respostas5- inexist ncia tempor ria ou eventual no almoxarifado, devidamente justificada;- inexist ncia de fornecedor contratado/registrado.

9 Atualmente, com a possibilidade de registrar-se pre os - Ata de Registro de Pre os, poss vel ter fornecedores registrados para a grande maioria das necessidades de material de consumo das unidades;- se n o se trata de aquisi es de um mesmo objeto, pass veis de planejamento, e que, ao longo do exerc cio, possam vir a ser caracterizadas como fracionamento de despesa e, conseq entemente, como fuga ao processo licitat rio; e- se as despesas a serem realizadas est o vinculadas s atividades da unidade e, como bvio, se servem ao interesse p ) na contrata o de servi os:- inexist ncia de cobertura contratual;- se n o se trata de contrata es de um mesmo objeto, pass veis de planejamento, e que, ao longo do exerc cio, possam vir a ser caracterizadas como fracionamento de despesa e, conseq entemente, como fuga ao processo licitat rio; e - se as despesas a serem realizadas est o vinculadas s atividades da unidade e, como bvio, se servem ao interesse p blico.

10 Praticamente todos os servi os de pequeno vulto s o pass veis de execu o por meio de SUPRIMENTO de FUNDOS , desde que caracterizada a inexist ncia de cobertura contratual, a eventualidade da contrata o e 8. Quais os servi os usualmente pass veis de contrata o por meio de SUPRIMENTO de FUNDOS ? SUPRIMENTO DE FUNDOS CART O DE PAGAMENTO a inocorr ncia de fracionamento da mais comuns: reparo, conserva o, adapta o, melhoramento ou recupera o de bens m veis ou im veis, servi os gr ficos, fotogr ficos, confec o de carimbos, confec o de chaves, despesas com ornamenta es, floriculturas, eventos, publica es, livros, ou outras afins, custeadas por meio de SUPRIMENTO de FUNDOS , somente ser o consideradas eleg veis quando restarem demonstrados:- o pequeno vulto;- o car ter excepcional da aquisi o.


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